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norma nº 4014/2026

Tipo Leis
Número / Ano 4014 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE RUA COMO ÍNDIA GUARACI MAYER Á VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAM PO LARGO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 4014 DE 22 DE MAIO DE 2026.
Dá denominação de rua como “India Guaraci Mayen”
a via pública localizada no Municipio de Campo
Largo e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Índia Guaraci Mayer" a via pública localizada no Bairro: Wa
Rivabem, via já consolidada de uso público e sem denominação, qual se encontra no ponto de
coordenadas SAD 69 — (644823682 E; 7185161053 N) e linda no ponto de coordenadas
(644898759 E; 7185173.170 N).
Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, providenciará a atualização
dos cadastros municipais e a instalação de placas indicativas com a nova denominação da via
pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de maio de 2026.
MUNICIPIO DE CAMPO LARGO
Assinado Di italmente por: MAURICIO RO ERTO RlVABEM
***.772.409-**
25/05/2026 10:23:41
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Maurício Rivabem
Prefeito Municipal
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PARA
CONFERENCIA
DO
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CONTEUDO
ACESSE.
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El:
DIÁRIO OFICIAL ELETRONICO
MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO - PARANÁ
Lei zí= ,lÚlS
| SEGUNDA - FEIRA, 25 DE MAIO DE 2026 ANO: XVI EDIÇAO Nº: 3182 - 66 Pág(s)
LEI Nº 4014, DE 22 DE MAIO DE 2026.
Dá denominação de rua como "Índia Guaraci Mayer" a via pública localizada no Município de Campo
Largo e dá outras providências.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica denominada "Rua Índia Guaraci Mayer" a via pública localizada no Bairro: Vila Rivabem,
via já consolidada de uso público e sem denominação, qual se encontra no ponto de coordenadas SAD
69 — (644823682 E; 7185161053 N) e finda no ponto de coordenadas (644898759 E;
7185173.170 N).
Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, providenciará a atualização dos
cadastros municipais e a instalação de placas indicativas com a nova denominação da via pública.
Art. 3º As despesasdecorrentes da execução desta Lei correrãopor conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadasse necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de maio de 2026.
Maurício Rivabem
Prefeito Municipal
Página 54
Arquivo AssinadoDigitalmentepor Maurício Roberto Rivabem.
A Prefeitura Municipal de Campo Largo da garantia da autenticidade deste
Diário Oficial AssinadoEletronicamente com CertificadoPadrão ICP- documento, desde que visualizadoatravés de
Brasil e Protocolado com Carimbode Tempo SCT de acordo com a httg:[[www.camºolargo.gr.gov.brno link Diário Oficial.
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
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FOIASSINADO
EM.
25,"DS.'2025
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