| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2006 |
| Date | 2006-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO COM AS ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS, CONFORME ESPECIICA. |
| native_id | 797 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Largo a celebrar Convênios e Termos de Cooperação Técnico Financeiro com associações civis sem fins lucrativos, conforme especifica”. A Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, — Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Largo, autorizado a firmar Convênios ou Termos de Cooperação Técnico — Financeiro anual com: ASSOCIAÇÃO ALDEIA SÃO JOSÉ, inscrita no CNPJ sob nº. 73.926.743/0001-60, com sede à Rua Pe. João Morelli, nº. 00393, em Campo Largo; ASSOCIAÇÃO REVIVER ENQUANTO HÁ VIDA HÁ ESPERANÇA SOS DROGAS, inscrita no CNPJ sob nº. 00.960.6566/0001-56, com sede à Rua Francisco., em Campo Largo; LAR ESCOLA ODILA PORTUGAL CASTAGNOLI, inscrita no CNPJ 80.810.575/001-09, com sede à Rua Vereador Chemim, 251, em Campo Largo; ASSOCIAÇÃO ERCEANA CAMPOLARGUENSE, inscrita no CNPJ sob nº. 77.051.977/0001-62, com sede à Rua Rui Barbosa, nº. 848, em Campo Largo; ASSOCIAÇÃO DE PESQUISA E TRATAMENTO DO ALCOOLISMO — APTA, inscrita no CNPJ sob nº. 80.205.685/0001-41, com sede à Rua Julio Bugnhaki, nº. 5999, em Campo Largo: CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOOLISTAS — CERTA, inscrita no CNPJ sob nº. 00.219.137/0001-31, com sede á Rua Israel, nº. 500, Bairro das Nações, Balneário Camboriú, Santa Catarina; CRECHE ANJO DA GUARDA, inscrita no CNPJ sob nº. 77.182.616/0001-55, com sede à Rua Quintino Bocaiuva, nº. 01505. em Campo Largo, com o objetivo de conceder apoio técnico, financeiro e material, para o desenvolvimento de programas e de ações de assistência social capazes de oportunizar melhoria nas condições de vida da população carente do Município de Campo Largo. Art. 2º. — Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no art. 1º, desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a efetivar repasses mensais às entidades civis beneficiárias, que totalizem no máximo, em conjunto, até R$ 72.220,00 anuais, a serem alocados no Orçamento Geral vigente, forma seguinte; I — Para a entidade: ASSOCIAÇÃO ALDEIA SÃO JOSÉ, haverá a importância de até R$ 6.100,00; IH — Para a entidade: ASSOCIAÇÃO REVIVER ENQUANTO HÁ VIDA HÁ ESPERANÇA SOS DROGAS, haverá a importância de até R$ 4.870,00; HI — Para a entidade: LAR ESCOLA ODILA PORTUGAL CASTAGNOLI, haverá a importância de até R$ 1.970,00; IV - Para a entidade: ASSOCIAÇÃO ERCEANA CAMPOLARGUENSE, haverá a importância de até R$ 7.200,00; V — Para a entidade: ASSOCIAÇÃO DE PESQUISA E TRATAMENTO DO ALCOOLISMO — APTA, haverá a importância de até R$ 11.940,00; VI — Para a entidade: CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOOLISTAS - CERTA, haverá à importância de até R$ 24.000,00; E a é VII — Para a entidade: CRECHE ANJO DA GUARDA haverá a importância de até R$ 16.140,00; Parágrafo Único — A entidade beneficiária da transferência de recursos financeiros ou materiais decorrentes desta lei ficará obrigada a prestar contas mensalmente para a Secretaria Municipal de Promoção Social, Emprego e Trabalho de Campo Largo, sob a supervisão e fiscalização pelo Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS DE CAMPO LARGO. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário, salvo as leis municipais que autorizam a transferência voluntária de recursos técnicos e financeiros para ASSOCIAÇÃO ALDEIA SÃO JOSÉ e ASSOCIAÇÃO ERCEANA CAMPOLARGUENSE. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 18 de julho SDSON BASSO Prefeito Municipal de 2006.