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norma nº 1910/2006

Tipo Leis
Número / Ano 1910 / 2006
Date 2006-07-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO COM AS ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS, CONFORME ESPECIICA.
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Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo
Largo a celebrar Convênios e Termos de Cooperação Técnico
Financeiro com associações civis sem fins lucrativos,
conforme especifica”.
A Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, — Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Largo,
autorizado a firmar Convênios ou Termos de Cooperação Técnico — Financeiro anual
com: ASSOCIAÇÃO ALDEIA SÃO JOSÉ, inscrita no CNPJ sob nº.
73.926.743/0001-60, com sede à Rua Pe. João Morelli, nº. 00393, em Campo Largo;
ASSOCIAÇÃO REVIVER ENQUANTO HÁ VIDA HÁ ESPERANÇA SOS
DROGAS, inscrita no CNPJ sob nº. 00.960.6566/0001-56, com sede à Rua Francisco.,
em Campo Largo; LAR ESCOLA ODILA PORTUGAL CASTAGNOLI, inscrita no
CNPJ 80.810.575/001-09, com sede à Rua Vereador Chemim, 251, em Campo Largo;
ASSOCIAÇÃO ERCEANA CAMPOLARGUENSE, inscrita no CNPJ sob nº.
77.051.977/0001-62, com sede à Rua Rui Barbosa, nº. 848, em Campo Largo;
ASSOCIAÇÃO DE PESQUISA E TRATAMENTO DO ALCOOLISMO — APTA,
inscrita no CNPJ sob nº. 80.205.685/0001-41, com sede à Rua Julio Bugnhaki, nº.
5999, em Campo Largo: CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DE
TOXICÔMANOS E ALCOOLISTAS — CERTA, inscrita no CNPJ sob nº.
00.219.137/0001-31, com sede á Rua Israel, nº. 500, Bairro das Nações, Balneário
Camboriú, Santa Catarina; CRECHE ANJO DA GUARDA, inscrita no CNPJ sob nº.
77.182.616/0001-55, com sede à Rua Quintino Bocaiuva, nº. 01505. em Campo Largo,
com o objetivo de conceder apoio técnico, financeiro e material, para o
desenvolvimento de programas e de ações de assistência social capazes de oportunizar
melhoria nas condições de vida da população carente do Município de Campo Largo.
Art. 2º. — Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos
no art. 1º, desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a efetivar repasses mensais às
entidades civis beneficiárias, que totalizem no máximo, em conjunto, até R$ 72.220,00
anuais, a serem alocados no Orçamento Geral vigente, forma seguinte;
I — Para a entidade: ASSOCIAÇÃO ALDEIA SÃO JOSÉ,
haverá a importância de até R$ 6.100,00;
IH — Para a entidade: ASSOCIAÇÃO REVIVER
ENQUANTO HÁ VIDA HÁ ESPERANÇA SOS DROGAS, haverá a importância de
até R$ 4.870,00;
HI — Para a entidade: LAR ESCOLA ODILA PORTUGAL
CASTAGNOLI, haverá a importância de até R$ 1.970,00;
IV - Para a entidade: ASSOCIAÇÃO ERCEANA
CAMPOLARGUENSE, haverá a importância de até R$ 7.200,00;
V — Para a entidade: ASSOCIAÇÃO DE PESQUISA E
TRATAMENTO DO ALCOOLISMO — APTA, haverá a importância de até R$
11.940,00;
VI — Para a entidade: CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOOLISTAS - CERTA, haverá à
importância de até R$ 24.000,00; E
a é
VII — Para a entidade: CRECHE ANJO DA GUARDA
haverá a importância de até R$ 16.140,00;
Parágrafo Único — A entidade beneficiária da transferência de
recursos financeiros ou materiais decorrentes desta lei ficará obrigada a prestar contas
mensalmente para a Secretaria Municipal de Promoção Social, Emprego e Trabalho de
Campo Largo, sob a supervisão e fiscalização pelo Conselho Municipal da Assistência
Social - CMAS DE CAMPO LARGO.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em
órgão oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário, salvo as leis
municipais que autorizam a transferência voluntária de recursos técnicos e financeiros
para ASSOCIAÇÃO ALDEIA SÃO JOSÉ e ASSOCIAÇÃO ERCEANA
CAMPOLARGUENSE.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 18 de julho
SDSON BASSO
Prefeito Municipal
de 2006.

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