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norma nº 1880/2006

Tipo Leis
Número / Ano 1880 / 2006
Date 2006-02-16
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1857/2005, DANDO NOVA DEFINIÇÃO AO PROGRAMA DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DE OBRAS NOS BAIRROS - P.A.P.O. DE CAMPO LARGO.
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LEI Nº 1880
Data: 16 de fevereiro de 2006.
SÚMULA: Revoga a Lei Municipal nº 1857, de 12 de Dezembro de
2005, dando nova definição ao Programa de Audiência Públicas de
Obras nos Bairros — P.A.P.O de Campo Largo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Administração Pública do
Município de Campo Largo, o “Programa de Audiências Públicas nos Bairros
- PAPO”, que tem por objetivo possibilitar a participação da comunidade na
definição e escolha dos projetos e obras que poderão ser contemplados,
entre outros, a critério do Poder Executivo Municipal, por ocasião da
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária Municipal e do Projeto de Lei
Orçamentária Anual do exercício seguinte,
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá criar comissão
especial, que terá como atribuição a divulgação do PAPO e convocação da
comunidade local diretamente atingida para participações nas audiências
públicas que vierem a ser convocadas, com antecedência mínima de cento e
oitenta dias, anteriores ao prazo para encaminhamento do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual do
exercício seguinte. 2)
AA
E
Parágrafo único: Nas respectivas audiências públicas, a
comunidade envolvida poderá discutir e apresentar suas sugestões a
respeito de empreendimentos, projetos e obras julgadas convenientes, os
quais poderão ser adotados pelo Poder Executivo Municipal, a seu critério, e
respeitadas as possibilidades técnica, orçamentária e financeira.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de
Campo Largo a regulamentar por Decreto a estrutura e o funcionamento do
Programa de Audiências Públicas nos bairros - PAPO.
Art. 4º - Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei nº1857, de 12 de Dezembro de 2005, entrará em vigor na
data de sua publicação em órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo em, em 16 de
Fevereiro de 2006.
— Edson Basso
Prefeito Municipal

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