| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 2006 |
| Date | 2006-02-16 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1857/2005, DANDO NOVA DEFINIÇÃO AO PROGRAMA DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DE OBRAS NOS BAIRROS - P.A.P.O. DE CAMPO LARGO. |
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LEI Nº 1880 Data: 16 de fevereiro de 2006. SÚMULA: Revoga a Lei Municipal nº 1857, de 12 de Dezembro de 2005, dando nova definição ao Programa de Audiência Públicas de Obras nos Bairros — P.A.P.O de Campo Largo. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Administração Pública do Município de Campo Largo, o “Programa de Audiências Públicas nos Bairros - PAPO”, que tem por objetivo possibilitar a participação da comunidade na definição e escolha dos projetos e obras que poderão ser contemplados, entre outros, a critério do Poder Executivo Municipal, por ocasião da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária Municipal e do Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício seguinte, Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá criar comissão especial, que terá como atribuição a divulgação do PAPO e convocação da comunidade local diretamente atingida para participações nas audiências públicas que vierem a ser convocadas, com antecedência mínima de cento e oitenta dias, anteriores ao prazo para encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício seguinte. 2) AA E Parágrafo único: Nas respectivas audiências públicas, a comunidade envolvida poderá discutir e apresentar suas sugestões a respeito de empreendimentos, projetos e obras julgadas convenientes, os quais poderão ser adotados pelo Poder Executivo Municipal, a seu critério, e respeitadas as possibilidades técnica, orçamentária e financeira. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Campo Largo a regulamentar por Decreto a estrutura e o funcionamento do Programa de Audiências Públicas nos bairros - PAPO. Art. 4º - Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº1857, de 12 de Dezembro de 2005, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo em, em 16 de Fevereiro de 2006. — Edson Basso Prefeito Municipal