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norma nº 1901/2006

Tipo Leis
Número / Ano 1901 / 2006
Date 2006-06-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS COM O INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CAMPO LARGO - FAPEN, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI Nº 1901
Data: 01 de junho de 2006.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar termo de
acordo de parcelamento e
confissão de débitos
previdenciários com o Instituto de
Aposentadoria e Pensões de
Campo Largo — Fapen, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado em
nome do Município de Campo Largo, firmar acordo de parcelamento e
confissão de débitos previdenciários com o Instituto de Aposentadoria e
Pensões de Campo Largo — Fapen, referente às contribuições previdenciárias
incidentes sobre o décimo terceiro salário relativo aos exercícios de 2004 e
2005, cujo recolhimento está previsto do 8 2º, do artigo 24 da Lei n.º
1609/2002.
Art. 2º - O parcelamento do débito em questão
será efetuado em até trinta parcelas mensais e consecutivas, com vencimento
final em 31/12/2008, nos termos da Lei Federal n.º 8212/91 e 8 12, do artigo 40
da Constituição Federal, já acrescida dos juros e atualizações monetárias.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei,
correrão por conta das dotações orçamentos pertinentes consignadas no
orçamento geral do Município, o qual a consignará nos orçamentos anual e
plurianual, dotação específica para o pagamento de débito que trata esta Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 01 de junho de 2006.
dson Basso
Prefeito Municipal

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