| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 2006 |
| Date | 2006-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS COM O INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CAMPO LARGO - FAPEN, CONFORME ESPECIFICA. |
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LEI Nº 1901 Data: 01 de junho de 2006. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários com o Instituto de Aposentadoria e Pensões de Campo Largo — Fapen, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado em nome do Município de Campo Largo, firmar acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários com o Instituto de Aposentadoria e Pensões de Campo Largo — Fapen, referente às contribuições previdenciárias incidentes sobre o décimo terceiro salário relativo aos exercícios de 2004 e 2005, cujo recolhimento está previsto do 8 2º, do artigo 24 da Lei n.º 1609/2002. Art. 2º - O parcelamento do débito em questão será efetuado em até trinta parcelas mensais e consecutivas, com vencimento final em 31/12/2008, nos termos da Lei Federal n.º 8212/91 e 8 12, do artigo 40 da Constituição Federal, já acrescida dos juros e atualizações monetárias. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentos pertinentes consignadas no orçamento geral do Município, o qual a consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotação específica para o pagamento de débito que trata esta Lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 01 de junho de 2006. dson Basso Prefeito Municipal