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norma nº 1859/2005

Tipo Leis
Número / Ano 1859 / 2005
Date 2005-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A ADQUIRIR LOTES DE TERRENOS URBANOS, SITUADOS NO QUARTEIRÃO DO "PASSO", DESTA CIDADE DE CAMPO LARGO, MATRICULADOS SOB OS Nº 9143. DO LIVRO 3-K; 5211, DO LIVRO 3-H E 8859, DO LIVRO 3-K, TODAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTE FORO REGIONAL, PERTENCENTES A INCEPA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA.
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LEI n.º1859
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo
Largo a adquirir lotes de terrenos urbanos, situados no
quarteirão do “PASSO”, desta cidade de Campo Largo,
Matriculados sob os nº 9.143, do livro 3-K; 5.211, do livro 3-H
e 8.859, do Livro 3-K, todas do Cartório de Registro de
Imóveis deste Foro Regional, pertencentes a INCEPA
REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir da INCEPA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.610.062/0001-87,
com sede com sede na cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, com
endereço sito na Av. Padre Natal Pigato, 974, os imóveis abaixo
relacionados:
a) Dois lotes de terreno, situados no quarteirão do
“PASSO”, hoje rua Sete de Setembro, da cidade de Campo Largo, a saber:
o 1º lote com a área superficial de 7.828,75m2 (sete mil oitocentos e vinte
e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), delimitado por um
losango que começa em um piquete cravado no alinhamento da rua Sete de
Setembro, na divisa da propriedade da transmitente, que, com os
cumprimentos e rumos magnéticos mencionados na escritura aquisitiva, isto
DA com 50 metros, 36º e 10 * NE; 156 metros e 90 centímetros, 50º e 10 *
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
A. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607 -240 Campo Largo - Paraná Tai. (41) 3291-5000 Fax. (41) 5297-5128
SE; 50 metros e 360º e 10' SO; 156 metros e 90 centímetros, 500 e 10º No
(norte-oeste) até onde começou, dividindo ao norte com a propriedade da
adquirente e, também pelo lado Leste; ao Sul com terrenos da
transmitente; e, ao Oeste com a rua Sete de Setembro. O 20 lote com a
área de 1.995m2 (um mil novecentos e noventa e cinco metros
quadrados), delimitado; por um trapézio irregular e começa em um marco
cravado à margem direita do Ribeirão Cambuy, Junto do esteio esquerdo de
um portão, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: 185
metros e 50 centímetros, 54º e 50 NO; - 17 metros e 50 centímetros, 360
e 10* NE; 193 metros 500 e 10 * SE, daí oito metros pelo Ribeirão até onde
começou, dividindo ao Norte com terrenos da adquirente, ao Leste pelo
Ribeirão Cambuy; e ao Sul e Oeste com a propriedade da transmitente,
matrícula sob o nº 9.143, do livro 3-K, folhas 66 do RI de Campo Largo,
datado de 01.09.1950.
b) Um terreno urbano, de campo, sito no “PASSO”, na
cidade de Campo Largo, com área de 51.815m2 (cincoenta e um mil,
oitocentos e quinze metros quadrados), dividindo pela frente com o
prolongamento da rua 7 se Setembro e estrada desta cidade vai à Bateas,
até um marco, daí em linha reta até o Rio Cambuí, daí descendo pelo Rio
até encontrar outro marco, daí em linha reta até encontrar o alinhamento
gi da Rua Engenheiro Tourinho, dividindo com a vendedora, daí pelo
alinhamento, numa extensão de cincoenta metros, até encontrar um valo r
Por este até sair na rua Sete de Setembro onde começou, dividindo com a
mesma vendedora e na primeira linha dividindo com os demais sucessores
de Pedro Portela. Sendo que a linha que parte do marco fincado na barranca
do Rio Cambuí e que vai até o alinhamento da rua Engenheiro Tourinho tem
a extensão de 193 m (cento e noventa e três metros) e a linha que partindo
do marco a beira do valo e que segue até a estrada onde principiou, mede
cento e cincoenta e sete (157) metros e vinte e cinco centímetros e a linha
Z, do prolongamento da rua 7 de Setembro, mede cento e seis (106) metros e
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
Av Padre Natal Plgatto, 925 CEP: 83607 -240 Campo Largo - Paraná et (44) 3291-5000 Fax. (44) 3291-5120
E wwwcampolamoprgoube É
a
a linha que partindo da estrada vai até o Rio Cambuí, mede trezentos e
setenta e seis metros e trinta centímetros (376,30), matriculado sob o nº
5.211, do livro 3-H, folhas 250, do RI de Campo Largo, datado de
18.02.1944.
c) Uma faixa de terreno foreiro, com área superficial
de um mil e oitenta metros quadrados (1.080m2), situado no “ROCIO”
zona suburbana da cidade de Campo Largo — representados pelas seguintes
linhas e respectivas metragens: frente de 10 metros (10,00ms), para a
Estrada de Rodagem - Campo Largo a Curitiba; linha de fundo com dez
metros (10,00ms), fazendo pelo Rio Cambuí divisa com a propriedade
industrial da adquirente; pelas duas linhas laterais, numa extensão de cento
e oito metros (108,00ms) cada linha confinando Por ambas com o mesmo
transmitente e filhos dele herdeiros, todos no restante do imóvel,
matriculado sob o nº 8.859, do Livro 3-K, folhas 08, do RI de Campo Largo,
datado de 03.04.1950.
Parágrafo Único: Os imóveis em referência estão
murados, possuem áreas de trânsito de veículo em asfalto, pátio e
benfeitorias, sendo dois galpões industriais, e dois edifícios em alvenaria de
tijolos, totalizando uma área construída de 11.298,00 m2 (onze mil,
duzentos e noventa e oito metros quadrados).
Art. 2º- Na escritura pública de venda e compra
deverá constar que:
a) as averbações das benfeitorias existentes sobre os
respectivos terrenos ficarão a cargo e responsabilidade da transmitente
vendedora;
b) fica concedido o Prazo de doze meses, a contar da
assinatura da escritura pública de venda e compra, para a transmitente
vendedora continuar utilizando todas as instalações existentes nos imóveis
alienados, à título de comodato gratuito, mediante termo de desocupação e
entrega, assinado pelas partes;
c) o Município de Campo Largo poderá tomar posse
imediata de parte do imóvel não edificada, e iniciar as obras para
construção de um terminal rodoviário ou outras de seu interesse,
respeitando a área delimitada entre as ruas Desembargador Clotário
Portugal, o terreno pertencente a Carlos Stocco e a via de acesso interna do
imóvel.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal, diante das
condições estipuladas no artigo anterior, a adquirir os imóveis tratados no
artigo 1º desta Lei, pelo preço certo e ajustado de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), sendo: a). R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais) a serem pagos no ato da assinatura da escritura pública de venda e
compra; b). uma parcela no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais)
em 10 de dezembro de 2005 e, c). uma parcela final no valor de
R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em 15 de abril de
2006.
Art. 4º- Fica a Advocacia Geral do Município
autorizada a efetivar os atos necessários para a formalização da aquisição
autorizada por esta Lei.
Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei, correrão a conta da dotação orçamentária
2 nº05.001.02.122.00021.001.4490610000.
ess ares CAMPO LARGO NOSSA CIDADE ,
Ar. Padre Natal Pigatto, 925 CEP; 83607 .240 Campo Largo - Paraná Tel. (41) 3291-5000 Fax. (47) 3291-5128
Art. 6º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disp
Osições em contrário,
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 16 de
novembro de 2005.
Po.
dson Basso
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
fu Padre Natal Plgatto, 925. CEP: 83607 -240 Campo Largo - Paraná Tel,
E “ Wwwecampolargo.pr.govbr
441) 3299-5000 Fax. (41) 3291-5428
e mp ER = DOSE E

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