| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2005 |
| Date | 2005-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A ADQUIRIR LOTES DE TERRENOS URBANOS, SITUADOS NO QUARTEIRÃO DO "PASSO", DESTA CIDADE DE CAMPO LARGO, MATRICULADOS SOB OS Nº 9143. DO LIVRO 3-K; 5211, DO LIVRO 3-H E 8859, DO LIVRO 3-K, TODAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTE FORO REGIONAL, PERTENCENTES A INCEPA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA. |
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LEI n.º1859 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo Largo a adquirir lotes de terrenos urbanos, situados no quarteirão do “PASSO”, desta cidade de Campo Largo, Matriculados sob os nº 9.143, do livro 3-K; 5.211, do livro 3-H e 8.859, do Livro 3-K, todas do Cartório de Registro de Imóveis deste Foro Regional, pertencentes a INCEPA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da INCEPA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.610.062/0001-87, com sede com sede na cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, com endereço sito na Av. Padre Natal Pigato, 974, os imóveis abaixo relacionados: a) Dois lotes de terreno, situados no quarteirão do “PASSO”, hoje rua Sete de Setembro, da cidade de Campo Largo, a saber: o 1º lote com a área superficial de 7.828,75m2 (sete mil oitocentos e vinte e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), delimitado por um losango que começa em um piquete cravado no alinhamento da rua Sete de Setembro, na divisa da propriedade da transmitente, que, com os cumprimentos e rumos magnéticos mencionados na escritura aquisitiva, isto DA com 50 metros, 36º e 10 * NE; 156 metros e 90 centímetros, 50º e 10 * CAMPO LARGO NOSSA CIDADE A. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607 -240 Campo Largo - Paraná Tai. (41) 3291-5000 Fax. (41) 5297-5128 SE; 50 metros e 360º e 10' SO; 156 metros e 90 centímetros, 500 e 10º No (norte-oeste) até onde começou, dividindo ao norte com a propriedade da adquirente e, também pelo lado Leste; ao Sul com terrenos da transmitente; e, ao Oeste com a rua Sete de Setembro. O 20 lote com a área de 1.995m2 (um mil novecentos e noventa e cinco metros quadrados), delimitado; por um trapézio irregular e começa em um marco cravado à margem direita do Ribeirão Cambuy, Junto do esteio esquerdo de um portão, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: 185 metros e 50 centímetros, 54º e 50 NO; - 17 metros e 50 centímetros, 360 e 10* NE; 193 metros 500 e 10 * SE, daí oito metros pelo Ribeirão até onde começou, dividindo ao Norte com terrenos da adquirente, ao Leste pelo Ribeirão Cambuy; e ao Sul e Oeste com a propriedade da transmitente, matrícula sob o nº 9.143, do livro 3-K, folhas 66 do RI de Campo Largo, datado de 01.09.1950. b) Um terreno urbano, de campo, sito no “PASSO”, na cidade de Campo Largo, com área de 51.815m2 (cincoenta e um mil, oitocentos e quinze metros quadrados), dividindo pela frente com o prolongamento da rua 7 se Setembro e estrada desta cidade vai à Bateas, até um marco, daí em linha reta até o Rio Cambuí, daí descendo pelo Rio até encontrar outro marco, daí em linha reta até encontrar o alinhamento gi da Rua Engenheiro Tourinho, dividindo com a vendedora, daí pelo alinhamento, numa extensão de cincoenta metros, até encontrar um valo r Por este até sair na rua Sete de Setembro onde começou, dividindo com a mesma vendedora e na primeira linha dividindo com os demais sucessores de Pedro Portela. Sendo que a linha que parte do marco fincado na barranca do Rio Cambuí e que vai até o alinhamento da rua Engenheiro Tourinho tem a extensão de 193 m (cento e noventa e três metros) e a linha que partindo do marco a beira do valo e que segue até a estrada onde principiou, mede cento e cincoenta e sete (157) metros e vinte e cinco centímetros e a linha Z, do prolongamento da rua 7 de Setembro, mede cento e seis (106) metros e CAMPO LARGO NOSSA CIDADE Av Padre Natal Plgatto, 925 CEP: 83607 -240 Campo Largo - Paraná et (44) 3291-5000 Fax. (44) 3291-5120 E wwwcampolamoprgoube É a a linha que partindo da estrada vai até o Rio Cambuí, mede trezentos e setenta e seis metros e trinta centímetros (376,30), matriculado sob o nº 5.211, do livro 3-H, folhas 250, do RI de Campo Largo, datado de 18.02.1944. c) Uma faixa de terreno foreiro, com área superficial de um mil e oitenta metros quadrados (1.080m2), situado no “ROCIO” zona suburbana da cidade de Campo Largo — representados pelas seguintes linhas e respectivas metragens: frente de 10 metros (10,00ms), para a Estrada de Rodagem - Campo Largo a Curitiba; linha de fundo com dez metros (10,00ms), fazendo pelo Rio Cambuí divisa com a propriedade industrial da adquirente; pelas duas linhas laterais, numa extensão de cento e oito metros (108,00ms) cada linha confinando Por ambas com o mesmo transmitente e filhos dele herdeiros, todos no restante do imóvel, matriculado sob o nº 8.859, do Livro 3-K, folhas 08, do RI de Campo Largo, datado de 03.04.1950. Parágrafo Único: Os imóveis em referência estão murados, possuem áreas de trânsito de veículo em asfalto, pátio e benfeitorias, sendo dois galpões industriais, e dois edifícios em alvenaria de tijolos, totalizando uma área construída de 11.298,00 m2 (onze mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados). Art. 2º- Na escritura pública de venda e compra deverá constar que: a) as averbações das benfeitorias existentes sobre os respectivos terrenos ficarão a cargo e responsabilidade da transmitente vendedora; b) fica concedido o Prazo de doze meses, a contar da assinatura da escritura pública de venda e compra, para a transmitente vendedora continuar utilizando todas as instalações existentes nos imóveis alienados, à título de comodato gratuito, mediante termo de desocupação e entrega, assinado pelas partes; c) o Município de Campo Largo poderá tomar posse imediata de parte do imóvel não edificada, e iniciar as obras para construção de um terminal rodoviário ou outras de seu interesse, respeitando a área delimitada entre as ruas Desembargador Clotário Portugal, o terreno pertencente a Carlos Stocco e a via de acesso interna do imóvel. Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal, diante das condições estipuladas no artigo anterior, a adquirir os imóveis tratados no artigo 1º desta Lei, pelo preço certo e ajustado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sendo: a). R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem pagos no ato da assinatura da escritura pública de venda e compra; b). uma parcela no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) em 10 de dezembro de 2005 e, c). uma parcela final no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em 15 de abril de 2006. Art. 4º- Fica a Advocacia Geral do Município autorizada a efetivar os atos necessários para a formalização da aquisição autorizada por esta Lei. Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária 2 nº05.001.02.122.00021.001.4490610000. ess ares CAMPO LARGO NOSSA CIDADE , Ar. Padre Natal Pigatto, 925 CEP; 83607 .240 Campo Largo - Paraná Tel. (41) 3291-5000 Fax. (47) 3291-5128 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disp Osições em contrário, Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 16 de novembro de 2005. Po. dson Basso Prefeito Municipal CAMPO LARGO NOSSA CIDADE fu Padre Natal Plgatto, 925. CEP: 83607 -240 Campo Largo - Paraná Tel, E “ Wwwecampolargo.pr.govbr 441) 3299-5000 Fax. (41) 3291-5428 e mp ER = DOSE E