| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2005 |
| Date | 2005-01-24 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CONFORME ESPECIFICA. |
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LEI n.º 1809 Data: 24 de janeiro de 2005. Súmula: Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criada a “SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO”, para fins de: a) b) c) d) e) 9) h) efetivar a promoção do desenvolvimento das atividades do Turismo, Industria e Comércio, Prestação de Serviços, qualificação de mão de obra; estimular e apoiar iniciativas voltadas à captação de investimentos para a implantação ou ampliação de empreendimentos; fomentar e promover eventos para a divulgação de produtos locais e do potencial turístico do município; incentivar a criação e a organização de grupos setoriais de produção; apoiar a criação e o desenvolvimento de micro, pequenas e médias empresas; coordenar a integração do Poder Executivo municipal com a classe empresarial; promover e valorizar o trabalhador no municipio e exercer outras atividades correlatas. Art. 2º- As atribuições da Secretaria Municipal ora instituída, provém da transferência das atividades de Turismo, da Industria e Comércio vinculadas respectivamente, à Secretária Municipal de Educação e Cultura, pelo Decreto nº 066, de 09 de abril de 2003 e a COMLAR — Companhia Municipal de Desenvolvimento de Campo Largo, pelo art. 7º da Lei Municipal 1.371, de 02 de dezembro de 1998. Art. 3º - Cria uma vaga de Secretário Municipal com o respectivo subsídio fixado pela Lei nº1782, de 23 de Setembro de 2004 sendo que os seus departamentos e divisões de sua estrutura administrativa serão criados, regulamentados e especificados através de Decreto do Poder Executivo. Art. 4º- - Ficam também transferidos os saldos das dotações orçamentárias correspondentes ás unidades e/ou atividades ora absorvidas, pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, descritas no orçamento para o exercício de 2005 sob a denominação Apoio a Realização da Feira da Louça (código nº23.691.00302-004); Apoio a Realização da Feira do Artesanato (código nº23.691.00302-005); e a totalidade dos recursos do Departamento de Turismo (códigos nº23.695.00341-009 e 23.695.00342-054). Art. 5º- Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor, na data de sua publicação em órgão oficial do Município, ressalvada sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2005. Edifício da Prefeitura de Campo Largo, em 24 de janeiro maça de 2005. AR Prefeito Municipal