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norma nº 1809/2005

Tipo Leis
Número / Ano 1809 / 2005
Date 2005-01-24
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI n.º 1809
Data: 24 de janeiro de 2005.
Súmula: Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada a “SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO”, para fins de:
a)
b)
c)
d)
e)
9)
h)
efetivar a promoção do desenvolvimento das atividades do Turismo,
Industria e Comércio, Prestação de Serviços, qualificação de mão de
obra;
estimular e apoiar iniciativas voltadas à captação de investimentos para a
implantação ou ampliação de empreendimentos;
fomentar e promover eventos para a divulgação de produtos locais e do
potencial turístico do município;
incentivar a criação e a organização de grupos setoriais de produção;
apoiar a criação e o desenvolvimento de micro, pequenas e médias
empresas;
coordenar a integração do Poder Executivo municipal com a classe
empresarial;
promover e valorizar o trabalhador no municipio e
exercer outras atividades correlatas.
Art. 2º- As atribuições da Secretaria Municipal ora
instituída, provém da transferência das atividades de Turismo, da Industria e
Comércio vinculadas respectivamente, à Secretária Municipal de Educação e
Cultura, pelo Decreto nº 066, de 09 de abril de 2003 e a COMLAR — Companhia
Municipal de Desenvolvimento de Campo Largo, pelo art. 7º da Lei Municipal
1.371, de 02 de dezembro de 1998.
Art. 3º - Cria uma vaga de Secretário Municipal com o
respectivo subsídio fixado pela Lei nº1782, de 23 de Setembro de 2004 sendo
que os seus departamentos e divisões de sua estrutura administrativa serão
criados, regulamentados e especificados através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º- - Ficam também transferidos os saldos das
dotações orçamentárias correspondentes ás unidades e/ou atividades ora
absorvidas, pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, descritas
no orçamento para o exercício de 2005 sob a denominação Apoio a Realização da
Feira da Louça (código nº23.691.00302-004); Apoio a Realização da Feira do
Artesanato (código nº23.691.00302-005); e a totalidade dos recursos do
Departamento de Turismo (códigos nº23.695.00341-009 e 23.695.00342-054).
Art. 5º- Esta Lei, revogadas as disposições em contrário,
entrará em vigor, na data de sua publicação em órgão oficial do Município,
ressalvada sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2005.
Edifício da Prefeitura de Campo Largo, em 24 de janeiro
maça
de 2005. AR
Prefeito Municipal

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