| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 2004 |
| Date | 2004-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS SUPLEMENTARES COM O PROGRAMA AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO. |
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Data: 08 de julho de 2004. SÚMULA: “Autorizo o Poder Executivo a custear despesas suplementares com O Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte La, Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas suplementares com O Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, até o valor de 5.005,00 (cinco mil e cinco reais), no exercício financeiro de 2004. Art. 2º. — A Bolsa Agente Jovem de será liberada aos jovens que participaram do Programa e que deixaram de receber a bolsa em virtude do Sistema de Cadastramento Único do Governo Federal. Art: 3º. — A despesa objeto da presente lei, correrá a conta da dotação orçamentária 1201.0824400112.087-Manutenção de Programas Sociais, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Promoção Social, integrante do orçamento geral do Município. Art. 4º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 08 de julho de 2004. Prefeito Municipál CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA RL ENS gue va ii DM BO DO (PARIO = Eae GO2-2019