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norma nº 1755/2004

Tipo Leis
Número / Ano 1755 / 2004
Date 2004-07-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS SUPLEMENTARES COM O PROGRAMA AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO.
native_id913

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matéria 17604 →

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Data: 08 de julho de 2004.
SÚMULA: “Autorizo o Poder Executivo a custear
despesas suplementares com O Programa Agente
Jovem de Desenvolvimento Social e Humano.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte
La,
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a custear despesas suplementares com O Programa Agente Jovem de
Desenvolvimento Social e Humano, até o valor de 5.005,00 (cinco mil e cinco reais), no
exercício financeiro de 2004.
Art. 2º. — A Bolsa Agente Jovem de será liberada
aos jovens que participaram do Programa e que deixaram de receber a bolsa em virtude
do Sistema de Cadastramento Único do Governo Federal.
Art: 3º. — A despesa objeto da presente lei, correrá a
conta da dotação orçamentária 1201.0824400112.087-Manutenção de Programas
Sociais, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Promoção Social,
integrante do orçamento geral do Município.
Art. 4º, — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 08 de julho de 2004.
Prefeito Municipál
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
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