| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 2004 |
| Date | 2004-07-23 |
| Ementa | INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1590/01, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005. |
| native_id | 921 |
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LEI n.º 1757 Súmula: Inclui dispositivos na Lei Municipal nº 1.590, de 04 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002/2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Art. 1º O Anexo |, do artigo 1º, parte integrante da Lei Municipal nº 1.590, de 04 de dezembro de 2001 — Plano Plurianual do Município de Campo Largo, para o quadriênio 2002/2005, passa a vigorar acrescido do programa, conforme descrito a seguir: Programa: |0038 — Programa de Infra-Estrutura de Transportes Diretrizes / Objetivos Reduzir o consumo de combustíveis automotivos, o atendimento mais econômico da demanda de transporte de pessoas e bens, a segurança e o conforto dos usuários, a diminuição do tempo de deslocamento dos usuários do transporte público coletivo, a melhoria da qualidade de vida da população. — Unid. de | Medida Exercícios Metas Ta | 2002 - Proceder a pavimentação de [vias e avenidas. mê = - Executar obras de me conservação e manutenção de vias do Município. - Realizar a sinalização vertical de vias e avenidas do Município. - Realizar a sinalização horizontal de vias e avenidas do Município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de julho de 2004. PORTUGAL GUIMARÃES refeito Municipal CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA