| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2004 |
| Date | 2004-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE, DESTINADO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES. |
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LEI n.º 1759 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para aplicação dos recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico — CIDE, destinado à execução de ações relativas ao Programa de Infra-estrutura de Transportes. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal, o seguinte Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para inclusão na Lei Municipal nº 1.719, de 10 de dezembro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 2004, de projeto orçamentário com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas, e classificação da despesa segundo a sua natureza, conforme abaixo discriminado: Órgão 1100 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Unidade Orçamentária 1101 - Diretoria Geral Desenvolvimento do Programa de Infra-Estrutura de 1101.2645100381.032 - Transportes — CIDE Fonte 060 - Transferências de Recursos da CIDE 3.3.90.00.00 - Outras Despesas Correntes R$ 150.000,00 4.4.90.00.00 - Investimentos R$ 100.000,00 TOTAL GERAL R$ 250.000,00 Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, o repasse destinado ao município na forma do contido na Lei Federal nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002 e na Lei Federal nº 10.866, de 04 de maio de 2004. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar por Decreto, o crédito a que se refere o art. 1º, por conta dos rendimentos originários de aplicações financeiras dos recursos repassados ao município na forma do contido na Lei Federal nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002 e na Lei Federal nº 10.866, de 04 de maio de 2004, que acrescentou o artigo 1º-B, na Lei Federal nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Art. 4º A despesa objeto do presente credito especial, somente será realizada após a efetivação do crédito correspondente, em conta vinculada aberta para essa finalidade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de julho de 2004. SO PORTUGAL Prefeito Municipal IMARÃES CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA Av. Padre Natal Piaato 925 CED: Ban Tan = cirm SEEca ESRSO p i OAUSRSTANO S Essç