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norma nº 1759/2004

Tipo Leis
Número / Ano 1759 / 2004
Date 2004-07-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE, DESTINADO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES.
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LEI n.º 1759
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para
aplicação dos recursos oriundos da Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico — CIDE,
destinado à execução de ações relativas ao
Programa de Infra-estrutura de Transportes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo
Municipal, o seguinte
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial, no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para inclusão na Lei Municipal nº 1.719, de
10 de dezembro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo
Largo para o exercício financeiro de 2004, de projeto orçamentário com a respectiva
classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas, e
classificação da despesa segundo a sua natureza, conforme abaixo discriminado:
Órgão 1100 - Secretaria Municipal de Viação e Obras
Unidade Orçamentária 1101 - Diretoria Geral
Desenvolvimento do Programa de Infra-Estrutura de
1101.2645100381.032 - Transportes — CIDE
Fonte 060 - Transferências de Recursos da CIDE
3.3.90.00.00 - Outras Despesas Correntes R$ 150.000,00
4.4.90.00.00 - Investimentos R$ 100.000,00
TOTAL GERAL R$ 250.000,00
Art. 2º Constitui recurso para cobertura do crédito adicional
especial de que trata o art. 1º, o repasse destinado ao município na forma do contido na
Lei Federal nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002 e na Lei Federal nº 10.866, de 04 de
maio de 2004.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar por
Decreto, o crédito a que se refere o art. 1º, por conta dos rendimentos originários de
aplicações financeiras dos recursos repassados ao município na forma do contido na Lei
Federal nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002 e na Lei Federal nº 10.866, de 04 de
maio de 2004, que acrescentou o artigo 1º-B, na Lei Federal nº 10.336, de 19 de
dezembro de 2001.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
Art. 4º A despesa objeto do presente credito especial,
somente será realizada após a efetivação do crédito correspondente, em conta vinculada
aberta para essa finalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de
julho de 2004.
SO PORTUGAL
Prefeito Municipal
IMARÃES
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
Av. Padre Natal Piaato 925 CED: Ban Tan = cirm SEEca ESRSO p i OAUSRSTANO S Essç

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