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norma nº 1762/2004

Tipo Leis
Número / Ano 1762 / 2004
Date 2004-08-26
EmentaAUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A LIGA CAMPOLARGUENSE DE FUTEBOL, CONFORME ESPECIFICA.
native_id924

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LEI n.º 1762
1
Data: 26 de agosto de 2004.
SUMULA: “Autoriza transferência de recursos
financeiros para a Liga Campolarguense de Futebol,
conforme especifica”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei,
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir recursos para a Liga Campolarguense de Futebol, sociedade civil
inscrita no CGC/MF sob n.º 04.983156/0001-90 para atender despesas de incentivo ao
esporte amador em competições por ela promovidas neste Município e outras despesas
pertinentes à suas atividades, na importância de até 29.500,00 (vinte e nove mil e
quinhentos reais) anuais.
Art, 2º — As despesas correrão por conta de dotação
orçamentárias especificas vigentes e consignadas no orçamento geral do Município.
Art. 3º — Os recursos repassados pelo Município,
deverão ter sua aplicação comprovada através de competente prestação de contas.
Art. 4º Esta Lei, revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
Prefeito Municipal
em 26 de agosto de 2004.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
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Ed

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