| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2004 |
| Date | 2004-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A LIGA CAMPOLARGUENSE DE FUTEBOL, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 924 |
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Ay Padra Natal Dinata 09 ED OoOSgAS 94A Pacaa aaa LEI n.º 1762 1 Data: 26 de agosto de 2004. SUMULA: “Autoriza transferência de recursos financeiros para a Liga Campolarguense de Futebol, conforme especifica” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos para a Liga Campolarguense de Futebol, sociedade civil inscrita no CGC/MF sob n.º 04.983156/0001-90 para atender despesas de incentivo ao esporte amador em competições por ela promovidas neste Município e outras despesas pertinentes à suas atividades, na importância de até 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais) anuais. Art, 2º — As despesas correrão por conta de dotação orçamentárias especificas vigentes e consignadas no orçamento geral do Município. Art. 3º — Os recursos repassados pelo Município, deverão ter sua aplicação comprovada através de competente prestação de contas. Art. 4º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, Prefeito Municipal em 26 de agosto de 2004. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA e qm UA RS ID BEE ADA RS ga A LP PS A Ed