| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1820 / 2005 |
| Date | 2005-03-08 |
| Ementa | APROVA MEDIDAS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO. |
| native_id | 931 |
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pm dd ES LEI n.º 1820 Súmula: Aprova Medidas e demais especificações do Perímetro Urbano do Município de Campo Largo. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam aprovadas as medidas e demais especificações do memorial descritivo do perímetro urbano da SEDE do município, perfazendo uma área total de 272,34 km?, conforme as especificações seguintes: 8 1º: Fica estabelecido como ponto de partida (0.0 =PP), o ponto da interseção do Perimetro Municipal de Campo Largo com a Estrada do Cerne (PR- 090) PONTO 01. 8 2º: Descrição do Perimetro da SEDE: PONTO 01 interseção do perímetro municipal com a Estrada do Cerne (PR-090), segue pela Estrada do Cerne (PR-090) em direção oeste até interceptar curso d'água sem denominação (PONTO 02), segue pelo curso d'água sem denominação na direção norte até encontrar a nascente (PONTO 03), segue em linha reta e seca a norte até a nascente de outro curso d'água sem denominação (PONTO 04), segue pelo curso d'água sem denominação na direção norte até interceptar a Rua Augusto Mocellin (PONTO 05), segue pela Rua Augusto Mocellin em direção norte até encontrar via sem denominação (PONTO 06), segue pela via sem denominação na direção noroeste até encontrar a Estrada do Ceme (PR-090) (PONTO 07), segue pela Estrada do Ceme (PR-090) na direção noroeste até encontrar via sem denominação (PONTO 08), segue pela via sem denominação em direção sudeste até encontrar via sem denominação (PONTO 09), segue pela via sem denominação na direção leste até encontrar a Estrada da Onça (PONTO 10), segue pela Estrada da Onça na direção sul até o entroncamento com Rua Jose Soares Fragoso (PONTO 11), segue pela Rua José Soares Fragoso até encontrar a via vicinal sem denominação (PONTO 12), segue pela via vicinal sem denominação em direção sudoeste até o entroncamento com a Estrada da Onça (PONTO 13), segue pela Estrada da Onça até encontrar entroncamento com estrada vicinal sem denominação (PONTO 14), segue em linha reta e seca em sentido sudoeste até interseção de estrada vicinal sem denominação com a estrada sem denominação que leva a mineradora (PONTO 15), segue pela estrada que leva a mineradora sentido sul cruza a BR-277 (norte) sentido Campo Largo/ Balsa Nova, segue em estrada vicinal até interceptar limite do Perímetro Municipal (PONTO 16), segue pelo limite do Perímetro Municipal até encontrar a Estrada do Cerne (PR-090) PONTO 01. $ 3º: As coordenadas UTM dos pontos da poligonal são as seguintes: Art. 2º - Ficam aprovadas as medidas e demais especificações do memorial descritivo do perimetro urbano do Distrito de Três Córregos do município, perfazendo uma área total de 5,71 km”, conforme as especificações seguintes. $ 1º. Fica estabelecido como ponto de partida (0.0 =PP), o ponto do entroncamento da antiga Estrada Gramados-Três Córregos com a Estrada Santa Cruz, próximo a Chácara do Dr. Jorge (ponto 1) S 2º: Descrição do Perímetro do Distrito de TRÊS CÓRREGOS: Partindo-se do ponto 01 segue pela Esirada Santa Cruz, passando pelo acesso principal para Três Córregos (ponto 2), ate a Estrada do Ceme (ponto 3), segue por esta até a ponte sobre o Arroio Três Córregos (ponto 4), segue pelo Arroio Três Córregos a montante até uma afluente sem denominação, segue por este a moniante até a Fazenda de Eduardo Sabim e prolongamento até a Estrada Vicinai (ponto 5), segue por esta até o entroncamento com a Estrada Morro Grande-Três Córregos (ponto 6), próximo ao reflorestamento, segue por esta até o entroncamento com a Esiada Morro Grande-Taquara (ponto 7), segue por esta ate o entroncamento com a Estrada Taquara-Três Córregos (ponto 8), seguindo pela Estrada Morro Grande-Taquara até o entroncamento com o caminho de ligação entre Taquara e Três Córregos (ponto 9), segue por este até o (ponto 10), no bueiro do segundo afluente do Arroio Três Córregos, na localidade de Cordeiros, seguindo pelo caminho até a Antiga Estrada de Gramado-Três Córregos, segue por esta até a pinguela sobre o Arroio Três Córregos (ponto 11), segue pela mesma via até o ponto inicial (ponto 01). S 3º: As coordenadas UTM dos pontos da poligonal são as seguintes: Artigo 3º. Ficam aprovadas as medidas e demais especificações do memorial descritivo do perimetro urbano do Distrito de São Silvestre do município, perfazendo uma área total de 1,67 km?, conforme as especificações seguintes: 8 1º: Fica estabelecido como ponto de partida (0.0=PP), o ponto do entroncamento da Estrada para Bela Vista com a Estrada para São Silvestre (ponto 1). $ 2º. Descrição do Perímetro do Distrito de PALMITAL DE SÃO SILVESTRE. Partindo-se do ponto 01, no entroncamento da Estrada para Bela Vista com a Estrada para São Silvestre, segue até o entroncamento do caminho para batista (ponto 2), segue por este até a foz de um córrego sem denominação no Arroio Água Branca (ponto 3), na localidade Batista, segue por este a montante, até a foz do Lajeado Batista (ponto 4), na localidade Batista, segue por este a montante até a foz do Lajeado Grande (ponto 5) na localidade Palmeirinha, segue pelo Lajeado Grande a montante até a Estrada para palmital de São Silvestre (ponto 6), segue por esta no sentido de Palmital de São Silvestre até uma estrada vicinal de ligação entre esta e a Estrada do Ceme (ponto 7), continuando pela estrada vicinal para Vista Bonita até o ponto 8, próximo a Chácara do Miguel Silvestre de Lara, deste ponto segue em linha seca até a nascente de um afluente sem denominação do Ribeirão do Palmital de São Silvestre, Segue por este a Jusante, até a foz do Ribeirão d Palmital de São Silvestre (ponto 9), Segue por este a montante até um afluente sem denominação Segue por este até a sua nascente no Morro Areia Preta, ue pela cumeeira do Morro Areia Preta até a Estrada Herval dos Castros (ponto 10), segue por esta até Jusante até a foz ce um córrego sem Senominação, Segue por este a montante até a Estrada para São Silvestre (ponto 12), Segue pela Estrada para São Silvestre, até [o] ) Art Sº. A presente Lei entrará em vigor na data de Sua publicação Fevogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal Se Campo Largo, em 08 de março de 2005. r za = Hal GINO A, Edson Basso Prefeito Municipal