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norma nº 1732/2003

Tipo Leis
Número / Ano 1732 / 2003
Date 2003-04-03
EmentaINSTITUI A GUARDA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Data: 03 de abril de 2003.
SÚMULA: “Institui a Guarda Municipal no
Município de Campo Largo, e dá
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a criar a Guarda Municipal, órgão de apoio, com atuação nos limites
do Município de Campo Largo.
Art. 2º - São atribuições da Guarda Municipal:
1 - exercer a vigilância interna e externa sobre
Os próprios municipais, parques, jardins, praças, escolas, cemitério, mercados,
feiras livres, com a finalidade de:
a) salvaguardá-los de crimes contra o
patrimônio;
b) orientar o público e o trânsito de
veículos, em caráter auxiliar à Polícia Militar;
c) prevenir, internamente, a ocorrência
de ilícitos penais;
d) controlar a entrada e saída de
veículos;
e) prevenir sinistros, atos de vandalismo
e danos ao patrimônio.
II - garantir os serviços de responsabilidade do
Município, e também, sua ação fiscalizadora no desempenho de atividades de
polícia administrativa, nos termos das Constituições Federal e Estadual e da Lei
Orgânica.
IL - Executar os serviços de fiscalização do
trânsito nas vias publicas municipais, sob as orientações do DEPTRAN, de acordo
com o disposto na Lei Municipal n.º 1614/2002 e na Lei Federal n.º 9503/1997.
CAMPO LARGO, CIDADE SOLIDÁRIA
Av. Padre Natal Piaatn QE rs ooRnS ALAS “E
Rega,
Art. 3º A Guarda Municipal atuará em
sintonia com os organismos policiais do Estado, dentro de suas atribuições
especílicas.
Parágrafo Único — A Guarda Municipal
colaborá, quando solicitada, com as tarefas atribuídas à defesa civil na ocorrência
de calamidades públicas e sinistros de qualquer natureza,
Art. 4º A Guarda Municipal será chefiada por
um Diretor, cargo de provimento em comissão.
Art. 5º A Guarda Municipal está vinculada à
Secretaria de Justiça e Cidadania, e terá estrutura funcional, organização e funções
estabelecidas em Decreto do Executivo Municipal, onde serão estabelecidos
parâmetros para seu pleno exercício.
Parágrafo Único — O regulamento para o
funcionamento da Guarda Municipal será estabelecido mediante Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 6º Após estruturada a Guarda Municipal,
seu respectivo dirigente deverá adotar providências para o registro funcional da
organização na Secretária de Estado dos Negócios da Segurança Pública,
apresentando os documentos solicitados para tal fim.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo
Largo, em 03 de abril de 2003.
Prefeito RR
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA

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