| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2003 |
| Date | 2003-04-03 |
| Ementa | INSTITUI A GUARDA MUNICIPAL NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Data: 03 de abril de 2003. SÚMULA: “Institui a Guarda Municipal no Município de Campo Largo, e dá providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Guarda Municipal, órgão de apoio, com atuação nos limites do Município de Campo Largo. Art. 2º - São atribuições da Guarda Municipal: 1 - exercer a vigilância interna e externa sobre Os próprios municipais, parques, jardins, praças, escolas, cemitério, mercados, feiras livres, com a finalidade de: a) salvaguardá-los de crimes contra o patrimônio; b) orientar o público e o trânsito de veículos, em caráter auxiliar à Polícia Militar; c) prevenir, internamente, a ocorrência de ilícitos penais; d) controlar a entrada e saída de veículos; e) prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio. II - garantir os serviços de responsabilidade do Município, e também, sua ação fiscalizadora no desempenho de atividades de polícia administrativa, nos termos das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica. IL - Executar os serviços de fiscalização do trânsito nas vias publicas municipais, sob as orientações do DEPTRAN, de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1614/2002 e na Lei Federal n.º 9503/1997. CAMPO LARGO, CIDADE SOLIDÁRIA Av. Padre Natal Piaatn QE rs ooRnS ALAS “E Rega, Art. 3º A Guarda Municipal atuará em sintonia com os organismos policiais do Estado, dentro de suas atribuições especílicas. Parágrafo Único — A Guarda Municipal colaborá, quando solicitada, com as tarefas atribuídas à defesa civil na ocorrência de calamidades públicas e sinistros de qualquer natureza, Art. 4º A Guarda Municipal será chefiada por um Diretor, cargo de provimento em comissão. Art. 5º A Guarda Municipal está vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania, e terá estrutura funcional, organização e funções estabelecidas em Decreto do Executivo Municipal, onde serão estabelecidos parâmetros para seu pleno exercício. Parágrafo Único — O regulamento para o funcionamento da Guarda Municipal será estabelecido mediante Decreto do Executivo Municipal. Art. 6º Após estruturada a Guarda Municipal, seu respectivo dirigente deverá adotar providências para o registro funcional da organização na Secretária de Estado dos Negócios da Segurança Pública, apresentando os documentos solicitados para tal fim. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 03 de abril de 2003. Prefeito RR CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA