| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 2003 |
| Date | 2003-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CONFORME ESPECIFICA. |
| native_id | 959 |
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LEI Nº. 1.667 Data: 25 de março de 2003. SÚMULA: Dispõe sobre créditos tributários, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os créditos tributários efetivamente lançados e com vencimento até 31 de dezembro de 2.002, inscritos em Divida Ativa ou não, ajuizados ou não, poderão ser pagos integralmente, em parcela única no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da presente Lei, com dispensa total da multa e dos juros, mantendo-se a correção monetária, instruído com comprovação de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se for o caso. Art. 2º - Os créditos tributários dos exercícios citados, com parcelamento em curso poderão ser rescindidos para que ocorram os benefícios da presente Lei, no entanto não terá o sujeito passivo direito de restituição das importâncias já recolhidas. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, ol 5 al é arães Préleito Muni im em 25 de março de 2.003. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA