br-locleg corpus explorer

← Campo Largo (PR)

norma nº 1667/2003

Tipo Leis
Número / Ano 1667 / 2003
Date 2003-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CONFORME ESPECIFICA.
native_id959

Originating matéria

matéria 17913 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

LEI Nº. 1.667
Data: 25 de março de 2003.
SÚMULA: Dispõe sobre créditos tributários,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Os créditos tributários efetivamente
lançados e com vencimento até 31 de dezembro de 2.002, inscritos em Divida Ativa ou
não, ajuizados ou não, poderão ser pagos integralmente, em parcela única no prazo
máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação da presente Lei, com
dispensa total da multa e dos juros, mantendo-se a correção monetária, instruído com
comprovação de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se for o
caso.
Art. 2º - Os créditos tributários dos exercícios
citados, com parcelamento em curso poderão ser rescindidos para que ocorram os
benefícios da presente Lei, no entanto não terá o sujeito passivo direito de restituição
das importâncias já recolhidas.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
ol
5 al é arães
Préleito Muni im
em 25 de março de 2.003.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA

open original →