| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2003 |
| Date | 2003-07-14 |
| Ementa | PRORROGA EM SESSENTA DIAS O PRAZO CONTIDO NO ART. 1º DA LEI Nº 1667/2003. |
| native_id | 973 |
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E Data: 14 de julho de 2003. SÚMULA: “Prorroga em sessenta dias o prazo contido no art. 1º da Lei nº 1.667, de 25 de março de 2003.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte Lei, Art. 1º. — Fica prorrogado em sessenta (60) dias o prazo determinado no art. 1º da Lei nº 1.667, de 25 de março de 2003 para a aplicação nos casos a que se refere, mantendo-se inalteradas as demais disposições contidas no citado diploma legal. Art. 2º. — Esta Lei revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data da sua publicação em órgão oficial do Município. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 14 de julho de 2003. ortug: imarães Prefeito Munitipal CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA SORO ua Der ça TN RD gm DA