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norma nº 1696/2003

Tipo Leis
Número / Ano 1696 / 2003
Date 2003-07-14
EmentaPRORROGA EM SESSENTA DIAS O PRAZO CONTIDO NO ART. 1º DA LEI Nº 1667/2003.
native_id973

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matéria 17944 →

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E
Data: 14 de julho de 2003.
SÚMULA: “Prorroga em sessenta dias o prazo
contido no art. 1º da Lei nº 1.667, de 25 de março de
2003.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono à seguinte
Lei,
Art. 1º. — Fica prorrogado em sessenta (60) dias o
prazo determinado no art. 1º da Lei nº 1.667, de 25 de março de 2003 para a aplicação
nos casos a que se refere, mantendo-se inalteradas as demais disposições contidas no
citado diploma legal.
Art. 2º. — Esta Lei revogadas as disposições em
contrário, entrará em vigor na data da sua publicação em órgão oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 14 de julho de 2003.
ortug: imarães
Prefeito Munitipal
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
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