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norma nº 1601/2002

Tipo Leis
Número / Ano 1601 / 2002
Date 2002-02-26
EmentaREVOGA A LEI Nº 190/71, QUE DISPÕE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PARA O PROGRAMA FEDERAL DE FORMAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI N. 1601/02
SÚMULA: “Revoga a Lei nº 190, de 14.06.1971,
que dispõe sobre as contribuições do
Município de Campo Largo para o
Programa Federal de Yormação ao
Patrimônio do Servidor Público
conforme especifica.”
] A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º. O Município de Campo Largo, suas
autarquias e fundações deixarão de contribuir para o Programa Federal de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído através da Lei Complementar nº 8,
de 03.12.1970.
Artigo 2º. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista controladas pelo Município de Campo Largo continuarão contribuindo
para o programa de integração social e programa de formação do patrimônio do servidor
público, nos termos da legislação federal específica.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei 190, de 14 julho
ce 1,971.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 26 de fevereiro de 2002.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA

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