| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2002 |
| Date | 2002-02-26 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 190/71, QUE DISPÕE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO PARA O PROGRAMA FEDERAL DE FORMAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA. |
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LEI N. 1601/02 SÚMULA: “Revoga a Lei nº 190, de 14.06.1971, que dispõe sobre as contribuições do Município de Campo Largo para o Programa Federal de Yormação ao Patrimônio do Servidor Público conforme especifica.” ] A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º. O Município de Campo Largo, suas autarquias e fundações deixarão de contribuir para o Programa Federal de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído através da Lei Complementar nº 8, de 03.12.1970. Artigo 2º. As empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pelo Município de Campo Largo continuarão contribuindo para o programa de integração social e programa de formação do patrimônio do servidor público, nos termos da legislação federal específica. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei 190, de 14 julho ce 1,971. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 26 de fevereiro de 2002. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA