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norma nº 1615/2002

Tipo Leis
Número / Ano 1615 / 2002
Date 2002-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS OU TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIROS, CONFORME ESPECIFICA.
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Data: 22 de maio de 2002.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a i
firmar Convênios ou Termos de
Cooperação Técnico-Financeiros,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal de
Campo Largo, autorizado a firmar Convênios ou Termos de Cooperação Técnico-
Financeiros, com as seguintes entidades:
1- REPROLATINA — SOLUÇÕES INOVADORAS
EM SAÚDE REPRODUTIVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 03.416.439/0001-98, com o objetivo de desenvolver ações na área de saúde,
notadamente para a implementação de programa de saúde sexual e reprodutiva no
Município de Campo Largo.
E IH - PETRÓLEO BRASILEIRO SA —
PETROBRÁS, sociedade “de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
33.000.167/0001-01, e com BS COLWAY REMOLDAGEM DE PNEUS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.712.991/0001-60,
com o objetivo de desenvolverem ações para a promoção de limpeza do meio ambiente,
no que se refere a reciclagem de pneus inservíveis, que se encontrem inadequadamente
dispostos a céu aberto na região do Município de Campo Largo.
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA
HI - FACULDADE CENECISTA PRESIDENTE
KENNEDY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
33.621.384/0774-13, com o objetivo de desenvolver atividades de pesquisa,
investigação científica e extensão universitária no Município de Campo Largo.
Art. 2º. - O Poder Executivo Municipal deverá
comunicar à Câmara Municipal todos os Convênios ou Termos de Cooperação
formalizados em decorrência desta Lei.
Art. 3º. — As despesas para o cumprimento das
obrigações decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo,
em 22 de maio de 2002.
so Portugal Guimatãés
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA

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