| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 2002 |
| Date | 2002-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS OU TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIROS, CONFORME ESPECIFICA. |
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Data: 22 de maio de 2002. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a i firmar Convênios ou Termos de Cooperação Técnico-Financeiros, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Largo, autorizado a firmar Convênios ou Termos de Cooperação Técnico- Financeiros, com as seguintes entidades: 1- REPROLATINA — SOLUÇÕES INOVADORAS EM SAÚDE REPRODUTIVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.416.439/0001-98, com o objetivo de desenvolver ações na área de saúde, notadamente para a implementação de programa de saúde sexual e reprodutiva no Município de Campo Largo. E IH - PETRÓLEO BRASILEIRO SA — PETROBRÁS, sociedade “de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.000.167/0001-01, e com BS COLWAY REMOLDAGEM DE PNEUS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.712.991/0001-60, com o objetivo de desenvolverem ações para a promoção de limpeza do meio ambiente, no que se refere a reciclagem de pneus inservíveis, que se encontrem inadequadamente dispostos a céu aberto na região do Município de Campo Largo. CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA HI - FACULDADE CENECISTA PRESIDENTE KENNEDY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.621.384/0774-13, com o objetivo de desenvolver atividades de pesquisa, investigação científica e extensão universitária no Município de Campo Largo. Art. 2º. - O Poder Executivo Municipal deverá comunicar à Câmara Municipal todos os Convênios ou Termos de Cooperação formalizados em decorrência desta Lei. Art. 3º. — As despesas para o cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de maio de 2002. so Portugal Guimatãés Prefeito Municipal CAMPO LARGO CIDADE SOLIDÁRIA