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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-06
EmentaAltera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo e dá outras providências.
native_id1002

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-22 Proposição arquivada F Of. nº 60/2023 do Executivo enviando Norma Jurídica nº 1.845/2023. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2023-03-01 Aguardando Resposta do Poder Executivo F Proposição enviada para o Executivo através do ofício nº 08/2023 do Legislativo.
2023-02-28 Aprovada em 2º turno. G Proposição aprovada em 2º turno.
2023-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 27/02/022
2023-02-22 Proposição aprovada em 1º turno B proposição aprovada em 1º turno.
2023-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia B proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 22/02/2023.
2023-02-14 Proposição apresentada em Plenário S Proposição apresentada em plenário na 2ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura dia 13/02/2023.
2023-02-13 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura S Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 13/02/2023.
2023-02-06 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo P Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T19:01:28.520508-03:00 Aprovado 5 0 0
2023-02-22T19:02:50.023264-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Capanema - PR “
PROJETO DE LEINº ol DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
PROJETO DE LEI Nº O, DE 03 DE FEVEREIRO DESSE
Câmara Municipal de Capanema - PR Altera a estrutura administrativa da
|] ui Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
PROTOCOLO GERA i á idênci
DO Ero 08:40 Turismo e dá outras providências.
Legislativo
Art. 1º Esta Lei altera a estrutura administrativa de Secretaria de Esporte, Lazer e
Turismo, com alterações nas Leis 1.280/2010 e 1.438/2013.
Art. 2º Os artigos 34-A e 34-B da Lei 1.438/2013 passam à vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 34-A Constitui área de competência da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer € Turismo:
| - Planejamento e execução da política municipal de desenvolvimento
da prática dos esportes;
|| - Intercâmbio com organismos públicos e privados destinados à
promoção do esporte;
HH - Estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às
atividades esportivas;
IV - Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos €
programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização
da prática esportiva e de inclusão social por intermédio do esporte;
v - Planejamento e execução de atividades esportivas, incluindo a
promoção de eventos municipais, regionais, nacionais e
internacionais;
VI - Incentivo a formação de atletas e a prática esportiva para todas as
idades;
vil - Estímulo e promoção de atividades das diversas modalidades
— esportivas, criando uma cultura de práticas saudáveis no Município;
vit - Planejamento e execução da política municipal de
desenvolvimento do turismo;
IX - Promoção e divulgação do turismo municipal, a nível nacional e
internacional;
x - Estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às
atividades turísticas,
XI - Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos €
programas de incentivo ao turismo;
XIl - Promover, em conjunto, atividades esportivas e turísticas,
explorando as belezas naturais do Município;
xIll - Busca de parcerias e convênios para criação de atrações
turísticas e eventos esportivos no Município;
XIV - Gestão do Fundo Municipal do Esporte e do Fundo Municipal do
Turismo;
= avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de Capanema - PR +“
XV - Planejamento e execução compartilhada com os demais órgãos
municipais da política municipal da juventude;
XVI - Integração e promoção do esporte e recreação nas unidades de
ensino;
XVII - Integração e promoção de atividades saudáveis para a
prevenção da saúde;
$ 1º As competências dos órgãos e as atribuições dos agentes
públicos da SESP são as determinadas nesta lei, em lei específica e
em regulamento.
$ 2º As competências e o funcionamento dos Conselhos Municipais
são regulados em lei específica e em regulamento.
34-B A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo é integrada
pelo seguintes departamentos e divisões imediatamente subordinados
ao Secretário:
|- O Departamento de Esportes, composto por:
a) Coordenadoria de Esportes e Lazer;
b) Assessoria de Projetos e Eventos Esportivos;
Il - O Departamento de Turismo.
Parágrafo único. O Coordenador de Esportes e Lazer possui
natureza de Função Gratificada e o Assessor de Projetos e Eventos
Esportivos e Diretor do Departamento de Turismo possuem natureza
de cargos em comissão.”
Art. 3º Incluem-se os artigos 34-C e 34-D na Lei 1.438/2013, que vigoram com a
seguinte redação:
“Art. 34-C Constituem-se nas competências do Departamento de
Esportes:
1- Planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar
as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de
lazer no Município;
!l - Apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores
e da Educação Física no Município, estimulando à prática dos
esportes;
HI - Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de
esportes;
IV - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da
população;
V- Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações
e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto
à população;
VI - Analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam
as expectativas e especificidade de cada região da cidade;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de Capanema - PR .
Vil - Subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e
acompanhamento dos investimentos físico-financeiros para o
desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;
Vill - Promover e incentivar ações para a prática de atividades
inclusivas para 3º idade e deficientes;
Parágrafo Único. São atribuições específicas das divisões do
Departamento de Esportes:
1- Coordenadoria de Esportes e Lazer:
a) Estimular a organização e competições do esporte escolar, amador
e profissional;
b) Estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de
associações com fins desportivos, recreativos e de lazer;
c) Estimular as competições esportivas entre as entidades
organizadas no Município;
d) Articular-se com a indústria, o comércio e o setor de serviços na
busca de patrocínio;
e) Apoiar competições, em nível local, regional e nacional.
9) Desenvolver programas e planos para a prática de esporte,
educação física, recreação e Lazer em âmbito municipal;
9) Propor e executar políticas e diretrizes nas áreas de esporte,
educação física e recreação e Lazer em consonância com a esfera
federal e estadual;
h) Estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos
e temas relacionados às suas áreas de competência;
i) Gerir os espaços de esporte e lazer, tais como Ginásio, Estádio e
quadras poliesportivas;
)) Organizar e fazer cumprir calendários desportivos anuais;
H- Assessoria de Projetos e Eventos Esportivos:
a) Supervisionar desenvolvimento de projetos e esportivos
assegurando o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das
ações previstas;
b) Assessorar e apoiar o Secretário, assim os demais órgãos da
municipalidade, quanto a informações relativas a projetos esportivos;
c) Acompanhar o calendário de projetos dos governos estadual e
federal que tratem de ações esportivas ou correlatas;
d) Fornecer dados para os setores da municipalidade que realizem a
busca de recursos para projetos esportivos junto à união ou estado;
e) Auxiliar o Secretário em todos os assuntos por ele solicitados;
1) Organizar e encaminhar os relatórios mensais de expedientes e
atividades da Secretaria e demais solicitados;
9) Fiscalizar os trabalhos relativos às unidades esportivas de lazer e
turismo;
h) Encaminhar reclamações de munícipes quanto às unidades
esportivas e de lazer, ao coordenador de esportes e lazer, bem como
ao secretário;
i) Encaminhar relatórios de atividades realizadas nas unidades
esportivas e de lazer;
j) Executar outras tarefas afins.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 |
Fone:(46)3552-1321
Município de Capanema - PR
Art. 34-D Constituem-se nas competências do Departamento de
Turismo:
| - Estabelecer diretrizes para a formulação da Política Municipal de
desenvolvimento do turismo;
Il - Identificar, selecionar e divulgar oportunidades para investimentos
turísticos no município;
!ll - Promover e incentivar a divulgação das potencialidades turísticas
do município;
IV - Apoiar e viabilizar a exploração dos recursos turísticos do
município;
V - Implantar e implementar infraestrutura básica em áreas de
interesse turísticos;
VI - Propiciar e realizar pesquisas sobre o turismo no âmbito municipal;
VII - Apoiar e promover a realização de eventos de finalidades turística;
Vill - Proceder à adoção de medidas voltadas a preservação do
patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e
manifestações folclóricas e esportivas de interesse turístico no
município;
IX - Firmar convênio de cooperação técnica com órgãos afins
governamentais e não governamentais;
X - Incentivar e priorizar o turismo ecológico, com base no
desenvolvimento sustentável;
XI - Promover a integração e articulação com as demais políticas
públicas na esfera municipal, estadual, federal e com organismos
internacionais;
XII - Promover e executar cursos de qualificação profissional ao trade
turístico municipal;
XIII - Exercer outras competências correlatas.” NR
Art. 4º Fica extinto o cargo comissionado de “Diretor de Esportes” nível C2, constante
no anexo | da lei 1.280/2010, permanecendo o Departamento de Esportes existente enquanto
órgão administrativo da Secretaria de Esportes.
Art. 5º Ficam incluídos os seguintes cargos no anexo | da Lei 1.280/2010:
“ANEXO |
CARGOS COMISSIONADOS
Número
Código Séries de Classes Nível de
Cargos
sp Assessor de Projetos e Eventos c5 01
Esportivos
[.]
FUNÇÕES GRATIFICADAS
0)
“ Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de Capanema - PR
Número
Código Séries de Classes Nível de
Cargos
Coordenador de Esportes e F2 01
cc
Lazer
E.J'NR
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da
Rodovia Ecológica Estrada Parque Caminho do Colono, aos 03 dias do mês de fevereiro
de 2023.
Dor DB)
ogó André Hossel
Secrêtá, nicipal de Esporte, Lazer e Turismo
* Avenida Governador Pedro viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos - Projeto de Leinº 12023
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais
Vereadores da Câmara Municipal de Capanema/PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a
honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências a redação a do presente
projeto de lei ordinária, para apreciação e aprovação dos nobres Edis.
Em julho de 2022, com alteração da estrutura administrativa dada através da Lei
1.816/2022, foi criada a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo. Iniciando o segundo semestre
de atividades, vemos a necessidade de reordenar a estrutura da Secretaria, para melhor
atender sua finalidade.
Apesar de ser um órgão independente, o funcionamento da secretaria ainda está
sendo operacionalizado com estrutura de departamento. Desta forma, evitando o aumento de
despesa com pessoal pretende-se com o presente projeto de lei, dividir a remuneração de um
cargo de diretor em um cargo comissionado de assessor e uma função gratificada. Com a
criação da FG haverá diminuição da despesa com hora extra de servidor efetivo e se designa
atribuições específicas para o pleno desenvolvimento das atividades do Departamento de
Esportes, que subsistirá na estrutura administrativa apenas enquanto órgão da Secretaria.
O valor da remuneração da função gratificada e do cargo de assessor fixados por
esta lei, se somados, possuem o mesmo valor da base de remuneração do cargo de diretor
de departamento de esportes, que é extinto.
Diante disso, na qualidade de ordenador da despesa, declaro para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei Municipal de Diretrizes
Orçamentárias, e da Lei Orçamentária para o referido Exercício, que não há impacto
orçamentário, muito menos aumento de despesas, sendo realizado um remanejamento.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores a fim de aprovar
o presente Projeto de Lei na forma em que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da
Rodovia Ecológica Estrada Parque Caminho do Colono, aos 03 dias do mês de fevereiro
de 2023.
Diogó Angré Hossel
Seo l nicipal de Esporte, Lazer e Turismo
Prefeito Municipal
“Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321

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