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REQUERIMENTO 03043
Contrato 39/2020, do processo licitatório modalidade tomada de preço de nº 20/2019, que
celebraram o Município de Capanema/PR. E a Empresa CAW SERVIÇOS DE TERRPLENAGEM
LTDA — EPP.
O objetivo do referido contrato é a pavimentação asfáltica da Rua Cariris, com área de
2.438,02 m2.
O valor da execução é a quantia de R$ 282.904,79 (duzentos e oitenta e dois mil e
novecentos e quatro reais e setenta e nove centavos).
O prazo de vigência do contrato era de 10 meses contando da assinatura data de 06 de
fevereiro de 2020.
Em data de 04 de dezembro de 2020, o parecer jurídico foi favorável a prorrogação de
prazo considerando que era tão somente para o recebimento considerando que a obra já
estava finalizada.
Em data de 25 de janeiro de 2021, o parecer técnico do Engenheiro do Município o Sr.
ERIK TAKASHI KUROGI, foi atestando a conclusão da obra.
Analisando a obra e conforme relatório de medições foi concluído apenas 2.131,00 m2
e conforme o contrato não foi concluído a calçada e meio fio.
Com isso há fortes indícios de mau uso do dinheiro publico com prejuízos aos cofres
públicos.
Com isso requer que seja levado ao plenário o requerimento para a apreciação dos
colegas para formação de uma comissão especial de inquérito.
PROTOCOLO GERAL 23/2023
Câmara Municipal de Capanema - PR
Data: 08/0;
2/2023 - Horário: 10:36
Legislativo
Art. 58. As comissões especiais de inquérito terão poderes de investigação, conforme
a lei, e serão criadas pela Câmara mediante requerimento de um terço dos seus
membros, independentemente de parecer e deliberação do Plenário, para apuração de
fato determinado e com prazo certo, sendo as suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade criminal do
infrator.
8 1º Quando as comissões especiais de inquérito não forem requeridas pelo menos
por um terço dos Vereadores, sua constituição dependerá da aprovação do Plenário,
por maioria absoluta de seus membros.
Art. 138. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito ao Presidente da
Câmara
sobre qualquer assunto, por Vereador ou comissão.
Parágrafo único. Decidem sobre os requerimentos: A presidência; o Plenário. É de
competência do Presidente os requerimentos de mero expediente; do Plenário o que
depende de deliberação.
Art. 140. Serão escritos os requerimentos que solicitem:
] - renúncia de membros da Mesa Executiva;
II - designação de comissão especial no caso previsto em lei;
Art. 143. Dependerão de deliberação do Plenário e serão escritos os requerimentos
que solicitem:
VI - constituição de comissões especiais ou de representação.
Capanema/PR. 06 de fevereiro de 20283. rd
Geancarlo Dena:
q Vereador PSDB
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