Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº“, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Câmara Municipal de TT -PR Altera a Lei Municipal nº 1815/2022, que
Im A [l dispõe sobre a contratação temporária de
PROTOCOLO GERAL garzoos.
Data: a lato rio: 13: profissionais.
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 1815/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional de
interesse público os seguintes cargos e número de vagas:
$ 1º Cargos e vagas para o nível superior:
1-10 (dez) médicos clínicos gerais;
HW - 10 (dez) enfermeiros;
III - 05 (cinco) odontólogos;
IV - 02 (dois) farmacêuticos-bioquímicos;
V-03 (três) assistentes sociais;
VI - 03 (três) psicólogos;
VII - 01 (um) médico veterinário;
VIII - 01 (um) fonoaudiólogo;
IX - 01 (um) educador físico;
X- 02 (dois) fisioterapeutas;
X1- 01 (um) engenheiro agrônomo/florestal/ambiental;
XII - 01 (um) professor de arte;
XHI- 01 (um) professor de música.
$ 2º Cargos e vagas para o nível técnico:
1- 10 (dez) técnicos de enfermagem;
II - 02 (dois) técnicos em radiologia;
HI - 02 (dois) auxiliares administrativos;
IV- 08 (oito) serviços gerais;
IV - 10 (dez) serviços gerais II — Motorista.
O
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Mumicípio de Capanema - PR
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.815/2022.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná," Cidade da
Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 27 dias do mês de fevereiro de
2023.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
“ Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Enna:/AGN2EEO 49094
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Cumprimentando-o cordialmente, a Secretaria Municipal de Saúde de Capanema/PR,
vem mui respeitosamente solicitar alteração com ampliação e criação de vagas para
profissionais de saúde referentes a Lei nº 1815, de 11 de Julho de 2022, que dispõe sobre a
contratação temporária de profissionais, considerando a continuidade e necessidade dos
serviços públicos de saúde.
Justifica-se a solicitação de ampliação e criação de novas vagas para profissionais de
saúde, em consideração ao cenário atual, pós-pandêmico, que contempla a emergente
demanda da população capanemense em relação aos serviços prestados pela Secretaria
Municipal de Saúde, que expressivamente aumentou com o passar do tempo.
Esse aumento na demanda de atendimentos propiciou a exposição dos nossos
profissionais ao ambiente insalubre e uma alta carga de estresse no trabalho, que resulta em
muitos afastamentos por motivos de saúde variados decorrentes da excessiva jornada diária,
fazendo com que fossem encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além
dos profissionais que solicitaram exoneração, em virtude de aposentadoria e/ou pela jornada
de trabalho estressante.
Destacamos ainda, que estamos em processo de implantação dos Termos de
Ajustamento de Conduta (TACSs) elaborados e pelo Ministério Público e firmados com esta
instituição, que têm a finalidade de ajustar as condições de trabalho nos municípios e evitar
situações de ilegalidade. Portanto, é necessária a readequação da jornada de trabalho de
muitos funcionários, sendo assim necessária a contratação de mais para dar suporte às equipes
que abarcam a demanda atual de trabalho.
Além disso, com essa demanda aumentada, o setor do Transporte Sanitário também foi
afetado visto à distância de Capanema em relação aos municípios que prestam atendimento
dentro das especialidades (cardiologia, neurologia, oftalmologia, otorrinolaringologia,
gastroenterologia, dentre outras). Esses municípios são Francisco Beltrão/PR, Cascavel/PR,
Dionísio Cerqueira/SC, Missal/PR, Dois Vizinhos/PR, Chopinzinho/PR, Pato Branco/PR,
Assis Chateaubriand/PR, Londrina/PR, entre outros.
17 K>
CAPANEMA
Esses municípios citados no parágrafo anterior prestam atendimentos no que comporta
a consultas, exames, cirurgias e internamentos. Para isso, os nossos motoristas estão
incansavelmente e diariamente nas estradas, além de prestar plantão quando solicitado,
conforme escalas pré-estabelecidas. Portanto, esses motoristas estão viajando cada vez mais
para atender a população capanemense, realizando uma viagem em decorrência da outra,
trazendo como consequência o cansaço, má alimentação, noites mal dormidas, estresse e
possibilidade da ocorrência nas estradas.
Considerando então que o atendimento em saúde, necessita da expansão e
fortalecimento da rede de assistência no município e é umas das prioridades desta
Administração Pública, estar sintonizada com o Sistema Único de Saúde no sentido de
garantir o direito constitucional ao acesso a saúde de forma integral e descentralizada.
Conclui-se, portanto, que com a ampliação e criação de vagas, ofereceremos um
Serviço de Saúde mais qualificado, pois a atenção à Saúde deve centrar nas diretrizes e na
qualidade dos serviços prestados aos usuários, principalmente direcionados à prevenção em
saúde, com ênfase na atenção acolhedora e humanizada.
Na oportunidade, reitero os votos de estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, Cidade da
Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 27 dias do mês de fevereiro de
2023
Américo Bel
Prefeito Municipal