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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº 6. DE 01 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Câmara Municipal de Capanema - PR Capanema a celebrar termo de apoio financeiro
Manji com a COPACOL — Cooperativa Agrícola
PROTOCOLO GERAL 78/2023 í idênci.
Data: 06/03/2025 « Horário: 10:24 Consolata e dá outras providências.
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Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal de Capanema/PR a celebrar Termo de
Apoio Financeiro com a Copacol — Cooperativa Agricola Consolata, inscrita no CNPJ nº
76.093.731/0001-90, cuja finalidade é o desenvolvimento do Projeto de Apoio Cultural da
Copacol “CulturArte”.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá receber no exercício financeiro de 2023, o
valor de R$ 29.998,00 (vinte e nove mil novecentos e noventa e oito reais), conforme
condições e contrapartidas estabelecidas no Termo de Apoio e Plano de Trabalho Simplificado
em anexo a esta Lei.
Art. 3º As receitas provenientes do Termo de Apoio anexo à presente Lei serão alocadas
em conta específica para o desenvolvimento dos projetos a que se referem.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema - Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao 02 dia do mês de março de 2023.
R
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei n% (2023
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº /2023, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O presente Projeto pretende conferir segurança jurídica para a realização de parceria
entre o Poder Executivo Municipal e a iniciativa privada, especificamente na destinação de
recursos do parceiro privado para o desenvolvimento do esporte, mediante as contrapartidas
estabelecidas no plano de trabalho simplificado que vai anexo.
Com efeito, diante do período do ano em que nos encontramos, faz-se necessária a
tramitação urgente deste projeto, para que haja tempo hábil, para que os recursos financeiros
do parceiro privado sejam repassados ainda este ano e o projeto esportivo esteja em
funcionamento já no início do ano de 2023.
Por esse motivo, de acordo com o disposto inciso II do art. 50 e o art. 81 da Lei
Orgânica do Município de Capanema, solicitamos a adoção do regime de urgência para
apreciação do Projeto de Leinº , de 02 de março de 2023.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma em que se encontra redigido.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e apreço
por Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema - Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao 02 dia do mês de março de 2023.
nr
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
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