Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº “> + DE 06 DE MARÇO DE 2023.
Altera a Lei Complementar nº 14/2022 e dá ou-
tras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Considerando as prorrogações da vacatio legis da Lei Complementar nº 14/2022
através das Leis Complementares nº 15 e 16,
Considerando os matizes trazidos pela Lei Complementar nº 14/2022 que se impõe
aos órgãos da Administração Direta,
Considerando a necessidade de aumentar o quadro de servidores efetivos para dar
suporte as principais secretarias municipais no planejamento, elaboração, fiscalização e
execução dos contratos administrativos, especialmente naqueles cargos existentes e criados
para esse fim, a citar: Agente de Gestão Pública, Analista de Licitação, Agente de Licitação e
Agente Administrativo,
Considerando a transição da Lei Federal 8.666/1993 à Lei 14.133/2021 em 1º de abril
de 2023 e a necessidade de tomada de decisão administrativa frente a gestão dos assuntos
relacionados a licitações e contratos administrativos,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O art. 296 da Lei Complementar nº 14/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 296. Esta Lei entra em vigor no dia 06 (seis) de novembro de 2023.”
NR
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adere na íntegra a Lei 14.133/2023 a partir do dia
1º de abril, sendo que os regulamentos serão expedidos através de Decreto pelo Prefeito
Municipal ou autoridade por ele designada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema - Paraná - Cidade da Rodovia
Ecológiga =Estrada Parque Caminho do Colono, aos 06 dias do mês de março de 2023.
Câmara iii de iii -PR
AN
EN: PROTOCOLO GERAL 80/2023
Américo Bellé Data: oomaaoaa Horário: 10:32
Prefeito Municipal lativo
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei Complementar
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema — PR.
Valemo-nos da presente mensagem para, nos termos do artigo 123, IV, da Lei
Orgânica do Município de Capanema, encaminhar o Projeto de Lei Complementar, em anexo,
para apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
Trata-se de prorrogação da vacatio legis da Lei Complementar Municipal nº 14/2022,
com as motivações elencadas nas considerações iniciais.
Como citado na justificativa do PLC nº 05/2022:
É cabível a presente alteração pois o Departamento de
Contratações até a presente data não possui as novas minutas dos editais,
contratos e atas de registro de preços que geralmente são propostas pelo
órgão da procuradoria municipal.
Ademais, cumpre ressaltar que apesar da lei ter sido aprovada há
poucos meses, devido as demandas de serviços que dispusemos nesse
período não foi possível tomarmos conhecimento de sua letra. Em primeiro
pois todos os cursos dos quais o Tribunal de Contas do Estado ofereceu
versaram sobre a Nova Lei de Licitações Federal, e em segundo, a
presente Lei abrange outros setores da administração que da mesma
forma, não conseguiram tomar ciência da complexidade do tema.
Tal Lei, ainda precisará ser regulamentada, pois vários
dispositivos pendem de normativos e decretos, que são cabíveis ao órgão
jurídico (uma vez que fora a caneta na mão do legislador) juntamente com
os órgãos envolvidos sobre cada temática. !
Ly
Na presente data, pouco avanço desta situação mencionada em novembro passado
tivemos, e ainda não foram confeccionadas as minutas com base na Lei Complementar
Municipal 14/2022, sendo que serão utilizadas e adaptadas as minutas disponibilizadas pela
Advocacia-Geral da União (AGU)?.
Considerando o curto prazo que temos para transição ao novo normativo a respeito
das licitações e contratos e, ainda, levando em conta o número reduzido de servidores na
procuradoria jurídica, tal medida é cabível e a adoção na íntegra da Lei Federal se torna viável.
Uma vez que é adotada por todos os municípios do Brasil, será de fácil operação
pelos servidores da Secretaria de Contratações Públicas, pois a jurisprudência das cortes
1 Link: https://sapl.capanema.pr.leg.br/materia/983, último acesso em 05 de março de 2023, as 17h10min.
2 Link: https:/Avww.gov.br/agu/pt-br/composicao/cqu/cgu/modelos/licitacoesecontratos, último acesso em 05 de
março de 2023, as 17h00min.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de Capanema - PR
superiores ao proferirem seus entendimentos serão facilmente aplicados, diferentemente se
estivéssemos utilizando, nesse momento, a lei municipal, que demandar-se-iam consultas
jurídicas para interpretação, dado que a letra da lei possui vários pontos de ordem subjetiva
ou interpretativa na aplicabilidade das normas de interesse local.
Ainda, é necessário contratação de software próprio para os procedimentos
eletrônicos, uma vez que a plataforma federal não permite edição de critérios e normas de
julgamento das propostas dos fornecedores habilitados. Sendo assim, não teria sentido adotar
uma plataforma privada para os processos eletrônicos em que os fornecedores seriam
tarifados, ao mesmo tempo em que a lei municipal estabeleceu vantagens aos fornecedores
locais.
Desta forma, como já citado em novembro de 2022, estamos instruindo os
procedimentos para a contratação de software para ser disponibilizado gratuitamente aos
fornecedores locais, como a plataforma do compras.gov.br. No entanto tal empreendimento
demanda análise do vasto mercado de tecnologia da informação, para que a Administração
Pública considere adquirir a melhor solução do mercado para atendimento da sua
necessidade, visando o melhor custo-benefício.
Ante ao exposto, restando justificadas as razões que fundamentam a medida de
prorrogar a data de vigor da Lei Complementar 14/2022, submete-se o presente projeto de lei
à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa pedindo por sua aprovação conforme redação
apresentada.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema - Paraná - Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 06 dias do mês de março de 2023.
Américo Bell&,
Prefeito Municipal
” Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321