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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria da Família e Assistência Social, altera as Leis 1.280/2010 e 1.438/2013 e dá outras providências.
native_id1038

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-22 Proposição arquivada F Of. nº 128/2023/GRAPE pedindo a retirada do PLO nº 09/2023 pelo autor. Após DESPACHO do Sr. Presidente do Legislativo, promovo o arquivamento da Proposição. O mesmo se encontra no arquivo da Câmara Municipal.
2023-03-17 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo P Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

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AD
ROTOCOLO G!
ati 46/03/2023
Legis
Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº à , 15 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
-PR » E pipe
Câmara ij de iii P Secretaria da Família e Assistência Social, altera
as Leis 1.280/2010 e 1.438/2013 e dá outras
Ea providências.
lativo ,
CAPÍTULO |
Disposições iniciais
Art. 1º Esta Lei altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Família e
Desenvolvimento Social visando o atendimento do interesse pública para possibilitar o
atendimento e assessoramento nas áreas de sua competência, além de extinguir e criar
cargos e funções gratificadas em outras áreas da Administração Direta, na forma que
especifica a seguir.
CAPÍTULO Il
Das alterações na Lei 1.438/2013
Art. 2º Os artigos 25 e 26 da Lei 1.438/2013 passam a vigorar com à seguinte redação:
Seção Ill
Secretaria da Família e Desenvolvimento Social - SEFAM
Art. 25. A SEFAM é o órgão encarregado pela Política de Assistência
Social que visa, em suma, garantir os direitos aos indivíduos e famílias no
âmbito de sua área de atuação; visa promover ações conscientizadoras,
mobilizadoras e socializadoras, visando tornar as pessoas, grupos €
comunidades cada vez mais participativos e agentes de desenvolvimento
através de uma ações integradas, através de programas com objetivo da
promoção de serviços de proteção social básica e especial; organizar e
promover campanhas no sentido de sensibilizar a opinião pública, obtendo
ação contínua a favor do idoso, do menor e dos desprovidos de recursos
financeiros, de forma a integrá-los na comunidade; preparar informes,
documentos e pareceres em assuntos relacionados a promoção social;
implantar o desenvolvimento das políticas sociais que contribuam para
melhorar a qualidade de vida da população urbana e rural do município;
desenvolver atividades de promoção social visando obter a participação da
comunidade; assegurar a maior participação da população de baixa renda
nos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo
Municipal, Estadual ou Federal; promover, coordenar, orientar e executar a
política social do município, segundo as diretrizes do Governo, de forma
harmônica e integrada aos demais órgãos estaduais e federais;
compatibilizar as atividades com os órgãos de esfera estadual e federal,
objetivando reduzir as atividades paralelas relacionadas à promoção social,
como forma de promover o melhor aproveitamento dos recursos financeiros,
técnicos e humanos; manter entrosamento com órgãos públicos e entidades
particulares, visando à cooperação administrativa e o estabelecimento de
convênios; direcionar a promoção social com programas especiais de
atendimento aos trabalhadores, desempregados, indigentes, crianças,
)
“ avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
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Mumicípio de Capanema - PR
adolescentes, carentes, idosos, nutrizes, gestantes e portadores de
Necessidades Especiais, visando a atuação e aplicação de recursos
destinados a ação social; executar outras atividades correlatas e/ou que
forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 26. A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social é integrada
pelos seguintes departamentos, diretoria e divisões que estarão
imediatamente subordinados ao Secretário:
!- Departamento de Desenvolvimento Social;
a) Coordenadoria do CRAS;
!l - Departamento da Mulher;
!ll - Departamento do Centro Dia Idoso;
a) Assessoria Administrativa do Centro Dia Idoso;
IV - Departamento da Atenção Especial;
V- Os Conselhos Municipais de sua área de competência, definidos
em lei ou regulamento.
1º Constituem-se nas competências do Departamento de
Desenvolvimento Social:
| - organizar e encaminhar os projetos que atendam as necessidades
da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social;
1 - ajudar a organizar campanhas de interesse público;
IH - preparar informes, documentos relacionados a parte administrativa
da SEFAM;
IV - monitorar e executar os recursos financeiros destinados a
secretaria;
V - organizar junto com a Secretária Executiva dos Conselhos o
cronograma anual de reuniões e pauta dos Conselhos Municipais do CMAS,
CMDCA, CMDI e CMDPD;
VI - acompanhar as reuniões do SCFV e PAIF ofertados pelo CRAS;
VI! - ajudar na elaboração dos fluxos de atendimento da secretaria;
vill - elaboração dos Termos de Referência para licitação das
demandas da
secretaria;
IX - articulação junto a Gestora para mobilização da intersetorialidade
nas reuniões de Rede de Proteção;
X - coordenar, desenvolver e executar junto a gestora a política
municipal de desenvolvimento, assistência e promoção social;
XI- auxiliar na execução do planejamento, a supervisão e execução das
atividades e programas assistenciais e promocionais no campo social;
XII - auxiliar na realização do levantamento dos problemas sociais do
município, localizando os pontos críticos, priorizando as áreas de
intervenção da ação municipal;
XIII - realizar as prestações de contas dos recursos financeiros;
XIV - estimular junto com a Gestora a organização e a participação da
comunidade no levantamento, discussão e solução de problemas
relacionados com a ação social da municipalidade;
XV - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário;
$ 2º Constituem-se nas competências da Coordenadoria do CRAS:
| - monitorar as ações do CRAS - Centro de Referência da Assistência
Social;
|| - atendimento e encaminhamento do Público;
avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
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!ll - receber e conferir mercadorias destinadas ao CRAS;
IV - controle de estoque;
V- coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local
e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços
socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à SEFAM;
VI - publicações das ações do CRAS em site, diário oficial;
VII - organizar as reuniões mensais dos grupos do SCFV e PAIF;
VII! - monitorar as oficinas do PAIF e do SCFV;
IX - coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência;
X- mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território
de abrangência e com redes de apoio informais;
XI - definir, junto à equipe técnica, quais as metodologias para trabalho
com as famílias, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento
de famílias dos serviços ofertados;
XIl - participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e
procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência.
$ 3º Constituem-se nas competências do Departamento da Mulher:
| - fiscalizar os cumprimentos de Leis, federal, estadual e municipal que
atendam os interesses das mulheres;
Il - formular diretrizes e promover a defesa dos direitos da mulher, a
eliminação das discriminações e sua plena integração na vida
socioeconômica, política e cultural;
HI - desenvolver programas que visem a participação da mulher em
todos os campos de atividades;
IV - acompanhar a elaboração de programas do governo em questões
relativas a mulher;
V- atuar nos projetos de lei relativo a questão da mulher quer
seja de iniciativa do Executivo ou do Legislativo Municipal;
VI - sugerir aos Poderes do Ente Federado a elaboração de projetos de
lei que visem assegurar ou ampliar os direitos das mulheres;
VII - estabelecer intercambio com entidades a fins, para inserção de
mulheres dentro do mercado de trabalho;
VII! - organizar junto com a Secretária Executiva dos Conselhos o
cronograma anual de reuniões do Conselho da mulher;
IX - acolher a mulher vítima de violência, junto com a equipe técnica da
Proteção Especial;
X - elaborar e executar reuniões com grupos de mulheres vítimas de
violência;
XI - criar grupos de trabalho para promover estudos, elaboração de
projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação do conselho;
XII - fazer visitas junto com a equipe técnica da Proteção Especial após
Boletim de Ocorrência;
XIII - encaminhamento para demais políticas públicas do município.
$ 4º Constituem-se nas competências do Departamento do Centro Dia
Idoso:
| - dirigir o funcionamento do Centro Dia do Idoso dentro das regras
definidas pelas regulamentações competentes ao idoso, coordenando e
supervisionando as atividades desenvolvidas;
| - cabe ao diretor criar condições que garantam um clima de bem-estar
aos idosos, no respeito pela sua privacidade, autonomia e participação
dentro dos limites das suas capacidades físicas e cognitivas;
“Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
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!ll - promover reuniões de equipe;
IV - participar das reuniões quando forem tratados assuntos relativos ao
funcionamento e ações desenvolvidas pelo Centro Dia do Idoso;
V- propor a admissão de pessoal quando necessário;
VI - propor a contratação eventual de pessoal quando necessário;
VII - propor à SEFAM a aquisição de equipamentos necessários para
funcionamento de serviço, bem como a realização de obras de conservação
e reparação sempre que se tornem indispensáveis;
VIII - proceder ao acolhimento dos idosos e sua família com vista a
facilitar a sua integração;
IX - organizar e manter atualizado documentos como: planos de
trabalho, legislação, relatórios, pertinentes ao Centro Dia do Idoso;
X - fomentar e reforçar as relações entre idosos, familiares e
comunidade;
XI - elaborar o plano semestral de atividades com a participação de
outros técnicos e dos próprios idosos;
XII - incentivar a organização de atividades, fomentando a interação
entre as diversas instituições e equipamentos sociais.
$ 5º Constituem-se nas competências da Assessoria Administrativa
do Centro Dia Idoso:
| - auxiliar na recepção e atendimento inicial dos Idosos;
|l - coordenar os atendimentos via telefone, e-mail e outros requisitados;
HI - dirigir, na ausência ou sob delegação do Diretor do Centro Dia Idoso, as
atividades por ele designadas;
IV - conferência de toda documentação interna e externa do Departamento
Centro Dia Idoso, bem como gerir e organizar as reuniões do(s) conselho(s)
competentes;
V- promover a gestão de toda administração do Centro Dia Idoso, mantendo
os processos administrativos em ordem;
VI - efetuar a gestão das compras de materiais e suprimentos necessários
para as atividades diárias;
VII - atender as solicitações de acesso a informação, formalizando os
documentos que se fizerem necessários;
VIII - manter a documentação relativa a convênios e prestações de contas;
IX - auxiliar o Diretor na elaboração do planejamento e programação do
Centro Dia Idoso;
X - organizar formação aos servidores lotados no Departamento, para O
aperfeiçoamento da equipe técnica no atendimento ao seu fim;
XI - realizar outras tarefas correlatas e/ou designados pelo Secretário
Municipal da SEFAM.
$ 6º Constituem-se nas competências do Departamento da Atenção
Especial:
|- chefiar a elaboração do Plano Individual de Acolhimento das crianças
e adolescentes;
1 - selecionar e capacitar as famílias ou indivíduos que serão habilitados
como família acolhedora;
HH - receber a criança ou o adolescente na sede do serviço, após
aplicação da medida de proteção pelos órgãos competentes, exceto casos
em que a criança já estiver em acolhimento institucional, e preparar a criança
ou o adolescente para o encaminhamento à família acolhedora;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000.
Fone:(46)3552-1321
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IV - acompanhar o desenvolvimento da criança e do adolescente na
família acolhedora;
V- acompanhar continua e sistematicamente a família acolhedora;
VI - atender e acompanhar a família de origem, visando a reintegração
familiar da criança e do adolescente;
VII - garantir que a família natural ou extensa mantenha vínculos com a
criança ou o adolescente, nos casos em que não houver proibição pelo
Poder Judiciário.
VIII - atestar idoneidade moral das pessoas e da família acolhedora,
prevista, com base na certidão de antecedentes criminais ou outras
certidões no mesmo sentido;
IX - elaborar, preencher e arquivar a ficha de cadastro, e conduzir e
aprovar o processo de inscrição e seleção das famílias acolhedoras;
X - coordenar a elaboração dos pareceres psicossocial e avaliação
psicossocial e econômica;
XI - chefiar o preenchimento e arquivamento dos termos de adesão às
famílias acolhedoras selecionadas;
XII - elaborar, promover e ministrar o curso de capacitação para as
famílias acolhedoras, que deverá expor noções de direito, saúde, higiene,
psicologia, economia doméstica, educação entre outros assuntos;
XII! - conduzir o processo de habilitação e certificar-se de que as
famílias acolhedoras realizem as atividades do serviço, conforme prevê a
legislação pertinente;
XIV - atestar idoneidade moral nos termos da legislação pertinente;
XV - coordenar os trabalhos de seleção das famílias aptas ao serviço;
XVI - verificar e controlar os acolhimentos em vigência, bem como a
necessidade de substituição da família acolhedora, nos casos em que não
houver adaptação na relação de acolhimento, certificar a inadaptação de
acolhimento e reportar a situação ao Poder Judiciário;
XVII - elaborar e encaminhar o Termo de Desligamento da família
acolhedora para ciência e controle da SEFAM;
XVII! - elaborar e encaminhar relatório mensal à SEFAM, constando:
data da inserção da família acolhedora; nome do responsável; RG do
responsável; CPF do responsável; NIS do responsável, endereço da família
acolhedora; nome da criança(s)/adolescente(s) acolhido(s); data de
nascimento; número da medida de proteção; período de acolhimento; dados
para pagamento da Bolsa Família Acolhedora;
XIX - encaminhar a documentação ao Ministério Público e ao Poder
Judiciário nas hipóteses previstas em Lei;
XX - solicitar apoio dos demais órgãos públicos, quando necessário,
para a execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
XXI - coordenar a execução das medidas requisitadas pelo Ministério
Público e as determinadas pelo Poder Judiciário na defesa dos direitos da
criança e do adolescente;
XXI - desempenhar outras atividades correlatas e/ou designadas pelo
Secretário.
CAPÍTULO III
Das alterações na Lei 1.280/2010
Art. 3º Os cargos mencionados a seguir, de que trata o Anexo | da Lei 1.280/2010,
Cargos Comissionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
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Código Denominação Nível | Número de.
Cargos
cs Assessor de Gabinete do Setor de Administração | C3 03
É da Saúde
AE Assessor de Gabinete da Secretaria da c5 01
Agricultura
Art. 4º Fica extinto o cargo mencionado a seguir, de que trata o Anexo | da Lei
1.280/2010, Cargos Comissionados:
Código Denominação Nível | Número de
Cargos
cT Assessor de Gabinete do Departamento de cs 01
Tributação
Art. 5º Fica criado o seguinte cargo, no Anexo | da Lei 1.280/2010, Cargos
Comissionados, com a seguinte redação:
Código Denominação Nível | Número de
Cargos
ID Assessoria Administrativa do Centro Dia Idoso C4 01
Art. 6º Fica criada a seguinte função gratificada, no Anexo | da Lei 1.280/2010,
Funções Gratificadas, com a seguinte redação:
Código Denominação Nível | Número de
Cargos
ED “| Coordenador de Serviços Gerais Escolares F5 [o
8 1º Constituem-se nas competências da Coordenadoria de Serviços Gerais
Escolares:
| - chefiar o serviço de zeladoria de todas as unidades escolares municipais;
Il - coordenar as escalas, substituições, remanejamentos dos servidores ocupantes
dos serviços gerais junto a Secretaria Municipal de Educação;
HI - requisitar ao Superior imediato a aquisição de materiais de limpeza;
IV - providenciar a execução de pequenos reparos nas dependências do prédio, suas
instalações, equipamentos, maquinas e utensílios;
V - promover campanhas de conscientização junto as direções das escolas e centros
de educação infantil, relativas as atividades de atuação;
VI - coordenar a manutenção preventiva de equipamentos, máquinas, móveis visando
a melhoria das condições dos espaços escolares;
VII - auxiliar na confecção dos termos de referência para aquisição de bens e serviços
afins a área de competência;
VIII - desempenhar outras atividades correlatas e/ou designadas pelo superior
imediato.
Art. 7º Fica extinta a função gratificada, no Anexo | da Lei 1.280/2010, Funções
Gratificadas, com a seguinte redação:
Código Denominação Nível | Número de.
Cargos .
” Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de Capanema - PR
RE Chefe do Serviço de Rastreamento e Ponto F4 q]
Biométrico
Art. 8º Os cargos mencionados a seguir, de que trata o Anexo Il da Lei 1.280/2010,
Cargos de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional 02 — Administração, vigoram com a
seguinte redação:
Código Série de Classes Nível | Número
de
Cargos
RH Analista de Recursos Humanos 129 + 02 |
RH Analista de Recursos Humanos 30 02º |
RH Analista de Recursos Humanos 31 02
RH Analista de Recursos Humanos 32 02
RH Analista de Recursos Humanos 33 02
RH Analista de Recursos Humanos 34 02
RH Analista de Recursos Humanos 35 02
RH Analista de Recursos Humanos 36 2
cr Analista de Contratações 29 02
cr Analista de Contratações 30 02 +
cr Analista de Contratações 31 02
cr Analista de Contratações 32 02 |
cr Analista de Contratações 33 02
ct Analista de Contratações 34 02 |
cr Analista de Contratações 35 02
ct Analista de Contratações 36 02
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 9º Ficam os departamentos pertinentes autorizados a promoverem as alterações
promovidas por esta Lei no sistema eletrônico contábil, financeiro, orçamentário e de recursos
humanos utilizado pela Administração Pública municipal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigorar na data de sua publicação, revogando disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da
Rodovia Ecológica Estrada Parque Caminho do Colono, aos 15 dias do mês de março de
2023.
Américo Bell,
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos — Projeto de Lei nº 4 12023
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais
Vereadores da Câmara Municipal de Capanema/PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a
honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências a redação a do presente
projeto de lei ordinária, para apreciação e aprovação dos nobres Edis.
Primeiramente, o presente projeto visa organizar a estrutura administrativa da
Secretaria da Família e Desenvolvimento Social (SEFAM) composta em especial, pela política
de assistência social que visa garantir os direitos aos indivíduos e famílias do município de
Capanema - PR. Assim, buscando assegurar as ações no âmbito da Assistência Social, esta
contempla as prioridades e demandas, para o atendimento da população do município que
dela necessitar no que diz respeito a toda política de Assistência Social. Isto posto, apresenta-
se, através das ações projetos e programas propostos a oferta de serviços de proteção social
básica e especial, bem como os benefícios eventuais de forma que, a política de assistência
social do município seja referência, pautada no respeito e no direito a quem necessite.
Justifica a criação de cargos de comissão para estarem a frente de direções na
SEFAM, pois a Política de Assistência Social tem sofrido significativas mudanças com o
advento do SUAS e da PNAS (2004) no sentido de avanço frente à construção de uma rede
de proteção social que garanta os direitos sociais as famílias e indivíduos. Esse processo de
garantia de direitos é conquista que se realiza aos poucos e que ainda encontra obstáculos a
serem superados, principalmente ao pouco recurso destinado a área social. Almeja-se que
com a reestruturação da SEFAM possa se dar maior visibilidade às ações desenvolvidas no
campo da assistência social e que, uma vez executado consolide a assistência social
enquanto política pública vista como dever do estado e direito das famílias e indivíduos que
dela necessitam.
O parágrafo único do artigo 2º da Lei Orgânica da Assistência Social", assim
expressa:
Parágrafo Único. A assistência social realiza-se de forma integrada às
políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos
mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências
sociais e à universalização dos direitos sociais.
O alcance de mínimos sociais via acesso a uma renda mínima compatível com o
atendimento às necessidades básicas deverá ser conjugado, portanto, a oferta de serviços,
programas e processos que assegurem segurança, sentido de pertencimento social e a
facilitação e apoio para o acesso às demais políticas sociais. Neste contexto, a Secretaria da
Família e Desenvolvimento Social-SEFAM, juntamente com o CRAS, desenvolve várias ações
em prol das famílias mais vulneráveis do Município de Capanema- PR, garantindo assim maior
qualidade de vida a essa parcela da população, porém, em seu conjunto visa atender de forma
universalizada a todos que dela necessitarem.
Outras alterações são realizadas por esta Lei, como extinção de cargos/funções de
que tratam os artigos 4º e 7º, criação/alteração de cargos/funções conforme artigos 3º, 5º e
1 LEI FEDERAL Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de Capanema - PR
6º, e equiparação salarial de todos os cargos de analista que passam a ter a remuneração
igual, sendo que destes estão apenas supridas as vagas de analista de RH, não gerando
impacto orçamentário imediato.
Diante disso, na qualidade de ordenador da despesa, segue anexo a Declaração de
Impacto Financeiro e Orçamentário nº 03/2023 para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias,
e da Lei Orçamentária para o referido Exercício.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores a fim de aprovar
o presente Projeto de Lei na forma em que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da
Rodovia Ecológica Estrada Parque Caminho do Colono, aos 15 dias do mês de março de
2023.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
“Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000.
Fone:(46)3552-1321
Municipio de
Capanema - PR
Departamento de Contabilidade
DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO Nº 03/2023
Em atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101
de 04/05/2020 e Ofício nº 054/2023 do Chefe do Poder Executivo Municipal, com a
finalidade de acompanhar Projeto de Lei para subsidiar alterações em remunerações de
servidores efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas, segue o Parecer:
-- IMPACTO FINANCEIRO:
O montante a ser despendido com as despesas oriundas para
subsidiar alterações em remunerações de servidores efetivos, cargos comissionados e
funções gratificadas, não afetará o equilíbrio financeiro do município, com base em
dados registrados junto ao Setor Contábil até a presente data, portanto seria possível
arcar com tais despesas, pois verifica-se ao final do exercício financeiro de 2022, um
saldo gerencial positivo junto a Tesouraria Municipal acima de R$ 7.500.000,00 (sete
milhões e quinhentos mil reais).
Segue abaixo as demonstrações, das quais são baseadas em dados
extraídos a partir do fechamento dos exercícios de 2020, 2021 e 2022:
Exercício Financeiro de 2020 - Executado Total
Receita Corrente Líquida 65.146.639,17
Despesa Líquida com Pessoal 30.725.640,62
Índice apurado 47,16%
Exercício Financeiro de 2021 - Executado Total
Receita Corrente Liquida ] 73.816.310,55 |
Despesa Líquida com Pessoal | 32.355.515,32
Índice apurado 43,83%
Exercício Financeiro de 2022 - Executado Total
Receita Corrente Líguida | 89.594.903,02
Despesa Líquida com Pessoal 39.963.981,59
Índice apurado 44,61%
IMPACTOS ANTERIORES
Impacto anterior nº 01/2023 185.386,28
Impacto anterior nº 02/2023 0,00
IMPACTO ATUAL
Impacto atual nº 03/2023 para um período de 12 meses 312:790;70
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000.
Fone:(46)3552-1321 E
Municipio de
Capanema - PR
Departamento de Contabilidade
Exercício Financeiro de 2023 - Projetado Total
Receita Corrente Líquida ...... 96.000.000,00
Despesa Líquida com Pessoal .... 43.294.445,56
dice projetado 45,09%
Exercício Financeiro de 2024 - Projetado Total
Receita Corrente Líquida .. 105.600.000,00
Despesa Líquida com Pessoal... 46.325.056,75
Índice projetado 43,86%
Exercício Financeiro de 2025 - Projetado Total
[ Receita Corrente Líquida .. 116.160.000,00
Despesa Líquida com Pessoal ... 49.567.810,72
Índice projetado 42,67%,
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO:
No orçamento vigente existem dotações orçamentárias suficientes
ao atendimento das despesas para subsidiar as alterações em remunerações de
servidores efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas, considerando que o
Município possui margem que possibilitam suplementações de dotações através de
autorização junto ao orçamento anual, sendo que para os demais exercícios financeiros
vindouros, poderão ser adequadas quando na elaboração dos mesmos.
CONCLUSÃO:
De acordo com os dados levantados acima, podemos concluir e
demonstrar de forma orientativa e prudencial que as alterações em remunerações de
servidores efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas, será suportado
orçamentariamente e financeiramente. Consideramos então, com este aumento das
despesas, a projeção dos gastos em pessoal para os exercícios de 2023, 2024 e 2025
ficarão em 45,09%, 43,86% e 42,67%, respectivamente. Portanto, mesmo com a adição
destas novas despesas, o índice permanecerá abaixo do limite prudencial de 51,30%
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Capanema-PR, 12 de março de 2023.
a Cleomar Waltêr
“Contador Público
CRC:PR-046483/0-2
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
15/03/2023, 08:23
hitps:leismunicipais.com.br/alpr/c/capanemaliei-ordinaria/2013/144/1438Nei-ordinari
Lei Ordinária 1438 2013 de Capanema PR
BLeis
LEI Nº 1.438, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal de Capanema,
sanciono a seguinte LEI:
TÍTULO!
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
(am. 2º) A Prefeitura Municipal adotará o planejamento como instrumento de ação para o
desenvolvimento fisico-territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como para a
aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal.
An.2º | O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá às diretrizes estabelecidas
neste título, traçado através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos:
!- Piano Plurianual.
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Orçamento Programa.
Ar 3) A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão inteira
consonância com os planos e programas de Governo Federal e Estadual.
Ar 4º ) A ação do município em áreas assistidas pela atuação da União ou do Estado, será de caráter
supletivo e sempre que for o caso, buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros
disponíveis.
Ar 5º ) A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência a preceitos
por de instrumentos de acompanhamento e avaliação de seus diversos
legais e regulamentares, deverá
órgãos.
nal qualitativa de seus órgãos
An. 6º | A Administração Municipal buscará elevar a produtividade opera:
através de rigorosa seleção de candidatos quando do ingresso no seu quadro de pessoal, também no
treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, no estabelecimento de níveis de remuneração
compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e nas disponibilidades financeiras, bem como, no
nal.
estabelecimento e observância de critérios de promoção na carreira fun:
Ar. 7º | A Administração Municipal recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a execução de obras
reestrutura-a-organizaçao-administrativa-d... 1/23
https:lleismunicipais 4
5/03/2023, 08:23 Lei Ordinária 1438 2013 de Capanema PR
e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênio com pessoas ou entidades públicas ou
particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de
servidores.
(ar. 8º) A Administração Municipal poderá promover a integração da comunidade na vida político-
administrativa do município através de órgãos colegiados, compostos por Servidores Municipais,
representantes de outras esferas do Governo e municipes com destacada atuação na municipalidade ou
lidade e conhecimentos dos problemas locais.
que tenham profunda sensi
Art. 9º ) Na elaboração e execução de seus programas, a Administração Municipal estabelecerá o critério
de prioridades segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
TÍTULO 11
DA ESTRUTURA BÁSICA
A Estrutura Administrativa Básica do Município de Capanema - PR compõe-se dos seguintes
!- Órgão em Colaboração com o Governo Federal
a) Junta do Serviço Militar
b) Atendimento Virtua! da Receita Federal. (Redação dada pela Lei nº 1816/2022)
- Órgão de Assessoria Imediata:
Chefia de Gabinete
Assessoria Jurídica
Assessoria de Imprensa
Assessoria de Comunicação do Gabinete: (Redação acrescida pela Lei nº 1514/2014)
Il - Órgão de Assessoramento:
Procuradoria Geral
Gestor de Controle Interno
Iv - Órgão de Administração Geral
a) Secretaria de Administração
b) Secretaria de Finanças
c) Secretaria de Contratações Públicas (Redação d
com.br/a/pric/capanemalei-ordinaria/20 13/144/1438llei-ordinaria-n-1438-2013-reestrutura-a-organizacao-administrativa-d
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15/03/2023, 08:23
Lei Ordinária 1438 2013 de Capanema PR
Seção tt
Assessoria de Comunicação do Gabinete (redação Dada Pela Lei nº 1514/2014)
Ar. 14.) À Assessoria de Comunicação do Gabinete compete formular e programar a politica de
comunicação do Gabinete do Prefeito Municipal, elaborar, editar e divulgar os instrumentos de
comunicação jornalística, marketing, publicidade, internet do Gabinete, garantir a identidade visual e a
qualidade dos elementos de comunicação u
acompanhar a imagem pública do Prefeito por meio de comunicação e de pesquisa de op
ados pelo Prefeito em suas campanhas oficiais;
io, executar
as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito, manter à população informada sobre a
execução do plano de governo, ações, reformas e serviços realizados, cuidar do agendamento de
entrevistas do Prefeito e acompanha-lo em atos e eventos públicos para mediar sua relação com a
imprensa, analisar e informar o Prefeito das noticias veiculadas, selecionar o noticiário de interesse
sites" e outros meios
nº 1514/2014)
Prefeito com a finalidade de oferecer leituras dirigidas dos jornais, diários, revistas,
de comunicação, desempenhar outras funções correlatas 30 cargo. (Redação dada pela
CAPÍTULO 1
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Seção |
Procuradoria Geral
(am 25.) A Procuradoria Geral compete atuar em cooperação com a Assessoria Jurídica Direta,
assessorando o seu titular nas matérias de sua competência; representar judicial e extrajudicialmente o
Município; exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da adm
geral; promover a inscrição e cobrança da dívida ativa do Município; elaborar representações sobre
inconstitucionalidade de leis, por orientação da Assessoria Jurídica, ouvido o (a) Prefeito(a) Municipal
sa
ar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de
julgados relacionados com a Administração Municipal; propor ao(a) Prefeito(a) as medidas que julgar
pública, quando solicitado
necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa; propor ação ci
pelo Chefe do Executivo; propor ao(a) Prefeito(a) a declaração de nulidade de atos administrativos da
eta; receber citações e notificações nas ações propostas contra a Prefeitura Municipal;
desistir, transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse da Fazenda
ropositura
Municipal, ouvido o Chefe do Executivo, podendo delegar essas atribuições; decidir sobre a
«» ttps:/eismunicipais,com.br/alpricicapanemaliei-ordinaria/2013/144/1438/ei-ordinaria-n-1438-2013-reestrutura-a-organizacao-administrativa d.
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15/03/2023, 08:23
https:leismunicipais.com.bria/pricicapanemanei
Lei Ordinária 1438 2013 de Capanema PR
de ação rescisória, bem como sobre a não interposição de recurso; apresentar ao(a) Prefeito(a) proposta
de arguição de inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente representação; integrar
e participar das decisões políticas do Executivo e dos cidadãos do Município, principalmente aquelas
adotadas por um sistema de participação direta; examinar pedidos e requerimentos individuais ou
coletivos dos cidadãos do Município no que tange à legalidade e possibilidade jurídica; acompanhamento
jurídico das decisões políticas oriundas da participação direta dos cidadãos, na fiscalização da legalidade
dos atos praticados pelos integrantes da Administração Pública e na fiscalização do cumprimento da
Constituição da República de 1988.
Seção Il
Gestor de Controle Interno
Ar. 16. ] O Gestor de Controle interno compete assessorar o (a) Prefeito (a) em atividades relacionadas
com a administração de pessoal, financeira e orçamentária da Prefeitura Municipal; verificar a
regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no
plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma
vez por ano; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência, economicidade e
efetividade da gestão de pessoal, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos di
haveres do município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; examinar a
escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; examinar as fases de execução da despesa,
inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações
de crédito, emissão de titulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; exercer o controle sobre
os créditos adicionais, bem como a conta “restos a pagar" e “despesas de exercícios anteriores";
acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as
despesas correspondentes; supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para
o retorno da despesa com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº
101/2000, caso haja necessidade; realizar os controles dos limites e das condições para à inscrição de
' zar o controle da destinação de recursos obtidos com a
postas pela Lei nº 101/2000; controlar o alcance das
metas fiscais dos resultados primário e nominal; acompanhar a utilização correta dos índices fixados para
a educação e a saúde, estabelecidos em leis específicas; acompanhar, para fins de posterior registro no
Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e Indireta
municipal, incluídas as fundações Instit al; verificar os atos
de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; realizar outras atividades de manutenção
e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, Inclusive quando da edição de leis, regulamentos e
orientações; desempenhar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do
Executivo Municipal.
estos a pagar", processados ou não; re:
alienação de ativos, de acordo com as restriçõe:
as ou mantidas pelo poder público muni
5 1º Compete ainda ao Gestor de Controle Interno instituir, implementar, gerir e manter o Sistema de
Atendimento Unificado ao Cidadão SAUC, bem como atender a todas as demandas/incumbências
originárias da Lei Municipal nº 1115/2007 de 18 de abril de 2007.
Seção
ipal (redação Acrescida Pela Lei nº 1721/2019)
itoria Fiscal Mu
izar as ações de tributação e arrecadação,
(ar 164 JA Auditoria Fiscal Municipal compete: fis
fiscalização, lançamento e cobrança administrativa das espécies t:
ibutárias de c
npetência do
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O SINouisyEIpar à EIDMP JUSISSE OBSeNS|UNpY ap eueIa20S Ep eruaraduios ap esse masuoI] Var Tv]
ednjunty eXIqnE OLSENSIUMPY ep esiseg esmruiso ep sajuauodoo sapepiun sep
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“ojosojoud ap opezjesuao ewaisis ou epugnaya a zapides
E JesiA dN9p “ECIIUNN OUIMOY OP SOBÍIO SOSIANP SO anua eAgenSIuNupe ogsezunmwos y ap 5
“ouajue ojestpied
ou opluyop e! ausojuoo “jediiuniA oeSenstulupy epos ap oesensiuiwpe e wo sesadsap se sopuae
e sepeunsap sagiejop se oeSensiulupe ap eaje e og-as-seulisuos 'eugiuawedio exsodo:d eN sg 5
idpIuN Op enpenstuiupe esmnuisa e wagdusos anb sogõo
so sopo) ap ojuauefauejd à OeSensiulWpe & Sesau sagÍeuIOjU! ap OX] Opuafueige “ewansis
op opSemeuopesado e senjaja steditunus sasopinsas soe sienuasIsse-oapaw sewesão:d ap opsowosd
e “jeossad ap ospenb nas op ojuaweostanjade ap apepissazau ep a oidpiuntu op sapepiiquocst
sep epipauw eu 'so-opuazey 'SaJOpinas snas sop sapepijeiuaod sep ojualuinonuasap à ojuatweuton
ap seuweiSosd JaNonuasap isjenejes sajsnfea) e ajajos as anb ou olospap ossasosd O Jeipisqns esed
soisna ap asjjpue e suaSejuea 2 Soya!p ap sagssasuoa a opssituap/ogóesauoxa “oessiwpe/opseotou
“uawena! o opueye; “jonuodsip ouegen ap eo; ep
à oupIuaAu] O opuranalgo “jeossad ap onsepes op ogsezgenie e (soupjes à soles ap ogsensiuiupe
uoCstp “ojuatweuras “oejowol ap suy ed oyuadwasap ap oeseiene
ajuaueusad consouseip
e sesuadsip à apep)
e sjedpiunuw ogsensiulúpe ep sapepissasau se opuapuaje “ouatefauewos nas a esmuajasa ep solo
sOsIanp Sou Souewny sosinaas ap ogseso| e “onjpunf autãos Janbjenh qos sasopinas ap ogsensiuupe
à oeSej| 'assod “ogieawou no ogsejenuos e ajojas onb ou souewny sosinzas e sajuausaduos
sapepiane sep “epezjenuoo euso; ap ogôniaxo e (eJ03 opSensiuiupe epule os-esapisuos st 5
edituNIA Ous3n09 Op souejd a sojafosd ap ogônaaxa eu
oeseuapioos a opjesoGeja e “|edilUNIA OeSenstunupy ep sogõio sieLSp soe expeuajsis à exdojopoyauw
*engeusou OgÍejuano ajueipaw “jedbiunu oejezuelo e o Ojuawefaued O wo? sepeuonejos
Sapepiage se J9njoNU9Sap “epule apuaasduios 'sopep ap Ojuatessaso:d ap a exneunoju! ap extyjod ep
sjesa8 sazmautp Sep ojuatunajageisa O !sojaw sonno no seidgo030; dp SeDtuaa) se aueipaw ogónposda:
ap sopepiage “eyesgosdas “xe; 'eluojaja) 'auaipadxo ap expenstuiwpe eupos 'ojos0joud ap sapepinge
IeDyo soje ap OtÍnposda! à sepeyejop sejuejd 'sojuawnaop
opuapusaduos “ogjenunuo e !
op wrafemy ori “onnbie “enjensiuimpe-o229) sapepinge opuapusasduwos “oesejuawnaop
nupe “epuejia “ogjensasuos
e “ecos ap OSinas op à siedpiunu soudod suag sop ore
*eraduul eueuOd ap Sapepinge Se eaejas euopejaz e “jedPiunA opSensiuupy ep assazaus ap à
(e) ostapasa (8) Op Sepeueno sagSepuawosas à sagónisu! 'sasejnauo 'sopyo ap oesjpadxa e senuapinosd
Bd EoUEdRO BP ELOZ BEPI BUBUIPIO 127
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edoid !(e) onajo:a (8) ojad opeuisse sas e ajuajpadxa o seledasd “(e) ojajaiá (8) Op seugpuodsasos
sep as-squinau! 'sieJajeus ap oeSens|unupe e (ogSeuarje a assudas 'OgSensasuo? “osis13as “02154 OL:pjuanu!
ap Sapepiage se Cpuanonua feluowined ogsensiuiupe e apusasdiuos |e03 oeSensiumpe y ot 5
-sejejas1OS SapepIAHe SesNO dp Oquaui!Ajonuasap o à sosinas ap oeseisa:d ap
no steasnpu! 'sIes9u0D sesa:duia ap ouaweuopun; ap sestape ap oesjpadxa e 'odjunA op eueingua
oesejsida| ep ojuawinduno op oeSezessy e “sajuinquados sop enne epiap ep esueigos a ojuaweSue]
isjeditun sepuas a songui ap ogsepezoue a opsemjessy 'ojuamwesue oe sjessy
Iwpe ep à e>njjOd ep oeónzaxa à ogSejnuso; e ouo waq 'esmtajaid ep sostaoueuy
op opsezeas
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ap oeSeziuosped e “sousa sosiojsa ap ogÍemuaduo e opuesiA “esmiajesd ep exiseg esmnusa
ep Sajuauoduos sapepiun sep Jejnãas ojuauweuopuny oe seessavau “(128 oeSexstuwpe e sepeuonejas
sapepinge se J22/2x0 apepyeuy 10d ua) anb oefo O 2 oeSensiumpy ap euejonos y (Ur uv]
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anb (euonun] ogSesgauap! ap exeueo pseuod jediruna |e3st4 JOMPNy ap OBse> op auednao O sz 5
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25/03/2023, 08:23
https:/leismunicipais.com.br/a/pricicapanemaiiei-ordinaria/2013/144/1438Nlet-ordinaria-n-1438-2013-reestrutura-a-organizacao-administrativa-d... 9/23
Le: Ordinária 1438 2013 de Capanema PR
eletrônico; planejar e executar as ações é atividades relacionadas com a tecnologia da informação e de
comunicação, visando a integração e proteção dos dados, a modernização dos serviços públicos e a
implementação do governo digital; coordenar os serviços, ferramentas e fluxos de processos
administrativos e da comunicação municipal, compreendendo atividades de ouvidoria, protocolo,
processo eletrônico, rotina administrativa de expediente, telefonia, entre outros; coordenação e gestão
dos sistemas de pessoal, de organização e modernização administrativa, de administração de recursos de
informação e informática e de serviços gerais; formulação de diretrizes, coordenação e definição de
critérios de governança; gerenciar e controlar os atos de pessoal da Administração Pública municipal;
planejamento operacional e execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo
recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, controles funcionais, pagamento, plano de
carreira, motivação, saúde fisica e mental do trabalhador, segurança do trabalho, entre outros; coordenar
o planejamento e a realização de capacitação permanente dos servidores públicos municipais, incluindo a
organização e a execução das atividades da Escola de Gestão, salvo se tal mister não for atribuído a outro
órgão público; coordenar a capacitação, gerenciar a documentação e realizar o apoio operacional dos
Conselhos Municipais; auxiliar, cooperar e manter diálogo permanente com os órgãos públicos, para a
solução de questões administrativas e operacionais próprias ou comuns. (Redação acrescida pela Lei nº
1816/2022)
(am. 18.) A Secretaria de Administração é integrada pelos seguintes departamentos que estarão
imediatamente subordinados ao Secretário: (Redação dada pela Lei nº 1816/2022)
- Departamento de Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei nº 1816/2022)
- Departamento de Tributação. (Redação dada pela Lei nº 1816/2022)
5 1º Constituem-se nas competências do Departamento de Recursos Humanos: a execução das
atividades de administração de pessoal, compreendendo admissão, exoneração, rescisão, controles
funcionais, pagamento, plano de carreira, motivação, saúde física e mental do trabalhador, segurança do
trabalho e demais assuntos relativos aos(às) servidores(as) municipais; coordenar as ações de capacitação
e de desenvolvimento de pessoas, de gestão de desempenho e de competências e de valorização do
servidor e de qualidade de vida no trabalho; gerenciar e controlar todos os atos de pessoal do
5 da vida funcional
funcionalismo público municipal; armazenar e registrar as informações e ocorrên:
dos servidores públicos, prioritariamente em meio digital; gerir e controlar a folha de pagamento do
Municipio; promover a prestação de contas dos atos de pessoal aos órgãos de controle interno e externo;
gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos; gestão dos serviços de assistência social ao(a)
sen ias médicas, de higiene e de segurança do trabalho; controle de exames médicos pré-
admissionais, para ingresso na Administração Pública municipal; execução das normas sobre a
administração de pessoal; orientação e centralização dos atos de administração de pessoal praticados
pelos demais órgãos da Administração Pública municipal; desenvolvimento de programas de saúde
15/03/2023, 08:23
Lei Ordinária 1438 2013 de Capanema PR
ocupacional, de perícias médicas; controle da documentação relanva à inspeção de saúde dostas)
servidorestas!, pare efeitos de nomeação, licenças, aposentadorias e outros fins legais, bem como a
viabilização de técnicas de segurança e medicina do trabalho, destinadas aos(as) servidorestas)
municipais; gerenciamento e controle da contratação de estagiários e menores aprendizes; executar a
governança do acervo documental da Administração Pública municipal, prioritariamente em meio digital;
executar as publicações fegais e gerenciar o sitio eletrônico oficial, o portal de transparência e o diário
oficial eletrônico; (Redação acrescida pela Lei nº 1816/2022)
& 2º Constituem-se nas competências do Departamento de Tributação: planejar, coordenar,
supervisianar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária municipal; planejar,
dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, avaliação de bens,
lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos e das demais receitas do Município sob sua
administração e/ou arrecadação; preparar e realizar todas as diligências dos processos administrativos de
determinação e exigência de créditos tributários e de reconhecimento de direitos creditórios relativos aos
tributos administrados pela Receita Municipal, celebrar convênios com órgãos e entidades da
Administração Pública e entidades de direito público ou privado, para permuta de informações,
racionalização de atividades, desenvolvimento de sistemas compartilhados e realização de operações
conjuntas; gerir, administrar, planejar, normatizar e executar as atividades relativas ao poder de polícia da
Administração Pública municipal no que tange às normas tributárias, do Código de Posturas, do Código de
Obras, do Plano Diretor e demais normas municipais; propor medidas de aperfeiçoamento,
regulamentação e consolidação da legislação tributária municipal
tributária e correlata, e editar os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução; estabelecer
interpretar e aplicar a legislação
obrigações tributárias acessórias e disciplinar a entrega de declarações e demais documentos pelos
contribuintes; acompanhar a execução da política tributária e estudar seus efeitos sociais e econômicos;
realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, além
de coordenar e consolidar as previsões das demais receitas municipais, para subsidiar a elaboração cia
proposta orçamentária do Município; propor medidas destinadas a compatibilizar a receita a ser
arrecadada com os valores previstos na programação financeira municipal; estimar e quantificar a
renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias
e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outros orgãos que também tratem da
matéria; promover atividades de cooperação e integração entre as administrações tributárias do País,
entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal, além de preparar e divulgar informações tributárias;
elaborar estudos e estatísticas econômico-tributários para subsidiar a formulação da política tributária e
estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e
divulgação dessas informações; dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades
relacionadas com nomenclatura, classificação fiscal e econômica e origem de serviços; planejar,
icitos tributários, observada a competência
coordenar e realizar as atividades de repressão aos
específica de outros órgãos; articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais, internacionais e
estrangeiros que atuem no campo econômico-tributário, para realização de estudos, conferênc
técnicas, congressos e eventos semelhantes; orientar, supervisionar e coordenar as atividades de
produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, em especial aquelas
destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações
conjuntas, que visem à qualidade e & fidedignidade das informações, à prevenção e ao combate às
fraudes e práticas delituosas, no âmbito da administração tributária municipal; planejar, coordenar e
realizar as atividades de avaliação e modernização no âmbito da administração tributária municipal
realizar estudos e desenvolver a utilização de tecnologias ou técnicas de análise de dados para agilizar os
procedimentos de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e de tramitação de processos
administrativos fiscais; verificar a regularidade da participação do Município de Capanema na repartição
das receitas tributárias do Estado do Paraná e da União. (Redação acrescida pela Lei nº 1816/2022)
Seção Il
Secretaria de Finanças
https:/leismunicipais.com, br/a/pr/c/capanemaliei-ordinaria/2013/144/1438llei-ordinaria-n-1438-2013-reestrutura-a-organizacao-administrativa-.
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“opsesedaid p SONHeja “SUYe SOMBNINOP & Solo! 'sagdenunwoS “sagõesonuoo “sauaipadxo
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ap opejuexowje anboisa ap ajonuos ap sapepiane à sojafosdajue “epuguaças ap sousa) saseujunasd
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sossamp sieu sou sextjqnd saoSejesguoo se sopeuopejas songensiuiupe soje sop apepojjnd ejad sejoz
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Ojuatujaou! Op OUPIP OJUDLjDaÚUOS O 13) !s|
O JejOGejo !eintajod ep Segue SENUOS SP JejuDUAOUW (sojnqui Op sojualeáue; ap sossazoid
Jeuopadsu| !sosjadueuy soquadwasap a soisno e SOMnejes Sopep wo) 'sjejuaweusonoS sougspap
SOSSa0Jd JEJSIUIWP !SOJBDUPUY SOJPj 9 SOJ SOPp OpNajuoo à ewJO; ap euOgpne e Jeyueduose
astj Sau!tuI] SO Jesayje d Jexy 'sojuaweded ap ouepuajes
'souejuawes:o sojuawel
ba ap sesopesnfasse sepipaw sejope “ouso op Sapepinme a sozafod
“sewesfosd eJed OS|OquiISap ap OJtaaueuy euesfouoL op ogsesogeja e opuanouio:d 'steBa) sagá;sodsip
se wo) apepiuiojuos ap “eia ep jenue à jensowipenb sejuoo ap oesejsaid e Jequiwezua
a Jeogeja !igejuoo oeseinde ap sojuatindop sonno à sejuos ap ogsejsaid “ogseajjde ap sewesgo:d
“sajaouejeg “soSuejeG “SONgeNSUOWAP SOJpenb “sownsas 'sedeuw seuisse (sjagpyoo sojuawnzop
so Sopo) opueaytaA “ojuatuefauejd ap eaIsis op ota 10d 'jeuornezuefio oquadiasap op sepenosduos
sagsenene à asjpue Opugwiad 'esadueuy oesensiumpe eu ogjezuoped a cejezunojun ap
nei8 oque) esed opuasajagejsa “SOpeuisap eja e soJ!a)Ueuy sosinIas sop |esa8 cesessiuiupe ep ousojui
ajonuos op saosuauup se sepo) Jengasse “pqejuos ogSesnjuosa e a ajonuos oe sajualajas sapepinge
se à eojWQUOIa “esjadueuy ossenstumupe e apusaduos “epuie 'seSueuy ap euejanas y at 6
“jediojunu oquawjajonuasap ap ouejd op saquessuoo “
jualeuJanoS seja sep songalgo
soe sosinaas so opuenbape “esadsap ap jenue ogSenesZosd eu ouso? wag “od PuNA Op eupruanwedio o
estadueuIy SOJUDUISDAU! DP [Enue eejuaweSjo ejsodosd ep ogSeJogeja eu ogjeuapsoos e opejuexowje
op ogSezueSio :saJopazauioy ap Onsepes op ogseziente 'solOjeyI| SOssaoId ap oeônusu! 'sojnajan
ap oejeuajje à OeSUaInUe “epsen 'esduos e owos wag !oeSinquistp 9 ajonuoo “epsenã 'ouaiçooos
“esduioo e Opuapuaasdusos !oldiuNIA Op eluouoso ep ajuaueusad oesejene ep a asjjeue ep opsezjeas
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op ojuaesio op oginzaxa e “sono a eupIngia WaBuo ap soJadueuIy sosinzas ap ogsuago e esed
sennzaxa sepuapino:d ap ogsejuatsajdtu| e opuinpu! 'e3j929) ep og!
e 'siejuoIeu 12h08 SOBBLO SOE Sopeoje sosazueuy sosinaas sop opeúesdo:d osjoquiasap ojad old;
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oeSenjea! e “OIdIUNIA OP SOJSdUPUI SOSINI) SOp OgSensiultype e a jes28 wa apepiigentos ep cgsezjeas
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15/03/2023, 08:23
https:/eismunicipais
Lei Ordinária 1438 2013 de Capanema PR
contratações e
p
notificações e intimações; receber e dar encaminhamento a processos administrativos e outros
parcerias públicas, pedendo seguir modelos estabelecidos pelos orgãos técnicos
rtinentes ou outras opções e formatos pertinentes; expedir editais, avisos, certidões, relatórios,
expedientes; providenciar e controlar as publicações legais referentes às contratações públicas; executar
outras atividades e ser
1816/2022)
Lei nº
os designados por superior hierárquico. (Redação acrescida pó
5 2º Constituem-se nas competências do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado: gerenciar e
controlar o cadastro, o uso e a destinação do património público; fiscalizar a utilização dos bens públicos
municipais e gerenciar o sistema de informações acerca da conservação dos bens públicos municipais;
atuar no recebimento, controle, testes, armazenamento, fiscalização e distribuição dos materiais e
produtos adquiridos ou a serem adquiridos pelo Municipio; elaborar o inventário e o tombamento dos
bens públicos municipai
frota municipal; gerenciar e controlar o cadastramento de agentes públicos habilitados para dirigir
gerenciar e controlar o sistema de informações de consumo de combustíveis da
veículos, caminhões e máquinas de propriedade do Município; receber, autuar e realizar as diligênci
cabiveis acerca das multas de trânsito aplicadas a veículos oficiais do Município, incluindo a identificação
do condutor, o protocolo de recursos, a cobrança do infrator e os procedimentos necessários para o
pagamento; atuar e realizar as diligências necessárias para a regularização de veículos junto aos órgãos
competentes; atuar e realizar as diligências necessárias nos processos de desapropriação, alienação,
leilão, invasão de imóveis e demais situações envolvendo bens públicos municipais, nos termos da
legislação e regulamentos vigentes; promover a prestação de contas do patrimônio municipal aos órgãos
de controle interno e externo; controlar o estoque de materiais e produtos necessários para a
manutenção dos serviços dos órgãos públicos existentes no paço municipal, em regime de cooperação
com esses órgãos e com a Secretaria Municipal de Administração, prioritariamente por meio de sistema
informatizado; executar outras atividades e serviços designados por superior hierárquico. (Redação
acrescida pela Lei nº 1816/2022)
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Seção |
secretaria-de Educação, Cultura Esporte
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (Redação dada pela Lei nº 1816/2022)
is.com br/alpricicapanemaltei-ordinaria/2013/144/1438lei-ordinaria-n-1438-20 13-reestrutura-a-organizacao-administrativa-
15/03/2023, 08.23
Lei Ordinária 1438 2013 de Capanema PR
Ar. 21.) A Secretaria de Educação e Cultura é o órgão encarregado das atividades relativas à educação e
cultura do município; pela elaboração do plano municipal de educação; pela instalação e manutenção de
estabelecimentos de ensino; pelo planejamento, organização, orientação, acompanhamento, controie e
avaliação do sistema educacional, em consonância com o sistema Estadual e Federal, bem como a
elaboração de medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do sistema educacional
do município; pela atualização permanente da ação educativa, ajustando-se à realidade local, regional e
nacional; pela promoção de reuniões, seminários, cursos e grupos de estudos com professores e equipe
pedagógica, a fim de avaliar e melhorar a qualidade de ensino ofertada no município; pela elevação do
nível de produtividade da educação, visando à melhoria qualitativa dos processos educativos; pelo
controle e fiscalização do funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino a nível municipal
pela apuração dos problemas relacionados aos aspectos educacionais e propor medidas para sua solução;
promover o desenvolvimento cultural e esportivo do município, através do estímulo ao cultivo das
ciências e da arte, de proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico do município; promover e
incentivar à realização de programas culturais, visando o desenvolvimento humano, sendo os programas
sionar da
voltados 30 interesse da população; de organizar, administrar, manter, expandir e supe
Biblioteca Pública Municipal; propor convênios culturais com entidades públicas estaduais e federais;
incentivar a formação de bandas, orquestras e corais municipais; prever as necessidades dos
estabelecimentos de ensino e providenciar a aquisição de material de consumo, permanente, pedagógico,
de limpeza, expediente e equipamentos; bem como é encarregado das atividades relativas à cultura e
esportes do município; administrar os próprios recursos municipais, destinados a práticas culturais;
desenvolver programas de Incentivo a criação de produtos artesanais, visando valorizar as
potencialidades caracteristicas da cuitura do município; é o responsável pelo contato entre o executivo
municipal e a juventude do município; por desenvolver projetos e trabalhos visando o despertar político
na juventude; por realizar fóruns, debates, seminários e convenções, voltados 20 público jovem visando
teresse do jovem pela
oportunizar o crescimento e formação pessoal e familiar, bem como despertar o
cultura, e o desenvolvimento de atividades voltadas melhoramento da qualidade de vida da
municipalidade; por executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do
Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1816/2022)
https:/leismunicipais.com.br/alpricicapanemaliek-ordinaria/20 13/144/1438llei-ordinaria-n-1438-2013-reestrutura-a-organizacao-administrativa-.
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ZOZIEOISA
5/05/2023, 08:23
Lei Ordinária 1438 2013 de Capanema PR
Departamento de Desenvolvimento Social
W- Cocrdenação do Programa de Acolhimento Municipal;
HH - Diretoria do Centro Dia Idoso. (Redação dada pela Lei nº 1843/2022)
Seção IV
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
(am.27.) A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos é o órgão encarregado de promover estudos
visando à racionalização dos serviços referentes a obras, construção e reparos de vias públicas, à limpeza
pública, quanto à poda, arborização, ajardinamento e coleta de resíduos s
executar o plano rodoviário mui
res; elaborar e
pal; fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos
ou permitidos; estudar e propor tarifas para os serviços e/ou utilidade pública, concedidos, ou
permitidos, em conjunto com a área administrativa; executar consertos e reparos das
encarregar-se da manutenção dos logradouros públicos e dos serviços públicos municipais de
abastecimento; conservar as estradas e caminhos integrantes do sistema viário do município; propor,
depois de verificada viabilidade, a abertura de estradas; participar de estudos e projetos sobre o sistema
s; coordenar os trabalhos de patrulha rural, quanto à
utilização dos veículos, máquinas e os procedimentos necessários para realizar o acompanhamento do
estado de conservação das vias de acesso rural; encarregar-se da manutenção, conservação e guarda de
todos os equipamentos rodoviários da municipalidade; executar os serviços de iluminação e atividade de
trânsito; orientar e fiscalizar a distribuição dos motoristas e operadores de máquinas em serviço;
estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços
públicos; promover estudos visando a elaboração de projetos e desenhos técnicos que se tornem
necessários à execução de obras; promover o cálculo de projetos de concreto armado e estruturas
metálicas, 2em como, o cálculo de projetos elétricos e hidrossanitários do município, em conjunto com os
profissionais responsávei
elaboração de projetos de construção, urbanização e embelezamento de praças, parques e jardins;
executar os serviços de arborização e ajardinamento de logradouros, praças e parques públicos.
as públicas;
viário, para planificação de obras rodovi
projetar a recuperação e/ou ampliação dos prédios da Prefeitura; promover a
(am. 28.) A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos é integrada pelos seguintes departamentos e
divisões que estarão imediatamente subordinados ao Secretário:
|- Departamento Rodoviário.
Hl- Departamento de Serviços Urbanos.
Hl- Depariamento de Manutenção
de Frotas
Departamento de Controle interno de Máquinas e Equipamentos e estoques, (Redação dada pela Lei nº
1816/2022)
https//eismunicipais.com.br/alpricicapanemaiiei-ordinaria/2013/144/1438Nei-ordinaria-n-1438-2013-reestrutura-a-organizacao-administrativa-
17123
15/03/2023, 08:23
Lei Ordinária 1438 2013 de Capanema PR
[ar 284 JA Gerência de Frotas compete gerenciar, planejar e executar a política de manutenção
preventiva e corretiva de veículos e equipamentos integrantes das frotas de todos os órgãos públicos
municipais, coordenando e executando ações de troca de óleo de lubrificantes, óleo hidrá:
substituição de peças de mecânica, suspensão e freios, motores e material rodante, sist:
cionado, e demais componentes de veículos e equipamentos, bem
sistema hidráulico, funilaria, ar com
como proceder a certificação da necessidade de aquisição de peças e a realização de serviços mecânicos
por empresas terceirizadas, auxiliar na estimativa de prazo e do tempo necessário para a prestação de
serviços de mecânica por empresas terceirizadas, certificar e realizar os testes necessários para o
adequado recebimenta e conferência dos serviços de manutenção de veículos e equipamentos prestados
por empresas terceirizadas ou de peças de veículos e equipamentos adquiridos pelo Município.
$ 1 Compete à Gerência de Frotas expedir as orientações e diretrizes de manutenção preventiva dos
veículos e equipamentos que integram as frotas dos órgãos públicos municipais, sendo de cumprimento
obrigatório por parte dos motoristas, operadores e demais servidores que utilizam, dirigem, operam os
inicos efetivos do Muni
$ 2º A estrutura da Gerência de Frotas será na sede da Secretaria Municipal de Viação, Obras e
Serviços Urbanos, cujo Gestor terá acesso irrestrito a todos os veículos e equipamentos integrantes das
frotas de todos os órgãos públicos municipais. (Redação acrescida pela Lei nº 1816/2022)
Seção V
de Planejamento e Projetos
Ar 29.) A Secretaria de Planejamento e Projetos é o órgão encarregado de elaborar o planejamento
anual para administração em consonância com as secretarias da Prefeitura, o Plano de Trabalho e obra
que serão executadas; apresentar sugestões e realizar estudos de viabilidade, elaborar projetos e solicitar
recursos das outras esferas de governo para garantir recursos financeiros; elaborar projetos técnicos e
conceder habite-se de construção; providenciar orçamento prévio de obras, aprovação e pareceres na
área de engenharia; aprovação de projetos técnicos e analise de projetos privados; promover a expansão
e manutenção dos serviços de iluminação pública; fiscalizar contratos relacionados com os serviços de sua
competência; controlar licenças e fiscalizar a execução de edificações, construções e parcelamento do
solo, observando a legislação pertinente; examinar, estudar e aprovar projetos de loteamento,
desmembramento e remembramento de terrenos; promover O licenciamento, fiscalização, estudo,
exames e despachos de documentos para a execução de obras particulares; fiscalizar e primar pelo
cumprimento das normas municipais pertinentes a obras; controlar os custos das obras; promover a
demolição de construções; executar trabalhos topográficos, obras de galerias de águas pluviais, meio-fios,
guias e sarjetas; atualizar a planta cadastral do município, os registros de empreitadas de logradouros
pavimentados, abertos e projetados, as tabelas de preços unitários de materiais e mão-de-obra; vistoriar
as obras que julgar necessária a segurança e salubridade pública; promover a numeração de novos
prédios; manter atualizado o código de obras do município; manter atualizado o arquivo de projetos
aprovados; autorizar a expedição do habite-se das novas edificações; participar de estudos e projetos
pal e legislação
correlata e executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo
ligados a estradas municipais; atender as disposições previstas no Plano Diretor Mu
Municipal.
Art. 30. | A Secretaria de Planejamento e Projetos é integrada pelos seguintes departamentos e divisões
imediatamente subordinados ao Secretário;
1- Departamento de Projetos.
seção VI
https:)lleismunicipais.com br/alpr/c/capanemalei-ordinaria/2013/144/1438/lei-ordinaria-n-1438-2013-reestrutura-a-organizacao-administrativa-
18123
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se anua ojezguasuos ap sossaz0Id e sepejon sagãe Jejuawasou] “opepijenb ep esoujauw e a ogónposd
ep ojuatune o opuesja “suojsed seluDa) sep sopenbape sorauw sojad ceSeBnnp e 12howosd “eupnoadosãe
e sopeajde Jens ogsuajxo à eojuDp
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anb sepeaud no sexijqnd sapepinge se à sajuautgsad stediiunty sogdio sono wos oresSajui Wa (eins
UOD 'QJUDIQUY OI OP EMjjOd é aigos JedpiuniA onanDax3 Q Je10ssasse !ojdfarunu ou weme
oesuaa ap seuesdo!d ap OBÍNI2% E JanoLOJA !|edPUNIA esmyjajasa ep SOB31O SOJNO L103 OpÍesoGejo>
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Lei Ordinária 1438 2013 de Capanema PR
necessárias para a impiementação, operação € manutenção do programa de incentivo à emissão de notas
fiscais pelos consumidores; planejar, coordenar e executar as ações necessárias para a modernização do
atendimento e facilitação do relacionamento da iniciativa privada com o poder público municip:
incluindo medidas para agilizar à abertura, o fechamento e o licenciamento de atividades económicas,
respeitada a legislação pertinente; realizar a expedição do licenciamento relativo 30 funcionamento de
atvidades econômicas e o desenvolvimento de outras atividades correlatas; planejar, coordenar e
executar a fiscalização dos contratos de concessão de direito real de uso e demais espécies de
contratações celebradas pelo Município de Capanema que concederam algum benefício à iniciativa
privada, como forma de fomento à indústria, ao comércio; expedir notificações, realizar diligências,
determinar a abertura de processo administrativo sancionador e aplicar as respectivas sanções; expedir
portarias, instruções normativas ou quaisquer atos administrativos relativos às atividades e 205 assuntos
afetos às contratações; requisitar serviços de apoio operacional, logístico e fiscalizatório dos órgãos
públicos municipais para a concretização das competências da Secretaria, possibilitando a emissão direta
de ordens de serviço, inclusive para proceder à inspeção in loco dos imóveis públicos, expedir relatórios,
laudos e certidões de fiscalização e realizar notificações e intimações necessárias; proferir decisão ou
despacho e encaminhar o respectivo processo administrativo, contendo os relatórios, laudos e certidões
de fiscalização à Orgão interno ou externo competente, quando necessária à realização de consulta
formal ou de tomada de medidas judiciais ou extrajudiciais. (Redação dada pela Lei nº 1816/2022)
Amt. 34. ) À Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo é integrada pelos seguintes departamentos e
divisões imediatamente subordinados ao Secretário:
|- Departamento de Desenvolvimento Comercial e Industrial. (Redação dada pela Lei nº 1816/2022)
| - Departamento de Turismo.
Seção Vi
Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo fredação Acrescida Pela Lei nº 1816/2022)
da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo: planejamento e
intercâmbio com organismos
(am sea Jonstitui área de competên
execução da política municipal de desenvolvimento da prática dos esporte:
públicos e privados destinados à promoção do esporte; estímulo às iniciativas públicas e privadas de
incentivo às atividades esportivas; planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e
programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e de inclusão
social por intermédio do esporte, planejamento e execução de atividades esportivas, incluindo à
promoção de eventos municipais, regionais, nacionais e internacionais; incentivo a formação de atletas e
a prática esportiva para todas as idades; estímulo e promoção de atividades das diversas modalidades
esportivas, criando uma cultura de práticas saudáveis no Município; planejamento e execução da política
municipal de desenvolvimento do turismo; promoção e divulgação do turismo municipal, a nível nacional
; estímulo
planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo;
iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;
promover, em conjunto, atividades esportivas e turísticas, explorando as belezas naturais do Municipio;
busca de parcerias e convênios para criação de atrações turísticas e eventos esportivos no Município;
gestão do Fundo Municipal do Esporte e do Fundo Municipai do Turismo; planejamento e execução
da política municipal da juventude; integração e
compartilhada com os demais órgãos municipai
promoção do esporte e recreação nas unidades de ensino; integração e promoção de atividades
saudáveis para a prevenção da saúde. (Redação acrescida pela Lei nº 1816/2022)
(An 348 Jecretario Esporte, Lazer é Turismo é integrada pelos seguintes departamentos e divisões
ieismunicipais.com br/a/pr/cicapanemallei-orcinaria/2013/144/1438hei-ordinaria-n-1438-20 13-reestrutura-a-organizacao-administrativa-
15/03/2023, 08:23
https:/leismunicipais.com.br/a/pr/c/capanemaliei-ordinaria/20 13/144/1438/ei-ordinaria-n-1438-2013-reestrutura-a-organizacao-admi
Lei Ordinária 1438 2013 de Capanema PR
imediatamente subordinados ao Secretário:
|- Departamento de Esporte;
- Departamento de Turismo. (Redação acrescida pela Lei nº 1816/2022)
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ar. 35.) Ficam criados os órgãos componentes e complementares da organização municipal,
mencionados nesta Lei, conforme Anexos, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e
conveniências da administração.
(Ar.36. ] Lei Complementar regulamentará o seguinte:
1- Atribuições gerais dos diferentes Departamentos e Assessorias;
1! - Atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de supervisão e chefia;
tl - Normas de trabalho que pela sua própria natureza não devam constituir objeto de disposição em
separado;
(ax: 37.) Na Lei Regulamentadora, de que trata o artigo anterior, poderá o Prefeito delegar competência
as diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo avocar à sisegundo o
seu único critério, a competência delegada.
Parágrafo único. É indelegável à competência decisória do (a) Prefeito (a) nos seguintes casos, sem
prejuízo de outras que os atos normativos indicarem:
! - Nomeação, admissão, contratação de servidores, qualquer que seja sua categoria e sua
exoneração, demissão, dispensa e rescisão de contrato de trabalho.
- Concessão e cassação de aposentadoria.
Ill - Concessão e permissão de serviço público;
IV - Homologação de licitação, qualquer que seja a finalidade.
Ar 38.) As repartições municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua
cooperação.
[ax.39. ) Ficam revogadas as Leis nº 882/2001, 931/2003, 988/2005 e 1370/2012 e demais disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de abril de 2013.
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
Prefeita Municipal
istrativa-... 22/23
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