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materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaINSTITUI O AUXÍLIO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE CURSOS DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO.
native_id104

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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº 07, DE 06 DE MARÇO DE 2017.
PROTOCOLO
Tastitui o auxílio transporte de estudantes de
cursos de ensino superior e técnico.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do
Município de Capanema, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criado o auxílio transporte de estudantes de cursos de ensino superior e
técnico residentes no Município de Capanema/PR que estudem em outro Município.
Parágrafo único. Somente poderão receber o auxílio transporte de que trata esta Lei
os estudantes que estiverem matriculados em cursos de ensino superior ou técnico presenciais
não disponibilizados no Município de Capanema.
Art. 2º Autoriza-se o Poder Executivo municipal a conceder subsídios de 20% (vinte
por cento) do custo mensal do transporte do estudante.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá exigir a apresentação de documentação
para a concessão do benefício.
Art. 3º O Município manterá um cadastro de todos os estudantes que manifestarem
interesse em receber o auxílio transporte.
Art. 4º O pagamento do auxílio transporte será efetuado ou ao estudante, ou à empresa
prestadora de serviços de transporte ou por meio de fornecimento de passagens, conforme
regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Art. 5º Para o controle e manutenção do auxílio transporte o Poder Executivo
fiscalizará a frequência e as notas do beneficiário na instituição de ensino em que esteja
matriculado, de acordo com o regulamento.
Parágrafo único. O controle das notas dos beneficiários levará em consideração a
média praticada nas respectivas instituições de ensino.
Aprovado
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Município de Capanema - PR
Art. 6º Para dar suporte as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
oriundos das dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação,
previstas junto a LOA do respectivo exercício financeiro.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 966/2005.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 06 dias do
mês de março de 2017.
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Prefsito Municip
APROVADO
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A. Airton Marcelo Barth
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
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Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 07/2017.
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de Vereadores
de Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 07/2017, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar o pagamento do auxílio transporte
dos estudantes universitários que residem no Município de Capanema, mas que necessitam se
deslocar para outro Município para cursar o ensino superior ou curso profissionalizante.
O impacto financeiro desde programa social será variável, de acordo com a quantidade
de estudantes que preencherão os requisitos para receber o auxílio transporte.
Todavia, pelos valores despendidos nos anos anteriores com auxílio transporte dos
estudantes universitários, o Poder Executivo estima que haverá uma aplicação de pelo menos
100% dos valores empregados no ano de 2016, que foi de cerca de R$ 95.000,00.
Com efeito, o impacto financeiro do programa é infinitamente insignificante perante
os seus benefícios, visto que uma comunidade bem educada, com cidadãos graduados, possui
mais oportunidades para se desenvolver. Educação é a base, é o pilar do desenvolvimento.
Nesse rumo, entendemos que o auxílio transporte pode incentivar e possibilitar o
acesso de mais jovens ao ensino superior, este é o motivo do presente projeto lei.
Por derradeiro, informamos que a pretensão da Administração Municipal era ampliar
o benefício para o percentual de 25% do valor pago pelos estudantes universitários, porém, após
uma audiência com os membros da associação que representa os estudantes, foi decidido pela
inclusão dos estudantes de cursos profissionalizantes no programa, o que inviabiliza, neste
momento, a concessão do percentual desejado. O que ficou acordado, portanto, é que seria
encaminhado projeto de lei para a Câmara com o auxílio transporte no percentual de 20% para
o ano de 2017.
Foneg:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
CAPANEMA - PR Q )
Município de Capanema - PR
Contudo, reforçamos a intenção da Administração Municipal na ampliação do
programa nos anos subsequentes, para disseminar o ensino superior dentre os jovens residentes
no Município de Capanema, o que será cuidadosamente estudado, conforme a disponibilidade
financeira.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma em que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 06 dias do
mês de fnarço a 01q. N
Prefeito Municipal
Av. Pedro Viriato Farigot de Souza, 1: 0R0 — Centro - 85760-000
Fonei40-3552-1327 — Fax:46-3552.1 122
CAPANEMA - PR

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