| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | INSTITUI O AUXÍLIO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE CURSOS DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO. |
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Município de Capanema - PR PROJETO DE LEINº 07, DE 06 DE MARÇO DE 2017. PROTOCOLO Tastitui o auxílio transporte de estudantes de cursos de ensino superior e técnico. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica criado o auxílio transporte de estudantes de cursos de ensino superior e técnico residentes no Município de Capanema/PR que estudem em outro Município. Parágrafo único. Somente poderão receber o auxílio transporte de que trata esta Lei os estudantes que estiverem matriculados em cursos de ensino superior ou técnico presenciais não disponibilizados no Município de Capanema. Art. 2º Autoriza-se o Poder Executivo municipal a conceder subsídios de 20% (vinte por cento) do custo mensal do transporte do estudante. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá exigir a apresentação de documentação para a concessão do benefício. Art. 3º O Município manterá um cadastro de todos os estudantes que manifestarem interesse em receber o auxílio transporte. Art. 4º O pagamento do auxílio transporte será efetuado ou ao estudante, ou à empresa prestadora de serviços de transporte ou por meio de fornecimento de passagens, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. Art. 5º Para o controle e manutenção do auxílio transporte o Poder Executivo fiscalizará a frequência e as notas do beneficiário na instituição de ensino em que esteja matriculado, de acordo com o regulamento. Parágrafo único. O controle das notas dos beneficiários levará em consideração a média praticada nas respectivas instituições de ensino. Aprovado par idazfcd: i tação om 1 * Discuasho 6 votação Aprovado em 2 * Discussão e vo ipva ieiularçem (81 21 LE pe cotacinciheom Bo oz TE CAPANEMA - PR - Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 10: = Tétidonte o  P Tóonto Fong:46-3552-1321 — Fax:46-3552-112, tes Município de Capanema - PR Art. 6º Para dar suporte as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos das dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, previstas junto a LOA do respectivo exercício financeiro. Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 966/2005. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de março de 2017. (NA o N N Prefsito Municip APROVADO Em 20 [03147 A. Airton Marcelo Barth Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR S ; NEI CA LANENAS Município de Capanema - PR Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 07/2017. Excelentíssimos Senhores Membros da Câmara Municipal de Vereadores de Capanema - PR. Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 07/2017, para apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem. O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar o pagamento do auxílio transporte dos estudantes universitários que residem no Município de Capanema, mas que necessitam se deslocar para outro Município para cursar o ensino superior ou curso profissionalizante. O impacto financeiro desde programa social será variável, de acordo com a quantidade de estudantes que preencherão os requisitos para receber o auxílio transporte. Todavia, pelos valores despendidos nos anos anteriores com auxílio transporte dos estudantes universitários, o Poder Executivo estima que haverá uma aplicação de pelo menos 100% dos valores empregados no ano de 2016, que foi de cerca de R$ 95.000,00. Com efeito, o impacto financeiro do programa é infinitamente insignificante perante os seus benefícios, visto que uma comunidade bem educada, com cidadãos graduados, possui mais oportunidades para se desenvolver. Educação é a base, é o pilar do desenvolvimento. Nesse rumo, entendemos que o auxílio transporte pode incentivar e possibilitar o acesso de mais jovens ao ensino superior, este é o motivo do presente projeto lei. Por derradeiro, informamos que a pretensão da Administração Municipal era ampliar o benefício para o percentual de 25% do valor pago pelos estudantes universitários, porém, após uma audiência com os membros da associação que representa os estudantes, foi decidido pela inclusão dos estudantes de cursos profissionalizantes no programa, o que inviabiliza, neste momento, a concessão do percentual desejado. O que ficou acordado, portanto, é que seria encaminhado projeto de lei para a Câmara com o auxílio transporte no percentual de 20% para o ano de 2017. Foneg:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 CAPANEMA - PR Q ) Município de Capanema - PR Contudo, reforçamos a intenção da Administração Municipal na ampliação do programa nos anos subsequentes, para disseminar o ensino superior dentre os jovens residentes no Município de Capanema, o que será cuidadosamente estudado, conforme a disponibilidade financeira. Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na forma em que se encontra redigido. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de fnarço a 01q. N Prefeito Municipal Av. Pedro Viriato Farigot de Souza, 1: 0R0 — Centro - 85760-000 Fonei40-3552-1327 — Fax:46-3552.1 122 CAPANEMA - PR