Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº/*, DE 18 DE MARÇO DE 2023.
Câmara ii de TIN PR Concede revisão geral salarial aos Servido-
A |] Hi res Públicos Ativos, Inativos, Conselheiros
PROTOCOLO GERAL 147/2023 .
Data: 20/03/2023 - Horário: 08:44 Tutelares e Servidores ocupantes de cargo
Legislativo .
em comissão e Agentes Políticos do Poder
Executivo Municipal.
Art. 1º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; art. 79
da Lei Municipal nº 1.269/2009, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, nos
termos da Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 do Ministério da Educação — MEC que
estabeleceu o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica
Pública para o ano de 2023, revisão geral anual salarial de 14,95% (catorze vírgula noventa
e cinco por cento), sobre a tabela de vencimentos dos Professores do Município de
Capanema, constante do Anexo |, da Lei Municipal nº 1.269/2009.
Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste artigo tem objetivo de fixar
o valor do nível inicial (nível PA1) da carreira do Professor do Município de Capanema.
Art. 2º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; art. 79
da Lei Municipal nº 1.269/2009, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, nos
termos da Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 do Ministério da Educação — MEC que
estabeleceu o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica
Pública para o ano de 2023, revisão geral anual salarial de 14,95% (catorze vírgula noventa
e cinco por cento), sobre a tabela de vencimentos dos Educadores Infantis do Município de
Capanema, constante do Anexo II, da Lei Municipal nº 1.269/2009.
Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste artigo tem objetivo de fixar
o valor do nível inicial (nível EA1) da carreira de Educador Infantil do Município de Capanema.
Art. 3º O vencimento inicial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias será de 2 (dois) salários-mínimos sobre a tabela de vencimentos
constante na Lei Municipal nº 1.827/2022, conforme previsão na Emenda Constitucional nº
120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 4º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; artigo
162 da Lei Municipal 877/2001, Estatuto dos Funcionários Públicos de Capanema; e, artigo
7º da Lei Municipal 1.753/2020, revisão geral anual salarial nos vencimentos dos Servidores
Públicos e Secretários do Poder Executivo Municipal, no percentual de 6% (seis porcento),
que serão acrescidos ao salário ou vencimento base referencial, do quadro geral de pessoal
do Município de Capanema, incluindo os ocupantes de cargos de provimento em Comissão,
Conselheiros Tutelares, Inativos e Pensionistas. U)
* Avenida Governador Pedro Viriato to Parigot. de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
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Art. 5º Fica concedido, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; e,
artigo 6º da Lei Municipal nº 1.753/2020, recomposição salarial em razão da desvalorização
da moeda, nos subsídios do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito de 5,93% (cinco vírgula
noventa e três porcento) a título de reposição das perdas inflacionárias acumuladas e medida
pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), dos últimos 12 (doze) meses
anteriores.
Art. 6º A revisão geral de que trata o art. 4º desta Lei será concedida a partir do mês de
março de 2023 para todos os Servidores Públicos, Conselheiros Tutelares e Secretários
Municipais, salvo o previsto nos parágrafos seguintes:
8 1º A revisão geral anual de que trata os arts. 1º e 2º desta Lei será paga
retroativamente a janeiro de 2023 aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública
de Capanema, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e atualizações.
8 2º A revisão geral anual de que trata o art. 3º desta Lei será paga retroativamente a
janeiro de 2023 aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
conforme Emenda Constitucional nº 120/2022 e Lei Municipal nº 1.827/2022.
8 3º A reposição das perdas inflacionárias de que trata o art. 5º serão pagas
retroativamente a janeiro de 2023 ao Prefeito Municipal e Vice-Prefeito, de acordo com a Lei
Municipal nº 1.753/2020.
Art. 7º Os salários dos profissionais do magistério público da educação básica
municipal, revisados pelo índice previsto nos artigos 1º e 2º desta Lei e que não atingirem o
piso salarial da categoria previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 e atualizações, serão
revisados de acordo com o Piso Nacional.
Art. 8º Para implementação da revisão geral anual estabelecida, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares para fazer jus às
despesas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando disposições
contrárias.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da
Rodovia Ecológica Estrada Parque Caminho do Colono, aos 18 dias do mês de março de
2023. SN
ad
Américo Bellé
Prefeito Municipal
N
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000
Fone:(46)3552-1321
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Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº | /2023
Excelentíssimo,
Sr. Sergio Ullrich
Presidente da Câmara Municipal Legislativa
Capanema-PR
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, temos a honra
de submeter à deliberação de Vossa Excelência e do douto plenário, o presente projeto de
Lei ordinária que tem por escopo conceder revisão geral dos vencimentos aos servidores
públicos efetivos, servidores comissionados e agentes políticos.
A Constituição Federal, no inciso X estabelece que, anualmente, a remuneração dos
servidores públicos e os subsídios dos agentes políticos podem ser revistos, fazendo uso do
índice oficial do INPC, a fim de que a inflação não deprecie o poder aquisitivo. Neste sentido,
estabelece o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal:
“Art. 37 (...).
X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o
$ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices.
De outro vértice, o artigo162, da Lei Municipal nº 877/2001, estabelece:
“Art. 162. No mês de março de cada ano, através de Lei específica
haverá reajuste dos vencimentos e remuneração dos servidores
ativos, inativos e pensionistas do Município.
Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo terá como base,
o índice da inflação e a capacidade financeira do Município.”
Por outro lado, o artigo 79, da Lei Municipal nº 1.269/2009, que regulamenta o Plano
de Carreira do Magistério apresente a seguinte redação:
“Art. 79. Os vencimentos dos profissionais do magistério serão
reajustados a cada ano, de modo a preservar o poder aquisitivo dos
educadores, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal,
E “Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000
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com índice nunca inferior ao aplicado aos demais servidores públicos
do Município.”
Cumpre observar que, o reajuste dos Secretários Municipais tem previsão legal no
artigo 7º da Lei Municipal nº 1.753/2020, com a presente redação:
“Art. 7º O reajuste dos Secretários Municipais será de acordo com a
revisão geral anual dos demais Servidores Públicos Municipais, sendo
o primeiro reajuste no mês de março de 2022.”
Diante do exposto, considerando a Carta Constitucional: a observância do índice
inflacionário - INPC/IBGE, as diferentes datas bases (servidores do magistério e demais
servidores); é parte anexa desta Mensagem a Declaração de Impacto Financeiro e
Orçamentário para o cumprimento do disposto na Lei Federal nº 101/2000, ao passo que
pugna-se a Vossa Excelência e de seus ilustres pares a aprovação do presente Projeto
de Lei, na forma que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da
Rodovia Ecológica Estrada Parque Caminho do Colono, aos 18 dias do mês de março de
2023.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
= avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
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Departamento de Contabilidade
DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO Nº 05/2023
Em atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101
de 04/05/2020 e com a finalidade de fornecer subsídios para acompanhar q Projeto de
Lei, referente ao atendimento do Artigo 162 da Lei Municipal nº 877/2001, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Capanema, concernente a revisão geral salarial dos
servidores, segue o Parecer:
IMPACTO FINANCEIRO:
O montante a ser despendido com as despesas oriundas para
subsidiar a revisão geral salarial dos servidores, não afetará o equilíbrio financeiro do
município, com base em dados registrados junto ao Setor Contábil até a presente data,
portanto seria possível arcar com tais despesas, pois verifica-se ao final do exercício
financeiro de 2022, um saldo gerencial positivo junto a Tesouraria Municipal acima de
R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).
Segue abaixo as demonstrações, das quais são baseadas em dados
extraídos a partir do fechamento dos exercícios de 2020, 2021 e 2022:
Exercício Financeiro de 2020 - Executado
Total
Receita Corrente Líquida
| 65.146.639,17
| Despesa Líquida com Pessoal
30.725.640,62
Indice apurado
47,16%
Exercício Financeiro de 2021 - Executado
Total
Receita Corrente Líquida
73.816.310,55
Despesa Líquida com Pessoal
32.355.515,32
Indice apurado
43,83%
Exercício Financeiro de 2022 - Executado
Total
Receita Corrente Líquida
| 89.594.903,02
Despesa Líquida com Pessoal
39.963.981,59
Índice apurado 44,61%,
IMPACTOS ANTERIORES
Impacto anterior nº 01/2023 185.386,28
Impacto anterior nº 02/2023 0,00
Impacto anterior nº 03/2023 312.730,78
Impacto anterior nº 04/2023 46.070,27 |
IMPACTO ATUAL
Impacto atual nº 05/2023 para um período de 12 meses 2.926.231,06
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de
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Departamento de Contabilidade
Exercício Financeiro de 2023 - Projetado Total
Receita Corrente Líquida ........ [ 96.000.000,00
Despesa Líquida com Pessoal .. | 43.434.399,98
Índice projetado | 45,24%
Exercício Financeiro de 2024 - Projetado Total
Receita Corrente Líquida ... 105.600.000,00
Despesa Líquida com Pessoal ..... 46.474.807,98
Índice projetado. SE 44,01%
Exercício Financeiro de 2025 - Projetado Total
Receita Corrente Líquida ... 116.160.000,00
Despesa Líquida com Pessoal ..... 49.728.044,54
Índice projetado : 42,81%
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO:
No orçamento vigente existem dotações orçamentárias suficientes
ao atendimento das despesas para subsidiar a revisão geral salarial dos servidores,
considerando que o Município possui margem que possibilitam suplementações de
dotações através de autorização junto ao orçamento anual, sendo que para os demais
exercícios financeiros vindouros, poderão ser adequadas quando na elaboração dos
mesmos.
CONCLUSÃO:
De acordo com os dados levantados acima, podemos concluir e
demonstrar de forma orientativa e prudencial que a revisão geral salarial dos servidores,
será suportado orçamentariamente e financeiramente. Consideramos então, com este
aumento das despesas, a projeção dos gastos em pessoal para os exercícios de 2023,
2024 e 2025 ficarão em 45,24%, 44,01% e 42,81%, respectivamente. Portanto, mesmo
com a adição destes valores, o índice permanecerá abaixo do limite prudencial de
51,30% estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Capanema-PR, 17 de março de 2023.
| Cleómar Walter
Contador Público
“PR-046483/0-2
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
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