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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaAutoriza o Município de Capanema a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDINE/PR e dá outras providências.
native_id1046

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-24 Proposição arquivada F Of. nº 85/2023 enviando Norma Jurídica nº 1.858/2023. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal. A mesma segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2023-04-12 Aguardando Resposta do Poder Executivo F Of. nº 19/2023 do Leg. enviando o PLO nº 16/2023 para o Executivo.
2023-04-11 Aprovada em 2º turno. G proposição provada em 2º turno.
2023-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia G 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO Nº 16/2023 – EXECUTIVO MUNICIPAL 10º Sessão Ordinária do dia 10/04/2023
2023-04-04 Proposição aprovada em 1º turno B Leitura dos pareceres e 1º votação do PLO nº 15/2023 sendo aprovada por unanimidade dos presentes da sessão.
2023-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia B LEITURA DOS PARECERES E 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO Nº 16/2023 – EXECUTIVO MUNICIPAL
2023-03-28 Proposição apresentada em Plenário S Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 27/03/2023.
2023-03-27 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura S Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 27/03/2023.
2023-03-27 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo P Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T19:04:36.190028-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-04-03T18:53:50.586648-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 16

Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº dé + DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Município de Capanema a
camara MT de Capanema - PR celebrar parceria com a União dos
MI |] [| Dirigentes Municipais de Educação -—
PROTOCOLO GERAL 17812025 UNDIME/PR e dá outras providências.
Data: 24/03/2023 - Horário: 16:4
gislativo
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceria entre o Município de Capanema
e a União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR, associação civil de direito
privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda — CNPJ sob o nº 81.398.588.0001-85, que desenvolvem atividades em defesa
de políticas, programas e ações em favor dos interesses do município, para regulamentar o
disposto na alínea “b”, do inciso IX, do art. 3º da Lei nº 13.019/ 2014 e a regulamentação do
respectivo pagamento de anuidades a essa associação, para consecução dos objetivos e
finalidades previstas em seu estatuto social.
Art. 2º Fica o Município de Capanema/PR autorizado a contribuir anualmente para a
União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR em valores que forem
definidos pelo Conselho Nacional de Representantes desta associação na forma prevista no
seu estatuto social.
Art. 3º A União dos Dirigentes Municipais de Educação —- UNDIME/PR deverá
representar coletivamente os interesses do município na sua área da educação.
Art. 4º Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Município deverá firmar
Termo de Parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR e
tomará ciência, a cada 02 (dois) anos através do Fórum Ordinário, das Atividades
Desenvolvidas, para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados
por meio das anuidades.
Art. 5º Os valores referentes às anuidades serão definidos pelo Conselho Nacional de
Representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação da UNDIME — União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, na forma prevista no seu estatuto social.
Art. 6º As contribuições previstas nesta Lei ocorrerão por conta de dotação
orçamentária própria.
Parágrafo único. O Município de Capanema/PR consignará, obrigatoriamente, a
Contribuição anual de que trata esta Lei nos orçamentos futuros.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 y
Fone:(46)3552-1321
Município de Capanema - PR
Art. 7º O Termo de Parceria em nome do o Município de Capanema/PR deverá ser
firmado pelo Prefeito Municipal, individualmente ou em conjunto com o Secretário de
Educação e Cultura.
Art. 8º Ficam convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância com os
comandos normativos previsto nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da
Rodovia Ecológica Estrada Parque Caminho do Colono, aos 24 dias do mês de março de
2023.
Aiose A Ol
Alcione Roberto Closs
tárinMunicipal de Educação e Cultura
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Município de Capanema - PR
Mensagem ao Projeto de Lei Ordinária nº | 4 12023
Excelentíssimo,
Sr. Sergio Ullrich
Presidente da Câmara Municipal Legislativa
Capanema-PR
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o presente projeto de lei
ordinária, que “Autoriza o Município de Capanema a celebrar parceria com a União dos
Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/PR e dá outras providências”.
Valhemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Colenda Casa
Legislativa o anexo Projeto de lei que solicita autorização legislativa para formalmente filiar
nosso Município à União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR.
A filiação almejada junto à UNDIME visa assegurar a representação institucional do
Município nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo
Federal e seus Ministérios, Congresso Nacional e Assembleia Legislativa do Estado do
Paraná, almejando contribuir para a formulação, promoção, e acompanhamento de políticas
nacionais de Educação.
Cabe informar que por meio da Undime PR a Secretaria Municipal de Educação
poderá estabelecer redes solidárias de troca de informações e experiências, proporcionando
aos seus representantes a oportunidade de integrações regional e nacional. A Undime/PR
organiza e promove pesquisas, reuniões, seminários e fóruns voltados à educação pública,
cidadã e de qualidade para todos e, além disso, mantém contatos com sindicatos,
confederações, associações não governamentais, movimentos sociais, redes e demais
entidades da sociedade civil, que tenham interesse no processo educacional.
Quanto ao pagamento da contribuição associativa, a mesma é realizada conforme a
faixa populacional, para efeito de cálculo de anuidade o valor proporcional ao número de
habitantes, sendo o valor de 1.596,00 (mil quinhentos e noventa e seis reais).
Diante disso, encaminhamos a Vossas Excelências o anexo Projeto de lei nº /2023,
visando autorização legislativa para que possamos formalizar a filiação do nosso Município
junto à Undime-PR.
Nestas condições, contamos com a aprovação da proposição anexa, requerendo
ainda que a tramitação do presente projeto seja em regime de urgência especial conforme
art. 121 do Regimento Interno, nos termos acima indicados. Colocamo-nos a disposição
para quaisquer esclarecimentos que se mostrarem necessários.
Considerando o objetivo do Projeto de lei colocado sob o crivo do Poder Legislativo
Municipal, certo de que receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e de
seus ilustres pares, o submetemos a exame e votação nos termos da Lei Orgânica
Municipal e conforme o Regimento Interno dessa Casa.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:(46)3552-1321
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Município de Capanema - PR
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da
Rodovia Ecológica Estrada Parque Caminho do Colono, aos 24 dias do mês de março de
Alcione Roberto Closs
Secretári Toipal de Educação e Cultura
Prefeito Municipal
Fone:(46)3552-1321
UNDIME-PR ,
Ba cairia 093 7/7
03 NOV 2017
ESTATUTO DA UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS
DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ — UNDIME/PR
a 093 1/1
UNDIME-PR
03 NOV 2017
SUMÁRIO
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINS
CAPITULO Il - DA MISSÃO E DOS PRINCÍPIOS
ao | - Da missão
>) - Dos princípios
CAPÍTULO Ill - DOS OBJETIVOS
ção |-
Do objetivo social
Seção Il - Dos objetivos específicos
CAPÍTULO IV - DA COMPOSIÇÃO ASSOCIATIVA
- Do quadro de associados
» || - Das responsabilidades e dos direitos
|- Das vedações & penalidades
CAPÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO
- Das cisposições gerais
Seção |l - Do fórum estadual
Seção HI - Do conselho estadual de representantes
v- Da diretora executiva
o ty - Da conselho fisca!
seção VI - Das microrregiões
Seção VI! - Do processo eleitoral
CAPÍTULO VI - DAS COMPETÊNCIAS DA UNDIME-PR
CAPÍTULO VIl- DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Seção | - Da secretaria executiva
«ção - Da gestão administrativa, financeira e do patrimônio
ão | - Da prestação de contas
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
eº OFÍCIO DISTRIB
Registro e Titulos e
5 Registro Civil do Pass
Rua Mai Deodoro, 320 .
Me: (47) I226-3006 . Curi
litro,
Ea
UNDIME-PR ÉS
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINS
Art 1º. A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná — Undime - PR,
constituída em 1986, é uma associação civil, pessoa juridica de direito privado, sem fins
lugrativos, de duração por tempo indeterminado, com autonomia administrativa, financeira
e patrimonial, com sede e foro em Curitiba, PR, à Avenida República Argentina, 452, Bairro
Água Verde, CNPJ 81.398.588/0001-8, regendo-se pelo presente estatuto e por normas
complementares definidas em regimento interno.
CAPÍTULO
DA MISSÃO E DOS PRINCÍPIOS
Seção |
Da Missão
Art, 2º A Undime-PR tem por missão articular, mobilizar e integrar os dirigentes municipais
de educação, para construir e defender a educação pública, sob a responsabilidade dos
municipios do Paraná, com qualidade social.
Seção Il
Dos Princípios
. Undime-PR tem por princípios:
] a democracia capaz de garantir a unidade de ação institucional;
H a afirmação da diversidade e do pluralismo;
tt, a gestão democrática baseada na construção de consensos;
Iv. a aplicação dos recursos públicos de maneira lícita e transparente;
V as ações pautadas pela ética, transparência, legalidade, impessoalidade.
economicidade, eficácia e eficiência;
VI, a autonomia perante aos governos, partidos políticos, credos e a outras
instituições;
vil a visão sistêmica na organização da educação fortalecendo o regime de
colaboração entre os municípios do Paraná e o estado e com a União.
CAPÍTULO IH ul
DOS OBJETIVOS d
Seção |
Do Objetivo Social
Art 4º, A Undime-PR tem como objetivo social a defesa da educação pública com qualidade
social, no âmbito de atuação prioritária dos municípios do estado do Paraná. Aida
ció DIST Ri BU Iõ
pie
UNDIME-PR
Seção Il 0 3 NOV 2017
Dos Objetivos Específicos
. 5º, Constituem objetivos específicos da Undime-PR, em colaboração com a União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação — Undime:
Ê contribuir para a formação do dirigente municipal de educação para que, no
desempenho de suas funções, atue decisivamente para a melhoria da educação
pública nos municípios do Paraná;
H. mobilizar os dirigentes municipais de educação no interesse das causas que
protejam e defendam as políticas públicas da área educacional nos municípios
do Paraná:
mu articular junto aos governos municipais e estadual a elaboração e implementação
de políticas. programas, ações e projetos voltados para a educação pública
municipal;
NY articular entre os governos municipais e estadual a implementação de instâncias
e ações que tenham por finalidade a pactuação de responsabilidades e a
definição de comprometimento para a oferta da educação pública como um
direito humano;
V incidir junto as Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa Estadual durante
discussão e trâmite de legislações relacionadas a políticas públicas e programas
a serem implementados nos municípios;
VI. representar os interesses da educação municipal junto às autoridades
constituídas, Ministério Público, Tribunais de Contas, e órgãos deliberativos:
vil. participar da formulação de politicas educacionais, com representação em
instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos planos, programas e
projetos correspondentes,
vil coletar, produzir e divulgar informações relativas a educação, ética, cultura de
paz. cidadania, direitos humanos, democracia, a partir de um planejamento
integrado e participativo;
IX incentivar a participação de diferentes segmentos da população nos conselhos
deliperativos e de controle na área da educação pública.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO ASSOCIATIVA
Seção |
Do Quadro de Associados
Art. 6º. O quadro social da Undime-PR será constituído por todos os municípios do estado jz
do Parana que se farão representar nas seguintes categorias:
l. membro nato: todo município paranaense, representado pelo seu dirigente
municipal de educação, no exercício das atribuições de secretário (a) municipal
de educação ou equivalente;
| membro efetivo: todo municipio paranaense, associado à Undime-PR,
* 2 grício DI
Registro de Tit
Fong: (41) 3226-3006 -
Careritádogo
7 pm
03 NOV 2017
representado pelo seu dirigente municipal de educação no exercício. das
atribuições de secretário (a) municipal de educação ou equivalente:
HI. membro honorário: ex-dirigente municipal de educação ou pessoas que
reconhecidamente tenham atuado de maneira decisiva para o aprimoramento da
educação pública municipal ou para o fortalecimento da Undime-PR.
Q
91º O título de membro honorário da Undime-PR será concedido após aprovação pelo
fórum estadual que votará proposta apresentada pela diretoria executiva e pelo conselho
estadual de representantes.
32º A filiação do município se fará por meio da celebração de instrumento próprio de
filiação. assinado pelo (a) prefeito (a) e pelo dirigente municipal de educação.
Art. 7º. O município filiado à Undime-PR poderá, a qualquer” momento, pedir a sua
desfiliação, cabendo a esta o imediato comunicado à União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação — Undime.
Art. 8º, Ocorrendo a perda da condição de dirigente municipal de educação, ou outro fato
que O impeça o representante do Município associados de exercer suas atribuições na
Uncime-PR, e nas funções junto a Undime Nacional, ressalvadas as disposições previstas
nos parágrafos 2º e 3º deste artigo, a Undime-PR deverá comunicar o fato imediatamente
à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação — Undime, indicando o nome do
ta) novo (a) titular, conforme a ata de eleição realizada no forum estadual.
$ 1º, A nomeação como dirigente municipal de educação em um novo município, mesmo
que imediatamente após deixar de exercer as atribuições no município anterior, implicará
na perda do mandato nos cargos na Undime-PR ou na União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação — Undime.
5 2º. E permitida a permanência do (a) ex-dirigente municipal de educação em sua função
de airetor(a) ou conselheiro (a) fiscal da Undime-PR, apenas no período compreendido
entre o término da gestão do respectivo governo municipal e a realização do fórum
estadual.
5 3º, Excepcionalmente, fica assegurado o mandato do membro do conselho nacional de
representantes no período entre o fim da gestão do respectivo governo municipal e a
realização do fórum estadual, quando serão eleitos(as) os(as) novos(as) conselheiros(as)
$ 4º. A desfiliação como membro efetivo da Undime-PR gera os efeitos previstos no caput
deste artigo.
Seção Il
Das Responsabilidades e dos Direitos
Art, 9º. As obrigações dos membros do quadro social da Undime-PR são assim descritas:
I, Compete exclusivamente aos municípios filiados à Undime-PR
: 2º OFÍCIO DISTRIP
El
B]
Rua Mal :
Fong: (41) saz6-as0s
. 093 1
Unoime-eR 03 Nov 2017
a. pagar, em dia, as contribuições associativas à Undime-PR: (o
b. implementar, de acordo com a realidade local, as deliberações emanadas das
instâncias de decisão da União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação — Undime e/ ou Undime-PR;
atender, por intermédio do dirigente municipal de educação, as solicitações
emanadas das instâncias de direção da Undime-PR e da União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação — Undime;
d. pagar taxa de inscrição do dirigente municipal de educação e membros da
equipe técnica, quando do interesse do município, para participar de fóruns e
demais eventos promovidos pela União Nacional dos Dirigenies Municipais
ie Educação — Undime e pela Undime-PR.
te relativamente aos membros natos, efetivos e honorários:
cumprir e fazer cumprir este estatuto;
b. assegurar o caráter público da Undime-PR;
c. assegurar o papel da Undime-PR como organização da sociedade civil,
garantindo sua independência diante de governos, partidos politicos, credos
religiosos. de instituições privadas e empresariais;
d. cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Undime-PR
Gg
, São direitos dos membros natos, efetivos e honorários:
| integrar a Comunidade Virtual da Undime-PR e da União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação — Undime;
H receber os boletins e as publicações impressas ou eletrônicas gratuitas da
Undime-PR e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação —
Undime. após cadastro;
Hi participar de reuniões. seminários, fóruns estaduais, fóruns nacionais e outras
instâncias da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação — Undime
e da Undime-PR, mediante convite e pagamento de taxa de inscrição.
Art 11, São direitos exclusivos dos membros efetivos, por meio de seus respectivos
epresentantes:
Í participar dos fóruns nacionais e estaduais e outras instâncias da Undime-PR e
da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação — Undime, mediante
pagamento de taxa de inscrição, desde que atendidas as disposições do art. 12
deste estatuto;
ht. votar e ser votado, observadas as disposições do art. 12 deste estatuto:
u pedir licença do cargo ou representação exercidos na Undime-PR e na União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação — Undime, por um prazo
máximo de seis meses, para tratar de interesses particulares e/ ou para
candidatar-se a cargo eletivo, podendo retornar. após a licença. se mantida a
condição de dirigente municipal de educação. Jo
=arágrafo Unico. Os municípios inscritos na Undime-PR serão representados por
dio do dirigente municipal de educação a que alude o inciso Il do art. 6º deste
6 2º or Ício DISTRIE
Fon: 441) 3225-3906 - Cuntiba . io
m/t a
dedg E
UNDIME-PR hr
piel 0 3 NOV 2017
Art. 12. Terá direito de participar dos fóruns estaduais e nacionais e, neles votar e s
votado, o membro efetivo cujo município estiver com suas contribuições associativas
quitadas junto à Undime-PR.
S 1º As contribuições associativas previstas no caput deste artigo são referentes ao ano
anterior ou ao ano de realização do fórum estadual ordinário ou extraordinário.
5 2º Caberá à Undime-PR a obrigação de fazer o respectivo repasse da quota parte de
sua responsabilidade à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime
até 20 (vinte) dias úteis antes do fórum nacional, viabilizando a participação do membro
efetivo nos fóruns nacionais, bem como seu exercicio do direito de votar e ser votado, como
membro do conselho nacional de representantes ou delegado (a) da Undime-PR.
Seção Ill
Das Vedações e Penalidades
Art 13. Será destituído do quadro social o representante de membro efetivo que
comprometer os patrimônios material e imaterial da Undime-PR. bem como violar os
princípios e diretrizes da Undime-PR, constantes do regimento interno.
& 1º. Qualquer membro da diretoria executiva, do conselho fiscal e/ ou do conselho estadual
de representantes poderá apresentar proposta de destituição de representante de membro
efetivo, especificando as razões que fundamentam o seu pedido.
8 2º O pedido de destituição deverá ser instruído por documentos que o fundamentem e
protocolado junto à secretaria executiva da Undime-PR que terá, até dois dias úteis. para
enviar a notificação ao representante do membro efetivo nos termos deste artigo.
& 3º, Apresentada a proposta de destituição, o representante do membro efetivo sujeito a
esta penalidade será formalmente notificado por meio de correspondência, com aviso de
recebimento, com os motivos e os documentos que fundamentaram a proposição e a data
em que o fórum estadual irá deliberar a proposta, em prazo não inferior a trinta dias.
$ 4º. Será assegurado ao representante de membro efetivo apresentar defesa no dia da
sessão do fórum estadual, antes de sua deliberação.
S 5º A sessão do fórum estadual convocada para os fins deste artigo deverá contar, com
no mínimo, dois terços dos representantes de membros efetivos em primeira convocação |
e. pelo menos, um terço nas convocações seguintes.
& 6º Caberá à sessão do fórum estadual analisar proposta de destituição, decidindo por
meio da manifestação da maioria simples dos representantes dos membros efetivos
presentes.
UNDIE-PR q 3 NOV 2017
A destituição do representante de membro efetivo da Undime-PR, implica na
smunicação da decisão ao (a) prefeito (a) do Município cujo representante foi destituído,
jo o Municipio impedido de nomear novo representante até a próxima eleição da
storia e de outras funções:
“8º. Aplicada a destituição a que se refere este artigo, a Undime-PR deverá comunicar a
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação —- Undime imediatamente da
aplicação desta penalidade e demais sanções dela decorrentes.
Art. 14, Perderá o cargo de diretor(a) executivo (a), de conselheiro (a) fiscal, de delegado
(a), de membro do conselho nacional de representantes e do conselho estadual de
esentantes o representante de membro efetivo que:
L praticar quaisquer das condutas descritas no caput do artigo 13 deste estatuto,
H valer-se de suas atividades na Undime-PR e na União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação - Undime para, comprovadamente, lograr proveito
pessoal ou promover benefício indevido a terceiros;
tt. receber vantagem de qualquer espécie, inclusive remuneratórias, em razão de
suas atividades ou decorrentes de informações privilegiadas obtidas no exercício
de suas funções na Undime-PR ou União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação - Undime:
faltar a três reuniões consecutivas, ou a cinco alternadas, das instâncias
deliberativas que componha, sem apresentar justificativa.
8 1º. Qualquer membro da diretoria executiva, do conselho fiscal e/ ou do conselho estadual
cis representantes poderá apresentar proposta de destituição do cargo ocupado pelo
representante de membro efetivo na Undime-PR, especificando as razões que
fundamentam o seu pedido.
2º O pedido de destituição deverá ser instruído por documentos que o fundamentem e
colado junto à secretaria executiva da Undime-PR que terá, até dois dias úteis, para
ar a notificação ao detentor do cargo nos termos deste artigo.
- Apresentada a proposta de destituição, o detentor do cargo sujeito a esta penalidade
à formalmente notificado por meio de correspondência, com aviso de recebimento. com
os motivos e os documentos que fundamentaram a proposição, bem como a informação
da cala em que o fórum estadual irá deliberar a proposta, em prazo não inferior a trinta
cas.
Será assegurado ao detentor do cargo apresentar defesa contra o pedido de
tuição de seu cargo no dia da sessão do fórum estadual, antes de sua deliberação.
A sessão do fórum estadual convocada para os fins deste artigo deverá contar, com
minimo, dois terços dos membros efetivos em primeira convocação e, pelo menos, um
nas convocações seguintes.
2º OFÍCIO DISTRIBUID
Ho de
093 Ta
03 NOV 2017 1a
8º. Caberá à sessão do fórum estadual acima referida analisar proposta de desstituiç
dindo por meio da manifestação da maioria simples dos membros efetivos presentes.
277)
5 7º. O conselho estadual de representantes, convocado pelo (a) presidente (a) ou pela
maioria simples de seus membros ou da diretoria executiva, em sessão convocada
especificamente para este fim, poderá determinar o afastamento preventivo dos cargos
mencionados no caput deste artigo.
5 8º A sessão do conselho estadual de representantes convocada para os fins
mencionados no parágrafo anterior deverá contar, com no minimo, dois terços dos seus
membros em primeira convocação e, pelo menos, um terço nas convocações seguintes.
S 9º. Caberá à sessão do conselho estadual de representantes acima referida analisar a
proposta de afastamento preventivo, decidindo por meio da maioria simples dos (as)
conselheiros (as) presentes.
S 10. O detentor do cargo sujeito ao afastamento preventivo deverá ser notificado, por
correspondência com aviso de recebimento, com pelo menos cinco dias úteis da sessão
deliberativa a que alude o parágrafo anterior.
1. Será assegurado ao detentor do cargo apresentar defesa contra o seu afastamento
preventivo no dia da sessão do conselho estadual de representantes, antes de sua
deliberação.
5 12. A destituição do cargo do representante de membro efetivo da Undime-PR, implica
xa comunicação ca decisão ao (a) prefeito (a) Município cujo representante foi destituído,
ficando o Município impedido de nomear novo representante até a próxima eleição da
diretoria e das outras funções.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Seção |
Das Disposições Gerais
Art. 15. A administração e a organização da Undime-PR, conforme a distribuição de
responsabilidades consignadas neste estatuto, se dão por meio das seguintes instâncias:
| fórum estadual;
H conselho estadual de representantes;
HH diretoria executiva;
Iv, conselho fiscal. FA
Parágrafo Único. A Undime-PR não remunera, sob qualquer forma, os cargos de diretoria
executiva, conselho fiscal, os membros do conselho estadual de representantes, os (as)
cdelegados(as), bem como as atividades de seus membros natos e efetivos, cujas atuações
são inteiramente gratuitas. 2º OFÍCIO DIST '
9 Registro Fi
Eva 099 7/7
UNDIME-PR ,
nome 03 NOV 201
Art, 16. A Undime-PR disciplina seu funcionamento por meio de um regimento intemo,
aprovado pela diretoria executiva e pelo conselho estadual de representantes.
Seção Il
Do Fórum Estadual
Ar 17. O fórum estadual, órgão máximo de deliberação da Undime-PR, reunir-se-á
ordinariamente a cada dois anos ou, extraordinariamente, sempre que convocado pela
ntesidência da Undime-PR, ou por um quinto dos membros efetivos, ou por maioria simples
dos demais membros do conselho estadual de representantes.
A convocação de que trata este artigo deverá ser feita via Diário Oficial de nível
dual, com antecedência mínima de trinta dias.
5 2º, A Undime-PR também poderá divulgar complementarmente a convocação por outros
meios, notadamente por correio eletrônico, quando possivel e divulgação em sítios de
mternet de instituições afins sem fins lucrativos.
Art. 18. O fórum estadual, é composto pelos membros efetivos.
5 1º. Para efeitos de quórum, nas diferentes deliberações, a contagem de votos se dará
velo numero de membros efetivos presentes.
5 2º. O fórum estadual será presidido pelo (a) presidente (a) da Undime-PR.
é O fórum estadual será instalado, em primeira convocação, com a maioria absoluta
dos membros efetivos e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com, no
minimo, a metade das membros efetivos e, em terceira convocação, meia hora após a
segunda. com, no minimo, um quinto dos membros efetivos.
'9, O fórum será regido pelas normas estabelecidas no Regimento Interno da Undime-
Art. 20, Ao fórum estadual, dentre outras atribuições consagradas neste estatuto, compete:
Í discutir questões relevantes da conjuntura educacional em nível municipal,
estadual e nacional;
H deliberar sobre proposta de alterações estatutárias apresentadas pela diretoria
executiva ou pelo conselho estadual de representantes:
leger a diretoria executiva que será eleita para mandato de 2 anos:
iv se forum ordinário, aprovar ou desaprovar a prestação de contas da gestão da
diretoria executiva, após O parecer emitido pelo conselho fiscal sobre a prestação
de contas;
deliberar a respeito da aprovação de proposta de regimento interno ou sua
alteração, apresentada pela diretoria executiva ou pelo conselho estadual de
Ló 2º OFÍCIO DISTRIB
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UNDIME-PR Q q
representantes;
VI. decidir sobre a concessão de titulo de membro honorario.
art 21. Terá direito a voze a voto nos trabalhos do fórum, exclusivamente, o representante
de membro efetivo credenciado pela comissão organizadora do mesmo.
Paragrafo único. Os membros natos. honorários e os convidados terão direito somente à
voz no fórum estadual da Undime-PR. mediante convite.
Art, 22. No encerramento da plenária do fórum estadual poderão ser apreciados carta do
fórum, recursos e moções apresentados.
Seção Ill
Do Conselho Estadual de Representantes
Art. 23. O conselho estadual de representantes será composto por um representante de
cada uma das dezoito microrregiões, dentre os membros efetivos, eleitos bienalmente no
fórum estadual ordinário, respeitadas as regras do art. 12 deste estatuto, permitida uma
recondução.
Parágrafo único. O (A) presidente (a) da Undime-PR é membro nato dos conselhos
estadual e nacional de representantes e, seu(sua) vice-presidente (a), O (a) suplente
Art. 24. O (A) presidente (a) da Undime-PR será, automaticamente, o (a) presidente ta) do
conselho estadual de representantes e seu(sua) vice-presidente (3), O (a) suplente.
Art. 25. O conselho estadual de representantes se reunirá, ordinariamente, uma vez por
ano e. extraordinariamente, sempre que convocado pelo (a) presidente (a) ou pela maioria
simples de seus membros ou da diretoria executiva.
Art. 26. . Compete ao conselho estadual de representantes:
IR cumprir € fazer cumprir este estatuto e O regimento da Undime-PR;
H. representar a Undime-PR junto aos municípios do Paraná;
" propor, ao fórum, alterações estatutárias;
Iv. convocar o fórum estadual, por maioria simples de seus membros;
NA deliberar, em conjunto com à diretoria executiva, sobre propostas de alteração
no regimento interno;
VI. prestar apoio à diretoria executiva e ao conselho fiscal sempre que solicitado
vil. deliberar, em conjunto com à diretoria executiva, sobre processo de alienação
de bens e patrimônio da Undime-PR; o
VN. decidir sobre assuntos omissos que. por sua natureza, lhe sejam afins, N É
Seção IV
Da Diretoria Executiva
go OFÍC C.
Registro & O

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