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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº DE 3 DE ABRIL DE 2023.
Câmara Municipal de Capanema - PR Autoriza o Município de Capanema a ingressar no
Ii [| Consórcio Público Intermunicipal para o
PROTOCOLO GERAL 213/2023 Desenvolvimento Sustentável da região lindeira ao
Data: 03/04/2023 - Horário: 08:02 .
Legislativo Parque Nacional do Iguaçu - CIDELPARNA, Estado
do Paraná, e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei autoriza o ingresso do Município de Capanema/PR no Consórcio Público
Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da região lindeira do Parque Nacional do Iguaçu -
CIDELPARNA, Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº CNPJ 14.497.410/0001-02, respeitando-se o disposto no art. 241, da Constituição Federal, na
Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº 6.107/2007.
Art. 2º Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Capanema, a participação e integração
do Município para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive à realização de objetivos
de interesse comum, para consecução das finalidades do Consórcio Público, que consiste em exercer a
gestão associada /consorciada para execução de serviços públicos, obras e políticas públicas bem
como atender os objetivos definidos no Protocolo de Intenções vigente.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Capanema a firmar contrato de
rateio destinado à manutenção e operacionalização de contratos programas para execução das ações,
de acordo com o Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum - PLACIC, execução de convênios e
parcerias, visando a atender as finalidades e objetivos do consórcio, conforme estabelecido no
Protocolo de intenções e Assembleia Geral.
$ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o seu prazo de
vigência não será superior ao de vigência das dotações que o suportam, devendo o Município
consignar os recursos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano
Plurianual Anual para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005.
$ 2º O Protocolo de intenções atualmente vigente do Consórcio integra o disposto nesta Lei,
porém as suas futuras alterações deverão ser ratificadas pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º O Período de vigência da adesão do Município de Capanema no Consórcio indicado no
art. 1º desta Lei será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da entidade.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a representar o Município de
Capanema nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas
previstas na estrutura organizacional do Consórcio.
Art. 6º O Poder Executivo municipal, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá
prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo
Consórcio.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPI nº 75 979 TANIA — homenaoe : wunw cananema nr onv hr
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Município de Capanema - PR
Art. 7º Fica autorizado ao Poder Executivo municipal a fazer as alterações e os ajustes,
decorrentes desta Lei, nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários atualmente
vigentes, especialmente no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei
Orçamentária Anual — LOA, para as inclusões e/ou alterações das despesas, projetos e programas
previstos, observando-se para esse fim, o disposto nos artigos 40 a 43, todos da Lei Federal nº
4.320/1964, por meio de Decreto.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do Município de Capanema, que poderão ser suplementadas, se
necessário, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se as disposições legais
pertinentes.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 3 dias do mês de abril de 2023.
Américo Bellê
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPT nº 75 079 TANTA — hamonnoo* une cananoma nr any hr
Município de Capanema - PR
E ição de Motivos do Projeto de Leinº/ 7 /2023
Regime de Urgência.
Convocação Extraordinária da Câmara Municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente e
demais Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra de
submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº TE pa, para apreciação
e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O presente projeto de Lei visa a autorizar o ingresso do Município de Capanema/PR no
Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da região lindeira do Parque
Nacional do Iguaçu - CIDELPARNA, Estado do Paraná, o qual foi criado no ano de 2013, pelos
Municípios lindeiros do Parque Nacional do Iguaçu, localizados na região oeste do Paraná.
Nesse rumo, considerando o ingresso do Município de Capanema na AMOP, autorizado por
essa Egrégia casa Legislativa, é de suma importância a integração do nosso Município nesse consórcio
público, para permitir ações integradas visando ao desenvolvimento da infraestrutura e da utilização
do Parque Nacional do Iguaçu, especialmente na busca de recursos e de ações coordenadas para o
desenvolvimento regional.
Ademais, cumpre salientar que até a formalização oficial do ingresso do Município de
Capanema no referido consórcio, não haverá criação ou aumento de despesa, dispensando-se, por
conseguinte, a confecção de impacto financeiro e orçamentário para o presente projeto de Lei.
Com a presente exposição de motivos e prestadas as justificativas constitucionais e legais, o
Poder Executivo de Capanema, por seu Prefeito Municipal, espera a tramitação e aprovação do Projeto
de Lei, requerendo, ainda, à Vossa Excelência que seja apreciado com a celeridade possível, ante a
relevância de sua matéria.
Nesse rumo, considerando a necessidade de ações imediatas, diante da urgência intrínseca
que o assunto requer, de acordo com o disposto inciso I do artigo 50, inciso XXV do artigo 123 e
o artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Capanema, solicitamos a convocação
extraordinária dessa Egrégia Casa e a adoção do regime de urgência para apreciação e votação
do presente projeto de Lei.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de clevada estima e apreço por
Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 3 dias do mês de abril de 2023.
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Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPT nº 75 079 TANTA — hamonnoo : umano canamoma nr onv hr