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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAutoriza a transferência ao Poder executivo, de bens móveis da Câmara Municipal considerados inservíveis, na forma que especifica.
native_id1058

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-19 Proposição arquivada F Proposição aprovada com a publicação da Resolução nº 01/2023 no DIOEM na Edição nº 1191 na data de 02/05/2023. A proposição segue agora para o Arquivo da Câmara Municipal.
2023-04-25 Aprovada em 2º turno. Proposição aprovada em 2º turno na sessão ordinária do dia 24/04/2023.
2023-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 24/04/2023 para segunda discussão e votação.
2023-04-18 Proposição aprovada em 1º turno B Proposição aprovada em 1º turno.
2023-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia B LEITURA DO PARECER E 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023
2023-04-11 Proposição apresentada em Plenário S Proposição apresentada em plenário.
2023-04-10 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura S Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 10/04/2023.
2023-04-10 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura P Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-24T18:56:51.947749-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-04-17T18:40:59.265101-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

L É
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023
Câmara Municipal de Capanema - PR Autoriza a transferência ao Poder Executivo, de
Pi | bens móveis da Câmara Municipal,
PROTOCOLO GERAL 244/2023 considerados inservíveis, na forma que
3
Data: 10/04/2023 - Horário: 16:5 especifica.
Legislativo
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autoriza a Câmara Municipal de Capanema a transferir para o Poder
Executivo Municipal os bens móveis considerados inservíveis nos autos do processo
administrativo de protocolo nº 81/2023, cuja relação é descrita abaixo e que se encontram
sob a responsabilidade do setor administrativo, desta Casa Legislativa:
Quantidade Descrição Nº do patrimônio
08 Cadeiras fixa em tecido Cavaletti 55, 57, 62, 64, 66, 67, 69 e
72
07 Cadeiras fixa em tecido Cavaletti 81,83, 86, 88,91,92€e 94
01 Cadeira giratória com Relax com braço | 103
presidente em couro ecológico .
01 Cadeira giratória presidente 126
01 Cadeira giratória sem braço, confeccionada | 150
em polipropileno, na cor preta .
01 Cadeira giratória sem braço, na cor preta. | 168 |
01 Condicionador de ar, marca Electrolux, tipo | 138
Split, 30.000 BTUS, ciclo reverso
01 Condicionador de ar, marca Consul, tipo | 145
— Split, 9.000 BTUS, ciclo reverso
01 Condicionador de ar, marca Eletrolux, tipo | 166 (externo) e 167 (interno)
SPLIT, 12.000 BTUS, ciclo reverso
Art. 2º Com a efetivação desta Resolução, fica o setor competente autorizado a
proceder a baixa no registro de bens patrimoniais, objetos da presente Resolução, sendo o
valor total dos bens ora a serem baixados num montante de R$ 7.133,00 (sete mil cento e
trinta e três reais).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2023.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 10
dias do mês de abril de 2023.
Sergio Ullrich
Presidente
Rua Padre Cirilo, 1
- (046) 3552-1596 - httpilhuu
o - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná Página 1
ma pr leg br | secretarialegislativaQDcapanema pr leg br
4
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução que ora apresentamos vem em atendimento à Resolução nº
03/2015, que: Estabelece normas de administração de bens móveis permanentes e de
material de consumo.
Os bens constantes no presente Projeto de Resolução estão danificados e alguns
irrecuperáveis, cujos consertos são impossíveis ou inviáveis financeiramente, sendo
necessário os seus desfazimentos. Também justificamos o presente, pois foram adquiridas
cadeiras novas para os servidores, como também aparelhos de ar condicionado mais
modernos e mais econômicos, devido ao estado em que alguns se encontravam.
Os integrantes da Comissão de Levantamento e reavaliação do Patrimônio da Câmara
Municipal de Capanema/PR, instituída por meio da Portaria nº 03/2021, responsáveis pelo
registro de todas as informações constantes no processo nº 01/2023, providenciarão a baixa
do sistema patrimonial e demais registros pertinentes e após tomarão as providências
necessárias para seu recolhimento e destino ao setor de patrimônio da Administração
Municipal.
Atendendo aos princípios de legalidade, publicidade e eficiência e objetivando detalhar com
clareza e transparência os atos do Poder Legislativo, submete-se esta proposição à análise
e apreciação do Plenário.
Capanema/PR, aos 10 dias do mês de abril de 2023.
Exrquado llrich GL sap
“Ercio Marques Schapp
Presidente Vice-presidente
didi Delmar r Balzan
1º Secretário 2º Secrétário
Rua Padre Cirilo, 127!
- (046) 3552-1596 http:/luww
CEP 85760-000 - Capanema - Paraná Página 2
pr.leg br | secretarialegisiativa(Dcapanema pr. leg br

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