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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA É
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023 E
Autoriza o Legislativo Municipal a proceder à
Abertura de Crédito Adicional Especial.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente, com fundamento no artigo 88 da Lei Orgânica Municipal e artigo 132 do
Regimento Interno da Câmara, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o Legislativo Municipal proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores, do Municipio
de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), conforme classificação funcional programática abaixo:
ÓRGÃO: 01 - Câmara Municipal
UNIDADE: 001 - Câmara Municipal
ATIVIDADE: 01.031.0101.2-001 - Atividade da Câmara Municipal
ELEMENTO: 3.3.90.46.00.00 - Auxílio-alimentação
FONTE RECURSO: 000 - Recursos Livres
VALOR: R$ 30.000,00 (recurso por anulação parcial)
TOTAL DO CRÉDITO AUTORIZADO.............ii R$ 30.000,00
Art. 2º Os recursos indicados para cobertura do crédito aberto do que trata o
artigo 1º desta Resolução, serão oriundos de cancelamento parcial da seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO: 01 - Câmara Municipal
UNIDADE: 001 - Câmara Municipal
ATIVIDADE: 01.031.0101.2-001 - Atividade da Câmara Municipal
ELEMENTO: 3.3.90.40.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação —
Pessoa Jurídica
FONTE RECURSO: 000 - Recursos Livres
VALOR: R$ 30.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 04
dias do mês de maio de 2023.
BR 7
Serio
Sergio Ullrich
Presidente
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná Página 1
(046) 3552-1596. http:/lsww capanema pr lea br | secretarialegislativa(Dcapanema pr leg br
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
«
O Projeto de Resolução que ora apresentamos vem em atendimento à Lei Municipal nº
1.862, de 03 de maio de 2023, que: Autoriza o Legislativo Municipal a proceder à Abertura
de Crédito Adicional Especial ao Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, do
Município de Capanema, para o exercício de 2023.
A Lei supracitada, no art. nº 1º Autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial para o
pagamento do auxílio e a presente Resolução é necessária a fim de efetivar os referidos
créditos junto ao orçamento anual da Câmara.
A origem dos créditos especiais (R$ 30.000,00) será através de cancelamento parcial da
dotação 3.3.90.40.00.00.
Atendendo aos princípios de legalidade, publicidade e eficiência e objetivando detalhar com
clareza e transparência a execução das despesas da Câmara de Vereadores, submete-se
esta proposição à análise e apreciação do Plenário.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 04
dias do mês de maio de 2023.
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Surdo fts MAU
Sergio Ulrich rcio Marques Schappo
Presidente Vice-presidente
1º Secretário
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
REFERÊNCIAS LEGAIS
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: ,
El ORGANICA MUNICIPAL:
Art. 33. À Mesa Executiva, que é formada de um Presidente, um Vice-Presidente e dois
Secretários, dentre outras atribuições compete:
Il - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto de cada ano, após apreciação
pelo Plenário, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do
Município; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 02 de outubro de 2018)
Hll - suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite
da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura
sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
IV - apresentar projetos de leis dispondo sobre a abertura de créditos suplementares e
especiais, através de anulação total ou parcial da dotação da Câmara;
(...)
VI - devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do
exercício;
(...)
Art. 87. O projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria politico-
administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, e não depende de sanção do
Prefeito.
REGIMENTO INTERNO:
Art. 10. Compete à Mesa Executiva, além das atribuições previstas no art. 33 da Lei
Orgânica do Município de Capanema, ainda as funções diretivas, executivas e
disciplinadoras de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 132. As resoluções destinam-se a regulamentar matéria de caráter político-
administrativo da Câmara, de sua economia interna, não dependendo de sanção do
Prefeito, tais como:
o)
Rua Padre Cirilo, 1270, Cen
(046) 3552-1596 - htp:/hwwm capan!
EP 85760-000 - Capanema - Paraná Página a
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