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PROJETO DE LEI Nº 12, DE 12 DE MAIO DE 2017.
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Dispõe sobre a criação do Centro Municipal
de Educação Infantil — CMEI Jardim
Encantado e dá outras providências.
Art. 1º Cria-se o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Jardim Encantado.
Parágrafo único. A sede será no imóvel situado à Avenida Paraná, nº 1.269, no Bairro
Santo Expedito.
Art. 2º O número de funções gratificadas denominadas “Coordenação de Creche”,
código SC, previsto no Anexo 1, da Lei Municipal nº 1.280/2010, passa a ser 6 (seis).
Art. 3º O número de vagas de que trata o artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.251/2009,
passa a ser de 100 (cem) vagas para estágio supervisionado.
Art. 4º O número de vagas de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº
1.450/2013, passa a ser de 25 (vinte e cinco) vagas para educadores infantis.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.447/2013.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do
m naio de 2017.
PROTOCOLO
AmésicoBéie »
Prefeito Municipal
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — ramal 202 — Fax.46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 12/2017.
Excelentíssimos Senhores Vereadores
da Câmara Municipal
de Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, temos a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o projeto de Lei nº 12/2017, que tem
por escopo criar um novo centro de educação infantil, para apreciação e aprovação dos nobres
Edis, se assim o entenderem.
A criação de uma nova creche no Município é um passo de suma importância para O
atendimento integral das crianças de zero a cinco anos do nosso Município.
A Constituição Federal, em seu art. 208, inciso IV, diz que o dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às
crianças até cinco anos de idade.
Considerando o comando constitucional, verifica-se que o Município de Capanema
vem o descumprindo há algum tempo, pois nem todas as crianças de até cinco anos que se
enquadram nos requisitos legais estão sendo atendidas, ou seja, não há número suficiente de
vagas nas unidades atualmente existentes.
Desta maneira, a criação de uma nova creche é umas das medidas que a Administração
municipal está tomando para tentar reduzir o déficit de vagas e fornecer o devido atendimento
para as nossas crianças.
As demais alterações previstas nos artigos 2º, 3º e 4º são necessárias para adequar o
número de profissionais necessários para atender com a devida qualidade a demanda municipal.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 12 dias do
mês maio de 2017.
Atenciosamente,
At Bellé
Prefeito Municipal
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:46-3552-1327 — ramal 202 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
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