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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EMENDA ADITIVA Nº 01
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023
Acrescentem-se os incisos IV e Ve o 8 5º ao seguinte artigo:
Art. 12. O art. 75 da Lei Municipal nº 877/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - por 5 (cinco) dias por falecimento de neto (a)
V- por 2 (dois) dias, por falecimento de sogro(a), tio(a), cunhado (a), avó(ó).
$1º€..)
$ 5º Nas hipóteses dos incisos IV e V do caput deste artigo, quando o velório de
familiar ocorrer em outro Estado da Federação, poderá ser concedido mais 2 (dois)
dias de afastamento do servidor, com autorização do chefe imediato.”
JUSTIFICATIVA:
Através desta Emenda, nos termos do art. 147 do Regimento Interno. busca-se
acrescentar a previsão de licença por falecimento de outros familiares e atender o interesse
dos servidores municipais.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono. aos 23 dias
do mês de junho de 2023.
=
2d
viii Em
Eu
Delma Balzan
Secretário
Ercio Marques Schap
Relator
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema — Paraná
- (046) 3552-1596 httpilharww c: eg br | secretarialegislativa(Dcapanema pr. leg br
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PROTOCOLO GERAL 42012023
Dais. 23/06/2023 - Horário: 15:48
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