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materia nº 3/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaEmenda nº 02 ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2023 (Aditiva).
native_id1110

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Proposição arquivada Proposição aprovada em turno único na sessão ordinária do dia 17/07/2023. A mesma segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2023-07-18 Aprovado em Turno Único Proposição aprovada em turno único.
2023-07-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 17/07/2023.
2023-07-11 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2023-07-10 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 10/07/2023.
2023-07-10 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição encaminhada ao Presidente do Leg.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T18:46:07.705169-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº O É. AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2023
(ADITIVA)
Acrescente-se o seguinte $ 9º ao art. 74-J a ser acrescentado pelo art. 11 do Projeto de
Lei Complementar nº 04/2023 à Lei Municipal nº 877, de 18 de setembro de 2001:
Art. 11. [...]
“Art. 74-J.
$ 9º A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias.
decorrente de enfermidade devidamente comprovada por meio de atestado
médico, poderá ser dispensada de inspeção por médico ou junta médica
oficial, na forma definida em regulamento expedido pelo Chefe do Poder
Executivo ou Legislativo, cada qual em seu âmbito de competência.” (NR)
JUSTIFICATIVA:
Através desta Emenda, nos termos do art. 147, $ 3º do Regimento Interno!, busca-se
colaborar com a melhoria legislativa do projeto.
Destaca-se que a alteração pretende adequar o texto original do art. 74-J para sua
aplicação e regulamentação no âmbito do Poder Legislativo, tendo em vista a realidade
apresentada por sua estrutura administrativa. Restringe-se, portanto, a zelar pela
preservação da competência legislativa da Câmara Municipal em face da atribuição
normativa do Executivo, conforme estabelece o art. 38, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal.
Capanema/PR, em 10 de julho de 2023.
E ao AUTORES:
DIRCEU ALCHIERI EDSO LMSEN ERCIO M. SCHAPPO
Vereador-MDB Vereador-PDT Vereador-PSD
Sietpárdio Câmara ii de TITê -PR
RGIOÚLLRICH A
PROTOCOLO GERAL 476/2023
Vereador-PT Data: 10/07/2023 - Horário: 17:16
Legislativo
" Art, 147, Emenda é a proposição apresentada como acessório de outra. [...] $ 3º Emenda aditiva é a que deve ser acrescentada aos termos
do artigo, parágrafo ou inciso do projeto
? Art. 38. Cabe, ainda, à Câmara Municipal: (...) V - zelar pela preservação da sua competência legislativa em face da atribuição normativa
do Executivo:
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná - Telefone: (046) 3552-1596 - www.capanema pr.leg.br RE taça

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