br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id1128

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Proposição arquivada Recebimento da Lei Complementar nº 21/12/2023, a proposição agora segue para o arquivo da Câmara Municipal.
2023-12-01 Aguardando Resposta do Poder Executivo Ofício nº 69/2023 enviando a proposição para o Executivo.
2023-11-30 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2023-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 29/11/2023.
2023-11-28 Proposição aprovada Redação Final aprovada em 2º votação.
2023-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 27/11/2023.
2023-11-21 Proposição aprovada em 1º turno P proposição aprovad em 1º turno.
2023-11-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 20/11/2023.
2023-09-26 Proposição apresentada em Plenário proposição apresentada em plenário.
2023-09-21 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa na expediente do dia da sessão ordinária do dia 25/09/2023.
2023-09-19 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 18/09/2023, e como é uma proposição longa, será dado prosseguimento a mesma em outra sessão.
2023-09-15 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordiária do dia 18/09/2023
2023-09-12 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário e como é uma proposição longa, será dado prosseguimento a mesma em outra sessão.
2023-09-06 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa novamente no expediente do dia da sessão ordinária do dia 11/09/2023.
2023-09-05 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário e como é uma proposição longa, será dado prosseguimento a mesma em outra sessão.
2023-09-01 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição por ser extensa retorna para leitura na sessão ordinária do dia 04/09/2023.
2023-08-29 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário não em sua totalidade. Como é uma proposição longa, será dado prosseguimento a mesma em outra sessão.
2023-08-28 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 28/08/2023.
2023-08-23 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo : Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-29T18:29:55.202104-03:00 Aprovado 6 1 0
2023-11-27T19:02:41.250790-03:00 Aprovado 5 1 0
2023-11-20T19:46:51.146266-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 46

Município de Capanema - PR
ae LEI COMPLEMENTAR NºS, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Câmara iii de TI -PR
[UM
[| | Dispõe sobre a estrutura administrativa da
A ROTOCOLO GERAL Sa 14:00 Administração Pública Direta do Poder Executivo
ata: .. r “JA ”
Legislativo Municipal e dá outras providências.
LIVRO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 1º Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais, o Município de
Capanema disporá de unidades organizacionais da Administração Direta e Indireta, integradas
segundo os setores de atividades relativas às metas e objetivos definidos nesta Lei, baseadas
nas mais modernas práticas de Administração Pública e primando pela transparência, ética,
eficiência e responsabilidade com os recursos públicos.
$ 1º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos órgãos
públicos municipais, nos termos desta Lei Complementar.
8 2º A Administração Pública municipal poderá ser assessorada por conselhos e órgãos
colegiados, com o objetivo de obter colaboração e diálogo com os mais diversos setores da
comunidade, na forma da regulamentação própria.
Art. 2º A estrutura organizacional básica da Administração Superior do Poder Executivo
do Município de Capanema é composta pelos seguintes órgãos:
I- Órgãos de Assessoramento, Consultoria e Controle:
a) Chefia de Gabinete do Prefeito - GAPRE;
b) Procuradoria-Geral do Município - PGM;
c) Controladoria Geral do Município - CGM.
II - Secretarias Municipais de natureza geral:
a) Secretaria Municipal da Fazenda Pública - SEFAZ;
b) Secretaria Municipal de Logística e Contratações - SELOG;
c) Secretaria Municipal de Administração - SECAD.
HI - Secretarias Municipais de natureza específica:
a) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA;
b) Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e Inovação - SECON;
c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC,
d) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SESP;
e) Secretaria Municipal da Família e Evolução Social - SEFAM;
f) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - SEINFRA;
g) Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE;
h) Secretaria Municipal de Viação e Obras - SEMOB.
Parágrafo único. Os órgãos públicos mencionados neste artigo são hierarquicamente
subordinados diretamente ao Chefe do Podcr Exccutivo Municipal.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 e
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www .capanema.pr.gov.br Página: |
Município de Capanema - PR
LIVRO II
DAS COMPETÊNCIAS E ESTRUTURAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
TÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONTROLE
CAPÍTULO I
Da Chefia de Gabinete do Prefeito - GAPRE
Art. 3º O GAPRE tem como estrutura básica:
I-a Chefia de Gabinete;
Il - a Assessoria Jurídica de Governo - ASSEJ;
HI - a Assessoria de Comunicação - ASSEC;
IV - a Assessoria de Convênios - ASSECONV;
V- a Escola de Gestão Pública - EGP;
VI - os órgãos de colaboração com os Governos Estadual e Federal:
a) Junta do Serviço Militar - JUSEM;
b) Ponto de Atendimento Virtual e Identificação - PAVI.
VII - o Conselho Municipal de Segurança.
Seção I
Das Competências Gerais do GAPRE
Art. 4º Constitui área de competência do GAPRE:
I - assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas
atribuições, especialmente:
a) no relacionamento e articulação administrativa intersetorial, para a execução
coordenada de políticas públicas, ações, programas e serviços públicos prioritários;
b) no planejamento, na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de
participação popular de interesse do Poder Executivo municipal;
c) na realização de estudos e ações de natureza político-institucional;
d) na coordenação política do Governo municipal;
e) na condução do relacionamento do Governo municipal com o Poder Legislativo
municipal e com os partidos políticos;
f) na interlocução com os Poderes Executivos e Legislativos da União, do Estado do
Paraná e dos demais Municípios;
£g) no relacionamento político-administrativo com os munícipes, órgãos e entidades
públicas e privadas, incluindo associações de classe;
IH - a organização e controle da agenda do Prefeito, inclusive em relação aos Secretários
Municipais e demais agentes públicos e privados;
HI - a representação social e política do Prefeito, quando tal mister não for designado a
outro agente público;
IV - transmissão aos órgãos da Administração Pública municipal das determinações do
Prefeito Municipal, promovendo a integração dos órgãos destinatários, acompanhando o seu
cumprimento;
V - auxiliar na triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 -www.capanema.pr.gov.br Página: 2
Município de Capanema - PR
VI - auxiliar na organização e o controle do arquivo de documentos recebidos e expedidos
pelo Gabinete;
VII - articulação das ações de Governo e a execução destas;
VIII - coordenação, desenvolvimento, acompanhamento dos objetivos, metas, ações e
atividades de planejamento e gestão estratégica do Governo;
IX - desenvolvimento, adaptação e acompanhamento dos indicadores de desempenho do
Governo municipal, em toda a sua dimensão;
X - coordenação das atividades das Assessorias do Prefeito;
XI - o empenho e o ordenamento de pagamento das despesas afetas à Secretaria, à
Assessoria Jurídica do Gabinete e à Assessoria de Comunicação;
XTI - receber, encaminhar e controlar as correspondências oficiais da Administração
Pública municipal, se tal mister não for atribuído a outro agente público;
XIII - preparar o expediente a ser assinado pelo Prefeito, se tal mister não for atribuído a
outro agente público;
XIV - preparar e providenciar a expedição de ofícios, circulares, instruções e
recomendações emanadas do Prefeito e de interesse da Administração Pública municipal, se tal
mister não for atribuído a outro agente público;
XV - coordenar as ações do Diário Oficial Eletrônico do Município;
XVI - o desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
8 1º O GAPRE compreenderá a distribuição das tarefas do Prefeito e Vice-Prefeito,
inclusive suas assessorias, na forma do regulamento.
$ 2º O Conselho Municipal de Segurança, órgão colegiado consultivo e deliberativo,
observará o disposto em Lei e em regulamento.
Seção II
Da Assessoria Jurídica de Governo - ASSEJ
Art. 5º Constitui área de competência da ASSEJ:
I - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de natureza jurídica, por meio da
elaboração de estudos ou da proposição de normas, medidas e diretrizes;
II - assistir o Prefeito Municipal na emissão dos atos oficiais do Gabinete;
HI - redigir ou auxiliar na redação de textos de leis, decretos e regulamentos de interesse
do Prefeito Municipal;
IV - redigir ou auxiliar na redação de ofícios, decisões e demais documentos oficiais a
serem expedidos pelo Prefeito Municipal;
V - auxiliar o GAPRE no desempenho de suas competências, quando solicitado;
VI - auxiliar a PGM na execução de suas competências, quando supervisionado por um
de seus membros;
VII - executar competências da PGM nos casos de suspeição e impedimento de todos os
seus membros;
VIII - representar judicial e extrajudicialmente os agentes públicos públicos;
IX - o desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Exccutivo, pclo GAPRE, no âmbito de sua árca de atuação, respcitando-sc o interesse público
e as competências da PGM. 9
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 -www.capanema.pr.gov.br Página: 3
Município de Capanema - PR
Seção III
Da Assessoria de Comunicação - ASSEC
Art. 6º Constitui área de competência da ASSEC:
I- coordenar o relacionamento da Administração Pública municipal com a imprensa;
II - coordenar a confecção e o encaminhamento de informações, notícias e orientações da
Administração Pública municipal para os veículos de comunicação em geral;
II - programar, coordenar, supervisionar e dar cumprimento à representação cívica,
social e protocolar da Administração Pública municipal;
IV - gerir as informações, notícias e orientações da Administração Pública municipal
publicadas no sítio eletrônico oficial, nas redes sociais oficiais e em todos os meios de
comunicação oficial da Administração Pública municipal;
V - analisar e informar o Prefeito Municipal das notícias veiculadas e com ele decidir
sobre manifestações e esclarecimentos públicos necessários;
VI - cuidar do agendamento de entrevistas do Prefeito Municipal e acompanhá-lo em atos
e eventos públicos para mediar sua relação com a imprensa;
VII - subsidiar o Prefeito Municipal em entrevistas coletivas e auxiliar nos
esclarecimentos necessários junto à imprensa;
VII - organizar registros de dados e imagens das ações e atividades da Administração
Pública municipal;
IX - formular e implementar a política de comunicação e de divulgação social do Governo
municipal;
X - organizar e desenvolver sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;
XI - coordenar a comunicação interna e as ações de informação e de difusão das políticas
de governo;
XII - redigir, elaborar, gravar e divulgar programas informativos e educativos, entrevistas
com agentes públicos e privados, respeitando-se os princípios da publicidade institucional da
Administração Pública;
XIII - executar as atividades de cerimonial e de organização de eventos da Administração
Pública municipal;
XIV - coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa, o acesso e o fluxo a
locais onde ocorram atividades das quais o Prefeito Municipal participe;
XV - o desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e pela Chefia de Gabinete, no âmbito de sua área de atuação.
Seção IV
Da Assessoria de Convênios - ASSECONV
Art. 7º Constitui área de competência da ASSECONV:
I - coordenar o relacionamento da Administração Pública municipal com os órgãos
governamentais e não governamentais na busca de recursos financeiros para o Município de
Capanema;
H - coordenar a confecção e o encaminhamento de dados, informações, ofícios, projetos,
pedidos da Administração Pública municipal para os órgãos c entidades;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 4
Município de Capanema - PR
II - coordenar, supervisionar e dar cumprimento à representação do Município nos
sistemas governamentais de transferências de recursos e cadastramento de projetos;
IV - analisar e informar o Prefeito Municipal e demais agentes públicos envolvidos acerca
das diligências cabíveis e da situação de projetos cadastrados, convênios, contratos de repasse,
consórcios e outras parcerias celebradas;
V - cuidar do agendamento de audiências do Prefeito Municipal e demais agentes públicos
em órgãos e entidades conveniadas e/ou parceiras;
VI - organizar registros de dados e realizar todas as diligências cabíveis para a devida
execução de convênios, contratos e parcerias celebrados pelo Município;
VII - o desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e pela Chefia de Gabinete, no âmbito de sua área de atuação.
Seção V
Escola de Gestão Pública - EGP
Art. 8º Constitui área de competência da EGP:
I - a gestão e regulação referente à formação, capacitação e aperfeiçoamento dos
servidores públicos municipais e profissionais contratados pela Administração;
II - promover a articulação entre as secretarias, órgãos, autarquias, fundações municipais
e instituições de ensino, com objetivo de efetivar ações educacionais que busquem a excelência
na prestação de serviço ao cidadão;
II - a gestão ce o mapeamento de informações concernentes aos cursos e treinamentos
ofertados pela Administração;
IV - atuar nas modalidades de ensino presencial, semipresencial e remota.
Parágrafo único. Compete à Escola de Gestão Pública as normatizações concernentes:
I - aos cursos ofertados pela Administração para os agentes públicos e profissionais
contratados, bem como para atender demandas educacionais específicas setoriais, nos termos
do regulamento;
II - à certificação emitida referente aos cursos ofertados para os servidores (as) efetivos
(as), estagiários (as), cargos comissionados e profissionais contratados da Administração;
III - à manutenção e gestão, técnica e pedagógica, de ambientes virtuais de aprendizagem
que subsidiam a formação do servidor público municipal;
IV - à estrutura e à divisão interna da EGP, com aprovação do Chefe do Poder Executivo
municipal.
Seção VI
Órgãos de Colaboração com os Governos Estadual e Federal
Subseção I
Da Junta do Serviço Militar - JUSEM
Art. 9º A Junta do Serviço Militar é o órgão representativo do serviço militar do
Município, dando atendimento aos munícipes na regularização da documentação militar.
$ 1º A Junta do Serviço Militar rege-se pelo regulamento da Lei do Serviço Militar.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 =
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.c; .pr.gov. Página: 5
Município de Capanema - PR
8 2º A Junta do Serviço Militar se constitui em unidade de serviço subordinado ao
GAPRE, sendo permitida a delegação de supervisão dos serviços e localização de sua estrutura
física em outro órgão da Administração Municipal.
$ 3º A Junta do Serviço Militar é chefiada por um cargo com natureza de função
gratificada.
$ 4º A competência do órgão e as atribuições do servidor público da JUSEM são as
determinadas nesta lei, em lei específica e em regulamento.
Subseção II
Do Ponto de Atendimento Virtual e Identificação - PAVI
Art. 10. O PAVI é o órgão representativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), que visa facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços disponibilizados pela RFB.
$ 1º O PAVI rege-se pela Portaria RFB nº 29/2021 e suas alterações posteriores, bem
como nas cláusulas dos Acordos de Cooperação Técnica e/ou outros celebrados com o
Município.
$2º O PAVI se constitui em unidade de serviço subordinado ao GAPRE, sendo permitida
a delegação de supervisão dos serviços e localização de sua estrutura física em outro órgão da
Administração Municipal.
8 3º As competências do PAVI são exercidas por um agente de operação, designado para
esse fim.
8 4º A competência do órgão e as atribuições do(s) servidor(es) público(s) do PAVI são
as determinadas nesta Lei, em Lei específica e em regulamento.
8 5º A designação de servidor para o exercício das competências do PAVI compreende
a designação para o exercício dos serviços de identificação do Instituto de Identificação do
Paraná no Município de Capanema.
CAPÍTULO II
Da Procuradoria-Geral do Município - PGM
Seção I
Da Estrutura Básica da PGM
Art. 11. A PGM tem como estrutura básica:
I- o Gabinete de cada Procurador Municipal;
H - a Divisão de Atendimento e de Processamento de Dados da PGM;
HI - a Divisão da Dívida Ativa;
IV - a Câmara de Conciliação Extrajudicial do Município.
Seção II
Das Competências Gerais da PGM
Art. 12. À PGM, instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública
municipal, integrada por Procuradores Municipais de carreira, compete:
I - exercer, privativamente, a consultoria jurídica oficial dos órgãos públicos da
Administração Pública municipal;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 6
Município de Capanema - PR
II - representar, privativamente, o Município no âmbito judicial;
II - representar o Município no âmbito extrajudicial, perante órgãos públicos, pessoas
físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, e outras atividades jurídicas que sejam afetas
às áreas de competência ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal;
IV - promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar
contradição ou conflito na interpretação das leis e de atos administrativos, mediante a emissão
de pareceres e outros atos, nos termos do regulamento;
V - supervisionar e coordenar os trabalhos de apuração de liquidez e certeza da dívida
ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como inscrever, cobrar e
executar a dívida ativa;
VI - orientar e determinar as diligências necessárias para o cumprimento de decisões
judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Pública
municipal;
VII - requisitar a qualquer órgão da Administração Pública municipal processos,
documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários
à defesa dos interesses do Município de Capanema, sempre de forma escrita e fundamentada,
assinalando-se prazo razoável para cumprimento, de acordo com a urgência e complexidade do
caso.
VII - realizar o controle prévio de legalidade de todos os processos de contratação,
convênios, parcerias e documentos congêneres, além da análise prévia da documentação
relativa à celebração de qualquer instrumento contratual que gere obrigações para o Município
de Capanema;
IX - elaborar minutas padronizadas de editais de licitação e atos de contratação, tais como
contratos, convênios, ajustes e acordos e minutas de qualquer ato de contratação;
X - elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis, ouvido o Chefe do Poder
Executivo municipal;
XI - propor as medidas judiciais cabíveis em defesa dos interesses do Município;
XII - propor ao Chefe do Poder Executivo municipal a declaração de nulidade de atos
administrativos;
XIII - receber citações, intimações e notificações em nome do Município de Capanema;
XIV - desistir, transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações envolvendo
o Município de Capanema, na forma do regulamento;
XV - decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposição
de recurso nos processos judiciais;
XVI - intermediar a celebração de contratos, acordos e convênios relacionados à
qualificação funcional dos Procuradores Municipais, bem como para a ampliação da defesa
judicial do Município;
XVII - colaborar com estudos, informações e opiniões técnicas para a realização de
decisões políticas do Chefe do Poder Executivo e da melhoria dos serviços e políticas públicas;
XVIII - examinar pedidos e requerimentos individuais ou coletivos dos cidadãos do
Município no que tange à legalidade e possibilidade jurídica, caso necessário, após análise e
manifestação do órgão competente, na forma do regulamento;
XIX - participar e acompanhar juridicamente a fiscalização da legalidade dos atos
administrativos e a fiscalização do cumprimento da Constituição Federal e da legislação;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 7
Município de Capanema - PR
XX - promover a confecção e a correção de projetos de lei e de minutas de regulamentos,
além de realizar a consolidação e zelar pela coerência da legislação municipal.
$ 1º Aplicam-se as disposições do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, do
Código de Ética e Disciplina da OAB e as súmulas expedidas pela OAB aos membros da PGM.
8 2º Aos Procuradores Municipais de provimento efetivo é assegurada a distribuição dos
honorários de sucumbência provenientes das demandas judiciais que o Município de Capanema
seja parte, independentemente da divisão das áreas de atuação dos profissionais, respeitando-
se o princípio da igualdade no que tange aos honorários efetivamente depositados, em conta
Judicial, após a posse de cada Procurador, na forma do regulamento.
$ 3º A PGM poderá celebrar acordos judiciais em ações que o Município de Capanema
seja parte, de acordo com as regras e limites estabelecidos em regulamento expedido ou
aprovado pelo Chefe do Poder Executivo municipal.
$ 4º Integra a estrutura da PGM a Câmara de Conciliação Extrajudicial do Município de
Capanema, cujos limites, regras e estrutura serão estabelecidos em regulamento.
$ 5º As competências e as estruturas da Divisão de Atendimento e Processamento de
Dados da PGM e da Divisão da Dívida Ativa serão previstas em regulamento expedido ou
aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.
8 6º A distribuição de processos, a divisão de áreas de atuação entre os seus membros e
a organização da rotina de trabalho da PGM serão regulamentadas no Regimento Interno da
PGM, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo municipal.
CAPÍTULO IN
Da Controladoria Geral do Município - CGM
Art. 13. À CGM, instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública
municipal, compete desempenhar atividades relacionadas com o controle interno do Poder
Executivo, incluindo a fiscalização da administração de pessoal, financeira e orçamentária do
Município e:
I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e
do orçamento do Município, no mínimo uma vez por ano;
II - fiscalizar e apurar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência,
economicidade e efetividade da gestão de pessoal, orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos
e haveres do Município;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade;
VII - exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito,
emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 -www.capanema.pr.gov.br Página: 8
Município de Capanema - PR
VIII - exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como a conta “restos a pagar”
e “despesas de exercícios anteriores”;
IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios
e examinando as despesas correspondentes;
X - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o
retorno da despesa com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº
101/2000, caso haja necessidade;
XT - realizar os controles dos limites e das condições para a inscrição de “restos a pagar”,
processados ou não;
XTI - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de
acordo com as restrições impostas pela Lei nº 101/2000;
XITIT - controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
XIV - acompanhar a utilização correta dos índices fixados para a educação e a saúde,
estabelecidos em leis específicas;
XV - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas
as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal;
XVI - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
XVII - auxiliar na coordenação da prestação de contas do Município para os órgãos de
controle externo;
XVIII - atuação preventiva, concomitante e posteriormente aos atos administrativos,
visando detectar irregularidades, erros ou falhas, por meio de auditorias comuns, de caráter
contínuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou em caráter especial ou
extraordinário, para apurar denúncias ou suspeitas, segundo os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
XIX - promoção do incremento da transparência na gestão pública, tendo em vista o
fomento à participação da sociedade civil e a prevenção da malversação dos recursos públicos;
XX - proposição de medidas que visem à melhoria do serviço público municipal;
XXI - desempenho de todos os atos necessários ao bom e eficaz funcionamento do
Controle Interno, visando ao cumprimento de suas finalidades;
XXII - desenvolver e implantar mecanismos e procedimentos internos de auditoria
interna, correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção, bem como o incentivo à
denúncia de irregularidades;
XXIII - auxiliar na elaboração, divulgar e monitoramento dos padrões de conduta,
políticas e procedimentos de integridade no âmbito da Administração Pública municipal;
XXIV - elaborar e realizar procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no
âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer
interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como pagamento de
tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões,
com apoio e atuação conjunta com a PGM;
XXV - elaborar e realizar procedimentos que assegurem a pronta interrupção de
irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
XXVI - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de
controle interno previstas ou não em lei específica, inclusive quando da edição de leis,
regulamentos e instruções normativas.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 9
Município de Capanema - PR
8 1º A CGM poderá ser chefiada pelo Controlador Geral do Município.
8 2º A escolaridade mínima para ocupar o cargo de Controlador Geral do Município é o
ensino superior completo e possuir conhecimentos jurídicos, contábeis e financeiros
compatíveis com as competências do órgão.
$ 3º Em havendo o cargo de Controlador Geral do Município, este deve ser ocupado
apenas por servidor público de provimento efetivo, na forma da lei e/ou regulamento.
8 4º Aplicam-se as disposições previstas na Lei Municipal nº 1.115, de 2007, à CGM, no
que não conflitar com esta Lei Complementar.
TÍTULO II
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA GERAL
CAPÍTULO I
Da Secretaria Municipal da Fazenda Pública - SEFAZ
Art. 14. A SEFAZ tem como estrutura básica:
I- o Gabinete do Secretário, composto por:
a) Assessoria de Gabinete;
b) Assessoria de Apoio e Controle da Despesa Pública.
IH - o Departamento Contábil e Financeiro, composto por;
a) Divisão da Contabilidade Pública;
b) Divisão da Tesouraria;
c) Divisão de Processamento de Dados Contábeis e Financeiros.
HI - o Departamento da Receita Municipal, composto por:
a) Divisão da Receita Municipal;
b) Divisão da Auditoria Fiscal.
Seção I
Das Competências Gerais da SEFAZ
Art. 15. Constitui área de competência da SEFAZ:
I- o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira
do Município;
Il - planejar e executar as atividades relacionadas à arrecadação de tributos, à
contabilidade, à realização da despesa pública e a administração dos recursos financeiros do
Município;
HI - realizar o planejamento e a execução do orçamento do Município, alocando os
recursos financeiros nos órgãos governamentais, a realização da análise e da avaliação
permanente da economia do Município;
IV - promover a administração financeira, econômica e as atividades referentes ao
controle e a escrituração contábil e da liquidação da despesa da Administração Pública
municipal;
V-a gestão, a organização e atualização do sistema eletrônico estrutural e operacional
da Administração Pública municipal;
VI - acompanhar a gestão financeira e a execução de parcerias celebradas com entidades
do terceiro setor e das entidades integrantes da administração pública indireta;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 — á .pr.gov.br Página: 10
Município de Capanema - PR
VII - promover a consolidação dos demonstrativos contábeis e financeiros;
VIII - a programação de desembolso financeiro;
IX - planejar e acompanhar o fluxo financeiro do Município, bem como administrar os
ingressos e respectivas disponibilidades de caixa;
X - a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos
informativos financeiros determinados por lei;
XI - coordenar a prestação de contas e o cumprimento das exigências do controle externo;
XII - registro, controle e escrituração contábil e financeira do Município;
XIII - a análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos
órgãos da Administração;
XIV - propor, implantar e acompanhar medidas concernentes à qualificação e eficiência
do gasto público;
XV - a supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos
e da capacidade de endividamento do Município;
XVI - a contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas
municipais;
XVII - acompanhar a auditoria de forma e conteúdo dos atos e fatos financeiros;
XVIII - o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças e a emissão
de documentos e pareceres financeiros e/ou contábeis para subsidiar as contratações públicas;
XIX - assessoramento na administração das dotações atribuídas às diversas unidades
orçamentárias, relativas ao sistema central que representa, e outras atividades correlatas;
XX - supervisionar, planejar e acompanhar a execução da despesa orçamentária;
XXI - controlar as condições para abertura de créditos orçamentários adicionais e outras
alterações orçamentárias;
XXII - examinar proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico ou
financeiro nas contas do Município;
XXIII - desenvolvimento, realização e acompanhamento das receitas e despesas
realizadas, sempre em formato gerencial, objetivando o suporte decisório;
XIV - coordenação da elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, bem como o acompanhamento da sua
execução;
XXV - propor e acompanhar as metas fiscais para os fins da Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
XXVI - assessorar a administração dos convênios e ajustes celebrados pela
Administração Pública municipal com a União, Estados e demais Municípios;
XXVII - auxiliar na edição de atos normativos para a Administração Pública municipal
em matéria financeira, orçamentária e contábil;
XXVIII - elaborar o cronograma financeiro de desembolso para programas, projetos e
atividades do Governo;
XXIX - fornecer todas as informações contábeis e financeiras para auxiliar nos processos
decisórios governamentais, com dados relativos a custos e desempenhos financeiros;
XXX - gerenciar a movimentação de contas bancárias do Município e elaborar o
calendário de pagamentos;
XXXI - gerenciar e controlar os investimentos financeiros, bem como o pagamento de
juros e amortização de empréstimos;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 11
Município de Capanema - PR
XXXII - realizar o controle dos empenhos e a expedição de requisições e de notas de
empenho da Administração Pública municipal;
XXXTIT - o acompanhamento, controle e fiscalização da gestão dos fundos municipais;
XXXIV - estudar, planejar e formular a política e a administração tributária e fiscal do
Município;
XXXV - realizar estudos e pesquisas para previsão da receita, incluindo a implementação
de providências executivas para a obtenção de receitas, incluindo o auxílio e/ou a atuação
conjunta com outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
XXXVI - planejar, coordenar, executar a fiscalização e a aplicação da legislação
tributária, do Código de Posturas e do Código de Obras do Município, incluindo o auxílio e/ou
a atuação conjunta com outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
XXXVII - realizar as diligências necessárias para a cobrança extrajudicial da dívida ativa
do Município;
XXXVIII - coordenar as relações com os contribuintes, incluindo a inscrição,
cadastramento e orientação dos contribuintes, bem como a instituição, a previsão, o lançamento
e a efetiva arrecadação dos tributos devidos ao Município;
XXXIKX - a coordenação e execução dos sistemas e serviços de fiscalização do Município;
XL - o empenho, a liquidação, ordenamento de pagamento das despesas afetas à
Secretaria e o empenho, liquidação e pagamentos ordenados por outros órgãos públicos,
observando-se as etapas de liquidação de despesa realizadas em cada Secretaria;
XLI - a execução de atividades administrativas necessárias ao funcionamento e
desenvolvimento da Secretaria;
XLII - a execução, planejamento, coordenação e supervisão do Planejamento Estratégico
de Governo, no que couber à Secretaria;
XLIII - a coordenação c acompanhamento dos Conselhos vinculados à sua área de
atuação.
& 1º As competências dos órgãos e as atribuições dos agentes públicos da SEFAZ são as
determinadas nesta Lei Complementar, em Lei específica e em regulamento.
8 2º A discriminação das competências e os procedimentos dos órgãos públicos
subordinados à SEFAZ serão previstos no seu Regimento Interno, aprovado pelo Chefe do
Poder Executivo municipal.
$ 3º As competências e o funcionamento dos Conselhos Municipais são regulados em lei
específica e em regulamento.
Seção II
Da Assessoria de Apoio e Controle da Despesa Pública
Art. 16. Compete à Assessoria de Apoio e Controle da Despesa Pública:
I - efetuar o acompanhamento e o controle da movimentação contábil de custos e
despesas;
II - analisar a possibilidade de realização de despesa c emitir requisições de empenho;
HI - auxiliar nos trabalhos relativos a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos
gastos públicos;
IV - auxiliar na confecção de esclarecimentos visando ao cumprimento da Icgislação, à
atualização dos dados e à informação sobre a aplicação dos recursos públicos;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 12
Município de Capanema - PR
V - auxiliar no planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação econômica
e financeira das políticas públicas e programas de governo;
VI - analisar a aplicação das fontes de recursos nos gastos públicos;
VII - auxiliar a Controladoria Geral do Município e demais órgãos públicos no
desempenho de suas atividades, prestando informações da execução orçamentária;
VIII - auxiliar na classificação orçamentária e verificação dos saldos das respectivas
dotações;
IX - realizar outras atividades designadas pelo Secretário Municipal da Fazenda Pública.
Parágrafo único. Somente poderão ser designados integrantes do quadro de servidores
efetivos do Município para o(s) cargo(s) comissionado(s) eventualmente existente(s) neste
órgão.
Seção HI
Do Departamento Contábil e Financeiro
Art. 17. Compete ao Departamento Contábil e Financeiro executar todas as atividades
relacionadas à contabilidade e às finanças públicas, à liquidação da despesa, ao controle e à
emissão dos empenhos, à prestação de contas da Administração Pública municipal aos órgãos
de controle externo, bem como as definidas como atribuições do Contador Público, Tesoureiro,
do Técnico de Contabilidade e dos demais cargos e funções que compõem o Departamento,
conforme distribuição dos serviços definida pelo Secretário Municipal da Fazenda Pública.
& 1º Compete ao Departamento Contábil e Financeiro o desempenho de outras atividades
que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo e/ou pelo Secretário Municipal da
Fazenda Pública, no âmbito de sua área de atuação.
8 2º A organização interna da Departamento Contábil e Financeiro, bem como as
competências das Divisões do Departamento serão estabelecidas em regulamento, aprovado
pelo Chefe do Poder Executivo municipal.
Seção IV
Do Departamento da Receita Municipal
Art. 18. Compete ao Departamento da Receita Municipal:
I - plancjar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de
administração tributária municipal;
IH - planejar, dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de
fiscalização, avaliação de bens, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos e
das demais receitas do Município sob sua administração e/ou arrecadação;
II - preparar e realizar todas as diligências dos processos administrativos de determinação
e exigência de créditos tributários c de reconhecimento de direitos creditórios relativos aos
tributos administrados pela Receita Municipal;
IV - celebrar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública e entidades de
direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades,
desenvolvimento de sistemas compartilhados e realização de operações conjuntas;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 13
Município de Capanema - PR
V - gerir, administrar, planejar, normatizar e executar as atividades relativas ao poder de
polícia da Administração Pública municipal no que tange às normas tributárias, do Código de
Posturas, do Código de Obras, do Plano Diretor e demais normas municipais;
VI - propor medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e consolidação da legislação
tributária municipal;
VII - interpretar e aplicar a legislação tributária e correlata, e editar os atos normativos e
as instruções necessárias à sua execução, observando-se os pareceres jurídicos e decisões
administrativas aplicáveis;
VII - estabelecer obrigações tributárias acessórias e disciplinar a entrega de declarações
e demais documentos pelos contribuintes;
IX - acompanhar a execução da política tributária e estudar seus efeitos sociais e
econômicos;
X - realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua
administração, além de coordenar e consolidar as previsões das demais receitas municipais,
para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do Município;
X1- propor medidas destinadas a compatibilizar a receita a ser arrecadada com os valores
previstos na programação financeira municipal;
XII - estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das
reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada
a competência de outros órgãos que também tratem da matéria;
XIII - promover atividades de cooperação c integração entre as administrações tributárias
do País, entre o fisco e o contribuinte, e de educação fiscal, além de preparar e divulgar
informações tributárias;
XIV - elaborar estudos e estatísticas econômico-tributários para subsidiar a formulação
da política tributária e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar
sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;
XV - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com
nomenclatura, classificação fiscal e econômica e origem de serviços;
XVI - planejar, coordenar c realizar as atividades de repressão aos ilícitos tributários,
observada a competência específica de outros órgãos;
XVII - articular-se com órgãos, entidades e organismos nacionais, internacionais e
estrangeiros que atuem no campo econômico-tributário, para realização de estudos,
conferências técnicas, congressos e eventos semelhantes;
XVIII - orientar, supervisionar e coordenar as atividades de produção e disseminação de
informações estratégicas na área de sua competência, em especial aquelas destinadas ao
gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações
conjuntas, que visem à qualidade e à fidedignidade das informações, à prevenção e ao combate
às fraudes e práticas delituosas, no âmbito da administração tributária municipal;
XIX - planejar, coordenar e realizar as atividades de avaliação e modernização no âmbito
da administração tributária municipal;
XX - realizar estudos e desenvolver a utilização de tecnologias ou técnicas de análise de
dados para agilizar os procedimentos de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e de
tramitação de processos administrativos fiscais;
XXI - verificar a regularidade da participação do Município de Capanema na repartição
das receitas tributárias do Estado do Paraná e da União;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 14
Município de Capanema - PR
XX II - desempenhar outras atividades delegadas pelo Secretário Municipal da Fazenda
e/ou pelo Chefe do Poder Executivo municipal.
& 1º Os ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal e de Analista da
Receita Municipal, além dos membros da Procuradoria-Geral do Município designados para
atuar na área tributária, no exercício da competência do respectivo órgão e das respectivas
atribuições previstas na legislação, são considerados autoridades fiscais e fazendárias do
Município.
$ 2º O Departamento da Receita Municipal será chefiado por integrante da carreira de
Auditor-Fiscal da Receita Municipal ou de Analista-Tributário da Receita Municipal.
$ 3º Todas as competências previstas neste artigo para o Departamento da Receita
Municipal, bem como todas as atribuições do Auditor-Fiscal da Receita Municipal e do
Analista-Tributário da Receita Municipal previstas em lei compõem o rol de atribuições do
Chefe do Departamento da Receita Municipal.
$ 4º São prerrogativas das autoridades fiscais e fazendárias do Município:
I- o acesso a órgãos públicos, a estabelecimentos privados, a veículos, a embarcações, a
aeronaves e a toda e qualquer documentação e informação de interesse tributário e fiscal,
inclusive arquivos eletrônicos, na forma da lei e/ou regulamento;
II - a requisição e obtenção do auxílio da força pública para assegurar o desempenho de
suas funções, nos termos do Código Tributário Nacional e do Código Tributário Municipal;
III - a atuação de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro e de
informações fiscais, na forma da lei ou convênio, entre União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, incluindo informações sigilosas, na forma da lei e/ou regulamento;
IV - realizar apreensão de bens e produtos, no exercício de suas funções, na forma da lei
e/ou regulamento.
$ 5º A Auditoria-Fiscal da Receita Municipal possui autonomia técnica e operacional
para elaborar e executar o respectivo planejamento de atuação, sem prejuízo da atuação
conjunta com a Divisão da Receita Municipal, quando necessário.
& 6º A organização interna do Departamento da Receita Municipal, bem como as
competências das Divisões do Departamento serão estabelecidas em regulamento, aprovado
pelo Chefe do Poder Executivo municipal.
CAPÍTULO H
Da Secretaria Municipal de Logística e Contratações - SELOG
Art. 19. A SELOG tem como estrutura básica:
I- o Gabinete do Secretário, composto por:
a) Assessoria de Gabinete.
II - o Departamento de Contratações Públicas;
III - o Departamento de Patrimônio e Almoxarifado.
Seção I
Das Competências Gerais da SELOG
Art. 20. Constitui árca de competência da SELOG:
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —wwrw.capanema.pr.gov.br Página: 15
Município de Capanema - PR
I- a gestão de todas as espécies de contratações celebradas pela Administração Pública
municipal, incluindo:
a) os processos de licitação;
b) os processos de contratação direta;
c) as parcerias, convênios, acordos, contratos e congêneres;
d) as parcerias público-privadas, concessões, permissões e autorizações;
e) os procedimentos auxiliares das contratações.
II - planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar a política municipal
de contratações públicas;
II - proceder ao planejamento, gerenciamento, normatização e avaliação operacional e
financeira das contratações;
IV - promover a coordenação, a realização, a orientação e a avaliação das fases interna e
externa dos processos de contratações, bem como ao controle geral dos procedimentos
decorrentes da execução das contratações;
V - coordenar, gerenciar e operacionalizar o cadastro de fornecedores, órgãos e entidades
convenentes e parceiros, bem como gerenciar os processos de acompanhamento e de avaliação
do seu desempenho;
VI - coordenar, gerenciar e operacionalizar o cadastro de bens e serviços, o catálogo
eletrônico de padronização dos objetos, os procedimentos de avaliação de qualidade e eficiência
das contratações;
VII - expedir os Certificados de Regularidade Cadastral de fornecedores e objetos;
VIII - coordenar, gerenciar e operacionalizar a realização das pesquisas de preços ou
realizar a conferência das pesquisas de preços realizadas pelos demais órgãos da Administração
Pública municipal;
IX - receber e dar os encaminhamentos às solicitações de contratações, estudos técnicos
preliminares, termos de referência, anteprojetos e projetos básicos emitidos pelas Secretarias
Municipais, verificando a sua conformidade com a política municipal de contratações públicas,
o plano anual das contratações públicas e o planejamento estratégico do Município,
respeitando-se a delegação de funções pelo Chefe do Poder Executivo municipal;
X - monitorar e avaliar as contratações dos órgãos e das entidades da Administração
Pública municipal;
XI - determinar a abertura, processar e julgar os processos administrativos sancionadores
decorrentes das contratações públicas, na forma da Lei e/ou regulamento;
XII - zelar pela publicidade dos atos administrativos relacionados às contratações
públicas nos mais diversos meios de comunicação possíveis;
XIII - zelar pela aplicação escorreita da legislação federal e municipal a respeito de
licitações e contratos administrativos, observando-se os pareceres jurídicos e demais
orientações gerais da PGM e da CGM;
XIV - gerir os sistemas informatizados de operação e controle das contratações públicas;
XV - promover estudos técnicos para orientar a contratação dos principais serviços
terceirizados, possibilitando a prática de melhores preços, padronização e unificação na forma
da contratação, em conjunto com as unidades técnicas;
XVI - fornecer apoio técnico-logístico aos órgãos públicos para a realização, condução,
planejamento, controle c fiscalização das contratações, incluindo o apoio na organização e na
formação continuada dos servidores responsáveis pela elaboração de estudos técnicos
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 =
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 16
Município de Capanema - PR
preliminares, termos de referência, anteprojetos e atividades de controle de estoque
almoxarifado de todas as Secretarias Municipais.
XVII - coordenar, gerenciar, operacionalizar e realizar a emissão e o controle documental
dos processos de contratação, prioritariamente em meio digital;
XVIII - coordenar a elaboração do plano anual de contratações públicas;
XIX - gerenciar e controlar o cadastro, o uso e a destinação do patrimônio público;
XX - normatizar o controle patrimonial e de estoque da Administração Pública municipal;
XXI - a execução de atividades administrativas necessárias ao funcionamento e
desenvolvimento da Secretaria;
XXI - a execução, planejamento, coordenação e supervisão do Planejamento Estratégico
de Governo, no que couber à Secretaria;
XXIII - a coordenação e acompanhamento dos Conselhos vinculados à sua área de
atuação.
$ 1º As competências dos órgãos e as atribuições dos agentes públicos da SELOG são as
determinadas nesta Lei Complementar, em Lei específica e em regulamento.
8 2º A discriminação das competências e os procedimentos dos órgãos públicos
subordinados à SELOG serão previstos no seu Regimento Interno, aprovado pelo Chefe do
Poder Executivo municipal.
Seção II
Do Departamento de Contratações Públicas
Art. 21. Compete ao Departamento de Contratações Públicas:
I - elaborar expedientes, convocações, comunicações, relatórios e documentos afins,
relativos à preparação, comunicação de resultados, manifestação em recursos e impugnações,
e demais providências decorrentes de procedimentos de contratação;
H - realizar as diligências necessárias para o regular andamento dos procedimentos,
contratações e processos administrativos;
III - emitir a orçamentação definitiva e a sua justificativa nos processos de contratação;
IV - coordenar e realizar as atribuições de pregoeiro, agente de contratação e equipe de
apoio, comissão de licitação, entre outros.
V - acompanhar a execução contratual junto às unidades técnicas, incluindo o
acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de acréscimo, supressão, alteração
ou reequilíbrio contratual;
VI- gerenciar as Atas de Registro de Preços e os pedidos de adesão a Atas de Registro de
Preços de outros órgãos;
VII - elaborar e auxiliar a elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de
referência, anteprojetos, projetos básicos, contratos, termos aditivos, convênios, termos de
parceria e demais atos que precedem as contratações e parcerias públicas, seguindo os modelos
e diretrizes estabelecidos pela PGM e pelos demais órgãos técnicos pertinentes;
VIII - expedir editais, avisos, certidões, relatórios, notificações e intimações;
IX - receber c dar encaminhamento a processos administrativos e outros expedientes,
consultando a PGM, quando necessário;
X - analisar e cumprir as observações e recomendações dos pareceres emanados pela
PGM e pela CGM; 2
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 =
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 17
Município de Capanema - PR
XT - providenciar e controlar as publicações legais referentes às contratações públicas;
XTI - executar outras atividades e serviços designados por superior hierárquico.
Seção HI
Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 22. Compete ao Departamento de Patrimônio e Almoxarifado:
I- gerenciar e controlar o cadastro, o uso e a destinação do patrimônio público;
IH - fiscalizar a utilização dos bens públicos municipais e gerenciar o sistema de
informações acerca da conservação dos bens públicos municipais;
II - atuar no recebimento, controle, testes, armazenamento, fiscalização e distribuição
dos materiais e produtos adquiridos ou a serem adquiridos pelo Município:
IV - elaborar o inventário e o tombamento dos bens públicos municipais;
V - coordenar a fiscalização e a averiguação do estado de conservação dos bens públicos
municipais, notificando os gestores dos órgãos que administram os respectivos bens para a
tomada das providências cabíveis;
VI - gerenciar e controlar o sistema de informações de consumo de combustíveis da frota
municipal;
VII - gerenciar e controlar o cadastramento de agentes públicos habilitados para dirigir
veículos, caminhões e máquinas de propriedade do Município;
VIII - receber, autuar e realizar as diligências cabíveis acerca das multas de trânsito
aplicadas a veículos oficiais do Município, incluindo a identificação do condutor, o protocolo
de recursos, a cobrança do infrator e os procedimentos necessários para o pagamento;
IX - atuar e realizar as diligências necessárias para a regularização de veículos junto aos
órgãos competentes;
X - atuar e realizar as diligências necessárias nos processos de desapropriação, alienação,
leilão, invasão de imóveis e demais situações envolvendo bens públicos municipais, seguindo
as diretrizes da PGM;
XI - promover a prestação de contas do patrimônio municipal aos órgãos de controle
interno e externo;
XII - controlar o estoque de materiais e produtos necessários para a manutenção dos
serviços dos órgãos públicos existentes no paço municipal, em regime de cooperação com esses
órgãos e com a Secretaria Municipal de Administração, prioritariamente por meio de sistema
informatizado;
XIII- executar outras atividades e serviços designados por superior hierárquico.
CAPÍTULO HI
Da Secretaria Municipal de Administração - SECAD
Art. 23. A SECAD tem como estrutura básica:
I- o Gabinete do Secretário;
IH - o Departamento de Gestão de Pessoas;
III - o Departamento de Tecnologia da Informação;
IV - a Divisão de Zeladoria do Paço Municipal;
V-a Divisão de Processamento de Dados e Conservação dos Documentos Históricos.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 =
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 18
Município de Capanema - PR
Seção I
Das Competências Gerais da SECAD
Art, 24. Constitui área de competência da SECAD:
I - assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas
atribuições, especialmente:
a) auxiliar o GAPRE na integração das ações governamentais;
b) auxiliar a ação governamental e a gestão dos órgãos e das entidades da Administração
Pública municipal;
c) auxiliar no planejamento municipal de longo prazo, em cooperação com o GAPRE,
incluindo a avaliação e o acompanhamento do Índice de Desenvolvimento Humano do
Município e demais índices setoriais, bem como na implementação de medidas para a melhoria
da qualidade de vida dos cidadãos capanemenses e da elevação dos respectivos índices, por
meio de ações integradas com os demais órgãos públicos;
d) na elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo;
e) auxiliar no monitoramento, na avaliação, na supervisão e na execução das ações do
Plano de Governo e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução, em cooperação com
o GAPRE;
f) auxiliar no planejamento e na implementação de ações e atividades de gestão
estratégica do governo, em cooperação com o GAPRE.
II - zelar pelo funcionamento regular das unidades componentes da estrutura básica da
Administração Pública municipal;
II - coordenar a administração estrutural do Paço Municipal, em especial das benfeitorias
que se fizerem necessárias para o seu uso e de outros edifícios públicos que não estejam sob a
responsabilidade de outro órgão ou entidade;
IV - realizar o controle da zeladoria, relativa as atividades de portaria, limpeza,
conservação, vigilância, administração dos bens municipais e do serviço de copa;
V - desenvolver as atividades relacionadas com o planejamento e a organização
administrativa municipal;
VI - controlar e preservar o acervo documental da Administração Pública municipal,
compreendendo atividades técnico-administrativa, arquivo, armazenamento de documentos e
de dados, plantas detalhadas e reprodução de atos oficiais;
VII - coordenar, gerir, controlar c executar as ações necessárias de manutenção e
aperfeiçoamento do portal de transparência do Município, bem como auxiliar na organização
das publicações legais;
VIII - planejar e executar as ações e atividades relacionadas com a tecnologia da
informação e de comunicação, visando a integração e proteção dos dados, a modernização dos
serviços públicos e a implementação do governo digital;
IX - coordenar os serviços, ferramentas e fluxos de processos administrativos e da
comunicação municipal, compreendendo atividades de ouvidoria, protocolo, processo
eletrônico, rotina administrativa de expediente, telefonia, entre outros;
X - coordenação e gestão dos sistemas de pessoal, de organização e modernização
administrativa, de administração de recursos de informação e informática e de serviços gerais;
XI - formulação de directrizes, coordenação c definição de critérios de governança;
XII - gerenciar e controlar os atos de pessoal da Administração Pública municipal;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 — .capanema.pr.gov.br Página: 19
Município de Capanema - PR
XIII - planejamento operacional e execução das atividades de administração de pessoal,
compreendendo recrutamento, seleção, admissão, alocação, remanejamento, controles
funcionais, pagamento, plano de carreira, motivação, saúde física e mental do trabalhador,
segurança do trabalho, entre outros;
XIV - auxiliar no planejamento e a realização de capacitação permanente dos servidores
públicos municipais, incluindo o apoio às atividades da Escola de Gestão Pública Municipal;
XV - coordenar a capacitação, gerenciar a documentação e realizar o apoio operacional
dos Conselhos Municipais;
XVI - auxiliar a SELOG no planejamento e no controle da eficiência e da eficácia das
contratações públicas;
XVII - o planejamento, coordenação, execução e supervisão das políticas e ações visando
a modelagem dos processos através de fluxogramas e a ampliação gradativa da digitalização
dos processos e serviços da Prefeitura;
XVII - auxiliar, cooperar e manter diálogo permanente com os órgãos públicos
mencionados no art. 2º desta Lei, para a solução de questões administrativas e operacionais
próprias ou comuns;
XIX - a execução de atividades administrativas necessárias ao funcionamento e
desenvolvimento da Secretaria;
XX - a execução, planejamento, coordenação e supervisão do Planejamento Estratégico
de Governo, no que couber à Secretaria;
XXI - a coordenação e acompanhamento dos Conselhos vinculados à sua área de atuação.
$ 1º As competências dos órgãos e as atribuições dos agentes públicos da SECAD são as
determinadas nesta Lei Complementar, em Lei específica e em regulamento.
$ 2º A discriminação das competências e os procedimentos dos órgãos públicos
subordinados à SECAD serão previstos no seu Regimento Interno, aprovado pelo Chefe do
Poder Executivo municipal.
Seção II
Do Departamento de Gestão de Pessoas
Art. 25. Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas:
I - execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento,
seleção, admissão, exoneração, rescisão, controles funcionais, pagamento, plano de carreira,
motivação, saúde física e mental do trabalhador, segurança do trabalho e demais assuntos
relativos aos(às) servidores(as) e demais agentes públicos municipais;
II - coordenar as ações de capacitação e de desenvolvimento de pessoas, de gestão de
desempenho e de competências e de valorização do servidor e de qualidade de vida no trabalho;
III - gerenciar todos os atos de pessoal do funcionalismo público municipal;
IV - armazenar e registrar as informações e ocorrências da vida funcional dos servidores
públicos, prioritariamente em meio digital;
V - gerir e controlar a folha de pagamento do Município;
VI - promover a prestação de contas dos atos de pessoal aos órgãos de controle interno e
externo;
VII - gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 20
Município de Capanema - PR
VII - gestão dos serviços de assistência social ao(à) servidor(a), de perícias médicas, de
higiene e de segurança do trabalho;
IX - controle de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na Administração
Pública municipal;
X - execução das normas sobre a administração de pessoal;
XI - orientação e centralização dos atos de administração de pessoal praticados pelos
demais órgãos da Administração Pública municipal;
XII - desenvolvimento de programas de saúde ocupacional e de perícias médicas;
XIII - controle da documentação relativa à inspeção de saúde dos(as) servidores(as), para
efeitos de nomeação, licenças, aposentadorias e outros fins legais, bem como a viabilização de
técnicas de segurança e medicina do trabalho, destinadas aos(às) servidores(as) municipais;
XIV - gerenciamento e controle da contratação de estagiários e menores aprendizes;
XV - coordenar a realização de processos seletivos simplificados e auxiliar na realização
de concursos públicos;
XVI - gerir o sistema de créditos consignados dos servidores públicos;
XVII - gerir o sistema de planos de saúde dos servidores públicos;
XVIII - o desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e/ou pelo Secretário Municipal de Administração, no âmbito de sua área de atuação.
Seção HI
Do Departamento de Tecnologia da Informação (TT)
Art. 26. Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação:
I- gerenciar, controlar e executar todas as atividades e serviços relativos à tecnologia da
informação do Município, de ofício ou por provocação, incluindo:
a) a gestão do ambiente informatizado;
b) a gestão de serviços de TI;
c) a gestão de segurança da informação;
d) a gestão do cruzamento de dados e do desenvolvimento de soluções.
II - atuar na modernização administrativa e a implantação de sistemas eletrônicos para
armazenamento e processamento de dados;
II - promover manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos eletrônicos e de
comunicação do Município, inclusive de forma remota, respeitando-se as garantias
fundamentais e as prerrogativas legais, nos termos do regulamento a ser expedido pelo Prefeito
Municipal;
IV - estabelecer diretrizes e padrões técnicos para a aquisição de equipamentos
eletrônicos e para contratação de tecnologia da informação e de comunicação;
V- planejar, implementar, executar e controlar o armazenamento eletrônico e a segurança
de dados e informações públicas e privadas produzidas ou encaminhadas à Administração
Pública municipal;
VI - desenvolver ferramentas tecnológicas ou indicar a sua contratação para o
aperfeiçoamento e modernização dos serviços públicos;
VII - expedir orientações sobre segurança da informação para os demais órgãos públicos;
VIII - o desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e/ou pelo Secretário Municipal de Administração, no âmbito de sua área de atuação.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 .
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 -www.capanema.pr.gov.br Página: 21
Município de Capanema - PR
Seção IV
Da Divisão de Zeladoria do Paço Municipal
Art. 27. Compete à Divisão de Zeladoria do Paço Municipal:
I - realizar as ações de zeladoria e conservação de todas as repartições públicas do Paço
Municipal;
I - realizar o serviço de copa do Paço Municipal;
IN - zelar pela higiene e limpeza geral do Paço Municipal;
IV - administrar o almoxarifado da Zeladoria do Paço Municipal;
V - solicitar a aquisição dos produtos, materiais e equipamentos necessários para a
manutenção dos serviços prestados pelo órgão;
VI - o desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e/ou pelo Secretário Municipal de Administração, no âmbito de sua área de atuação.
Seção V
Da Divisão de Processamento de Dados e Conservação dos Documentos Históricos
Art. 28. Compete à Divisão de Processamento de Dados e Conservação dos Documentos
Históricos:
I - executar a governança do acervo documental da Administração Pública municipal,
prioritariamente em meio digital;
II - gerenciar o portal de transparência, auxiliar nas publicações legais e gerência do sítio
eletrônico oficial;
HI - o desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo e/ou pelo Secretário Municipal de Administração e/ou pelo Chefe de Gabinete, no
âmbito de sua área de atuação.
TÍTULO NI
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA ESPECÍFICA
CAPÍTULO I
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA
Art. 29. A SEAMA tem como estrutura básica:
I- o Gabinete do Secretário, composto por:
a) Assessoria de Gabinete;
b) Divisão da Receita Municipal Rural.
II - o Departamento de Associativismo Agroindustrial;
HI - o Departamento de Meio Ambiente;
IV - o Departamento de Inspeção Sanitária;
V - os Conselhos Municipais de sua área de competência, definidos em lei ou
regulamento.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 .
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 22
Município de Capanema - PR
Seção I
Das Competências Gerais da SEAMA
Art. 30. Constitui área de competência da SEAMA:
I- planejar e executar as atividades concernentes ao desenvolvimento da política rural do
Município;
IN - política agrícola;
HI - produção e fomento agropecuário;
IV - informação agrícola;
V - defesa sanitária animal e vegetal;
VI - fiscalização de atividades agropecuárias;
VII - proteção, conservação e manejo do solo, voltados ao processo produtivo agrícola e
pecuário;
VIII - pesquisa estatística e tecnológica em agricultura e pecuária;
IX - cooperativismo e associativismo rural;
X - assistência técnica e extensão rural;
XI - promover estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento do potencial
agroindustrial das colônias localizadas no Município;
XII - administrar, adotar critérios e fiscalizar a cessão de equipamentos municipais
localizados na zona rural, em colaboração com outros órgãos do Município;
XIII - planejar e executar a política do meio ambiente, com vista a garantir o controle, a
preservação ambiental em benefício da qualidade de vida;
XIV - elaborar planos de ações, contendo as diretrizes de planejamento, coordenação e
controle da política municipal de preservação e defesa do meio ambiente;
XV - atuar no licenciamento ambiental de competência municipal;
XVI - fomento da produção e o consumo de hortigranjeiros, através de apoio técnico,
administrativo e financeiro, em articulação com órgãos afins nas esferas estadual e federal;
XVII - estimular o reflorestamento e a conservação, através da produção de mudas de
essências florestais;
XVIII - promover pesquisa, experimentação agrícola e assistência técnica, visando o
aumento da produtividade, bem como a conservação dos recursos naturais;
XIX - planejamento, estudo e promoção do desenvolvimento sustentável do Município;
XX - controle da poluição e planejamento da política de resíduos sólidos;
XXI - administrar e regulamentar a Feira do Produtor Rural;
XXII - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental
como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia
do Município.
XXIII - a execução de atividades administrativas necessárias ao funcionamento e
desenvolvimento da Secretaria;
XXIV - a execução, planejamento, coordenação e supervisão do Planejamento
Estratégico de Governo, no que couber à Secretaria;
XXV - a coordenação e acompanhamento dos Conselhos vinculados à sua área de
atuação.
$ 1º As competências dos órgãos c as atribuições dos agentes públicos da SEAMA são as
determinadas nesta Lei Complementar, em Lei específica e em regulamento.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 23
Município de Capanema - PR
$ 2º A discriminação das competências e os procedimentos dos órgãos públicos
subordinados à SEAMA serão previstos no seu Regimento Interno, aprovado pelo Chefe do
Poder Executivo municipal.
$ 3º As competências e o funcionamento dos Conselhos Municipais são regulados em lei
específica e em regulamento.
CAPÍTULO II
Da Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e Inovação - SECON
Art. 31. A SECON tem como estrutura básica:
I- o Gabinete do Secretário, composto por:
a) Assessoria de Gabinete;
b) Divisão de Gestão dos Programas de Aceleração Econômica e Inovação.
H - a Diretoria-Geral da SECON, composto por:
a) Departamento de Turismo e Uso Público;
b) Divisão de Empreendedorismo;
c) Divisão de Relacionamento Empresarial.
HI - o Departamento do Trabalhador, composto por:
a) Divisão de Cadastro, Formação e Capacitação de Trabalhadores.
IV - a Incubadora de Negócios e Aceleradora de Startups;
V- o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Inovação.
VI - os demais Conselhos Municipais de sua área de competência, definidos em lei ou
regulamento.
Seção I
Das Competências Gerais da SECON
Art. 32. Constitui área de competência da SECON:
I - o planejamento, coordenação, execução e supervisão das políticas e ações
governamentais relativas a aceleração econômica, dos arranjos produtivos locais, visando o
fortalecimento do ambiente econômico, inclusivo e social do município, a ampliação da
competitividade e do posicionamento no mercado nacional e mundial das empresas
capanemenses, e promovendo articulações com estes objetivos com as cidades da região oeste
e sudoeste do Estado do Paraná;
Il - o planejamento, coordenação, execução e supervisão das políticas e ações
governamentais de inovação empresarial visando atração de investimentos públicos e privados
no município, objetivando o desenvolvimento econômico, inclusivo e social; o fortalecimento
das empresas locais, a fim de desenvolver a cultura empreendedora, inovadora, criativa,
sustentável, cooperativista amparada em ações de inteligência, conectividade e resiliência;
HI - o planejamento, execução e supervisão de ações e políticas que promovam,
estimulam e apoiam as iniciativas públicas ou privadas para a economia de eventos
desenvolvendo o sistema receptivo turístico, ampliando a visibilidade da cidade, atraindo novos
investidores, empresas e negócios;
IV - o planejamento, execução e supervisão de ações e políticas que promovem,
estimulam e apoiam as iniciativas públicas ou privadas relacionadas com o setor turístico,
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 .
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 24
Município de Capanema - PR
desenvolvendo o sistema receptivo turístico, ampliando a visibilidade da cidade, atraindo novos
investidores, empresas e negócios, a fim de fortalecer a economia local;
V - a criação do Plano Municipal de Aceleração do Turismo e/ou demais políticas e
diretrizes que promovam o desenvolvimento social, inclusivo e econômico turístico no
município de Capanema;
VI - o planejamento, execução, fomento e supervisão de eventos municipais, no que lhe
compete, visando a atração e o desenvolvimento turístico;
VII - a administração do Parque Industrial e Tecnológico de Capanema;
VIII - a promoção, estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento às iniciativas
privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial, agronegócio, serviços,
turístico e tecnológico, visando o fomento e desenvolvimento do município e região;
IX - a liderança de campanhas e intercâmbios em nível macrorregional, nacional e
internacional que resultem em conquistas de obras de infraestrutura, investimentos públicos e
privados, financiamentos, pesquisas e planejamentos, visando o crescimento e progresso do
Município e da região, em suas áreas de atuação;
X - o planejamento, coordenação, execução e supervisão das políticas e ações relativas à
economia do turismo, a fim de qualificar e promover Capanema e a região como destino
turístico nacional e continental;
XI - o planejamento, coordenação, execução e supervisão das políticas e ações relativas
à economia de eventos, visando fortalecer os arranjo produtivo local e de seus diversos modelos
de negócios;
XII - solicitar serviços de apoio operacional, logístico e fiscalizatório dos órgãos públicos
municipais para a concretização das competências da Secretaria, para proceder à inspeção in
loco dos imóveis públicos e privados, expedir relatórios, laudos e certidões de fiscalização e
realizar notificações e intimações necessárias, além de expedir as regulamentações necessárias.
XIII - o planejamento, coordenação, execução e supervisão das políticas e ações relativas
aos eventos realizados pela administração pública municipal, apoiando, sempre que possível,
os eventos de interesse público, especialmente a Feira do Melado;
XIV - planejamento e execução da política municipal de desenvolvimento do trabalho e
do emprego;
XV - promover levantamentos, estudos e pesquisas sobre o mercado interno e externo,
quanto ao fluxo e comercialização, visando a colocação dos produtos típicos e inerentes ao
Município;
XVI - realização de estudos sobre a demanda e a qualificação da mão de obra existente
no Município;
XVII - promoção de incentivo à qualificação da mão de obra c a inserção de novos cursos
técnicos e superiores no Município;
XVIII - desenvolver uma cultura de empreendedorismo no Município e coordenar os
trabalhos da Casa do Empreendedor;
XIX - desenvolver projetos e ações para atendimento especializado aos empreendedores
e empresários municipais, facilitando o acesso aos serviços públicos e auxiliando no
planejamento empresarial, incluindo parcerias com o Sistema S e outras instituições públicas
e privadas;
XX - fomentar e auxiliar na realização de eventos comerciais, como exposições
comerciais, industriais e agropecuárias, como, feiras, festivais, entre outros; )
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 — .capanema.pr.gov.br Página: 25
Município de Capanema - PR
XXI - planejar, coordenar e executar as ações necessárias para o fomento público
municipal à iniciativa privada, em especial o Programa “Crescer Capanema” ou outro programa
de desenvolvimento econômico, respeitada a legislação pertinente;
XXI - planejar, coordenar e executar as ações necessárias para a implementação,
operação e manutenção do programa de incentivo à emissão de notas fiscais pelos
consumidores;
XXIII - planejar, coordenar e executar as ações necessárias para a modernização do
atendimento e facilitação do relacionamento da iniciativa privada com o poder público
municipal, incluindo medidas para agilizar a abertura, o fechamento e o licenciamento de
atividades econômicas, respeitada a legislação pertinente;
XXTV - realizar a expedição do licenciamento relativo ao funcionamento de atividades
econômicas e o desenvolvimento de outras atividades correlatas;
XXV - planejar, coordenar e executar a fiscalização dos contratos de concessão de direito
real de uso e demais espécies de contratações celebradas pelo Município de Capanema relativas
ao fomento à iniciativa privada, nas áreas da indústria, comércio e turismo;
XXVI - a execução de atividades administrativas necessárias ao funcionamento e
desenvolvimento da Secretaria;
XXVII - a execução, planejamento, coordenação e supervisão do Planejamento
Estratégico de Governo, no que couber à Secretaria;
XXVIII - a coordenação e acompanhamento dos Conselhos vinculados à sua área de
atuação, especialmente, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Inovação de Capanema
- DECAP.
8 1º As competências dos órgãos e as atribuições dos agentes públicos da SECON são as
determinadas nesta Lei Complementar, em Lei específica e em regulamento.
$ 2º A discriminação das competências e os procedimentos dos órgãos públicos
subordinados à SECON serão previstos no seu Regimento Interno, aprovado pelo Chefe do
Poder Executivo municipal.
$ 3º As competências e o funcionamento dos Conselhos Municipais são regulados em lei
específica e em regulamento.
CAPÍTULO IN
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC
Art. 33. A SEMEC tem como estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário, composto por:
a) Assessoria de Gabinete;
b) Gerência do Desenvolvimento Educacional Intergovernamental.
II - Diretoria-Geral da SEMEC, composto por:
a) Divisão Financeira e de Contratações;
b) Divisão de Recursos Humanos;
c) Divisão de Processamento de Dados Estudantis;
d) Divisão do Transporte Escolar.
HI - Departamento da Educação, composto por:
a) Divisão Pedagógica de Educação Infantil;
b) Divisão Pedagógica dos Anos Iniciais;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 26
Município de Capanema - PR
c) Divisão de Psicopedagogia;
d) Divisão de Alimentação Escolar e Nutrição;
e) Divisão de Fonoaudiologia;
f) Divisão de Psicologia;
£g) Divisão de Assistência Social;
h) Divisão Geral de Zeladoria Escolar.
IV - Departamento da Cultura, composto por:
a) Divisão do Patrimônio Cultural e Histórico de Capanema;
b) Divisão do Artesanato e da Gastronomia;
c) Divisão da Dança, da Música, do Teatro e das Artes Circenses;
d) Divisão da Literatura e das Manifestações Tradicionais;
e) Divisão de Eventos e Gestão dos Espaços Culturais.
V - Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs):
a) CMEI Balão Mágico;
b) CMEI Cantinho Dourado;
c) CMEI Ivete Kafer;
d) CMEI Pequeno Príncipe;
e) CMEI Pingo de Gente.
VI - Escolas Municipais:
a) Escola Municipal do Campo Adão José Scherer;
b) Escola Municipal do Campo Afonso Arinos;
c) Escola Municipal do Campo Benjamin Constant;
d) Escola Municipal do Campo Campos Salles;
e) Escola Municipal Barão de Capanema;
f) Escola Municipal Concórdia;
g) Escola Municipal Janete Katzwinkcel;
h) Escola Municipal Rachel de Queiroz;
i) Escola Municipal Tancredo Neves.
VII - Conselhos Municipais de sua área de competência, definidos em lei ou regulamento.
Seção I
Das Competências Gerais da SEMEC
Art. 34. Constitui área de competência da SEMEC:
I - planejamento e execução da política municipal de educação;
II - avaliação, informação e pesquisa educacional;
HI - instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino;
IV - planejamento, organização, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do
sistema educacional, em consonância com os sistemas Estadual e Federal, bem como a
elaboração de medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do sistema
educacional do Município;
V - o planejamento operacional c a execução das atividades pedagógicas de ensino,
consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o
desenvolvimento do ensino municipal;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 -www.capanema.pr.gov.br Página: 27
Município de Capanema - PR
VI - o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de
ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o
gerenciamento nas questões específicas da área;
VII - a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e
entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal,
referentes a ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de atuação do Município;
VIII - a coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
IX - planejamento, supervisão, orientação, acompanhamento, controle e o desempenho
da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual
de Educação;
X - administração das unidades da Rede Municipal de Ensino;
XI - elaboração e coordenação de estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que
viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município;
XII - promoção da formação permanente e continuada dos profissionais da educação
municipal;
XII - promover ações e programas para a interlocução e apoio ao desenvolvimento
educacional intergovernamental;
XIV - desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, das metas e das ações do
Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
XV - planejamento e execução da política municipal da cultura;
XVI - promoção e preservação da ciência, arte, patrimônio cultural, histórico e artístico
do Município;
XVII - organizar, administrar, manter, expandir e supervisionar as Bibliotecas Públicas
municipais;
XVIII - política municipal de segurança alimentar e nutricional escolar;
XIX - administrar os serviços de transporte escolar;
XX - a execução de atividades administrativas necessárias ao funcionamento e
desenvolvimento da Secretaria;
XXI - a execução, planejamento, coordenação e supervisão do Planejamento Estratégico
de Governo, no que couber à Secretaria;
XXII - a coordenação e acompanhamento dos Conselhos vinculados à sua área de
atuação.
8 1º As competências dos órgãos c as atribuições dos agentes públicos da SEMEC são as
determinadas nesta Lei Complementar, em Lei específica c em regulamento.
$ 2º A discriminação das competências e os procedimentos dos órgãos públicos
subordinados à SEMEC serão previstos no seu Regimento Interno, aprovado pelo Chefe do
Poder Executivo municipal ou pelo Secretário da pasta.
8 3º As competências e o funcionamento dos Conselhos Municipais são regulados em lei
específica e em regulamento.
CAPÍTULO IV
Da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SESP
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 -www.capanema.pr.gov.br Página: 28
Município de Capanema - PR
Art. 35. A SESP tem como estrutura básica:
I- o Gabinete do Secretário, composto por:
a) Assessoria de Projetos Esportivos.
II - o Departamento de Esportes, composto por:
a) Divisão de Gestão do Programa de Incentivo ao Esporte;
b) Divisão de Eventos Esportivos.
NI - a Comissão Técnica de Análise e Avaliação;
IV -o Tribunal de Justiça Desportiva do Município;
V - os Conselhos Municipais de sua área de competência, definidos em lei ou
regulamento.
Seção I
Das Competências Gerais da SESP
Art. 36. Constitui área de competência da SESP:
I- planejamento e execução da política municipal de desenvolvimento da prática dos
esportes;
H - intercâmbio com organismos públicos e privados destinados à promoção do esporte;
HT - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas;
IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de
incentivo ao esporte e de ações de democratização da prática esportiva e de inclusão social por
intermédio do esporte;
V - planejamento e execução de atividades esportivas, incluindo a promoção de eventos
municipais, regionais, nacionais e internacionais;
VI - incentivo a formação de atletas c a prática esportiva para todas as idades;
VII - estímulo e promoção de atividades das diversas modalidades esportivas, criando
uma cultura de práticas saudáveis no Município;
VII - busca de parcerias e convênios para a realização de eventos esportivos no
Município;
IX - gestão do Fundo Municipal do Esporte;
X - integração e promoção do esporte e recreação nas unidades de ensino;
XI - integração e promoção de atividades saudáveis para a prevenção da saúde;
XII - planejamento e execução compartilhada com os demais órgãos municipais da
política municipal da juventude;
XIII - promover a ética, a honestidade e a disciplina pelo esporte;
XIV - processar, julgar e aplicar as sanções cabíveis aos atletas, integrantes de comissão
técnica, torcedores e árbitros por infrações às normas esportivas, de acordo com a legislação;
XV - promover a avaliação e o monitoramento do desenvolvimento do esporte no
Município.
XVI - a execução de atividades administrativas necessárias ao funcionamento e
desenvolvimento da Secretaria;
XVII - a execução, planejamento, coordenação e supervisão do Planejamento Estratégico
de Governo, no que couber à Secretaria;
XVII - a coordenação ce acompanhamento dos Conselhos vinculados à sua área de
atuação.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 .
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 29
Município de Capanema - PR
$ 1º As competências dos órgãos e as atribuições dos agentes públicos da SESP são as
determinadas nesta Lei Complementar, em Lei específica e em regulamento.
$ 2º A discriminação das competências e os procedimentos dos órgãos públicos
subordinados à SESP serão previstos no seu Regimento Interno, aprovado pelo Chefe do Poder
Executivo municipal.
$ 3º As competências e o funcionamento dos Conselhos Municipais são regulados em lei
específica e em regulamento.
Seção II
Da Assessoria de Projetos Esportivos
Art. 37. Compete à Assessoria de Projetos Esportivos:
I - supervisionar o desenvolvimento de projetos esportivos assegurando o planejamento,
o acompanhamento e a avaliação das ações previstas;
II - assessorar e apoiar o Secretário, assim os demais órgãos da municipalidade, quanto
a informações relativas a projetos esportivos;
III - acompanhar o calendário de projetos dos governos estadual e federal que tratem de
ações esportivas ou correlatas;
IV - fornecer dados para os setores da municipalidade que realizem a busca de recursos
para projetos esportivos junto à União ou ao Estado do Paraná;
V - auxiliar o Secretário em todos os assuntos por ele solicitados;
VI - organizar e encaminhar os relatórios mensais de expedientes e atividades da
Secretaria ce demais solicitados;
VII - fiscalizar os trabalhos relativos às unidades esportivas de lazer e turismo;
VIII - encaminhar reclamações de munícipes quanto às unidades esportivas e de lazer, ao
coordenador de esportes e lazer, bem como ao secretário;
IX - encaminhar relatórios de atividades realizadas nas unidades esportivas e de lazer;
X - executar outras tarefas afins.
Seção III
Do Departamento de Esportes e Lazer
Art. 38. Compete ao Departamento de Esportes e Lazer:
I - planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades
esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município;
II - apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física
no Município, estimulando a prática dos esportes;
III - administrar os equipamentos municipais destinados à prática de esportes;
IV - promover programas desportivos e de recreação;
V - estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de
forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população;
VI - analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam às expectativas e
especificidades de cada região da cidade;
VII - subsidiar o Governo Municipal, quanto à proposição e acompanhamento dos
investimentos físico-financeiros para o desenvolvimento das ações de Esportes e de Recreação;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 =
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 30
Município de Capanema - PR
VIII - promover e incentivar ações para a prática de atividades inclusivas para 3º idade e
deficientes;
IX - executar outras tarefas afins.
Subseção I
Da Divisão de Eventos Esportivos e de Lazer
Art. 39. Compete à Divisão de Eventos Esportivos e de Lazer:
I- Estimular a organização e competições do esporte escolar, amador e profissional;
II - Estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com
fins desportivos, recreativos e de lazer;
III - Estimular as competições esportivas entre as entidades organizadas no Município;
IV - Articular-se com a indústria, o comércio e o setor de serviços na busca de patrocínio;
V - Apoiar competições, em nível local, regional e nacional.
VI - Desenvolver programas e planos para a prática de esporte, educação física, recreação
e Lazer em âmbito municipal;
VII - Propor e executar políticas e diretrizes nas áreas de esporte, educação física e
recreação e Lazer em consonância com a esfera federal e estadual;
VIII - Estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas
relacionados às suas áreas de competência;
IX - Gerir os espaços de esporte c lazer, tais como Ginásio, Estádio e quadras
poliesportivas;
X - Organizar e fazer cumprir calendários desportivos anuais;
XI - Executar outras tarefas afins.
Subseção II
Da Divisão de Gestão do Programa de Incentivo ao Esporte
Art. 40. Compete à Divisão de Gestão do Programa de Incentivo ao Esporte:
I - Gerenciar toda a documentação relacionada à Lei de Incentivo ao Esporte de
Capanema;
II - Coordenar as ações de planejamento integrado das ações das Associações esportivas
parceiras;
WI - Fiscalizar a execução das parcerias celebradas, especialmente o escorreito
cumprimento dos planos de trabalho e da regular prestação de contas;
IV - Monitorar todos os bens públicos municipais utilizados e/ou cedidos às Associações
esportivas parceiras;
V - Monitorar e avaliar os treinamentos esportivos e realizar pesquisas de satisfação do
público alvo;
VI - Emitir relatório de cumprimento de metas e objetivos das parcerias celebradas;
VII - Gerir a documentação e realizar as diligências da Comissão Técnica de Análise e
Avaliação.
VIII - Executar outras tarefas afins.
Seção IV 0)
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 31
Município de Capanema - PR
Da Comissão Técnica de Análise e Avaliação
Art. 41. A Comissão Técnica de Análise e Avaliação é órgão consultivo e deliberativo,
competente para avaliar e deliberar a respeito da concessão dos benefícios e das ações previstos
na Lei Municipal n. 1.795, de 2021, a Lei do Programa de Incentivo ao Esporte de Capanema.
Parágrafo único. As competências do órgão são as previstas na Lei específica e em
regulamento.
Seção V
Do Tribunal de Justiça Desportiva do Município
Art. 42. Ao Tribunal de Justiça Desportiva do Município compete processar e julgar, em
última instância, as questões de descumprimento de normas, relativas à disciplina e às
competições desportivas não profissionais promovidas no âmbito do Município de Capanema,
assegurados a ampla defesa e o contraditório, de acordo com as prescrições legais e
regulamentares.
$ 1º São órgãos da Justiça Desportiva:
I- Tribunal de Justiça Desportiva do Município - TIDM;
TI - Conselho de Julgamento - CJ;
II - Comissão Disciplinar - CD.
8 2º O primeiro grau de jurisdição será exercido pela CD, atuando desde o momento da
sua nomeação, até o último dia de competição.
8 3º Os litígios ocorridos fora do período de competição e aqueles que, em primeiro grau
de jurisdição, não puderam ser julgados em virtude da extinção da competência da CD, serão
submetidos ao TIDM.
$ 4º Sem prejuízo ao disposto neste artigo, as decisões finais da Justiça Desportiva são
impugnáveis nos termos gerais de direito, respeitados os pressupostos processuais estabelecidos
nos parágrafos 1º e 2º do artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil.
8 5º Todos os procedimentos e competências dos órgãos da Justiça Desportiva do
Município serão previstos em Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
& 6º Enquanto não criado o Código de Justiça Desportiva do Município, aplicar-se-ão o
Código Brasileiro de Justiça Desportiva e o Código de Organização da Justiça e Disciplina
Desportiva do Estado do Paraná, na forma do regulamento.
CAPÍTULO V
Da Secretaria Municipal da Família e Evolução Social - SEFAM
Art. 43. A SEFAM tem como estrutura básica:
I- o Gabinete do Secretário, composto por:
a) Assessoria de Gabinete;
b) Divisão Financeira e de Contratações;
HM - o Departamento de Evolução e Proteção Social, composto por:
a) Coordenadoria do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS;
b) Coordenadoria do Sistema de Acolhimento Familiar;
c) Divisão de Gestão dos Programas Sociais.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 e
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 -www.capanema.pr.gov.br Página: 32
Município de Capanema - PR
HI - o Departamento da Pessoa Idosa, composto por:
a) Assessoria Administrativa;
b) Centro-Dia do Idoso.
IV - o Departamento da Mulher e dos Direitos Humanos;
V - os Conselhos Municipais de sua área de competência, definidos em lei ou
regulamento.
Seção I
Das Competências Gerais da SEFAM
Art. 44. Constitui área de competência da SEFAM:
I- planejamento e execução da política municipal de evolução e proteção social;
IT - planejamento e execução da política municipal de assistência social;
HI - articulação entre os Governos municipal, estadual e federal e a sociedade civil no
estabelecimento de diretrizes e na execução de ações e programas nas áreas de evolução e
proteção social, de renda, de cidadania e de assistência social;
IV - orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, programas e
projetos relativos às áreas de evolução e proteção social, de renda, de cidadania e de assistência
social;
V - normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução das políticas de
evolução e proteção social, de renda, de cidadania e de assistência social;
VI - gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
VII - integração e fiscalização dos programas de transferência de renda e benefícios;
VIII - planejar, coordenar e executar a política municipal de acolhimento familiar;
IX - coordenar a política municipal de atendimento às crianças c adolescentes;
X - planejamento e execução de ações governamentais para a melhoria da qualidade de
vida dos cidadãos;
XI - zelar pelo trabalho permanente da rede de proteção às crianças e aos adolescentes;
XII - desenvolver programas especiais de atendimento aos trabalhadores, desempregados,
pessoas em situação de rua, crianças, adolescentes, carentes, idosos, nutrizes, gestantes e
pessoas com deficiência, visando à atuação e aplicação de recursos destinados à ação social;
XIII - desenvolver projetos, estudos e buscar recursos para implementação de unidades
habitacionais destinadas às pessoas em vulnerabilidade social, conforme planejamento
integrado com a SEINFRA;
XIV - formulação, coordenação c execução de políticas e diretrizes voltadas à promoção
dos direitos humanos, incluídos:
a) direitos da cidadania;
b) direitos da criança e do adolescente;
c) direitos da pessoa idosa;
d) direitos da pessoa com deficiência.
XV - articulação de iniciativas e apoio a projetos de proteção e promoção dos direitos
humanos;
XVI - promoção da integração social das pessoas com deficiência;
XVII - combate à discriminação racial c étnica.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 33
Município de Capanema - PR
XVII - a execução de atividades administrativas necessárias ao funcionamento e
desenvolvimento da Secretaria;
XIX - a execução, planejamento, coordenação e supervisão do Planejamento Estratégico
de Governo, no que couber à Secretaria;
XX - a coordenação e acompanhamento dos Conselhos vinculados à sua área de atuação.
$ 1º As competências dos órgãos e as atribuições dos agentes públicos da SEFAM são as
determinadas nesta Lei Complementar, em Lei específica e em regulamento.
$ 2º A discriminação das competências e os procedimentos dos órgãos públicos
subordinados à SEFAM serão previstos no seu Regimento Interno, aprovado pelo Chefe do
Poder Executivo municipal.
$ 3º As competências e o funcionamento dos Conselhos Municipais são regulados em lei
específica e em regulamento.
Seção II
Da Divisão Financeira e de Contratações
Art. 45. Compete à Divisão Financeira e de Contratações:
I - atuar no planejamento e na execução dos processos de contratação da SEFAM;
HI - realizar o controle de estoque no almoxarifado da Secretaria a que estiver lotado;
HI - realizar a gestão das contratações da SEFAM;
IV - auxiliar na realização dos atos e confecção da documentação relacionada à gestão
pública da SEFAM;
V - auxiliar na emissão de requerimentos para empenhos, termos de recebimento dos
produtos e/ou serviços e nos encaminhamentos necessários até o regular pagamento das
contratações da SEFAM;
VI - auxiliar na elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão da SEFAM;
VII - auxiliar na organização e no monitoramento da execução orçamentária da SEFAM.
VIII - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário.
Seção III
Do Departamento de Evolução e Proteção Social
Art. 46. Compete ao Departamento de Evolução e Proteção Social:
I - organizar e encaminhar os projetos que atendam as necessidades da Secretaria da
Família e Desenvolvimento Social;
II - ajudar a organizar campanhas de interesse público;
III - preparar informes, documentos relacionados a parte administrativa da SEFAM;
IV - monitorar e executar os recursos financeiros destinados à SEFAM;
V - organizar junto com a Secretária Executiva dos Conselhos o cronograma anual de
reuniões e pauta dos Conselhos Municipais do CMAS, CMDCA, CMDlI e CMDPD;
VI - acompanhar as reuniões do SCFV e PAIF ofertados pelo CRAS;
VII - ajudar na elaboração dos fluxos de atendimento da secretaria;
VIII - elaboração dos Termos de Referência para licitação das demandas da secretaria;
IX - articulação junto a Gestora para mobilização da intersctorialidade nas reuniões de
Rede de Proteção; )
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 34
Município de Capanema - PR
X - coordenar, desenvolver e executar junto a gestora a política municipal de
desenvolvimento, assistência e promoção social;
XI - auxiliar na execução do planejamento, a supervisão e execução das atividades e
programas assistenciais e promocionais no campo social;
XII - auxiliar na realização do levantamento dos problemas sociais do município,
localizando os pontos críticos, priorizando as áreas de intervenção da ação municipal;
XIII - realizar as prestações de contas dos recursos financeiros;
XTV - estimular junto com a Gestora a organização e a participação da comunidade no
levantamento, discussão e solução de problemas relacionados com a ação social da
municipalidade;
XV - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário.
Subseção I
Do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
Art. 47. Compete à Coordenadoria do CRAS:
I - monitorar as ações do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social;
TI - atendimento e encaminhamento do Público;
HI - receber e conferir mercadorias destinadas ao CRAS;
IV - controle de estoque;
V - coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o
envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados,
encaminhando-os à SEFAM;
VI - publicações das ações do CRAS em site, diário oficial;
VII - organizar as reuniões mensais dos grupos do SCFV e PAIF;
VIII - monitorar as oficinas do PAIF e do SCFV;
IX - coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência;
X - mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência
e com redes de apoio informais;
XI - definir, junto à equipe técnica, quais as metodologias para trabalho com as famílias,
os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento de famílias dos serviços ofertados;
XII - participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para
garantir a efetivação da referência e contrarreferência.
Subseção II
Da Coordenadoria do Sistema de Acolhimento Familiar
Art. 48. Compete à Coordenadoria do Sistema de Acolhimento Familiar:
I - chefiar a elaboração do Plano Individual de Acolhimento das crianças e adolescentes;
II - selecionar e capacitar as famílias ou indivíduos que serão habilitados como família
acolhedora;
III - receber a criança ou o adolescente na sede do serviço, após aplicação da medida de
proteção pelos órgãos competentes, exceto casos em que a criança já estiver em acolhimento
institucional, e preparar a criança ou o adolescente para o encaminhamento à família
acolhedora;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 =
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 35
Município de Capanema - PR
IV - acompanhar o desenvolvimento da criança e do adolescente na família acolhedora;
V - acompanhar continua e sistematicamente a família acolhedora;
VI - atender e acompanhar a família de origem, visando a reintegração familiar da criança
e do adolescente;
VII - garantir que a família natural ou extensa mantenha vínculos com a criança ou o
adolescente, nos casos em que não houver proibição pelo Poder Judiciário.
VII - atestar idoneidade moral das pessoas e da família acolhedora, prevista, com base
na certidão de antecedentes criminais ou outras certidões no mesmo sentido;
IX - elaborar, preencher e arquivar a ficha de cadastro, e conduzir e aprovar o processo
de inscrição e seleção das famílias acolhedoras;
X - coordenar a elaboração dos pareceres psicossocial e avaliação psicossocial e
econômica;
XI - chefiar o preenchimento e arquivamento dos termos de adesão às famílias
acolhedoras selecionadas;
XII - elaborar, promover e ministrar o curso de capacitação para as famílias acolhedoras,
que deverá expor noções de direito, saúde, higiene, psicologia, economia doméstica, educação
entre outros assuntos;
XT - conduzir o processo de habilitação e certificar-se de que as famílias acolhedoras
realizem as atividades do serviço, conforme prevê a legislação pertinente;
XIV - atestar idoneidade moral nos termos da legislação pertinente;
XV - coordenar os trabalhos de seleção das famílias aptas ao serviço;
XVI - verificar e controlar os acolhimentos em vigência, bem como a necessidade de
substituição da família acolhedora, nos casos em que não houver adaptação na relação de
acolhimento, certificar a inadaptação de acolhimento e reportar a situação ao Poder Judiciário:
XVII - elaborar e encaminhar o Termo de Desligamento da família acolhedora para
ciência e controle da SEFAM;
XVIII - elaborar e encaminhar relatório mensal à SEFAM, constando: data da inserção
da família acolhedora; nome do responsável; RG (rg ocultado) responsável; CPF do
responsável; NIS do responsável, endereço da família acolhedora; nome da
criança(s)/adolescente(s) acolhido(s); data de nascimento; número da medida de proteção;
período de acolhimento; dados para pagamento da Bolsa Família Acolhedora;
XIX - encaminhar a documentação ao Ministério Público e ao Poder Judiciário nas
hipóteses previstas em Lei;
XX - solicitar apoio dos demais órgãos públicos, quando necessário, para a execução do
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
XXI - coordenar a execução das medidas requisitadas pelo Ministério Público e as
determinadas pelo Poder Judiciário na defesa dos direitos da criança e do adolescente;
XXII - desempenhar outras atividades correlatas e/ou designadas pelo Secretário.
Subseção TI
Da Divisão de Gestão dos Programas Sociais
Art. 49. Compete à Divisão de Gestão dos Programas Sociais:
I - coordenar os programas de concessão de benefícios eventuais;
II - coordenar as oficinas e atividades disponibilizadas aos cidadãos, no âmbito da
SEFAM;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 36
Município de Capanema - PR
II - monitorar e acompanhar o envolvimento das pessoas e famílias usuárias dos
programas sociais;
IV - desempenhar outras atividades correlatas e/ou designadas pelo Secretário.
Seção IV
Do Departamento da Pessoa Idosa
Art. 50. Compete ao Departamento da Pessoa Idosa a formulação, coordenação e
execução de políticas e diretrizes voltadas à promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa.
Subseção I
Do Centro-Dia do Idoso
Art. 51. Compete ao Centro-Dia do Idoso:
I - dirigir o funcionamento do Centro-Dia do Idoso dentro das regras definidas pelas
regulamentações competentes ao idoso, coordenando e supervisionando as atividades
desenvolvidas;
H - cabe ao diretor criar condições que garantam um clima de bem-estar aos idosos, no
respeito pela sua privacidade, autonomia e participação dentro dos limites das suas capacidades
físicas e cognitivas;
HI - promover reuniões de equipe;
IV - participar das reuniões quando forem tratados assuntos relativos ao funcionamento
e ações desenvolvidas pelo Centro Dia do Idoso;
V - propor a admissão de pessoal quando necessário;
VI - propor a contratação eventual de pessoal quando necessário;
VII - propor à SEFAM a aquisição de equipamentos necessários para funcionamento de
serviço, bem como a realização de obras de conservação e reparação sempre que se tornem
indispensáveis;
VIII - proceder ao acolhimento dos idosos e sua família com vista a facilitar a sua
integração;
IX - organizar e manter atualizado documentos como: planos de trabalho, legislação,
relatórios, pertinentes ao Centro Dia do Idoso;
X - fomentar e reforçar as relações entre idosos, familiares e comunidade;
XI - elaborar o plano semestral de atividades com a participação de outros técnicos e dos
próprios idosos;
XII - incentivar a organização de atividades, fomentando a interação entre as diversas
instituições e equipamentos sociais.
Subseção II
Da Assessoria Administrativa
Art. 52. Compete à Assessoria Administrativa:
I - auxiliar na recepção e atendimento inicial dos Idosos;
II - coordenar os atendimentos via telcfonc, e-mail c outros requisitados;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 37
Município de Capanema - PR
III - dirigir, na ausência ou sob delegação do Diretor do Centro Dia Idoso, as atividades
por ele designadas;
IV - conferência de toda documentação interna e externa do Departamento Centro Dia
Idoso, bem como gerir e organizar as reuniões do(s) conselho(s) competentes;
V- promover a gestão de toda administração do Centro Dia Idoso, mantendo os processos
administrativos em ordem;
VI - efetuar a gestão das compras de materiais e suprimentos necessários para as
atividades diárias;
VII - atender as solicitações de acesso a informação, formalizando os documentos que se
fizerem necessários;
VIII - manter a documentação relativa a convênios e prestações de contas;
IX - auxiliar o Diretor na elaboração do planejamento e programação do Centro Dia
Idoso;
X - organizar formação aos servidores lotados no Departamento, para o aperfeiçoamento
da equipe técnica no atendimento ao seu fim;
XI - realizar outras tarefas correlatas e/ou designados pelo Secretário Municipal da
SEFAM.
Seção V
Do Departamento da Mulher e dos Direitos Humanos
Art. 53. Compete ao Departamento da Mulher c dos Direitos Humanos:
[ - fiscalizar os cumprimentos de Leis, federal, estadual e municipal que atendam os
interesses das mulheres;
II - formular diretrizes e promover a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das
discriminações e sua plena integração na vida socioeconômica, política e cultural;
III - desenvolver programas que visem a participação da mulher em todos os campos de
atividades;
IV - acompanhar a elaboração de programas do governo em questões relativas a mulher;
V - atuar nos projetos de lei relativo a questão da mulher quer seja de iniciativa do
Executivo ou do Legislativo Municipal;
VI - sugerir aos Poderes do Ente Federado a elaboração de projetos de lei que visem
assegurar ou ampliar os direitos das mulheres;
VII - estabelecer intercambio com entidades a fins, para inserção de mulheres dentro do
mercado de trabalho;
VIII - organizar junto com a Secretária Executiva dos Conselhos o cronograma anual de
reuniões do Conselho da mulher;
IX - acolher a mulher vítima de violência, junto com a equipe técnica da Proteção
Especial;
X - elaborar c executar reuniões com grupos de mulheres vítimas de violência;
XI - criar grupos de trabalho para promover estudos, elaboração de projetos, fornecer
subsídios ou sugestões para apreciação do conselho;
XII - fazer visitas junto com a equipe técnica da Proteção Especial após Boletim de
Ocorrência;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 =
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 38
Município de Capanema - PR
XIII - formulação, coordenação e execução de políticas e diretrizes voltadas à promoção
dos direitos humanos, incluídos:
a) direitos da cidadania;
b) direitos da criança e do adolescente;
c) direitos da pessoa com deficiência; e
d) o combate à discriminação racial e étnica.
XIV - articulação de iniciativas e apoio a projetos de proteção e promoção dos direitos
humanos;
XV - coordenar os trabalhos dos Conselhos Municipais vinculados às áreas afetas ao
Departamento.
CAPÍTULO VI
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - SEINFRA
Art. 54. A SEINFRA tem como estrutura básica:
I- o Gabinete do Secretário, composto por:
a) Assessoria de Gabinete.
II - o Departamento de Infraestrutura, composto por:
a) Divisão de Projetos;
b) Divisão de Fiscalização de Obras Públicas.
III - Departamento de Urbanismo, composto por:
a) Divisão de Cartografia e Planejamento Urbano;
b) Divisão de Fiscalização de Obras Privadas;
c) Divisão de Trânsito, Revitalização e Modernização Urbana;
d) Divisão de Gestão da Iluminação Pública e da Arborização Urbana.
IV - o Departamento de Habitação c Regularização Fundiária;
V - o Comitê de Obras Públicas;
VI - os Conselhos Municipais de sua área de competência, definidos em lei ou
regulamento.
Seção I
Das Competências Gerais da SEINFRA
Art. 55. Constitui área de competência da SEINFRA:
I- formulação do planejamento estratégico municipal e elaboração de subsídios para
formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento municipal;
II - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e dos programas do Governo
municipal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
Il -realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura
socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos municipais;
IV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos é
dos orçamentos anuais;
V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de Governo;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —wwrw.capanema.pr.gov.br Página: 39
Município de Capanema - PR
VI - formulação de diretrizes, coordenação de negociações e acompanhamento e
avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e
agências governamentais;
VI - implementação de políticas e ações voltadas à ampliação das oportunidades de
investimento e emprego e da infraestrutura pública;
VIII - formulação do planejamento anual das obras e serviços de engenharia e arquitetura;
IX - planejamento da zona urbana e expansão urbana;
X - coordenar todos os serviços e projetos de engenharia e arquitetura municipais;
XI - projetar e fiscalizar a execução de obras públicas;
XI - aprovação de projetos técnicos e análise de projetos privados;
XTIT - promoção da expansão e manutenção dos serviços de iluminação pública;
XIV - controlar licenças e fiscalizar a execução de edificações, construções e
parcelamento do solo;
XV - examinar, estudar, aprovar e fiscalizar os projetos e a execução de loteamentos,
desmembramentos e remembramentos de terrenos;
XVI - promover o licenciamento, fiscalização, estudo, exames e despachos de
documentos para a execução de obras particulares;
XVII - planejar e executar serviços de topografia;
XVIII - manter e atualizar a cartografia municipal;
XIX - planejar, realizar estudos e projetos para a ampliação e manutenção do sistema
viário e de trânsito do Município;
XX - elaborar projetos e coordenar os trabalhos dos programas habitacionais;
XXI - promover as ações necessárias para a regularização fundiária e a criação de zonas
de interesse social;
XXII - atuar em conjunto com os demais órgãos públicos competentes para planejar a
execução orçamentária e as ações governamentais;
XXIII - elaborar projetos de construção, urbanização e embelezamento de praças, parques
e jardins;
XXIV - gerir o sistema de georreferenciamento municipal;
XXV - coordenar a execução e a fiscalização das disposições previstas no Plano Diretor
Municipal e legislação correlata;
XXVI - realizar a interlocução com órgãos, entidades c empresas estatais federais e
estaduais no que tange à captação de recursos e execução de obras públicas, sem prejuízo da
atuação conjunta e/ou complementar com outros órgãos públicos municipais competentes;
XXVII - a execução de atividades administrativas necessárias ao funcionamento e
desenvolvimento da Secretaria;
XXVIII - a execução, planejamento, coordenação e supervisão do Planejamento
Estratégico de Governo, no que couber à Secretaria;
XXIX - a coordenação e acompanhamento dos Conselhos vinculados à sua área de
atuação.
$ 1º As competências dos órgãos e as atribuições dos agentes públicos da SEINFRA são
as determinadas nesta Lei Complementar, em Lei específica e em regulamento.
8 2º A discriminação das competências e os procedimentos dos órgãos públicos
subordinados à SEINFRA serão previstos no seu Regimento Interno, aprovado pelo Chefe do
Poder Executivo municipal.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 40
Município de Capanema - PR
$ 3º As competências e o funcionamento dos Conselhos Municipais são regulados em lei
específica e em regulamento.
CAPÍTULO VII
Da Secretaria Municipal de Saúde - SAÚDE
Art. 56. A SAÚDE tem como estrutura básica:
I- Gabinete do Secretário, composto por:
a) Assessoria de Governança do Gabinete;
b) Assessoria Administrativa do Gabinete.
I - Diretoria-Geral da SAÚDE, composto por:
a) Assessoria Administrativa;
b) Assessoria Operacional;
c) Divisão Financeira e de Contratações;
d) Divisão de Recursos Humanos.
HIT - Departamento de Atenção Primária à Saúde, composto por:
a) Assessoria;
b) Divisão do Programa Municipal de Imunização;
c) Divisão de Saúde Bucal;
d) Coordenadoria da ESF Pinheiro;
e) Coordenadoria da ESF São Luiz;
f) Coordenadoria da ESF São Cristóvão;
£g) Coordenadoria da ESF Centro;
h) Coordenadoria da ESF Nova Gaúcha;
i) Coordenadoria da ESF Santa Cruz;
j)Coordenadoria da ESF São José Operário.
IV - Departamento de Vigilância em Saúde, composto por:
a) Divisão da Vigilância Sanitária ce Saúde do Trabalhador;
b) Divisão da Vigilância Epidemiológica;
c) Divisão da Vigilância Ambiental e Combate às Endemias.
V - Departamento de Rede Especializada e Suporte Terapêutico, composto por:
a) Divisão da Urgência, Emergência e Programa Capanema Melhor em Casa;
b) Divisão da Assistência Farmacêutica;
c) Divisão de Saúde Mental;
d) Coordenadoria do CAPS I;
e) Coordenadoria do Centro de Saúde NIS-1;
f) Coordenadoria da Rede Materno Infantil.
VI - Departamento de Sistemas, Programas, Planejamento e Avaliação, composto por:
a) Assessoria de Atendimento e Relacionamento;
b) Divisão da Ouvidoria Municipal da Saúde;
c) Divisão de Gestão de Sistemas;
d) Divisão de Agendamento e Encaminhamento de Pacientes;
e) Coordenadoria do Programa Capanema Mais Cirurgias.
VII - Departamento de Transporte Sanitário, composto por:
a) Divisão de Gestão do Transporte de Pacientes;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 41
Município de Capanema - PR
b) Divisão de Controle de Frota.
VIII - os Conselhos Municipais de sua área de competência, definidos em lei ou
regulamento.
Seção I
Das Competências Gerais da SAÚDE
Art. 57. Constitui área de competência da SAÚDE:
I- planejamento e execução da política municipal de saúde;
IT - integrar o Sistema Único de Saúde;
HI - saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e
coletiva, inclusive a dos trabalhadores;
IV - informações de saúde;
V - insumos críticos para a saúde;
VI - ação preventiva em geral, de forma prioritária, bem como vigilância e controle
sanitário;
VII - vigilância de saúde, especialmente quanto à saúde mental, drogas e outros
transtornos, controle e distribuição de medicamentos e fiscalização de alimentos;
VII - pesquisa estatística, científica e tecnológica na área de saúde;
IX - saneamento básico;
X - parcerias público-privadas e demais parcerias na área da saúde;
XI - gerir o fundo municipal da saúde;
XII - a execução de atividades administrativas necessárias ao funcionamento e
desenvolvimento da Secretaria;
XIII - a execução, planejamento, coordenação e supervisão do Planejamento Estratégico
de Governo, no que couber à Secretaria;
XIV - a coordenação e acompanhamento dos Conselhos vinculados à sua área de atuação.
$ 1º As competências dos órgãos e as atribuições dos agentes públicos da SAÚDE são as
determinadas nesta Lei Complementar, em Lei específica e em regulamento.
$ 2º A discriminação das competências e os procedimentos dos órgãos públicos
subordinados à SAÚDE serão previstos no seu Regimento Interno, aprovado pelo Chefe do
Poder Executivo municipal ou pelo Secretário da pasta.
$ 3º As competências e o funcionamento dos Conselhos Municipais são regulados em lei
especifica e em regulamento.
CAPÍTULO VIII
Da Secretaria Municipal de Viação e Obras - SEMOB
Art. 58. A SEMOB tem como estrutura básica:
I- o Gabinete do Secretário, composto por:
a) Assessoria de Gabinete;
b) Assessoria de Planejamento Operacional.
IH - a Diretoria-Geral da SEMOB, composta por:
a) Divisão Financeira e de Contratações;
b) Divisão de Controle e Estoque;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 .
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 42
Município de Capanema - PR
c) Divisão de Mecânica.
HI - o Departamento Rodoviário:
IV - o Departamento de Serviços Urbanos;
V - o Departamento de Reformas e Pequenas Obras.
Seção I
Das Competências Gerais da SEMOB
Art. 59. Constitui área de competência da SEMOB:
I- planejar, coordenar e executar os serviços e obras de execução direta da Administração
municipal;
HI - promover manutenção dos serviços referentes a obras, construção e reparos de vias
públicas, à limpeza pública, quanto à poda, arborização, ajardinamento e coleta de resíduos
sólidos domiciliares;
HI - elaborar e executar o plano rodoviário municipal rural;
IV - conservar as estradas e caminhos integrantes do sistema viário do Município;
V - armazenar e cuidar da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município;
VI - planejar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e
equipamentos do Município;
VII - coordenar os trabalhos de patrulha rural, quanto à utilização dos veículos, máquinas
e os procedimentos necessários para realizar o acompanhamento do estado de conservação das
vias de acesso rural;
VIII - executar, em parceria com a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente,
os serviços técnicos e obras necessárias para cumprimento dos programas municipais de
incentivo aos produtores rurais;
IX - executar os serviços urbanos de apoio para a manutenção da iluminação pública,
sinalização de trânsito, revitalização e limpeza urbana, conforme planejamento integrado com
a SEINFRA.
X - executar a recuperação, manutenção e ampliação dos prédios do Município;
XI - executar as obras e serviços de construção, urbanização e embelezamento de praças,
parques e jardins, conforme planejamento integrado com a SEINFRA.
XII - executar os serviços de arborização e ajardinamento de logradouros, praças e
parques públicos, conforme planejamento integrado com a SEINFRA.
XIII - a execução de atividades administrativas necessárias ao funcionamento e
desenvolvimento da Secretaria;
XIV - a execução, planejamento, coordenação e supervisão do Planejamento Estratégico
de Governo, no que couber à Secretaria;
XV -a coordenação e acompanhamento dos Conselhos vinculados à sua área de atuação.
$ 1º As competências dos órgãos c as atribuições dos agentes públicos da SEMOB são as
determinadas nesta Lei Complementar, em Lei específica e em regulamento.
8 2º A discriminação das competências e os procedimentos dos órgãos públicos
subordinados à SEMOB serão previstos no seu Regimento Interno, aprovado pelo Chefe do
Poder Executivo municipal.
LIVRO HI
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 43
Município de Capanema - PR
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 60. Compete aos órgãos da Administração Superior, previstos no art. 2º desta Lei:
I - realizar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e
indicadores de desempenho;
H - realizar o planejamento das ações do órgão, alinhadas ao planejamento estratégico do
Município;
HI - garantir a eficiência e eficácia das ações e serviços de competência do órgão, por
meio da implantação de ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos, incluindo
procedimentos informatizados e a capacitação permanente dos respectivos agentes públicos:
IV - auxiliar, atuar em cooperação, cumprir e fazer cumprir as normas emitidas pela
Escola de Gestão Pública do Município de Capanema;
V - alimentar os sistemas dos órgãos de controle interno e externo com os dados e
documentos necessários para a devida prestação de contas e cumprimento das exigências legais;
VI - elaborar pedidos de empenho referentes às compras e contratações públicas de sua
competência;
VII - realizar a fiscalização e o gerenciamento das contratações do órgão, bem como os
respectivos procedimentos de recebimento provisório e definitivo;
VII - encaminhar aos órgãos competentes os documentos necessários para a liquidação
da despesa e/ou para a realização dos procedimentos contábeis e financeiros decorrentes das
contratações do órgão;
IX - auxiliar na elaboração da Lei Orçamentária Anual, no que tange à estimativa das
receitas e despesas do órgão, na forma e no prazo estabelecido em regulamento;
X - o empenho, a liquidação e o ordenamento de pagamento das despesas afetas ao órgão,
respeitadas as etapas de liquidação de despesa de competência da Secretaria Municipal da
Fazenda Pública;
XI - dispor sobre seus regimentos, portarias e regulamentos internos;
XII - o desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Parágrafo único. Por mcio de Decreto o Chefe do Poder Executivo poderá delegar
competências e atribuições, bem como homologar o regimento interno de cada órgão público.
Art. 61. As Secretarias Municipais são chefiadas pelos respectivos Secretários, cujos
Sargos possuem natureza política e são orientados pelo regime de tempo integral.
$ 1º Além do disposto no art. 60, são atribuições dos Secretários Municipais:
I - auxiliar o Chefe do Poder Executivo na governança do Município de Capanema, no
âmbito da área de competência de cada Secretaria;
II - executar as ações de competência da respectiva Secretaria;
HI - distribuir os serviços internos dos órgãos e servidores subordinados;
IV - gerenciar o controle patrimonial, de pessoal e financeiro-orçamentário da Secretaria.
8 2º Integra o rol de atribuições dos Secretários Municipais a expedição de portarias,
instruções normativas ou documentos congêneres para disciplinar o funcionamento dos
serviços da respectiva Secretaria Municipal, respeitando-se as atribuições dos cargos e os
princípios do interesse público, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 . E
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 44
Município de Capanema - PR
$ 3º Os atos funcionais, que não sejam de competência exclusiva do Chefe do Poder
Executivo poderão ser expedidos pelo responsável de cada Secretaria.
Art. 62. As unidades administrativas vinculadas aos órgãos da Administração Superior
podem ser lideradas por Diretores, Chefes, Coordenadores, Gestores ou Assessores,
independentemente da nomenclatura do órgão, observando-se o disposto na Lei que instituir os
cargos públicos e em regulamento.
$ 1º É permitido que as unidades administrativas vinculadas aos órgãos da Administração
Superior sejam compostos por apenas um servidor de provimento efetivo ou comissionado,
independentemente da nomenclatura do órgão, respeitando-se a natureza das atribuições, além
do disposto na Lei que instituir os cargos públicos e em regulamento.
$ 2º A existência de unidades administrativas vinculadas aos órgãos da Administração
Superior não obriga a criação de cargos ou a lotação de servidores específicos nessas unidades,
cujas competências poderão ser atribuídas a servidores lotados em outras unidades ou
assumidas pelo gestor do respectivo órgão da Administração Superior, observando-se as
disposições da Lei que instituir os cargos públicos e em regulamento.
$ 3º Além das competências dos órgãos públicos previstas nesta Lei Complementar, que
compõem o rol de atribuições dos respectivos cargos comissionados e das respectivas funções
de confiança, serão previstas em Lei e/ou em regulamento:
[- as atribuições gerais dos responsáveis por Diretorias-Gerais, Departamentos, Chefias,
Gerências e Assessorias;
IL - as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de direção,
chefia e assessoramento;
HI - as normas de trabalho que pela sua própria natureza não devam constituir objeto de
disposição em separado;
IV - os requisitos comuns e específicos exigidos para o exercício dos cargos
comissionados e das funções de confiança.
LIVRO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 63. Os órgãos públicos municipais devem funcionar perfeitamente articuladas em
regime de mútua cooperação.
Parágrafo único. Os órgãos públicos municipais adotarão o meio eletrônico, como regra,
para a confecção, transmissão e armazenamento de documentos e processos, na forma do
regulamento.
Art. 64. Os órgãos componentes da organização administrativa municipal, criados por
esta Lei Complementar, serão instalados de acordo com a necessidade e conveniência da
Administração.
Parágrafo único. A implantação de todas as novas competências dos órgãos públicos
municipais será paulatina, respeitando-se a estrutura física, orçamentária e de pessoal do órgão,
observando-se o disposto em regulamento.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 45
Município de Capanema - PR
Art. 65. A existência de convênios ou dotações orçamentárias específicos de órgãos
públicos municipais que sofreram alteração por meio desta Lei, poderão ser remanejados e
adaptados por Decreto.
Art. 66. As siglas, os códigos e nomenclaturas alteradas por esta Lei Complementar,
referentes aos órgãos, cargos e funções existentes nas Leis Orçamentárias e no sistema
eletrônico de gestão e prestação de contas utilizado pela Administração Pública municipal serão
alterados no prazo de até 60 (sessenta dias), contados da data de publicação desta Lei
Complementar.
$ 1º A alteração da nomenclatura de órgãos públicos, cargos e funções promovida por
esta Lei Complementar não exige a expedição de atos de exoneração e nomeação dos atuais
titulares dos respectivos cargos e funções alteradas, adotando-se, automaticamente, as novas
nomenclaturas.
$ 2º O disposto neste artigo servirá como fundamento para a realização das alterações
necessárias no sistema eletrônico contábil, financeiro, orçamentário e de recursos humanos
utilizado pela Administração Pública municipal.
Art. 67. As remissões a Secretarias, órgãos, funções e cargos alterados por meio desta
Lei Complementar, existentes em outras leis e decretos, passam a referir-se às que lhes são
correspondentes.
Art. 68. Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização constante
desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, conforme o previsto no & 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 1964.
Parágrafo único. Autoriza a inclusão, na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro
de 2023, das dotações orçamentárias necessárias para fazer frente às eventuais despesas
decorrentes com a criação dos órgãos públicos por esta Lei Complementar, cujos códigos e
valores serão indicados em Decreto, respeitando-se as diretrizes legais.
Art. 69. A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.438/2013.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 23 dias de agosto de 2023.
a i N
Prefeito Municipa
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 -www.capanema.pr.gov.br Página: 46

open original →