| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2017 |
| Date | 2017-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI JARDIM ENCANTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 113 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Jardim Encantado e dá outras providências. Art. 1º Cria-se o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Jardim Encantado. Parágrafo único. A sede será no imóvel situado à Avenida Paraná, nº 1.269, no Bairro Santo Expedito. Art. 2º O número de funções gratificadas denominadas “Coordenação de Creche”, código SC, previsto no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.280/2010, passa a ser 5 (cinco). Art. 3º O número de vagas de que trata o artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.251/2009, passa a ser de 100 (cem) vagas para estágio supervisionado. Art. 4º O número de vagas de que trata o art. 3º. inciso H, da Lei Municipal nº 1.450/2013, passa a ser de 25 (vinte e cinco) vagas para educadores infantis. Art. 5º O número de vagas de que trata o art. 3º, inciso IV, da Lei Municipal nº 1.450/2013, passa a ser de 34 (trinta e quatro) vagas para serviços gerais. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.447/2013. Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de junho de 2017. Aprovada em 1 8 dad e big Pe Lasso ja car inidahem (2.10 de a Aida preutilo Rash Aprovado em 2 * Discussão e votação por tiuinio A msB10by A US Presidenta icô Bellé Prefeito Municipal Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000 “ 4 Fone:46-3552-1321 - ramal 202 — Fax:46-3552- 1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 14/2017. Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Capanema - PR. Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, temos a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o projeto de Lei nº 12/2017, que tem por escopo criar um novo centro de educação infantil, para apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem. À criação de uma nova creche no Município é um passo de suma importância para o atendimento integral das crianças de zero a cinco anos do nosso Município. A Constituição Federal, em seu art. 208, inciso IV, diz que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. Considerando o comando constitucional, verifica-se que o Município de Capanema vem o descumprindo há algum tempo, pois nem todas as crianças de até cinco anos que se enquadram nos requisitos legais estão sendo atendidas, ou seja, não há número suficiente de vagas nas unidades atualmente existentes. Desta maneira, a criação de uma nova creche é umas das medidas que a Administração municipal está tomando para tentar reduzir o déficit de vagas e fornecer o devido atendimento para as nossas crianças. As demais alterações previstas nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º são necessárias para adequar o número de profissionais necessários para atender com a devida qualidade a demanda municipal. Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na forma que se encontra redigido. Gabinete do Prefeito do Município de Capaúema, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de junho de 2017. Ai Prefeito Municipal ico Bellé Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 — ramal 202 - Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR