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materia nº 3/2023

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaMOÇÃO DE APOIO ao Congresso Nacional, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442.
native_id1141

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Proposição arquivada Proposição provada em turno único e publicada no DIOEM, Diário Oficial do Município de capanema. A mesma segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2023-09-12 Aprovado em Turno Único Proposição apresenta e aprovada em turno único na sessão ordinária do dia 11/09/2023.
2023-09-11 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente e na ordem do dia da sessão ordinária do dia 11/09/2023.
2023-09-11 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T19:34:26.098816-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO DE
MOÇÃO DE APOIO Nº 3/2023
Câmara Municipal de Capanema - PR
iii MOÇÃO DE APOIO ao Congresso
PROTOCOLO GERAL 587/2023 Nacional, em face da tentativa de
Data: res 14:07 legalização do aborto por meio dir AP
442.
Os Vereadores da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais (artigos
144 e 145), requerem seja concedida MOÇÃO DE APOIO, ao Congresso Nacional para
que se manifeste contrário em face da tentativa de legalização do aborto por meio da
ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das
competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte
do Supremo Tribunal Federal.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 05 dias
do mês de setembro de 2023.
Vereadores: E bp
SERGIÓ ULLRICH ERCIO M. SCHAPPO
Presidente - PT Vice-Presic
Vereador - MDB
VALDOM BRIZOLA )
Vereador - PDT rd Vereador - PSDB
OLINDA/SZIMANSKI PELEGRINA
Vereadora - PSDB
PROVADO,
E |
qa
Sergio
Presidente
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - Capanema - Paraná - CEP 85760-000 - www.capanema pr.leg br |
Telefone: (046) 3552-1596 / E-mail: secretarialegislativa(ocapanema pr. leg. br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATI
A Frente Parlamentar contra o aborto, juntamente com os Vereadores abaixo assinados.
no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requerem à Mesa Diretora o envio de
expediente aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo do
Município de Capanema — Estado do Paraná, mediante deliberação de seus representantes
legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder
Legislativo.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de
Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pela
tentativa de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto. conforme
consta na ADPF nº 442 — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada
pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepção pela
Constituição Federal brasileira dos artigos 124 e 126 do Código Penal. que dispõem sobre o
crime do aborto.
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF
442. que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como também o
reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante todos os nove meses
da gestação, visto que toda a ação está fundamentada no argumento de que “não há como se
imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só é reconhecido após o
nascimento com vida”,
A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o
pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional”.
A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte. “o conteúdo essencial
mínimo para a dignidade humana é constituído [I] do valor intrínseco, simplesmente
porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] da autonomia, isto é, o
reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] do
valor comunitário”.
Ainda, segundo os ministros da Corte, “é na interseção entre a dignidade, a autonomia
e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há
preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional”.
Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula
o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos nascituros.
Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do Excelentíssimo
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal
sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o
parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”. trata a
possibilidade de ativismo judicial como “equivoco grave” e “invasão da competência do
poder legislativo”, e deixa claro que “não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou
omissão”.
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - Capanema - Paraná - CEP 85760-000 - www.capanema.pr.leg br
Telefone: (046) 3552-1596 / E-mail: secretarialegislativaocapanema,pr..leg.br
td
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa
importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado
para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da
matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas. e da
ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e
lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da
Carta Magna e não como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo, reza o
Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição. que “todo poder emana e
por meio de cujos representantes se exerce” e do qual, portanto, esta moção se faz voz. Povo
que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua
posição majoritariamente contrária ao aborto. A tentativa de avançar a pauta abortista
encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente como tentativa de evadir a restrição
popular manifestada por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram
esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas. que é o
Congresso Nacional.
É com grande indignação e respeito a vida que viemos por meio desta, clamar aos
gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta
Moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do povo Capanemenses.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono. aos 05 dias
do mês de setembro de 2023.
Vereador-MDB Vereador-PP
Ecos Soy)
EDSON WILMSEN ERCIO M. SCHAPPO
Vereador-PDT Vereador-PSD Vereador-PSDB
. z - o = (A / —
Ciara cecal Bda
OLINDA SZIMANSKI SERGI LLRICH VALDOMIRO BRIZOLA
PELEGRINA Vereador-PT Vereador-PDT
Vereadora-PSDB
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - Capanema - Paraná - CEP 85760-000 - www.capanemapr.leg br
Telefone: (046) 3552-1596 / E-mail: secretarialegislativacocapanema.pr.leg.br
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