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materia nº 78/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaSugere o fornecimento de lanche para os pacientes do SUS, que necessitam buscar atendimento de saúde especializado fora do Município de Capanema.
native_id1142

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-27 Proposição arquivada Of. nº 394/GAPRE trazendo informações da Indicação nº 78/2023. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2023-09-26 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. nº 55/2023 do Legislativo encaminhando Proposições para o Executivo.
2023-09-19 Aprovado em Turno Único proposição aprovada em turno único.
2023-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 18/09/2023.
2023-09-12 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2023-09-11 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 11/09/2023.
2023-09-11 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T19:31:49.801307-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Câmara ii de sit” "
LU
INDICAÇÃO Nº 78/2023 PROTOCOLO GERAL 588/2023
Data: 11/09/2023 « Horária: 14:45
Legislativo
Vereador: Delmar Cezar Balzan
Súmula: Sugere o fornecimento de lanche para os pacientes do SUS. que
necessitam buscar atendimento de saúde especializado fora do Município de
Capanema.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador abaixo subscrito, na forma regimental. depois de ouvido o
Plenário, indica ao Senhor Prefeito Américo Bellé, para que através da Secretária de Saúde.
seja viabilizado o fornecimento de um “kit lanche” aos pacientes do Sistema Único de Saúde -
(SUS). que são transportados a outros municípios para realizar tratamento de saúde adequado,
geralmente em unidades de referências médicas da região.
Nossa intenção, além de incrementar a qualidade e eficiência dos serviços
municipais prestados a população, é humanizar o atendimento. já que muitos pacientes
enfrentam tratamentos dolorosos e saem de suas residências antes das 5 horas da manhã. na
maioria das vezes em jejum e só retornam no final da tarde, dentre esses alguns não possuem
condições financeiras para se alimentar fora da cidade, sendo que um lanche ofertado pelo
município será muito importante. pois beneficiará diversas pessoas. melhorando inclusive a
autoestima dos usuários, como também trará melhor transparência quanto ao respeito e
consideração que o poder público dispensa aos seus munícipes.
Anexo, sugerimos um modelo de projeto que o Executivo Municipal poderá
apresentar a esta Casa de Leis.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono. aos 11 dias
do mês de setembro de 2023.
Delm « Balzan
Vereador/PP
Rua Padre Cirilo, 1
(046) 3552-1596 - http:
EP 85760-000 - Capanema — Paraná
x | secretarialegislativa(Dcapanema pr leg br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARAN
PRÉ PROJETO DE LEI
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer lanche
para pacientes do SUS levados para atendimento fora do município
de Capanema e dá outras providências.
A câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído o programa “Kit Lanche Saúde” no âmbito do Município de Capanema — PR. cuja
finalidade é fornecer “Kit lanche” aos pacientes e acompanhantes que utilizam do transporte do município para
tratamento de saúde através do Sistema Único de Saúde — SUS, para outros municípios, pautada na Dignidade da
Pessoa Humana e ampliação de políticas sociais no município.
Parágrafo único: A doação de que trata esta Lei, obedecerá a critérios de atendimentos estabelecidos através de
Decreto Municipal.
Art. 2º O programa “Kit Lanche Saúde” consiste no fornecimento de um lanche ao paciente e acompanhante,
transportados a outros municípios para tratamento de saúde.
Parágrafo único: O benefício de que trata a presente Lei será ofertado a todos os pacientes transportados usuários
do Sistema Único de Saúde —- SUS do Município de Capanema - PR, bem como ao acompanhante, limitado a um
acompanhante por paciente.
Art. 3º Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, com possível auxílio de
nutricionista, determinar os produtos que farão parte do Kit Lanche.
$ 1º O kit poderá ter sua composição alterada sempre que a nutricionista do Município julgar necessário, em
especial para buscar adequar a melhor alimentação para o horário, duração e o período da viagem (Alimentação
balanceada);
$ 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde a montagem e distribuição dos Kits Lanches, sendo
encaminhado e controlado a sua distribuição pelo setor responsável do transporte dos pacientes, onde cada
motorista entregará para cada paciente ao descer do carro da saúde para realizar o atendimento.
Art. 4º Fica terminantemente proibido a venda, troca ou qualquer tipo de comercialização dos kits. cuja
finalidade é única e exclusivamente servir aos pacientes mais carentes do Sistema Único de Saúde - SUS, do
Município de Capanema - PR.
Parágrafo único: Somente terá direito ao Kit aqueles, pacientes e acompanhantes que estiverem em viagem única
e exclusivamente para fins de tratamento de saúde.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, a presente lei através de Decreto
Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas. se
necessário.
Art. 7º À presente lei passa a vigorar a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema- PR, aos 04 dias de setembro de 2023.
AMERICO BELLE Prefeito Municipal
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - Capanema - Paraná - CEP 85760-000 - www.capanema.pr.leg br Pásina |
Telefone: (046) 3552-1596 / E-mail: secretarialegislativaocapanema.pr.leg.br o
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Tendo em vista o grande número de pacientes transportados diariamente, pela secretaria de saúde de
Capanema, sendo aproximadamente 2000 pessoas em média por mês, levando em consideração de que muitos
pacientes vão como dinheiro contado apenas para um lanche e muitos pacientes nem dinheiro tem para sua
alimentação dependendo da data do mês, nada mais justo a secretaria de saúde dar uma condição digna de
alimento que pode ser um desjejum ou até servir de almoço.
Esse pré-projeto que apresento como vereador propõe que cada motorista faça a entrega E o controle da
quantidade de kits lanche aos pacientes e acompanhantes na descida do veículo, onde após chegar ao destino de
seu atendimento poderá usufruir do lanche e inclusive dar um destino correto às embalagens.
Dignidade, respeito e tratamento adequado àquelas pessoas que estão doentes, que batalharam e estão
batalhando em prol de nossa cidade, esse é um pequeno gesto de reconhecimento que nós podemos dar. E como
ouvi de muitos motoristas e pacientes que várias vezes estão com pouco ou nenhum dinheiro para alimentar-se.
esse projeto do kit Lanches servirá para todos os capanemenses usuários do SUS atendidos e transportados pela
Secretaria de Saúde.
Saliento que finalidade é fornecer “kit lanche” aos pacientes e acompanhantes que utilizam do
transporte do município para tratamento de saúde através do Sistema Unico de Saúde — SUS, para outros
municípios, é pautada na Dignidade e Honra da Pessoa Humana e ampliação de políticas sociais no município.
Também saliento que a secretaria poderá reforçar o kit quando o paciente for mais longe e ficar o dia
inteiro fora, sendo possível regulamentar por decreto, ou seja, poderá distribuir mais um kit.
Segue em anexo foto de um kit que poderá ser adotado.
DELMAR CEZAR BALZAN
VEREADOR PP
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - Capanema - Paraná - CEP 85760-000 - www.capanema pr leg.br Página 2
Telefone: (046) 3552-1596 / E-mail: secretarialegislativaicapanema.pr.leg.br cd “ss
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