Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Ni + DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
| de Capanema - PR 5 = x
id Extingue parte da Rua Maranhão, autoriza a
desafetação e a alienação da área desafetada
PROTOCOLO GERAL 605/2023 á Do aÃ
Data: 18/09/2023 - Horário: 15:43 e dá outras providências.
Legislativo
Art. 1º Autoriza-se a extinção parcial, por meio de redução de 10 (dez) metros da largura
da Rua Maranhão, totalizando uma área extinta de 1.200 (mil e duzentos) m?, somente na parte
da Rua localizada entre a Rua Tupi e a Rua Guarany, especificamente na parte que confronta
com os Lotes Urbanos nº 3, 3-A, 15 e 4 ,da Quadra 13, do Setor N.O., da Planta Geral da Cidade
de Capanema.
8 1º O memorial descritivo e o mapa da área extinta vão anexos e fazem parte da presente
Lei.
8 2º A área mencionada no caput torna-se desafetada, passando a integrar os bens públicos
dominicais do Município de Capanema.
Art. 2º Autoriza-se a alienação da área descrita no art. 1º desta Lei aos respectivos
proprietários lindeiros, para fusão aos lotes, nos limites de suas confrontações.
Parágrafo único. Fica dispensada a aplicação da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº
14.133/2021.
Art. 3º A alienação das áreas extintas aos respectivos lindeiros será precedida de
avaliação, em metro quadrado, por comissão municipal competente.
Parágrafo único. O pagamento das áreas a que se refere esta Lei poderá ser efetuado em
até 20 (vinte) parcelas, para posterior transferência da propriedade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, em 18 de setembro de 2023.
Américo Belk
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 -www.capanema.pr.gov.br Página: 1
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente e
demais Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº É 7 /2023, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
Por meio do Projeto de Lei anexo, pretende-se extinguir parte da Rua Maranhão, do bairro
São Cristóvão, em razão da necessidade de regularização fática e jurídica da área, permitindo
o investimento de melhorias na região, inclusive de pavimentação poliédrica e drenagem das
águas pluviais, além de permitir a solução de eventuais contendas entre moradores da região.
Com a extinção e desafetação de parte da Rua, será permitida a alienação da área
remanescente aos respectivos lindeiros, por meio de avaliação oficial.
Impende-se registrar que a alienação de imóveis públicos resultantes de modificação de
alinhamentos inaproveitáveis para edificações, por meio de licitação dispensada, é autorizada
expressamente pelo art. 17 da Lei Orgânica do Município de Capanema.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma em que se encontra redigido.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e apreço
por Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, em 18 de setembro de 2023.
Prefeito Municipa
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 —www.capanema.pr.gov.br Página: 2
U R B AN TOPOGRAFIA |
AEROFOTOGRAMETRIA |
ENGENHARIA a à
anengenharia co:
MEMORIAL DESCRITIVO
RUA MARANHÃO (ÁREA EXTINTA)
SETOR: N.0.
MUNICIPIO: CAPANEMA
ESTADO: PARANÁ
ÁREA: 1.200,00 M?
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORDESTE: Por linha seca e reta, confronta com o Lote Urbano nº 03, com extensão
de 25,00 metros, confronta com o Lote Urbano nº 03-A, com extensão de 25,00
metros, confronta com o Lote Urbano nº 15, com extensão de 20,00 metros e
confronta com o Lote Urbano nº 04, com extensão de 50,00 metros, todos da Quadra
nº 13 do mesmo Setor;
SUDESTE: Por linha seca e reta, confronta com a Rua Maranhão, com extensão de
10,00 metros;
SUDOESTE: Por linha seca e reta, confronta com a Rua Maranhão, com extensão de
120,00 metros;
NOROESTE: Por linha seca e reta, confronta com a Rua Maranhão, com extensão de
10,00 metros;
Capanema, 12 de setembro de 2023.
Engenheiro Civil
aerea
E3 contatoBurbanengenharia.com.br DB /urbanengenhariaetopografia
Q Rua Padre Cirilo, 1481, Ap.103 - Centro - Capanema - PR (BD) eurbanengenharia, topografia
Atual
ao
Situa
Escala: 1/800
Situa
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|
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ão Pretendida
Escala:1/800
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
1. Responsável Técnico
LUIZ EDUARDO URBAN
Título profissional:
ENGENHEIRO CIVIL
Empresa Contratada: URBAN ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
AV. PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA, 1080
CENTRO - CAPANEMA/PR 85760-000
Contrato: (Sem número) Celebrado em: 12/09/2023
Valor: R$ 1.250,00
3. Dados da Obra/Serviço
RUA MARANHÃO, N/A
N/A - CAPANEMAYIPR 85760-000
Data de Início: 12/09/2023
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
4. Atividade Técnica
[Levantamento] de levantamento topográfico planialtimétrico
CREA-PR
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná
Previsão de término: 29/12/2023
ART de Obra ou Esrvica
1720234773573
Substituição sem Custo à 1720234755885
RNP: 1709490071
Carteira: PR-1168289/D
Registro/Visto: 56254
CNPJ: 75.972.760/0001-60
Tipo de contratante: Pessoa Jurídica (Direito Público) brasileira
CNPJ: 75.972.760/0001-60
Quantidade Unidade
1200,00 M2
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
5. Observações
Projeto de extinção da Rua Maranhão (Área Extinta), Setor N.O., Capanema, Estado do Paraná
6. Declarações
Cláusula Compromissória: As partes decidem, livremente e de comum acordo, que qualquer conflito ou litígio Declaração assinada eletronicamente por LUIZ EDUARDO URBAN,
originado do presente contrato, inclusive no tocante a sua interpretação ou execução, será resolvido por arbitragem, — registro Crea-PR PR-116829/0, na área restrita do profissional
de acordo com a Lei nº 9.307/96, de 23 de setembro de 1996 e Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015, através da com uso de login e senha, na data 13/09/2023 e hora 10h57.
Câmara de Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná — CMA/CREA-PR,
localizada à Rua Dr. Zamenhof, nº 35, Alto da Glória, Curitiba, Paraná, telefone 41 3350-6727, e de conformidade
com o seu Regulamento de Arbitragem. Ao optarem pela inserção da presente cláusula neste contrato, as partes
declaram conhecer o referido Regulamento e concordar, em especial e expressamente, com os seus termos. Contratante
7. Assinaturas
Documento assinado eletronicamente por LUIZ EDUARDO URBAN, registro Crea-
PR PR-116829/D, na área restrita do profissional com uso de login e senha, na
data 13/09/2023 e hora 10h57.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA. CNPJ: 75.972.760/0001-60
Registrada em : 13/09/2023
A autenticidade desta ART pode ser verificada em https://servicos.crea-pr.org.br/publico/art
www crea-pr.org.br
8. Informações
- À ART é válida somente quando quitada, conforme informações no
rodapé deste formulário ou conferência no site www.crea-pr.org.br.
- À autenticidade deste documento pode ser verificada no site
www.crea-pr.org.br ou www.confea.org.br
- A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional
e do contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
» al
Acesso nes te wnncre probe [E] CREA PR
Central de atendimento: 0800 041 0067
ART Isenta
Impresso em: 13/09/2023 10:
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