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materia nº 19/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaSolicito a Mesa Executiva à retirada de pauta e tramitação nesta Casa Legislativa os Projetos de Lei Complementar nº 05 e 06, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id1152

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Proposição arquivada Após o pedido de retirada do autor protocolado com o número 692/23, e Despacho do Senhor Presidente Determinando o Arquivamento da proposição, dou os autos por concluído, razão pela qual, nos termos do artigo 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal , promovo o arquivamento do presente.
2023-10-09 Proposição retirada do Expediente do Dia. Proposição retirada do expediente do dia.
2023-10-09 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 09/10/2023.
2023-09-28 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Câmara mi de TR -PR
REQUERIMENTO Nº 19/2023 CI] IM II
PROTOCOLO GERAL 661/2023
Data: 28/09/2023 - Horária: 11:00
Vereador: Dirceu Alchieri Legislativo
Súmula: Solicito a Mesa Executiva à retirada de pauta e tramitação nesta Casa
Legislativa os Projetos de Lei Complementar nº 05 e 06/2023, de autoria do
Poder Executivo Municipal.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador abaixo assinado, na forma regimental, em razão do pedido verbal
na Sessão Ordinária do dia 25 de setembro e depois de ouvido o Plenário, requer a Mesa
Executiva em especial ao Senhor Presidente desta Casa, a retirada de tramitação desta Casa,
dos projetos: 05/2023 “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Pública
direta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências” e o 06/2023 — “Dispõe sobre
a regulamentação geral de gestão de pessoas dos órgãos do Poder Executivo Municipal e dá
outras providências”, em atendimento a Recomendação da AMSOP - Ações de Gestão para
as Prefeituras Municipais do Sudoeste do Paraná em prol do Reequilíbrio Fiscal, em anexo,
diante da crise nos setores da economia nacional e considerando que o cenário evidencia o
risco iminente de déficit nas contas públicas municipais, gerando estado de alerta e
necessidade de adoção de medidas preventivas, respeitando a Lei Complementar de
Responsabilidade Fiscal.
Justifica-se essa iniciativa, pois diante de todas as recomendações apontadas
pelo o órgão de assessoramento de todos os municípios da região sudoeste - AMSOP. não
podemos ficar inertes a estes apontamentos e aceitar projetos de reestrutura administrativa,
aumento e criação de novos cargos e salários, que irão gerar mais gastos aos cofres públicos
municipais, sendo estas as duas primeiras e principais recomendações citadas por esta
Associação.
Solicito a urgência no atendimento deste Requerimento e o apoio dos demais
Nobres colegas Vereadores.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque | Caminho do Colono, aos 26 dias
do mês de setembro de 2023. Ê
Vereador/MDB
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema — Paraná — Cidade da Rodovia Ecológica “Estrada Parque Caminho do Colono”
= (046) 3552-1596 - http:/lwwnw capanema pr leg br | secretarialegislativaOcapanema pr leg br
Página 1
ASSOCIAÇÃO DOS MUNCIPIOS DO SUDOESTE DO PARANA
Sae cer rpm
RECOMENDAÇÃO DE AÇÕES DE GESTÃO PARA AS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO
SUDOESTE DO PARANÁ EM PROL DO REEQUILIBRIO FISCAL
A AMSOP — Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, com fundamento na incumbência e legitimidade
que lhe é devotada nos termos do art. 5º, alíneas “e” e “h” do seu Estatuto Social, e considerando:
A indicação de crise nos setores da economia nacional;
A redução notória e relevante na arrecadação dos entes municipais, seja decorrente da atividade
econômica (circulação de riquezas - ICMS), seja pelo déficit dos repasses constitucionais dos entes
federativos aos Municípios (FPM);
O incremento relevante dos custos de operação da Administração, condizente com a inflação real
experimentada nos períodos atuais;
A transferência e assunção involuntária pelos Municípios de encargos econômicos de competência
dos entes federativos - Estado e União, como transporte escolar, merenda escolar, SAMU, e outros,
sem a necessária ou equivalente contrapartida financeira.
A implantação de políticas econômicas nacionais sem disposição de lastro financeiro
correspondente ou com transferências desproporcionais, como Piso Nacional do Magistério, Piso
Nacional das ACS, Piso Nacional da Enfermagem, e outros.
Por fim, considerando que o cenário evidencia o risco iminente ou consequente de déficit nas contas
públicas municipais, gerando estado de alerta em âmbito local e necessidade de adoção de medidas
mitigadoras e preventivas, sob pena de descumprimento da legislação da responsabilidade fiscal,
com suas respectivas responsabilizações pessoais e institucionais,
vem então a entidade, por meio desta, apresentar aos Municípios que congregam a região Sudoeste
do Estado do Paraná e que tem participação constitutiva nesta entidade, suas RECOMENDAÇÕES que visam alertar
para a obrigação do cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), com fito na obtenção do reequilíbrio
fiscal e consecução dos princípios constitucionais da eficiência e da legalidade, observadas/preservadas as
necessidades essenciais, entre outros.
Destaca-se ainda que as recomendações são focadas na realização de um replanejamento financeiro, através da
implementação de medidas de cautela com os novos investimentos e materialização de atos de necessária
contenção de despesas, a serem feitas, sugestivamente, sob os seguintes aspectos:
| amsop(Damsop.com.br | Rua Peru, Bairro Miniguaçu, 1301
46. 3524-2653 | www.amsop.com.br | 85605470 - Francisco Beltrão - PR
an Annie nnas Eni amcinda ntemiho AN AAminiatrativa nalalay OL AVNEMIR FREITAS em 15/09/2023 às 21:10:46
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO SUDOESTE DO PARANA
10.
12,
12,
13;
14.
t5;
16.
17.
Negociação, na medida do possível, quanto a prorrogação da reposição salarial à ser concedida ao
funcionalismo público para o segundo semestre de 2023, limitando-se ao índice inflacionário;
Suspensão de atos de criação de cargos, emprego ou função e/ou de atos de provimentos, admissão ou
contratação de pessoal, bem como de implantação ou reformulação de Plano de Carreira e abertura de
concursos públicos ou processos de seleção;
Readequação do quadro funcional, mediante remanejamento de servidores, demissão de servidores de
cargos com provimento em comissão e exclusão gratificações funcionais concedidas;
Suspensão da concessão de licenças à servidores para trato de interesses particulares e que impliquem em
necessária nomeação de servidor substituto, bem como de indenização pecuniária das mesmas;
Contenção da autorização para realização de jornadas extraordinárias de servidores;
Redução dos valores das diárias e contenção na sua concessão, condicionadas a justificativa de
imprescindibilidade submetidas exclusivamente à autorização do Prefeito Municipal;
Cancelamento de cedência de funcionários para entidades e outros órgãos governamentais;
Exclusão ou redução do quadro de estagiários;
Revisão de procedimentos e legislação e realização da medidas para incremente da receita própria do
Município, com prioridade naquelas de natureza tributária;
Redução da realização de investimentos vultuosos (obras) no último trimestre de 2023 e atuação comedida
na captação de recursos que envolvam contrapartida do município;
Fixação de metas de redução de despesas para as Secretarias Municipais, no âmbito de suas atividades e
competências;
Controle eficiente das despesas da Administração, principalmente àquelas decorrentes da realização de
serviços que impliquem uso de veículos, máquinas e equipamentos, ou outras mais que se mostrem
relevantes, com centralização da autorização para o gestor;
Rescisão ou renegociação dos contratos, de sobremaneiras os de serviços terceirizados, com objetivo de
redução dos valores contratados, na medida do possível;
Cancelamento das políticas de incentivo à iniciativa privada, sob qualquer natureza;
Cancelamento dos programas de auxílio financeiro para o transporte escolar para alunos de estudam fora do
município de origem e também da concessão de transporte público para entidades religiosas, sindicais,
esportivas, ONGs, etc;
Cancelamento de convênios ou outras formas de contratualização que impliquem em transferência de
recursos do município para entidades do 3º setor (Casa Familiar Rural, Clube de Idosos, ONGs, Oscips, etc);
Nuclearização de escolas municipais com baixo número de alunos;
| amsop(Damsop.com.br | Rua Peru, Bairro Miniguaçu, 1301
46. 3524-2653 | wwwamsop.com.br | 85605470 - Francisco Beltrão - PR
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ASSOCIAÇÃO DOS MUNCIPIOS DO | SUDOESTE DO PARANA
18. Alienação de patrimônio inservível (veiculos, imóveis...)para investimento em medidas que visem o equilíbrio
das contas, observada a vedação para aplicação em despesas correntes (art. 44, LRF)
19. Centralização dos serviços de saúde na incumbência constitucional (atenção básica), fazendo a contenção
possível nos atendimento aos procedimentos de média e alta complexidade;
20. Cancelamento da realização e participação do Município em eventos esportivos, culturais e outros mais que
não se mostrem essenciais, durante O último trimestre de 2023;
21. Edição de Decreto de Contenção de Despesas como medida de cumprimento de responsabilidade fiscal nos
termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeito Andeson Manique Barreto
Presidente Amsop
Ee A] amsop(Damsop.com.br | Rua Peru, Bairro Miniguaçu, 1301
Ee 46. 3524-2653 www.amsop.com.br | 85605470 - Francisco Beltrão - PR
ic iceram ntenisho An Aamministrativo Delo(a) CLAUDEMIR FREITAS em 15/09/2023 às 21:10:46

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