br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

materia nº 19/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-06-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
native_id116

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Aprovado em 2 * Discuss: : votação
“ Apeovado em 1º Dis e votação pe acide VT (a ORLL
Pr ilus ail MICElÉ ) Lerdto
/; kh , Prosidanto
] Presidente Par
e Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
[01.566.281/0001-07]
. . Autoriza o Executivo Municipal a abrir
Câmara Municipal Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
de Capanema Município de Capanema, para o exercício de
Rua Padre Círio, 274 - Centro 2017.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício
financeiro de 2017, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), conforme
classificação funcional programática abaixo:
ÓRGÃO: 09.00-SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 09.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 10.302.1001.2-092 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
CONTA/ELEMENTO: 2011 — 33.90.93.00.00 —- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
FONTE RECURSO: 000 —- RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES — EXERCÍCIO ANTERIOR
VALOR: R$ 51.000,00 (recurso por superávit financeiro)
Art. 2º Para cobertura do crédito a ser aberto em decorrência da autorização
constante desta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme o previsto no $ 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17/03/1964:
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
PROVADO
Airton Marcelo B orth
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº 19/2017.
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal Legislativa
de Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, temos a
honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 19/2017,
para apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O Projeto de Lei em questão visa autorizar o Poder Executivo a proceder o
pagamento de débitos devidos ao Hospital Sudoeste Ltda, referente a 15 dias prestação de
serviços no mês de maio/2017, por meio de indenização administrativa, que por razões
adversas não foi aditivado ou realizada nova contratação, como pode ser observado no
Parecer Jurídico nº 190/2017, anexo.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto
na forma que se encontra redigido.
inete do) Rrefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 28 dias do
Prefeito Municipal

open original →