CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
Câmara Municipal de Capanema - PR Regulamenta a concessão da Gratificação por
ii | | Encargos Especiais, prevista no artigo 54. inciso X.
PROTOCOLO GERAL 790/2023 da Lei Municipal Nº 877/2001, aos servidores do
Data: 20/11/2023 - Horário: 17:30 . . Va
Legislativo Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente. promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º A concessão da Gratificação por Encargos Especiais. prevista nos artigos 54, inciso X.
70-G e 70-H, da Lei Municipal nº 877/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município de Capanema, aos servidores do Poder Legislativo. será
disciplinada nos termos desta Resolução.
Art. 2º Considera-se encargo especial, para efeito da concessão da gratificação, o exercício de
atribuições adicionais não contidas nas funções do respectivo cargo efetivo.
$ 1º Somente ensejará a percepção da gratificação de que trata o caput a designação para o
desempenho de atividades que, por sua natureza ou para sua eficiente execução:
I - exijam conhecimento técnico e habilidade de análise e solução de problemas:
II - excedam as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo:
HI - exijam curso e/ou formação técnica ou superior para o exercício dos encargos especiais.
$ 2º O servidor será designado para a percepção da gratificação por meio de Portaria expedida
pelo Presidente da Câmara Municipal.
3 3º Exigir-se-á dedicação integral do servidor designado para o exercício de encargos
especiais. não fazendo jus a percepção de horas extraordinárias nem podendo acumular horas
além da jornada normal do cargo em banco de horas para futuras compensações.
$4º A gratificação por encargos especiais será devida ao servidor no exercício de sua função.
incluindo licenças de qualquer natureza, falta justificada e o período de gozo das férias anuais.
$ 5º A gratificação por encargos especiais refletirá proporcionalmente na apuração da
gratificação natalina e nas férias anuais acrescidas do terço constitucional.
$ 6º O servidor designado para o desempenho de mais de um encargo especial perceberá
a gratificação correspondente a apenas um dos encargos, vedada a acumulação das
remunerações.
Art. 3º Será remunerado mediante o pagamento de gratificação por encargos especiais o
servidor designado para a operação do sistema de áudio e vídeo nas sessões e audiências
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públicas da Câmara Municipal.
$ 1º Para efeitos deste artigo, são consideradas atividades especiais:
I— a preparação, a instalação e a operação dos equipamentos de sonorização. bem como a
gravação das sessões e audiências públicas;
IH — a preparação, a instalação e a operação dos equipamentos de vídeo utilizados
(smartphones) para a gravação das sessões e audiências públicas e sua respectiva transmissão
pela rede mundial de computadores (facebook e youtube):
HI — outras atividades operacionais de infraestrutura necessárias à plena execução das
gravações, destacando-se a manutenção do estado de conservação e de funcionamento dos
materiais e equipamentos existentes.
82º A gratificação objeto do art. 3º desta Resolução é fixada em valor equivalente a 25%
(vinte e cinco por cento) do vencimento básico padrão do cargo de Técnico Legislativo.
previsto no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.358/2011.
83º A gratificação de que trata o caput não será incorporada aos vencimentos do servidor e
não integrará a base de cálculo de qualquer outra vantagem funcional, ressalvados os casos do
8 5º do art. 2º desta Resolução.
Art. 4º A concessão da gratificação fica condicionada à prévia análise e existência de recursos
financeiros que sejam capazes de suportar o acréscimo solicitado na relação de despesas com
gastos com pessoal.
Parágrafo único. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro deverá ficar arquivada no
Setor de Recursos Humanos juntamente com o ato de concessão da gratificação.
Art. 5º As demais determinações e procedimentos que se fizerem necessários à aplicação e
cumprimento do disposto nesta Resolução serão sempre embasados e atualizados conforme
legislação municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária
própria do Poder Legislativo.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Capanema/PR, 09 de outubro de 2023.
7/4
Sam A
SERGIO ULLRICH
Presidente
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade regulamentar o pagamento de gratificação por
encargos especiais ao servidor designado para a operação do sistema de áudio e vídeo
nas sessões e audiências públicas da Câmara Municipal.
Seguindo as diretrizes estabelecidas nos artigos 70-G e 70-H da Lei Municipal nº
877/2001. que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município
de Capanema, são disciplinados os requisitos, as regras, as atribuições e o percentual a
ser concedido em decorrência do exercício da função.
Finalmente, não é demais discorrermos que à gratificação é uma vantagem pecuniária
acessória ao vencimento do servidor, pelo desempenho de funções específicas.
adicionais às atribuições normais e correlatas ao cargo que. ainda, pela natureza.
peculiaridade e responsabilidade das tarefas a serem desenvolvidas justifiquem o
pagamento de gratificação.
Pelo exposto. esperamos a aprovação do presente projeto.
Capanema/PR, 09 de outubro de 2023.
7d
SERGIO ULLRICH ERCIO MARQUES SCHAPPO
Presidente Vice-Presidente
di “di a!
EDSON WILMSEN DELIYAR C. BALZAN
1º Secretário 2º Secretário
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REFERÊNCIAS LEGAIS:
Lei Orgânica Municipal:
Art. 87. O projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-
administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, e não depende de sanção do
Prefeito.
Art. 88. A tramitação dos processos desta Seção é idêntica à dos projetos de leis e. se
aprovados, serão promulgados pelo Presidente da Câmara e, se este não o fizer. no
prazo de dez dias, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo.
Lei Municipal nº 877/2001:
Art. 54. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos
servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
(..)
X - Gratificação por Encargos Especiais. (Incluído pela Lei Complementar n' 20. d
27 de julho de 2023)
(..)
Art. 70-G. O servidor designado para o exercício de Encargos Especiais perceberá.
além do seu vencimento, a Gratificação por Encargos Especiais. como retribuição fixa
pecuniária pelo exercício de atribuições especiais não contidas nas funções do
respectivo cargo, enquanto permanecer no exercício da função, em percentual variável.
com mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 50% (cinquenta por cento). nos
termos do regulamento. (Incluído pela Lei Complementar nº 20. de 27 de julh
2023)
Art. 70-H. O exercício da função com a Gratificação por Encargos Especiais requer o
desempenho de atividades que, por sua natureza ou para sua eficiente execução:
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ido pela Lei Complementar nº 20. de 27 de julho de 2023)
(in
I - exijam conhecimento técnico e habilidade de análise e solução de problemas;
IH - excedam as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo:
II - exijam curso e/ou formação técnica ou superior para o exercício dos encargos
especiais.
S 1º As funções com a Gratificação por Encargos Especiais serão exercidas
exclusivamente por servidor de provimento efetivo, mediante ato de designação do
Chefe do Poder competente, ou pessoa por ele delegada, após comprovado o
cumprimento de todos os requisitos do ocupante para o exercício da função. (!n
A
pela Lei Complementar nº 20, de 27 de julho de 2025)
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8 2º O desempenho da função com a Gratificação por Encargos rag exige
dedicação integral. (Incluído pela Lei Complementar nº 20, de 27 de julho de )
$ 3º O servidor que fizer jus a Gratificação por Encargos Especiais não será
remunerado com o pagamento de horas extraordinárias. (Inclui) |
Complementar nº 20, de 27 de julho de 2023)
$ 4º A gratificação por encargos especiais será devida ao servidor no exercício de sua
função, incluindo licenças de qualquer natureza, falta justificada e o período de gozo
e (
das férias anuais. (Incluído pela Lei Complementar nº 20. de 27 de julho de 2023
8 5º A gratificação por encargos especiais refletirá proporcionalmente na apuração da
gratificação natalina e nas férias anuais acrescidas do terço constitucional. (Incluído
pela Lei Complementar nº 20. de 27 de julho de 2023)
8 6º Em regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo ou Legislativo. cada
qual em seu âmbito de competência, serão estabelecidas as regras e critérios para a
concessão da Gratificação por Encargos Especiais, possibilitando a atribuição para o
mesmo cargo ou função porcentagem diferenciada em decorrência do nível de
responsabilidade, complexidade e volume de recursos humanos e materiais afetos à
atividade do cargo ou função. (Incluído pela Lei Complementar nº 20. de 27 de julh
de 2023)
Lei Municipal nº 1358/2011:
Art. 22-A. Ficam asseguradas aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal
as vantagens, licenças e concessões estabelecidas, respectivamente, nos artigos 54. 71
e 75 da Lei Municipal nº 877/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos de
Capanema. (Incluído pela Lei nº 1.582. de 21 de março de 2016)
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