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materia nº 1/2023

Tipo Subemenda
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaSubemenda nº 01/2023 à Emenda nº 01/2023.
native_id1175

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Proposição arquivada proposição apresentada e aprovada na sessão ordinária do dia 27/11/2023.
2023-11-24 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente e na ordem do dia da sessão ordinária do dia 27/11/2023.
2023-11-24 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T18:50:09.763158-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Câmara ii de it -PR
O
a - PROTOCOLO GERAL 806/2023
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Data: 24/11/2023 - Horário: 16:01
' Legislativo
SUBEMENDA Nº 01/2023 A EMENDA Nº 01/2023
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2023
Ementa da proposta legislativa: Dispõe sobre a regulamentação geral de gestão de pessoas dos
órgãos do Poder Executivo municipal e dá outras providências.
Autoria: Executivo Municipal
Relator: Ercio Marques Schappo
Art. 1º Substitui o $ 1º do art. 72 do projeto de Lei Complementar nº 06/2023. da
redação dada pela Emenda nº 01/2023 ao referido projeto. que passa a prever a seguinte
redação:
“Art. 72. (...)
$ 1º As alterações promovidas por esta Lei Complementar no art. 56 da Lei Municipal nº
877/2001, somente produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
$2º(.)”
JUSTIFICATIVA:
Por meio das emendas aditivas e substitutivas nº 01/2023 ao PLC 06/2023, foram realizadas
algumas adaptações ao texto original da proposta legislativa, visando a evitar o aumento de despesa
não planejado, tendo em vista os reflexos na gratificação natalina dos servidores públicos.
Todavia, no $ 1º do art. 72, conforme texto da emenda foi previsto a data de 1º de janeiro de
2023. todavia, para evitar o aumento de despesa não programado. justamente precisa constar a data de
1º de janeiro de 2024.
Dessa forma, com fundamento no art. 148 do Regimento Interno desta Casa, propomos esta
subemenda, solicitando sua aprovação e também para que o Projeto de Lei Complementar possa seguir
seu trâmite, ainda na Sessão Ordinária do dia 27 de novembro, com sua Redação Final.
Município de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia Ecológica - Estrada Parque
Caminho do Colono, aos 21 dias do mês de novembro de 2023.
A
Ercio Marques Schappo
Relator
en
Valdomifo Brizola
Presidente
Secretário
Rua Padre Cirilo, 1270, C:
* (046) 3552-1596 - httpilia
EP 85760-000 - Capanema — Paraná
leg.br | secretarialegislativa(Dcapanema pr leg br
I8

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