CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2023
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Estabelece a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de
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Dis: 20/14/2025 « Horário t0:5a desembolso para o exercício financeiro de
di 2024, do Poder Legislativo de
Capanema/PR.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica estabelecida a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2024, na forma dos
Anexos | e Il da presente Resolução, conforme dispõe o art. 8º da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. O cronograma de execução mensal de desembolso a
que se refere o caput deste artigo constitui a base do planejamento financeiro do
exercício de 2024, sendo que suas programações poderão na medida das
necessidades serem ajustadas no decorrer do exercício.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono,
aos 27 dias do mês de novembro de 2023.
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Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução que ora apresentamos vem em atendimento à Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, Título VI, Capitulo | e à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, arts. 4º, 8º e 9º, que dispõem sobre o processo orçamentário das receitas e despesas
públicas.
Em consonância com as disposições da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 1.868, de 29 de setembro de 2023 e do Plano Plurianual - Lei nº 1.783 de
26 de agosto de 2021, a Câmara Municipal de Capanema terá no exercício de 2024 o
montante de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais) para a execução de suas
despesas correntes e de capital, distribuídos nas dotações especificadas nas legislações
supracitadas.
Visando ao planejamento das despesas, o Cronograma Mensal de Desembolso, em
consonância com a Programação Financeira (repasses mensais duodécimo), é o
instrumento pelo qual se projeta no tempo o pagamento das despesas autorizadas na lei
orçamentária relativas a cada item do programa de trabalho anual, sendo objeto essencial
na administração dos recursos públicos.
Atendendo aos princípios de legalidade, publicidade e eficiência e objetivando detalhar com
clareza e transparência a execução das despesas da Câmara de Vereadores, submete-se
esta proposição à análise e apreciação do Plenário.
Capanema/PR, aos 27 dias do mês de novembro de 2023.
-Sérgi llrich Ercio Marques Schappo
Presidente Vice-presidente
LER Delmari Cezar Balzan
º Secretário 2º Secretário
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REFERÊNCIAS LEGAIS
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 33. À Mesa Executiva, que é formada de um Presidente, um Vice-Presidente e dois
Secretários, dentre outras atribuições compete:
(...)
Il - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto de cada ano, após apreciação
pelo Plenário, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do
Município; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 02 de outubro de 2018)
Ill - suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite
da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura
sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
IV - apresentar projetos de leis dispondo sobre a abertura de créditos suplementares e
especiais, através de anulação total ou parcial da dotação da Câmara:
(...)
VI - devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do
exercício;
(..)
Art. 87. O projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria político-
administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, e não depende de sanção do
Prefeito.
REGIMENTO INTERNO:
Art. 10. Compete à Mesa Executiva, além das atribuições previstas no art. 33 da Lei
Orgânica do Município de Capanema, ainda as funções diretivas, executivas e
disciplinadoras de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 132. As resoluções destinam-se a regulamentar matéria de caráter político-
administrativo da Câmara, de sua economia interna, não dependendo de sanção do
Prefeito, tais como:
(...)
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