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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº..i:2, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Câmara Municipal de Capanema - PR Reconhece os balneários estabelecidos as
MA margens do Rio Iguaçu, no Município de
PROTOCOLO GERAL 846/2023 Capanema/PR, como Destinos Turísticos
Data: 04/12/2023 - Horário: 15:45 a so pas
Legislativo Históricos e Ecológicos.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei reconhece como Destino Turístico Histórico e Ecológico os balneários
situados nas margens do Rio Iguaçu no território de Capanema/PR.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada “Destino Turístico Histórico e Ecológico do
Município de Capanema/PR”, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa
denominação como referência.
Parágrafo único. Somente os balneários possuidores de licença municipal poderão utilizar a
denominação.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio das secretarias competentes, atuará no sentido de
apoiar a implantação e desenvolvimento do destino, especialmente quanto à:
| — adequação e aprimoramento das vias de acesso;
II - implantação de sinalização com indicação dos balneários integrantes do destino;
HI — apoio na criação de plano de mídia que revele a longa história dos balneários na vida
comunitária da região;
IV — atenção especial no momento da feitura do inventário turístico e da legislação municipal
para consagrar os balneários com locais ecológicos e históricos do nosso Município.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono, aos 04 dias
do mês de dezembro de 2023.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - Capanema - Paraná - CEP 85760-000 - www.capanema pr.leg br
o Rain
Telefone: (046) 3552-1596 / E-mail: secretarialegislativaçacapanema pr-leg br Página |
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
O Município de Capanema/PR é único, pois possui história e geografia “especiais” no Paraná.
Basta lembrar a conhecida “Questão de Palmas”. disputa fronteiriça com a- República
Argentina, que foi decidida em favor do Brasil pelo incansável trabalho do Barão do Rio
Branco e do Barão de Capanema (entre outros ilustres brasileiros).
Aliás, o nosso nome é uma homenagem a esse grande brasileiro, Barão de Capanema.
Sem esquecer, que a foz do Rio Santo Antônio que é o limite entre o nosso país e a República
Argentina fica no Município de Capanema.
Também, é preciso citar que há na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei (984/2023), que
consagrará o nome da nossa Ponte Internacional ao Turismo Ecológico (tramitação bem
avançada).
Na verdade, os balneários são frutos da história e da geografia de Capanema. Bem como. do
amor dos Capanemenses pelo rio Iguaçu.
Inclusive, somos o Município que mais possui margens com o Rio Iguaçu (mais de 70
quilômetros — tudo preservado pelo nosso povo).
Os balneários, portanto, são frutos desta paixão de Capanema pelo Rio Iguaçu e pela natureza.
Inclusive, o Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual do Turismo. Doutor Marcio Nunes.
em maio do corrente ano, compareceu no Terra Iguassu Riverlodge. antigo Balneário Peretti.
com dezenas de anos de existência, e encantando afirmou que o Município de Capanema/PR e
seus pontos turísticos devem ser revelados ao Brasil.
O presente projeto é o reconhecimento que os balneários as margens do Rio Iguaçu são
históricos e fundamentais para o desenvolvimento do turismo de-Capanema e do Paraná. E >
ainda. estabelece ações normativas e estruturantes para consecução do mencionado objetiv
sa
E ERI
Vereador-MDB
SERGIO ULLRICH
Vereador-PT
Ed
bo
VALDOMIRO BRIZOLA
Vereador - PDT
ALZAN
Vereador-MDB pador-PP
Vereador - PDT
OLINDA T.s. ao RA
LOPES
Vereadora — PSDB
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - Capanema - Paraná - CEP 85760-000 - www-capanema. prleg br Página 2
Telefone: (046) 3552-1596 / E-mail; secretarialegislativaçocapanema.pr.leg.br esta +
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