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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAltera os artigos 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Capanema.
native_id1183

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-27 Proposição arquivada Emenda a Lei Orgânica nº 14, de 22 de dezembro de 2023, publicada no DIOEM no dia 22/12/2023, Edição 1344/2023. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal.
2023-12-22 Aprovada em 2º turno. Proposição aprovada em 2º turno por 7 x 1 dos presentes na sessão extraordinária do dia 22/12/2023.
2023-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão extraordinária do dia 22/12/2023.
2023-12-12 Proposição aprovada em 1º turno proposição aprovada em 1º turno por 7 x1 dos presentes na sessão.
2023-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia - LEITURA DOS PARECERES E 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA A EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
2023-12-05 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2023-12-04 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 04/12/2023.
2023-12-04 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-22T09:06:52.549923-03:00 Aprovado 7 1 0
2023-12-11T20:12:28.007113-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Os Vereadores signatários, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
artigo 72, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação a seguinte
proposição:
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2023
Câmara iii de pi
EROTOCOLO GENABS az Altera os artigos 25 e 26 da Lei Orgânica do
Data: 04/12/2023 . Horário: 16:46 Município de Capanema.
Legislativo
Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Capanema, promulgada em 5 de abril de
1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 25. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal. com
autonomia política, administrativa e financeira, composta de Vereadores.
representantes do povo, na forma da Constituição Federal.” (NR)
“Art. 26. Para a composição da Câmara Municipal, observados os
parâmetros de proporcionalidade estabelecidos pelo art. 29. inciso IV. da
Constituição Federal, fica fixado em 11 (onze) o número de vereadores do
Município de Capanema.
Parágrafo único. Para efeito de aferição demográfica do município serão
utilizados dados e projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística — IBGE, ou do órgão que o suceder.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Capanema/PR, 04 de dezembro de 2023; ne
K - BALZAN DIRCEU ALCHIE
Vendi DE Vereador-PP Vereador-MDB
A Éxo v Sd? Sergio
EDS EN ERCIO M. SCHAPPO SERGIO ULLRICH
Vereador - PDT Vereador-PSD Vereador-PT
x ci
OLINDA T. S. PELEGRINA VAL RO BRIZOLA
LOPES Vereador - PDT
Vereadora — PSDB
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - Capanema - Paraná - CEP 85760-000 - www.capanema prleg br |
Telefone: (046) 3552-1596 / E-mail: secretarialegislativacocapanema pr.Jeg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta tem por finalidade alterar a redação dos artigos 25 e 26 da
Lei Orgânica do Município de Capanema. que atualmente possuem a seguinte redação:
Art. 25. O Poder Legislativo do Município de Capanema é exercido pela
Câmara Municipal, composta de vereadores representantes da comunidade.
eleitos através do sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto. observado.
quanto à elegibilidade, o disposto no art. 14. parágrafo 3º e inciso VI, “d” da
Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda à Lei Oreânica nº 9. de 26
de dezembro de 2008)
Art. 26. Cada legislatura terá duração de quatro anos e o número de
vereadores será proporcional à população do Município. observados os limites
estabelecidos na Resolução nº 21.702/2004 do Tribunal Superior Eleitoral.
(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 6. de 18 de agosto de 2004)
Parágrafo único. O número de habitantes será informado pelo IBGE no ano da
eleição.
A alteração proposta visa determinar na própria Lei Orgânica o número de
vereadores da Câmara Municipal, dentro dos parâmetros de faixas populacionais
estabelecidos pelo inciso IV, art. 29, da Constituição Federal, que assim determina:
Art. 29. [...]
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite
máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58. de
2009)
a) 9 (nove) Vereadores. nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes:
(Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58. de 2009)
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil)
habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda
Constituição Constitucional nº 58. de 2009)
[5-5]
Ainda, a proposta objetiva adequar o número de vereadores da Câmara
Municipal de Capanema, que sobe de 9 para 11. sendo esse proporcional ao número de
habitantes do Município divulgado oficialmente pelo Censo Demográfico do IBGE
2022.
Portanto, o número de vereadores a ser fixado, isto é. 11 vagas. se enquadra
dentro da faixa estabelecida pela Constituição Federal, conforme alínea “b”, do inciso
IV. do art. 29.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
No caso, o processo legislativo segue o rito especial previsto no art. 72. da Lei
Orgânica:
Art. 72. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:
!- de um terço, pelo menos, dos membros da Câmara Municipal;
(..)
S 1º 4 proposta de emenda à Lei Orgânica será votada em dois turnos, com
interstício mínimo de 10 (dez) dias, considerando-se aprovada quando obtiver
em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
$ 2º À emenda aprovada nos termos deste artigo será promulgada pela Mesa
Executiva da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem.
Atendidas tais diretivas - sendo a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica
subscrita por um terço dos membros da Câmara Municipal - resta evidenciada. então. a
higidez formal da proposta.
Por fim, destaca-se que a presente Emenda só produzirá efeitos à partir das
eleições de 2024.
Acreditamos, assim, que esta Proposta de Emenda constitua importante
contribuição ao aperfeiçoamento de nossas instituições democráticas e que sua
aprovação mereça, portanto, o concurso dos Nobres Colegas.
- e dezembro de 2023. ico >
" e
- BALZAN CHIERI
Vereador-MDB Vereador-PP Vereador-MDB
De Ae RA
SEN ERCIO M. SCHAPÉÓ SERGIO UÚULLRICH
Vereador - PDT Vereador-PSD Vereador-PT
OLINDA T. S. PELEGRINA saida BOLA
LOPES Vereador - PDT
Vereadora - PSDB
ANEXOS LEGISLATIVOS:
a) Tabela - Censo Demográfico — IBGE 2022;
b) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro (art. 15 e seguintes da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
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vu
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA câmara Municipal de Ca anema - PR
ESTADO DO PARANÁ Mia]
PROTOCOLO GERAL 831/2023
Data: 01/12/2023 - Horário: 08:42
Administrativo
ESTIMATIVA DE IMPACTO OR AMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 04/2023, DE 01/12/2023
1) PREMISSAS
Conforme solicitação datada de 28 de novembro de 2023 (Protocolo Geral nº 815/2023), solicitou-se a emissão de impacto orçamentário-
financeiro devido proposta de emenda a Lei Orgânica para aumento do número de vereadores.
O número de vereadores passará de 09 para 11, na próxima Legislatura (2025-2028).
Competência de referência para os cálculos: dezembro/2023, considerando a estimativa de impacto orçamentário-financeiro emitido em
31/10/2023 (Protocolo Geral nº 750/2023).
As estimativas de valores monetários e percentuais do presente impacto orçamentário-financeiro, referente exclusivamente ao aumento
do número de vereadores, surtirão efeitos somente a partir da competência de janeiro/2025.
II) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As Dotações Orçamentárias que suportarão o aumento de despesa no exercício é a seguinte:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/ORIGEM DOS RECURSOS
Câmara Municipal de Capanema
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.11.00.00.00.00
R$ 1.800.000,00
Contribuições Patronais
3.1.90.13.00.00.00.00
R$ 500.000,00
Recursos Ordinários (Livres)
Fonte de recursos:
HI) DETALHAMENTO DAS PJ
REVISÕES DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
FINANCEIRO
GASTOS MENSAIS COM O SUBSÍDIO DOS VEREADORES ]
Cargo Remuneração
atual (1)
53.487,74[*+* +++
13º Salário Férias
Encargos INSS |TOTAL GERAL
VEREADORES E PRESIDENTE
11.232,43 64.720,17
TOTAL MENSAL 0,00 0, 11.232,43 64.720,17
DIFERENÇA 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00
Notas:
(1) Considerando a competência 12/2023
-
PREVISÃO DE GASTOS COM FOLHA DE PAGAMENTO - MENSAL
Remuneração |13º Salário éri Encargos INSS |TOTAL GERAL
VEREADORES E PRESIDENTE 11.232,43 64.720,17
SERVIDORES (1) 1.528,66 12.840,71 73.986,96
TOTAL MENSAL 108.519,36 4.585,97 1.528,66 24.073,14 138.707,12
Memória de Cálculo:
Encargos estatuário = (Remuneração + 13º Salário + férias) x 21,00% (FAP x RAT)
Encargos agentes políticos = Remuneração x 21,00% (FAP x RAT)
PREVISÃO DE GASTOS TOTAIS ANUAIS DA FOLHA DE PAGAMENTO
E o Exercícios
especificação 2023 (1) (2) | 2024 (1) (2)
Pessoal 1.375.607,81 1.474.376,45,
Encargos Sociais 288.877,64 309.619,06
TOTAL
Memória de Cálculo: . , º A ]
Exercício de 2023/2024 (1): sem alteração nos valores, pois o aumento do número de vereadores ainda não ocorreu MEO
Exercício de 2024 (2): + inflação de 7,18% (média últimos 3 anos do INPC) Alessentor Bis Sola
Exercício de 2025 (2): + inflação de 7,18% (média últimos 3 anos do INPC) a Côntador Legislativo
CRC/PR 074224/0-2
' Câmara Mun. de Vereadores
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná Capane 8;
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Exercício de 2025 (3): valores dos subsídios totais alterado devido o aumento de 09 para 11 vereadores.
PREVISÃO DE GASTOS COM SUBSÍDIOS - ANUAL
Remuneração |13º Salário
[Férias
[Encargos INSS IroraL GERAL |
(2023 53.487,74[*** a ao 64.720,17
2024 (1) 57.328,16 12.038,91 69.367,07
2025 (2) 74.660,93[*** e EE 15.678,80] 90.339,73]
DIFERENÇA MENSAL EM 2025 (R$) 13.216,61]*** ES 1 2.775,49] 15.992,10
DIFERENÇA ANUAL EM 2025 (R$) 158.599,35[*** pes 33.305,86] 191.905,22
Notas:
(1) Considerando previsão de reposição inflacionária anual de 7,18%
(2) Considerando previsão de reposição inflacionária anual de 7,18%, porém desconsiderando futuros reajustes nos subsídios
e
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Especificação 2023 (1) | 2024(2). 2025 (2)
tt - Superávit / Déficit Financeiro do Exercício Anterior 0,00 0,00 0,00
2 - Repasses do Executivo 4.000.000,00 4.100.000,00] 4.200.000,00
3 - Disponibilidade Financeira [2+1] 4.000.000,00 4.100.000,00 4.200.000,00
[2 - Impacto Atual (3) - 1.664.485,45 1.783.995,51 1.912.086,39]
5 - Custo Total do Evento (3) 1.664.485,45 1.783.995,51 2.103.991,61
6 - Impacto Orçamentário [5/21 [ gia 43,5121% 50,0950%
7 - Resultado Financeiro [5/3] [ 41,6121% 43,5121%| 50,0950%
Notas:
(1): Repasse do Executivo, conforme Orçamento de 2023
(2): Repasse do Executivo, conforme o PPA 2022/2025
(3): Previsão de gastos com a folha de pagamento
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO SOBRE OS LIMITES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 29-A)
Especificação 2023 2024 2025
|L - Superávit / Déficit Financeiro do Exercício Anterior = 0,00 0,00
5 - Repasses do Executivo 4.000.000,00] 4.100.000,00 4.200.000,00
3 - Disponibilidade Financeira [2+1] 4.000.000,00) 4.100.000,00] 4.200.000,00
4 - 7% das Receitas Tributárias (1) (2 5.195.065,19 6.084.804,17] 7.126.925,35
4.1 - 70% para gasto com a folha de pagamento (1) (2 3.636.545,63 4.259.362,92 4.988.847,75,
5 - Impacto SEM a alteração | —— 1.664.485,45 1.783.995,51 1.912.086,39
6 - IMPACTO EM RELAÇÃO AO DUODÉCIMO
6.1 - Impacto Orçamentário SEM a alteração [5/2] 41,6121% 43,5121% 45,5259%
6.2 - Impacto Financeiro SEM a alteração [5/3] 41,6121% 43,5121% 45,5259%
6.3 - Impacto COM a alteração 1.664.485,45 1.783.995,51 2.103.991,61
6.4 - Impacto Orçamentário COM a alteração [6.3/2] 41,6121% 43,5121% 50,0950%|
6.5 - Impacto Financeiro COM a alteração [6.3/3] 41,6121% 43,5121% 50,0950%
6.6 - Impacto Orçamentário (SOMENTE COM A ALTERAÇÃO) [6.4-6.1] 0,0000% 0,0000% 4,5692%
6.7 - Resultado Financeiro (SOMENTE COM A ALTERAÇÃO) [6.5-6.2 0,0000% 0,0000% 4,5692%
7 - IMPACTO EM RELAÇÃO ÀS RECEITAS TRIBUTÁRIAS (70% COM LIMITE DE FOLHA DE PAGAMENTO)
7.1 - Impacto Orçamentário SEM a alteração [5/4.1] 45,7711% 41,8841% 38,3272%
7.2 - Impacto Financeiro SEM a alteração [5/4.1] 45,7711% sigesar 38,3272%
7.3 - Impacto COM a alteração 1.664.485,45 1.783.995,51 2.103.991,61]
7.4 - Impacto Orçamentário COM a alteração [7.3/2] 45,7711% 41,8841%) 42,1739%
7.5 - Impacto Financeiro COM a alteração [7.3/3 45,7711% 41,8841% 42,1739%
[7.6 - Impacto Orçamentário (SOMENTE COM A ALTERAÇÃO) [7.4-7.1 — 0,0000% 0,0000% 3,8467%
[7.7 - Resultado Financeiro (SOMENTE COM A ALTERAÇÃO) [7.5-7.2] 0,0000% -0,0000% 3,8467%
Alessander-
- “Contador Legislativo
CRC/PR 074224/0-2
Câmara Mun. de Vereadores
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
) 4
7 CAPRNEMA A
Notas:
(1): 2023: Limite disponibilizado pelo TCE/PR
Memória de Cálculo /Metodologia utilizada para o cálculo:
(2): 2024/2025: Média do aumento das Receitas Tributárias dos exercícios de 2019 à 2023, para cálculo da estimativa para 2024 e 2025
(Relatórios anuais disponibilizados pelo TCE/PR): 17,13%
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO SOBRE OS LIMITES LEGAIS DA LRF ]
: 5 Realizada Prevista (1)
EoNRuNTERgn: 2021 2022 2023 (2 2024 (2
1 - Receita Corrente Liquida 73.816.310,55 88.887.095,02] 100.255.754,47| 113.078.465,47 127.541.201,20)
2 - Despesa pessoal p/ apuração do limite 1.236.937,04 1.400.045,75, 1.664.485,45 1.783.995,51 1.912.086,39
3 - Percentual de gasto com pessoal [2/1] 1,58% 1,66% 1,58% 1,50%
4 - Custo da alteração - s 0,00
5 - Impacto da alteração [4/1
"0,00 191.905,22
- - 0,0000% * 0,0000% 0,1505%
6 - Gasto total com pessoal 1.236.937,04] 140004575] 166448545] 178399551 2.103.991,61]
7 - Impacto da despesa com pessoal 1,68% 1,58% 1,66% 1,58% | 1,65%
Notas:
(1): Previsão da RCL obtida a partir da média da variação da RCL do período de 2018 a 2022 (+12,79%)
(2): Estimativa considerando a tendência dos anos anteriores
Memória de Cálculo/| Metodologia utilizada para cálculo da inflação:
Inflação para o período:
2023/2024/2025: aplicada inflação de 7,18%, conforme média histórica do INPC dos últimos três anos (jan/2020-dez/2022)
V) CONCLUSÃO
Conforme verificado acima e em cumprimento ao disposto no $ 1º, inciso I, art. 169 da Constituição Federal e aos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Câmara Municipal de Capanema dispõe, para o
exercício de 2025, de prévias dotações orçamentárias com suficientes recursos para o aumento do número de
vereadores (de 09 para 11), sem proporcionar o desequilíbrio orçamentário e financeiro no exercício de 2025 e
subsequentes, DESDE QUE MANTIDOS OS VALORES DE REPASSES DO DUODÉCIMO E ESTIMATIVAS INFLACIONÁRIAS.
Verifica-se ainda que o total de gastos com pessoal no exercício de 2025, após as alterações, está estimado em 1,65% (Lei de
Responsabilidade Fiscal - limite de 6%) e 42,17% (Constituição Federal - limite de 70%), estando os índices apurados nesta estimativa
de impacto orçamentário-financeiro dentro dos limites legais.
Capanema, 01 de dezembro de 2023.
CRCYPR 074224/0-2
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema - Paraná 4
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24/11/2023, 10:08 Tabela 9514: População residente, por sexo, idade e forma de declaração da idade
Tabela 9514 - População residente, por sexo, idade e forma de declaração da idade
Variável - População residente (Pessoas)
Forma de declaração da idade - Total
Ano - 2022
Sexo - Total
Idade - Total
Brasil e Município
Brasil 203.080.756
E
Capanema (PR) 20.481
=
Fonte: IBGE - Censo Demográfico
Notas |
1 - Dados do Universo.
https://sidra.ibge.gov.britabela/9514Hresultado

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