CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Câmara iii de TINR -PR
inpicação nº 922023 MNA
PROTOCOLO GERAL 857/2023
Data: 07/12/2023 - Horário: 10:37
Legislativo
Vereador: Delmar Cezar Balzan e Sergio Ullrich
Súmula: Sugerem para que seja criado no âmbito municipal, o “Programa de
subsídio de horas máquinas e equipamentos”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Os Vereadores abaixo subscritos, na forma regimental, depois de ouvido o
Plenário. indicam ao Senhor Prefeito Américo Bellé, para que através da Secretaria
competente seja criado um Programa para subsidiar horas máquinas e equipamentos, aos
comércios, indústrias e empresas atuantes no ramo turístico no Município de Capanema.
priorizando a geração de empregos, renda, aumento da arrecadação tributária e aceleração da
economia de Capanema. Visando também, a concessão de apoio ao comércio local quando o
empresário precisa construir ou ampliar sua empresa. Entre os serviços destacamos:
terraplanagem, cascalhamento. cargas de terra e outros.
Pensando nos objetivos e benefícios que a implantação deste programa trará a
nossos munícipes, anexo, apresentamos um anteprojeto como sugestão, para que seja
estudado e se possível viabilizado pelo Executivo Municipal.
São programas como este, que estimulam e ajudam nossos munícipes a
também construir uma Capanema cada vez melhor para se viver.
Capanema, Cidade da Rodovia Ecológica — Estrada Parque Caminho do Colono. aos 05 dias
do mês de dezembro de 2023.
Delmar£. Balzan acuuedoo
Vereador/PP Vereador/PT
Rua Padre Cirilo, 1270, Centro - CEP 85760-000 - Capanema — Paraná
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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº |, DE XX DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
implantação do Programa de subsídio de horas
máquinas e equipamentos, para comércios.
indústrias e empresas atuantes no ramo turístico no
Município de Capanema e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou, e
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de subsídio de Horas máquinas e equipamentos. para
comércios, indústrias e empresas atuantes no ramo turístico no Município de Capanema,
priorizando a geração de empregos, renda, aumento da arrecadação tributária e aceleração da
economia de Capanema.
$1º O presente Programa será concedido às pessoas jurídicas legalmente constituídas e
em pleno gozo dos seus direitos. que se instalarem no Município de Capanema, bem como
para a expansão das já existentes, desde que os beneficiários atendam aos requisitos e
obrigações impostas nesta Lei.
82º É considerado Máquinas e Equipamentos, por exemplo: Retroescavadeira.
Escavadeira Hidráulica, Trator de Esteira, Pá Carregadeira, Caminhão Basculante.
motoniveladora, Mini Carregadeira, Mini Escavadeira, ou qualquer outro existente na frota
própria do município.
Art. 2º Os serviços de terraplenagem e/ou movimentação de terra, poderão ser
concedidos, inclusive com fornecimento de material (terra, cascalho) quando disponível, pelo
poder público, e serão executados de acordo com os seguintes critérios:
1 - Para edificações com área de até 500m? de área construída — até 25 horas/máguinas:
Il — Para edificações com área entre S0Im? e 1.200m? de área construída — até 50
horas/máquinas;
HI — Para edificações com área acima de 1.200m? de área construída — até 100
horas/máquinas.
$1º As empresas que necessitem de quantidade de horas máquina acima dos limites
previstos nos incisos anteriores, serão objeto de Lei específica, precedida de análise da
plenária do DECAP.
$2º Quando da necessidade de fornecimento de material para aterro, seja ele argiloso,
rocha sedimentar, ou outros, os quais popularmente são chamados de “terra e cascalho”. fica o
poder público autorizado conceder, desde que exista disponibilidade.
Art. 3º As máquinas e equipamentos serão cedidos de acordo com a disponibilidade da
administração pública, sendo obedecidas e mantidas as prioridades do município. e da
secretaria responsável pela execução dos serviços.
Art. 4º Após a conclusão dos serviços. o operador de máquinas/motorista apresentará
relatório contendo o número total de horas dos serviços prestados, o qual deverá ser assinado
pelo beneficiário ou representante legal.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza. a - Centro - 85760+! 200 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 — panemapr.o Página: |
Município de Capanema - PR
Art. 5º Para obter o incentivo descrito nesta Lei, o interessado deverá protocolizar
preferencialmente em via digital, endereçado a Secretaria de Aceleração Econômica e
Inovação. os seguintes documentos:
1 - Requerimento no qual deverão estar minuciosamente detalhados, os objetivos
mercantis da empresa interessada, a forma de sua constituição. o número de empregos diretos
que irá gerar no início de sua atividade, o total de investimento inicial, e a discriminação
objetiva do seu pedido de benefício:
Il - Comprovante do CNPJ (Cadastro Nacional De Pessoas Jurídicas) e situação legal da
pessoa jurídica e do empreendimento. além de qualificação e documentos pessoais de seus
sócios proprietários;
HI - Fotocópia autenticada do ato constitutivo da empresa e anteriores alterações. com
prova de registro nos órgãos competentes, e devidamente autenticada pelos meios oficiais:
IV - Certidão negativa tributária junto à Administração Municipal:
V - Apresentar prova de que não está em débito com o Sistema de Seguridade Social
(INSS e FGTS), conforme estabelece o $ 3º do art. 195 da Constituição Federal.
$1º A Secretaria Municipal de Aceleração Econômica e Inovação. ou a Secretaria
Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, poderão solicitar dos interessados
informações ou documentos complementares que julgar indispensáveis para a avaliação do
empreendimento.
$2º No caso de ampliação de empresa previamente instalada no Município. será
admitida a protocolização do requerimento, sendo que, o subsídio será considerado apenas
para a área a ser ampliada.
83º A Secretaria de Aceleração Econômica e Inovação, terá prazo máximo de 05
(cinco) dias para análise do pedido e encaminhamento a Secretaria de Viação, Obras e
Serviços Urbanos, órgão este executor dos serviços.
$4º O órgão responsável pela execução dos serviços citados nessa lei, a Secretaria
Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, analisará o cronograma existente.
priorizando-se os trabalhos ordinários, e realizará o agendamento.
Art. 6º Caso haja mais de um pedido, será analisado a ordem cronológica do
requerimento.
Art. 7º A manutenção e combustível dos maquinários e equipamentos será por conta da
administração pública.
$1º A utilização dos bens destina-se, exclusivamente, a serviços voltados ao formato do
programa de subsidio de horas máquinas e equipamentos, sendo vedado uso diverso por
sócios proprietários ou terceiros.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema. Estado do Paraná. Cidade da
Rodovia Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono. aos XX dias do mês de
XXXXXX de 2023.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Pariaat da Caran tn0n Goma anemia ans