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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAltera a Lei Complementar nº 22/2023 e dá outras providências.
native_id1185

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-22 Proposição arquivada — Chegada na Câmara Municipal de Vereadores no dia 05/01/2024, da Lei Ordinária nº 1.877/2023, de 20 de dezembro de 2023. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal
2023-12-19 Aguardando Resposta do Poder Executivo — Of. 76/2023 do Legislativo enviando a proposição para o Executivo.
2023-12-19 Proposição aprovada em 1º e 2º turno. — Proposição aprovada em 1º e 2º turno por unanimidade dos presentes na sessão.
2023-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Leitura dos pareceres e 1º discussão e votação do PLO nº 36/2023 na sessão ordinária do dia 18/12/2023.
2023-12-12 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 11/12/203.
2023-12-11 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura — Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 11/12/2023.
2023-12-11 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura — Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T18:58:35.013625-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº 3 6 + DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023.
Câmara TT de Capanema - PR
Mn ii Altera a Lei Complementar nº 22/2023 e dá
PROTOCOL no
Data: 11/12/2025 = Na radoaizoas, outras providências.
Legislativo
Art. 1º Inclui-se o $ 12 ao art. 60 da Lei Complementar nº 22/2023, com a seguinte
redação:
Art. 60. (...)
$ 12. O cargo de Datilógrafo passa a ser denominado de Técnico de Contratações, com as
atribuições relacionadas à execução das competências do Departamento de Contratações Públicas,
na forma do regulamento. (NR)
Art. 2º O art. 61 da Lei Complementar nº 22/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. (...)
(..)
XVI - Técnico de Contratações; (NR)
(x)
$7º Enquanto houver provimento nos cargos de Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo,
Técnico de Contratações, Técnico Administrativo, Técnico Patrimonial, os servidores terão por
atribuições aquelas vigentes para o respectivo cargo até a entrada em vigor desta Lei
Complementar, além das atribuições relativas ao cargo de Técnico Administrativo e outras
atribuições previstas nesta Lei e em regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo
municipal. (NR)
fo)
IX - Técnico de Contratações: R$ 4.145,00; (NR)
(.:)
84º (..)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 8 dias do mês de dezembro de 2023.
Américo Be
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www capanema.pr.gov.br Página: 1
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº3/ /2023
Regime de Urgência.
Convocação Extraordinária da Câmara Municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente e
demais Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR,
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 26 12023, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a valorização da servidora pública efetiva Rosélia
Krieger Becker Pagani, que possui mais de 33 (trinta e três) anos de serviço público municipal,
com a alteração da nomenclatura do cargo e elevando os vencimentos básicos da carreira.
Para subsidiar este projeto, foi solicitada a confecção de parecer contábil com o estudo
de impacto financeiro-orçamentário das despesas obrigatórias que o Município assumirá, de
forma imediata, com a entrada em vigor da presente proposta legislativa, cumprindo, portanto,
os requisitos legais e constitucionais.
Com a presente exposição de motivos e prestadas as justificativas constitucionais e legais,
o Poder Executivo de Capanema, por seu Prefeito Municipal, espera a tramitação e aprovação
do Projeto de Lei, requerendo, ainda, à Vossa Excelência que seja apreciado com a celeridade
possível, ante a relevância de sua matéria.
Nesse rumo, considerando que reforma administrativa promovida terá efeitos a partir do
mês de dezembro do corrente ano, como medida de igualdade, faz-se necessária a apreciação
célere de Vossas Excelências, motivo pelo qual solicitamos a convocação extraordinária
dessa Egrégia Casa e a adoção do regime de urgência para apreciaçã
presente projeto de Lei, de acordo com 9 dispos iso [ do artigo 50
artigo 123 e o artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Capanema,
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e apreço
por Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 8 dias do mês de dezembro de 2023.
Prefeito Municipa
Avenida Governador Pedro Viriato Parivot de Sonza 1O8O - Centro - R$760 NON ExumiAzvacea nas

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