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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDá publicidade aos termos da Regularização Fundiária que, com base no Provimento Conjunto nº 02/2020-GP/CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos em áreas irregulares do Município de Capanema, nos termos do "Programa Moradia Legal".
native_id1186

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-22 Proposição arquivada Chegada na Câmara Municipal de Vereadores no dia 15/01/2024, da Lei Ordinária nº 1.878/2023, de 20 de dezembro de 2023. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal
2023-12-20 Aguardando Resposta do Poder Executivo Ofício nº 76/2023 enviando PLO nº 37/2023 para o Executivo.
2023-12-19 Proposição aprovada em 1º e 2º turno. Proposição aprovada em 1º e 2º turno por unanimidade dos presentes na sessão.
2023-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Leitura dos pareceres e 1º discussão e votação do PLO nº 36/2023 na sessão ordinária do dia 18/12/2023.
2023-12-12 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário na sessão ordinária do dia 11/12/203.
2023-12-11 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 11/12/2023.
2023-12-11 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T19:15:20.691340-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº 3 çá + DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dá publicidade aos termos da Regularização
Fundiária que, com base no Provimento Conjunto
cipal de C a-PR . :
e n. 02/2020-GP/CGJ do Tribunal de Justiça do
PROTOCOLO GERAL 868/2023 Estado do Paraná, legitima, instrumentaliza e
Pata ai Ega tes autoriza o procedimento de titulação dos lotes
inseridos em áreas irregulares do Município de
Capanema, nos termos do “Programa Moradia
Legal”.
Art. 1º A presente Lei dá publicidade aos termos do Plano Municipal de Regularização
Fundiária, autoriza o procedimento técnico, autoriza o Poder Executivo municipal a
desenvolver o “Programa Moradia Legal” nas áreas designadas em sua extensão, bem como
instrumentaliza e autoriza a titulação dos lotes, nos termos do Provimento Conjunto n. 02/2020-
GP/CG]J do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 2º O Plano Municipal de Regularização Fundiária, em sua etapa inicial têm por
objetivo geral:
I - regularizar jurídica e administrativamente as ocupações consolidadas nas áreas
carentes de intervenção;
N - efetivar o cumprimento da função social da propriedade urbana;
HI - assegurar o direito à moradia à população de baixa renda;
IV - cumprir os preceitos insculpidos em Lei, e, especificamente, no Provimento
Conjunto n. 02/2020-GP/CG]J do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Regularização Fundiária e todo o material
técnico procedimental oriundo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e parceiros,
provenientes do “Programa Moradia Legal”, serão aprovados por ato do Chefe do Poder
Executivo municipal.
Art. 3º A definitiva e individualizada titulação dos lotes será alcançada por meio da
aplicação do instrumento oriundo do Tribunal de Justiça deste Estado do Paraná denominado
"Programa Moradia Legal", que será operacionalizado por equipe técnica capacitada em regime
de cooperação parametrizada pelo Poder Judiciário.
Art, 4º O Poder Executivo Municipal submete sua intervenção na.regularização jurídica
de cada área designada ao desenvolvimento do Plano de Regularização Fundiária - “Programa
Moradia Legal”, de modo a confirmar sua característica de área urbana consolidada, cuja
titulação atenda ao interesse público.
8 1º A intervenção do “Programa Moradia Legal” em cada área será declarada
especificamente por meio de documento formal expedido pela municipalidade, em
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 É
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 1
Município de Capanema - PR
cumprimento aos termos consignados no caput deste artigo, bem como no Provimento Conjunto
n. 02/2020-GP/CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, restando autorizada a execução
em imóveis públicos ou submetidos à intervenção do Poder Público.
$ 2º Todas as áreas efetivamente aptas a contemplarem o Programa serão devidamente
adequadas, elencadas e declaradas pela Administração Pública municipal, através do
documento oficial que deverá constar na instrução do respectivo processo Judicial.
$3º As áreas previstas no $ 2º deste artigo serão consideradas áreas urbanas consolidadas,
nos termos do art. 2º do Provimento Conjunto n. 02/2020-GP/CGJ do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 11 dias do mês de dezembro de 2023.
Rox
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - Www.capanema.pr.gov.br Página: 2
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos do Projeto de Lei nº ; 2023
Regime de Urgência.
Convocação Extraordinária da Câmara Municipal.
Excelentíssimo Senhor Presidente e
demais Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 3 2/2023, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O presente Projeto de Lei visa dar publicidade aos termos da Regularização Fundiária
que, com base no Provimento Conjunto n. 02/2020-GP/CG]J do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná, legitima, instrumentaliza e autoriza o procedimento de titulação dos lotes inseridos
em áreas irregulares do Município de Capanema, nos termos do “Programa Moradia Legal”.
O Município de Capanema, após diversas intercorrências com relação ao tema da
regularização fundiária, de amplo conhecimento por parte dos nobres Edis, encontrou no
Programa Moradia Legal, capitaneado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, uma forma
legal e com segurança jurídica para atender aos anseios de inúmeras famílias que ocupam áreas
irregulares dentro deste Município.
O presente projeto de Lei e as circunstâncias fáticas atuais demonstram a necessidade de
tomada de providências, visando buscar solução aos ocupantes que não detém o documento de
propriedade de suas moradias, conferindo, dessa forma, dignidade e cidadania para todas as
pessoas que residem nas áreas que serão regularizadas.
Tendo em vista a ausência de despesa com o presente projeto de Lei, não se faz necessária
a elaboração de estudo de impacto financeiro-orçamentário.
Com a presente exposição de motivos e prestadas as justificativas constitucionais e legais,
o Poder Executivo de Capanema, por seu Prefeito Municipal, espera a tramitação e aprovação
do Projeto de Lei, requerendo, ainda, à Vossa Excelência que seja apreciado com a celeridade
possível, ante a relevância de sua matéria. ,
Nesse rumo, considerando a urgência notória do tema, faz-se necessária a apreciação
solicitamos a convocação extraordinária
célere de Vossas Excelências, motivo pelo qual
ess : E egime urgência para apr: o e votação do
essa Ego Q a à Adoção do gime de
q
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema,pr.gov.br Página: 3
aa
Município de Capanema - PR
presente projeto de Lei, de acordo com o disposto inciso I do artigo 50, inciso XXV do
rtigo 123 rtigo 81 i âni icípi m
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima é apreço
por Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 11 dias do mês de dezembro de 2023.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - wiwwy.capane; na.pr.gov.br Página: 4

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