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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.594/2016 e dá outras providências.
native_id1195

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-30 Proposição arquivada Recebimento da Norma Jurídica nº 1.882/2024, que foi publicada no DIOEM, Diário Eletrônico do Município, no dia 30/01/2024, Edição nº 1368. A proposição segue agora para o arquivo da Câmara Municipal
2024-01-30 Aguardando Resposta do Poder Executivo Of. nº 25/2024 do legislativo enviando a proposição para o Executivo Municipal.
2024-01-30 Proposição aprovada em 1º e 2º turno. Proposição aprovada em 1º e 2º turno na sessão extraordinária do dia 30/01/2024.
2024-01-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 30/01/2024.
2024-01-29 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2024-01-29 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da 1º sessão extraordinária do dia 29/01/2024.
2024-01-29 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-30T09:16:33.947364-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Capanema - PR
PROJETO DE LEINº 02 + DE 25 DE JANEIRO DE 2024,
CL dl aloe
ereadores
Altera a Lei Municipal nº 1.594/2016 e dá
NS. Berticeli outras providências.
- Darlene
Viretora Administrativa e Financeira
Art. 1º Esta Lei altera o art. 6º da Lei Municipal nº 1.594/2016, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é órgão colegiado paritário de caráter
consultivo, propositivo, fiscalizador e deliberativo e será constituído por integrantes de
representação do Poder Público em 50% (cinquenta por cento) e de representantes da sociedade
[ed
- «e civil organizada também em 50% (cinquenta por cento):
Ê 8g 1- Instituições Governamentais:
ES 85 a) um(a) representante titular e um(a) suplente da Secretaria da Familia e Desenvolvimento
q Social do Município de Capanema/PR;
b) um(a) representante titular e um(a) suplente da Secretaria da Educação do Município de
Iii
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Capanema/PR;
c) um(a) representante titular e um(a) suplente da Secretaria da Saúde do Municipio de
L
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Capanema/PR;
d) um(a) representante titular e um(a) suplente da Secretaria da Administração do Município
O
a: 29/61,
ROT,
de Capanema/PR;
e) um(a) representante titular e um(a) suplente da Secretaria do Esporte e Turismo do
ti
Câmara Mui
Da:
Município de Capanema/PR.
1H - Instituições Não Governamentais:
a) um(a) representante titular e um(a) suplente da APCvida do Município de Capanema/PR;
b) um(a) representante titular e um(a) suplente das Pastorais Religiosas do Município de
Capanema/PR;
c) um(a) representante titular e um(a) suplente da PROVOPAR do Municipio de
Capanema/PR;
d) um(a) representante titular e um(a) suplente da ACEC (Associação Comercial e
Empresarial) do Município de Capanema/PR;
e) um(a) representante titular e um(a) suplente do Clube de Mães e Damas do Município de
Capanema/PR.
$ 17º Os indivíduos a compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, nos termos deste
Artigo, serão nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através da expedição de Decreto
Municipal respeitando-se, antes disso, a verificação da idônea legitimidade do indicado ao
exercício do cargo.
$ 2º Havendo a extinção de algum dos organismos elencadas nos incisos deste artigo, deverá o
Chefe do Poder Executivo, a fim de garantir a paridade na representação governamental junto ao
"onselho Municipal dos Direitos da Mulher, promover a indicação do órgão ou política que
substituirá a que tiver sido extinta.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Ecológie
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
trada Parque Caminho do Colono, ao dia 25 de janeiro de 2024.
Américo Bellé ê)
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
Página: |
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www capanema.pr.gov.br
Município de Capanema - PR
a
xposiçã Moti Proj in" O 24202
Regime de Urgência.
Convocação Extraordinária da Câmara Municipal.
Excelentissimo Senhor Presidente e
demais Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 02 /2024, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
O presente Projeto de Lei que trata sobre Direitos da Mulher pretende alterar Lei
Municipal nº 1.594/2016!, a qual criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de
Capanema.
A presente proposta de alteração legislativa se faz necessária para que a norma municipal
de Capanema se adeque a legislação Estadual, notadamente as Leis Estaduais nº 17.507/2013
e 18.658/2015, as quais exigem que os Conselhos dos Direitos das Mulheres do Paraná sejam
compostos por indivíduos integrantes do poder público em 50%, e, também por membros da
sociedade civil organizada em outros 50%, sempre em paridade de representação, o que,
atualmente, nossa legislação encontra-se em desconformidade.
A Constituição Federal de 1988, garantiu o instituto da participação popular, presente em
vários dispositivos (arts: 29; 194; 198; 204; 206: 227), que estabelecem o caráter democrático
c descentralizado da administração da seguridade social, da educação, da criança e do
adolescente e outras, por meio da participação da sociedade civil na gestão de políticas públicas.
Para regulamentar a gestão democrática das políticas públicas foram editadas leis
ordinárias específicas para cada área, pela União, Estados e Municípios.
Essas leis instituíram inúmeros Conselhos Gestores de Políticas Públicas e, junto com a
Constituição, integram o ordenamento jurídico brasileiro.
Os conselhos são órgãos colegiados cuja composição e competência são determinadas
pela lei que os instituiu em cada esfera da administração pública. A sua composição deve ser
integrada por representantes do Poder Público e da sociedade civil c têm por finalidade principal
servir de instrumento para garantir a participação popular, o controle social e a gestão
democrática das políticas e dos serviços públicos, envolvendo o planejamento e o
acompanhamento da execução destas políticas.
Município de Capanema - PR
Os conselhos são espaços públicos (não-estatais) que sinalizam a possibilidade de
representação de interesses coletivos na cena política e na definição da agenda pública,
apresentando um caráter híbrido, uma vez que são, ao mesmo tempo, parte do Estado e da
sociedade.
Distinguem-se de movimentos e de manifestações estritas da sociedade civil, uma vez
que sua estrutura é legalmente definida e institucionalizada e que sua razão de ser reside na
ação conjunta com o aparato estatal na elaboração e gestão de políticas sociais.
Nesse rumo, considerando a necessidade de adequação na legislação municipal, inclusive,
diante da urgência de cadastramento de projetos estabelecida pelo Conselho Estadual dos
Direitos da Mulher”, sob pena de inviabilizar o recebimento de verbas pelo Município de
Capanema, solicitamos a convocação extraordinária les ici ii e a adoção do
o ipod inciso I = artigo 50, inciso XXV dio artigo 123 e o artigo 81 da Lei orgáiic do
Município de Capanema.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e apreço
por Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná - Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, ao dia 25 de janciro de 2024.
Lo,
Américo Bellé
Prefeito Municipal
2 Deliberação nº 008/2023 - CEDM/PR - publicada em 19/9/2023.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPI nº 75.972.760/0001-60 - www.cananema.pr.gov.br Página: 3

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