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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
native_id1196

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Proposição arquivada Norma Jurídica nº 1.883, de 6 de março de 2024, com a publicação dessa Lei no Dioem (Diário Eletrônico do Município) no dia 06/03/2024, Edição 1393/2024. Após isso, a proposição segue para o arquivo da Câmara Municipal.
2024-02-21 Aguardando Resposta do Poder Executivo Ofício nº 29/2024 encaminhando a proposição para o Executivo.
2024-02-21 Proposição aprovada Proposição aprovada em 2º turno.
2024-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão extraordinária do dia 21/02/2024.
2024-02-20 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1º turno.
2024-02-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 19/02/2024.
2024-02-14 Proposição retirada da Ordem do Dia. proposição retirada da ordem do dia
2024-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da sessão ordinária do dia 14/02/2024.
2024-02-06 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário.
2024-02-05 Proposição Incluída no Pequeno Expediente para Leitura Proposição inclusa no expediente do dia da sessão ordinária do dia 05/02/2023.
2024-01-29 Proposição Encaminha ao Presidente do Legislativo Proposição protocolada, autuada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo. Encaminha-se agora a mesma ao Exmo. Senhor Presidente para fins do disposto do artigo nº 121 do Regimento Interno da Câmara municipal de Capanema-PR.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T13:47:54.676082-03:00 Aprovado 4 2 0
2024-02-19T19:48:44.946709-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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Município de Capanema - PR
orário: 09:48
ij
Legislativo
PROTOCOLO GERAL 17/2024
Data: 29/01/2024 - H
Câmara Munl
04 25 DE JANEIRO DE 2024
PROJETO DE L
“RE ul! Va
ro - PR Autoriza o Poder Executivo municipal a
contratar operação de crédito com a Caixa
)
pus NS. fria A Econômica Federal e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a contratar operação de crédito junto
à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil
reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), modalidade
apoio financeiro - aporte, destinados à despesas de capital, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal,
como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável,
a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se
referem o art. 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal,
bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II,
$ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Parágrafo único. Autoriza-se O Poder Executivo municipal a fazer as alterações e os
nto financeiro-orçamentários, especialmente no Plano
ajustes nos instrumentos de planejame:
Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual -
das despesas, projetos, atividades e
LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações
programas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a criação,
abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar os
desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações contábeis necessárias, por
meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam computados para fins do limite previsto no
inciso 1 do art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2024 e seguintes, caso necessário. )
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pt. gov.br Página: 1
Município de Capanema - PR
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 25 dias do mês de janeiro de 2024.
Américo Bellé
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 =
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 2
Município de Capanema - PR
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente e
demais Vereadores da Câmara Municipal de
Capanema - PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a honra
de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 0£ /2024, para
apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
Por meio do Projeto de Lei anexo, propomos a autorização legislativa para que o Poder
Executivo possa realizar a contratação de operações de crédito com a Caixa Econômica Federal,
até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), no âmbito do FINISA
(Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento).
Salientamos que o montante total de financiamento autorizado não será utilizado de
uma só vez, mas, sim, de acordo com cada projeto que será realizado, permitindo-se o
fracionamento da operação de crédito em várias operações, respeitando-se a conclusão de cada
projeto.
A princípio, em diálogo com os diversos setores da sociedade e com os nobres Edis, esse
crédito será destinado para:
a) Início das obras de loteamento do Parque Industrial e Tecnológico de Capanema;
b) Reforma do Parque de Exposições Armandio Guerra;
c) Recuperação da malha viária municipal, especialmente visando ao escoamento da
produção agropecuária;
d) Contrapartidas do Município estabelecidas em convênios e contratos de repasse
decorrentes de emendas parlamentares.
Oportuno salientar, ainda, que o Executivo Municipal pretende quitar o valor do
financiamento até 31 de dezembro de 2024, caso os recursos das execuções fiscais de grande
vulto já estejam liberadas pelo Poder Judiciário. Caso contrário, a atual gestão deixará previsão
de receita mais que suficiente para o pagamento da dívida, já que há um crédito de mais de
R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) em aberto, decorrentes da atuação da atual
gestão.
Com fundamento nas razões expostas, solicitamos a aprovação do presente Projeto na
forma em que se encontra redigido.
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 3
Município de Capanema - PR
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e apreço
por Vossas Excelências.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná: Cidade da Rodovia
Ecológica - Estrada Parque Caminho do Colono, aos 25 dias do mês de janeiro de 2024.
Américo Bel
Prefeito Municipal
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000 - Fone:(46)3552-1321 o
CNPJ nº 75.972.760/0001-60 - www.capanema.pr.gov.br Página: 4

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