br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-03
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL TÉCNICO, PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, COM DISPENSA DE SELEÇÃO PÚBLICA.
native_id12

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-20 Proposição arquivada Arquivo.
2017-02-20 Proposição arquivada Proposição retirada a pedido do autor.
2017-02-03 Proposição Autuada Proposição Autuada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

Autoriza a contratação temporária de
profissionais de nível superior e nível técnico,
para a Administração Municipal, com
dispensa de seleção pública.
e nível técnicos, para a Administração Municipal, por tempo determinado.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional de
interesse público, 05 (cinco) Médicos Clínicos Gerais para atender as unidades Básicas de
Saúde, nas ações de baixa e média complexidade da Secretaria Municipal de Saúde, para
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal no máximo de R$
13.761,55 (treze mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional de
interesse público. 04 (quatro) Enfermeiras para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde,
para carga horária de 40 horas semanais, com vencimento mensal no máximo de R$ 3.185,30
(três mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta centavos).
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional de
interesse público, 03 (três) Técnicos em Entermagem para atuarem na Secretaria Municipal de
Saúde, para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal no
máximo de R$ 1.668.83 (um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos).
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional de
interesse público, 01 (um) Odontólogo para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde, para
carga horária de 40 horas semanais. com vencimento mensal no máximo de R$ 6.258.28 (seis
mil. duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos).
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional de
interesse público, 02 (dois) Técnicos em Radiologia para atuarem na Secretaria Municipal de
Saúde, para carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com vencimento mensal no máximo
de R$ 1.536.79 (um mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos).
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional de
interesse público, 02 (dois) farmacêuticos para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde,
para carga horária de 40 horas semanais, com vencimento mensal no máximo de R$ 3.185,30
(três mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta centavos).
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional de
interesse público, 01 (um) Professor de Educação Física para atuar na Secretaria Municipal de
Saúde, para carga horária de 20 horas semanais, com vencimento mensal no máximo de R$
1.149,40 (um mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta centavos).
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional de
interesse público, 02 (dois) Assistentes Sociais para atuarem na Secretaria Municipal da
Família e Desenvolvimento Social, para carga horária de 40 horas semanais, com vencimento
mensal no máximo de R$ 2.885,25 (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco
centavos).
Art. 10º, Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional de
interesse público, 02 (dois) Psicólogos para atuarem na Secretaria Municipal da Família e
Desenvolvimento Social, para carga horária de 40 horas semanais, com vencimento mensal no
máximo de R$ 3.185.30 (três mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta centavos).
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional de
interesse público, 02 (dois) Médicos Veterinários para atuar na Secretaria Municipal de
Agricultura, para carga horária de 40 horas semanais, com vencimento mensal no máximo de
R$ 3.186,00 (três mil, cento e oitenta e seis reais).
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional de
interesse público. 01 (um) Engenheiro Civil para atuar na Secretaria de Planejamentos, para
carga horária de 20 horas semanais, com vencimento mensal no máximo de R$ 3.987,00 (três
mil, novecentos e oitenta e sete reais).
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional de
interesse público. 01 (um) Soldador MIG para atuar na Secretaria de Viação, Obras e Serviços
Urbanos, para carga horária de 40 horas semanais, com vencimento mensal no máximo de R$
2.011,00 (dois mil e onze reais).
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro - 85760-000
Fone:46-2552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
= 4 =
Municipio
TD
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional de
interesse público, 01 (um) Técnico em lopogratia para atuar na Secretaria de Viação, Obras €
Serviços Urbanos, para carga horária de 40 horas semanais, com vencimento mensal no
máximo de R$ 1.228,00 (um mil, duzentos e vinte e oito reais).
Art. 15. A seleção dos profissionais de nível superior e dos profissionais de nível
técnico será realizada mediante análise do Curriculum Vitae do interessado, pelo Secretário
Municipal da respectiva pasta de lotação. com posterior publicação da respectiva nomeação
no Diário Oficial do Município, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Unico. Os profissionais de nível superior e técnico selecionados deverão
encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos do Município, previamente à nomeação,
o diploma ou certificado de conclusão de ensino superior e/ou técnico, bem como a respectiva
comprovação de inscrição no órgão de classe, para possibilitar a contratação.
Art. 16. Os profissionais e auxiliares contratados serão considerados servidores
ativos temporários da Administração Pública Municipal. os quais ficam dispensados da
Seleção Pública, tendo suas contratações regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas —
CLT.
Art. 17. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei
será contado para todos os efeitos.
Art. 18. As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Família e
Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Educação.
Art. 19. As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo
máximo de 06 (seis) meses.
Parágrafo Unico. E admitida a prorrogação dos contratos pelo prazo necessário à
superação da situação de emergência nas secretarias, desde que não exceda a 01 (um) ano.
Art. 20. A contratação temporária é de caráter excepcional, para atender ao interesse
imediato da população, devendo o Poder Executivo realizar concurso público, no prazo
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
máximo de 08 (oito) meses, contados a partir da publicação da presente lei, sob pena de
responsabilidade dos Administradores que derem causa a novas contratações temporárias.
Art. 21. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
| - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado.
$1º. A extinção do contrato, no caso do inciso Il, será comunicada com a
antecedência mínima de trinta dias ao Departamento de Recursos Humanos do Município, sob
pena de multa contratual equivalente a 80 horas trabalhadas.
82º. A extinção do contrato. por iniciativa do Órgão ou entidade contratante,
decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de
indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
Art. 22. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos artigos
56a59:61 a 64: art. 65 4 67:68 4 70: 88a 114: 119: 101 a 165, do Estatuto dos Funcionários
Civis de Capanema (Lei Municipal nº. 877/2001).
Art. 23. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o disposto na Lei
Federal nº 8.647. de 13 de abril de 1995.
Art. 24. O poder executivo poderá regulamentar esta Lei para sua fiel execução.
Art. 25. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições da Lei Municipal nº 1.596/2016 e demais disposições em contrário.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Exposição de Motivos
Excelentíssimos Senhores Membros
da Câmara Municipal de
Capanema — PR.
Nos termos do art. 123, IV, da Lei Orgânica do Município de Capanema, tenho a
honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, anexo, o projeto de lei nº
020/2016. para apreciação e aprovação dos nobres Edis, se assim o entenderem.
Inicialmente insta relembrar que saúde e assistência social são direitos fundamentais
de todos os cidadãos brasileiros e dever do Estado e da família. A saúde deve ser suprida por
meio de políticas sociais e econômicas, enquanto a assistência social deve ser prestada a quem
dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, por meio de ações
governamentais, de acordo com preceito constitucional nos artigos 196, 203 e 204 da
Constituição Federal de 1988.
O Governo Federal criou o “Programa Saúde da Família” em 1991 e desde 1994 os
profissionais dessas equipes de PSF são remunerados com recursos advindos do Governo
Federal, transferidos para o Município para a implantação e manutenção dessas equipes.
O Município de Capanema é signatário do “Programa Saúde da Família (PSF) e hoje
mantem diversas equipes para atender a população do interior do Município e da cidade.
Visando manter o programa para atender a população da Capanemense, se faz
necessário a ampliação no quadro de saúde.
O Poder Executivo realizou concurso público, no ano de 2013, para a contração de
profissionais em diversas áreas do quadro de servidores. Ocorre que esse concurso venceu em
novembro de 2015, e deste então alguns profissionais já solicitaram exoneração dos cargos
que ocupavam, como por exemplo o médico do PSF da Equipe da região da Linha Santa
Clara, Santa Ana e São Luiz e a odontóloga do 3º turno na Unidade Central de Saúde, cujos
dados seguem descritos no quadro abaixo:
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Mn: o A. nd ”
á Pe
EA
Município de Capanema - PR
DE
Nome do servidor Cargo ocupado Data da exoneração
Alex Franco Vig Rachid Médico da Linha Santa Clara) 22/01/2016
São Luiz e Santa Ana
Pauline Andréia Fungheto, Odontóloga 19/05/2016
Albuquerque In o
Atualmente, possuía a Técnica em radiologia contratada encontra-se gestante, o que
culminou no seu afastamento das funções. situação esta que justifica a contratação de mais um
profissional desta área.
Vale ressaltar que há um técnico em radiologia na saúde que opera o aparelho de raio-
X, porém o contato dos profissionais com aparelhagem que emite radiação deve ficar limitado
em no máximo 04 horas, de acordo com normas regulamentadoras dos Conselho de
Radiologia.
Na Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, há a necessidade urgente de suprir
duas vagas de Assistente Social e dois Psicólogos para prestar atendimento no CRAS e Casa
Lar, uma vez que a Assistente Social concursado nesse setor solicitou exoneração do cargo e a
Psicóloga se encontra afastada por motivo de doença e acometida de algumas limitações
devido ao infarto que sofreu. Essas contratações são, inclusive, recomendadas pelo Ministério
Público no Ofício nº 103/2016. datado de 22 de março de 2016 (cópia, em anexo), bem como
a recomendação de providências por parte do Juiz de Direito Substituto, Dr. Fabricio Emanoel
Rodrigues de Oliveira (Autos de Medida de Proteção à Criança e Adolescente — 534.12.2015
— Ofício nº 355/2016 — cópia, em anexo). e quadro abaixo descrito:
Data da exoneração
Josiane Bombardeli [AssistenteSocial | 01/02/2016
Fernanda Aline Wunsch Psicóloga Afastada desde 18/02/2016.
iii STS 3
e e e
Ademais, importantes destacar que o Assistente Social Municipal foi nomeado como
Secretário de Saúde, o que ocasionou o seu afastamento da tunção.
De outro vértice, é importante frisar que todos esses cargos devem ser supridos por
meio de concurso público, entretanto, como o concurso não foi realizado pela gestão anterior,
não há tempo hábil para a contratação por meio de um concurso público. Porém, é importante
frisar que o processo para a realização do concurso público será realizada ainda no primeiro
semestre de 2017.
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000
Fone'46-3552-1321 — Fax:40-3592-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR
Em decorrência dos fatos expostos acima, considerando o Princípio da continuidade
do Serviço Público, bem como a necessidade premente das contratações. solicito a aprovação
do presente Projeto na forma em que se encontra redigido.
Gabinete do Prefeito do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 03 dias do
mês de fevereiro
tenciosâmente.
N
Américo Bellé
Prefeito Municipal
ea E ie eee ema
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro —- 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

open original →