| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | ALTERA O REGIMENTO INTERNO PARA INSTITUIR O SISTEMA DE ATA ELETRÔNICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPANEMA/PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR – Cx Postal, 23 - FONES:(046)3552 1596 e 3552 2329 - FAX: (46)3552 3217 Email: camara@capanema.pr.gov.br - Home page –www.capanema.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ PODER LEGISLATIVO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2017 Altera o Regimento Interno para instituir o sistema de Ata Eletrônica na Câmara Municipal de Vereadores de Capanema/PR, e dá outras providências. Proponente: Vereador Airton Marcelo Barth. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, com fundamento do artigo 88 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam alterados os artigos 100 e 101 da Resolução nº 01, de 15 de agosto de 1990 - Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 100. As sessões da Câmara Municipal serão gravadas em áudio, em arquivo no formato MP3 ou outro que vier a substituí-lo, de forma integral e sem cortes, sendo este sistema denominado de Ata Eletrônica. § 1º A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara Municipal e será parte integrante da Ata Escrita. § 2º Impossibilitada à gravação da Ata Eletrônica por qualquer motivo, proceder-se-á somente a lavratura da Ata Escrita, com o registro de forma sucinta dos assuntos tratados e da fala de cada orador. § 3º Os áudios das sessões (Atas Eletrônicas), de forma integral e sem cortes, devem ser numerados de forma sequencial, identificados e arquivados no computador – Servidor Câmara – ou em dispositivos digitais de armazenamento, e não poderão ser modificados ou destruídos. § 4º A partir do dia seguinte a sessão, as gravações de áudio das sessões legislativas serão disponibilizadas, de forma integral e sem cortes, no site oficial da Câmara Municipal de Vereadores, no endereço eletrônico “www.capanema.pr.leg.br”. § 5º A partir do dia seguinte a sessão, qualquer Vereador ou cidadão interessado, poderá solicitar cópia da gravação da Ata Eletrônica, devendo apresentar, às suas expensas, dispositivo digital de armazenamento para atender à respectiva solicitação. Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR – Cx Postal, 23 - FONES:(046)3552 1596 e 3552 2329 - FAX: (46)3552 3217 Email: camara@capanema.pr.gov.br - Home page –www.capanema.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ PODER LEGISLATIVO Art. 101. De cada sessão da Câmara Municipal lavrar-se-á Ata Escrita, a fim de ser submetida ao Plenário, contendo sucintamente, os assuntos tratados, em especial: I – Número da ata e tipo de sessão; II – Data completa, horário de início e término da sessão e local de realização; III – Legislatura e sessão legislativa; IV – Nome dos Vereadores que presidiram e secretariaram os trabalhos; V – Nomes dos Vereadores presentes e dos ausentes; VI – Registro dos documentos e proposições lidas no expediente, indicando apenas o número e objeto; e das deliberações ocorridas na ordem do dia, indicando apenas a súmula da proposição e o resultado da votação; VII – Registro do nome dos Vereadores que fizeram uso da palavra durante a sessão. § 1º O Vereador poderá fazer inserir na Ata Escrita transcrição da íntegra de pronunciamento, desde que apresente requerimento escrito ao Presidente da Câmara, comprovando sua necessidade. Deferido o pedido, a transcrição será feita pela secretaria da Câmara Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e o termo será anexado à respectiva Ata. § 2º A Ata Escrita da sessão anterior ficará à disposição dos Vereadores para verificação na secretaria da Câmara Municipal, sendo que ao iniciarse a sessão seguinte, o Presidente colocará a mesma em discussão, e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada, independentemente de votação. § 3º Cada Vereador poderá se manifestar uma única vez sobre a Ata, para pedir sua retificação ou para impugná-la. § 4º Feita impugnação ou solicitada retificação da Ata, o Plenário deliberará a respeito. Aprovada a retificação, a Ata será considerada aprovada com restrições, sendo que a retificação constará na Ata da sessão subsequente. Aceita a impugnação, será lavrada nova Ata. § 5º Não poderá requerer a impugnação ou retificação da Ata o Vereador ausente à sessão à qual a mesma se refira. § 6º Não sendo realizada a sessão, será lavrado termo de Ata, nele constando o nome dos Vereadores presentes e o motivo de sua não realização. Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR – Cx Postal, 23 - FONES:(046)3552 1596 e 3552 2329 - FAX: (46)3552 3217 Email: camara@capanema.pr.gov.br - Home page –www.capanema.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ PODER LEGISLATIVO § 7º Aprovada a Ata Escrita, será ela assinada por todos os Vereadores que participarem de sua apreciação. Art. 2º Fica alterado o artigo 103 da Resolução nº 01, de 15 de agosto de 1990 - Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 103. O expediente é a primeira parte de cada sessão, ordinária ou extraordinária e terá a duração máxima de uma hora, e se destina à discussão da ata da sessão anterior e leitura de documentos procedentes do Poder Executivo Municipal e de outras origens, inclusive de vereadores. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capanema, 22 de maio de 2017. AIRTON MARCELO BARTH Presidente Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR – Cx Postal, 23 - FONES:(046)3552 1596 e 3552 2329 - FAX: (46)3552 3217 Email: camara@capanema.pr.gov.br - Home page –www.capanema.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA Senhores (a) Vereadores (a): Com fundamento no art. 87 da Lei Orgânica Municipal, ingressamos, nesta Casa Legislativa, com o presente Projeto de Resolução, para ser analisado e votado pelos senhores Vereadores, cuja matéria dispõe sobre a implantação da Ata Eletrônica, na Câmara Municipal de Vereadores de Capanema. Esta medida é de grande importância e segue a tendência de procedimentos já adotados por outras Câmaras e outros entes, dentre deles, o Poder Judiciário. É imprescindível que os serviços deste Legislativo, a exemplo de outros poderes, adotem como norma novas tecnologias, de modo a possibilitar o aumento da eficiência, da economicidade, da modernização para o registro de seus trabalhos e da transparência. Atualmente, já são feitas gravações do áudio das sessões realizadas por esta Casa; entretanto, esta forma de registro não está estabelecida no Regimento Interno, que determina somente a lavratura de ata documental com a síntese dos trabalhos de cada sessão. Dessa forma, o presente projeto objetiva melhor firmar esta prática que vem se mostrando de grande valia no âmbito do Legislativo Municipal, vez que amplia a transparência das sessões plenárias, sendo muito mais completa do que somente o registro taquigráfico, pois proporciona maior contundência aos detalhes. Além disso, observa-se que nos últimos anos, tanto Vereadores, como cidadãos e autoridades locais, sempre solicitam cópia da gravação do áudio das sessões. Assim, propomos a disponibilização do áudio das sessões, de forma integral e sem cortes, no site oficial da Câmara Municipal, no endereço eletrônico www.capanema.pr.leg.br, como forma de ampliar a transparência dos trabalhos realizados e aproximar a população da Casa de Leis. Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR – Cx Postal, 23 - FONES:(046)3552 1596 e 3552 2329 - FAX: (46)3552 3217 Email: camara@capanema.pr.gov.br - Home page –www.capanema.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ PODER LEGISLATIVO Neste contexto, a Ata Eletrônica é um sistema de gravação em dispositivo de armazenamento digital que contém integralmente o registro das reuniões. Ela terá valor de documento oficial da Câmara Municipal e integrará a Ata Escrita. Esta, por sua vez, será sucinta, mencionando somente o número e assunto da proposição, bem como o resultado da deliberação. O arquivo contendo a Ata Eletrônica, de forma integral e sem cortes, estará disponível no endereço eletrônico da Câmara Municipal e, ainda, poderá ser fornecido ao Vereador ou cidadão que tiver interesse. Dessa forma, além de outros aspectos positivos, estar-se-á evitando possíveis inexatidões do que foi dito e do que foi escrito. Sem dúvidas, a Ata Eletrônica proporcionará maior segurança, rapidez, transparência e objetividade no fornecimento de informações. Diante do exposto, solicitamos que os Dignos Pares aprovem o referido Projeto de Resolução, pois é uma propositura que visa à modernidade e praticidade nos trabalhos deste Poder Legislativo, que não pode parar no tempo. Capanema, 22 de maio de 2017. AIRTON MARCELO BARTH Vereador Rua Padre Cirilo, 1270 85760-000 - CAPANEMA-PR – Cx Postal, 23 - FONES:(046)3552 1596 e 3552 2329 - FAX: (46)3552 3217 Email: camara@capanema.pr.gov.br - Home page –www.capanema.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ PODER LEGISLATIVO LEGISLAÇÃO CITADA: Lei Orgânica Municipal: Art. 87. O projeto de resolução é a proposição destinada a regular matéria políticoadministrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, e não depende de sanção do Prefeito. Art. 88. A tramitação dos processos desta Seção é idêntica à dos projetos de leis e, se aprovados, serão promulgados pelo Presidente da Câmara e, se este não o fizer, no prazo de dez dias, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo. REGIMENTO INTERNO Art. 100. De cada sessão da Câmara lavrar-se-á ata dos trabalhos, contendo sucintamente os assuntos tratados, a fim de ser submetida a Plenário. § 1º. As proposições e os documentos apresentados às sessões serão somente indicados com a declaração do objeto a que se referirem, salvo requerimento de transcrição integral, aprovado por maioria absoluta da Câmara. § 2º. A transcrição de declaração de voto, feita por escrito, em termos concisos e regimentais, deve ser requerida ao Presidente. Art. 101. A ata da sessão anterior ficará à disposição do Vereador para verificação, sendo que ao iniciar-se a sessão seguinte, o Presidente determinará sua leitura, a qual, não sendo retificada ou impugnada, será considerada conforme e assinada pelo Presidente e pelo Secretário. § 1º. Cada Vereador poderá se manifestar uma vez sobre a ata, para pedir sua retificação ou para impugná-la. § 2º. Se o pedido de retificação não for contestado, a ata será considerada aprovada com a retificação pedida; em caso contrário, o Plenário deliberará a respeito. § 3º. Feita a impugnação o Plenário deliberará a respeito. Se julgada procedente a impugnação, em discussão e votação única, será lavrada uma nova ata; caso contrário será a mesma considerada aprovada e assinada na forma do caput deste artigo. Art. 102. A ata da última sessão de cada legislatura será redigida e submetida a apreciação, com qualquer número, antes de se levantar a sessão, sendo assinada na forma do artigo anterior. Art. 103. O expediente é a primeira parte de cada sessão, ordinária ou extraordinária e terá a duração máxima de uma hora, e se destina à leitura e discussão da ata da sessão anterior e leitura de documentos procedentes do Poder Executivo Municipal e de outras origens, inclusive de vereadores.